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A liquidação tem por finalidade reconhecer ou apurar:
- A origem e o objeto do que se deve pagar.
- A importância exata a pagar.
- A quem se deve pagar a importância para extinguir a obrigação.
As despesas com fornecimento ou com serviços prestados terão por
base:
- O contrato, ajuste ou acordo respectivo.
- A nota de empenho.
- Os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva dos
serviços.
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É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. Em alguns casos é possível a realização da despesa sem a emissão da nota de empenho, caso em que deverá ser comprovada por outro documento de valor probatório. Mas SEM O EMPENHO NUNCA PODERÁ SER REALIZADA UMA DESPESA!!! Ou seja, Não se deve confundir Empenho Prévio com Nota de empenho. Empenho é um estágio da despesa, nota de empenho é apenas um documento com as especificações da despesa.
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Questão Correta
§ 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:
I - o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;
II - a nota de empenho;
III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.
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Lei 4320, art 63:
§ 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:
I - o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;
II - a nota de empenho;
III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.
Bons Estudos
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Gabarito: Correto. (No entanto é importante
frisar que a despesa sem prévio empenho é uma irregularidade)
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A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:
I - o contrato, ajuste ou acordo respectivo;
II - a nota de empenho;
III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.
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Nota de empenho é apenas uma demonstração de que o empenho foi feito. É possível dispensar a nota de empenho
De acordo com a Lei 4320/64, o empenho não pode ser dispensado. O que pode ser dispensado é a nota de empenho. Segue:
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
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Certo.
A NOTA de empenho pode ser dispensada, já o empenho não pode ser dispensado.
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Lei 4320/64:
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
No entanto, o decreto 93.872/86 prevê que, em caso de urgência, o empenho poderá não ser prévio, vejam:
Art . 24. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho (Lei nº 4.320/64, art. 60).
Parágrafo único. Em caso de urgência caracterizada na legislação em vigor, admitir-se-á que o ato do empenho seja contemporâneo à realização da despesa.
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Quando a liquidação da despesa tratar de fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:
1 - O contrato
2 - Nota de Empenho
3 - Os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço
Fonte: Agostinho Paludo
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Liquidação: segundo passo do estágio da execução, consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo como base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. Essa verificação tem por objetivo determinar: a origem e o objeto do que se deve pagar, a importância (valor) exata que se deve pagar e a quem (destinatário) se deve pagar para extinguir a obrigação;
Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado, no caso de suprimento de fundos.
As despesas com fornecimento ou com serviços prestados terão por base:
- O contrato, ajuste ou acordo respectivo.
- A nota de empenho.
- Os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva dos serviços.