SóProvas


ID
1053865
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à conta única do Tesouro Nacional e aos conceitos tributários básicos, julgue os itens a seguir.

Os recursos da seguridade social devem ser centralizados em banco estatal federal cuja abrangência seja nacional.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Em banco estatal federal.

    Lei 8212/91. Art. 60. A arrecadação da receita prevista nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 e o pagamento dos benefícios da Seguridade Social serão realizados através da rede bancária ou por outras formas, nos termos e condições aprovados pelo Conselho Nacional de Seguridade Social.

    Parágrafo único. Os recursos da Seguridade Social serão centralizados em banco estatal federal que tenha abrangência em todo o País.

  • o erro está em "DEVEM" SER CENTRALIZADOS... ?

    Pois o paragrafo único fala que: Os recursos da Seguridade Social "SERÃO" centralizados em banco estatal" federal que tenha abrangência em todo o País.


  • As expressões "devem ser" e "serão" (neste caso específico) são equivalentes. A banca deveria considerar o significado da lei e não a reprodução textual da letra da lei.

  • LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.

          Art. 60. A arrecadação da receita prevista nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11, e o pagamento dos benefícios da Seguridade Social serão realizados através da rede bancária ou por outras formas, nos termos e condições aprovados pelo Conselho Nacional de Seguridade Social. 

         Parágrafo único. Os recursos da Seguridade Social serão centralizados em banco estatal federal que tenha abrangência em todo o País. (Revogado pela Medida Provisória nº 2.170-36, de 2001).

          Art. 60.  O pagamento dos benefícios da Seguridade Social será realizado por intermédio da rede bancária ou por outras formas definidas pelo Ministério da Previdência Social. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).

     

    Acredito que esta questão deveria ter sido anulada pois esta lei está fora do programa do Edital. 

     


  • Errado. Na conta única que fica no BACEN.

  • Isso é incrível!!! Não da para acreditar que o erro está somente no "deve ser", a lei diz "serão", isso tinha que ser anulado. Essa banca é do capeta...


  • Pegadinha muito recorrente e manjada essa aí da Cespe (adoro essa banca (-;) O "deve", verbo muito utilizado em leis, vincula a administração, obriga-a. 

    Se fosse utilizado "pode" aí não haveria a obrigação de fazer, haveria uma certa discricionariedade, não estaria vinculando.

    Espero ter ajudado.

    Foco, Força e Fé!!!!!

  • O parágrafo único do artigo 60 da Lei nº 8.212/91, que previa a norma citada no enunciado da questão, foi revogado pela Medida Provisória nº 2.170-36, de 2001.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm

  • Art. 164 da CF. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.


    § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

  • Na minha opinião, a questão esta errada pois fala que os recursos devem ser centralizados em banco estatal federal cuja abrangência seja nacional, e ponto.

    Mas a lei diz que será realizado por intermédio da rede bancaria definida pelo MPS ou por outras formas também definidas pelo MPS.


  • O erro está em afirmar que devem ser centralizados em banco estatal federal, pois abrange tanto a Caixa Econômica Federal quanto o Banco do Brasil. No art. 2º do decreto 93872 dispõe que os recursos devem ser recolhidos numa conta do Tesouro Nacional no Banco do Brasil (princípio da Unidade de Caixa)

    Decreto 93872

    Art. 2º A arrecadação de todas as receitas da União far-se-á na forma disciplinada pelo Ministério da Fazenda, devendo o seu produto ser obrigatoriamente recolhido à conta do Tesouro Nacional no Banco do Brasil S.A

  • Os recursos ficam no BACEN operacionalizado pelo BB

  • Existe a conta única do Tesouro, porém os recursos dos regimes previdenciários não vão para ela, a conta única. O Artigo 43 da LRF diz que haverá conta separada para os recursos previdenciários, abaixo copio o artigo. Assim, não é razoável pensar que os recursos vão ficar centralizados num banco federal, pois os recursos previdenciários ficam em conta separada da conta única do tesouro nacional e são aplicados no mercado, conforme as condições deste.Então, os recursos dos regimes previdenciários como fração considerável da seguridade social não obedecem ao regime de centralização como o da Conta Única do Tesouro Nacional. Esta sim é centralizada e obedece a unidade de caixa. 


    Art. 43.As disponibilidades de caixa dos entes da Federação serão depositadas conforme estabelece o § 3o do art. 164 da Constituição (Conta Única do Tesouro Nacional no Banco Central).

    § 1o As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.

    Consultado em: https://orcamentopubliconoconcurso.wordpress.com/2015/05/23/ola-mundo/
  • O erro é simples. Nao fica centralizado em bancos estatais federais e sim, no Banco Central (autarquia federal). Os  bancos estatais federais sao os agentes financeiros e apenas OPERAM e RECOLHEM os recursos da seguridade social.

  • A resposta para esta pergunta está na Lei LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991, Art. 60. 

    O pagamento dos benefícios da Seguridade Social será realizado por intermédio da rede bancária ou por outras formas definidas pelo Ministério da Previdência Social. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).

  • quantos comentários inúteis muito curtidos, atrapalham nosso estudo. Os menos curtidos foram os que falaram corretamente o erro da questão.

  • Art. 60, parágrafo único da lei 8.212/91 REVOGADO pela Medida Provisória nº 2.170-36, de 2001.

    Receita da união atende o princípio da unidade de caixa recolhidos a CUTN mantida no BACEN e com agente financeiro o BB.

  • Em relação a conta única cabe ressaltar que, até 1998, as operações do INSS permaneciam fora da Conta Única do Tesouro Nacional. A inclusão dessas operações em setembro daquele ano teve por objetivo evitar o financiamento sistemático do INSS junto à rede bancária e a instituição de um mecanismo que garantisse a cobertura do Tesouro Nacional às insuficiências de caixa do INSS com a agilidade requerida e a um menor custo financeiro. Acredito que esteja errada, pois os recursos da seguridade devem ser centralizados no BACEN na Conta Única do Tesouro.

  • GABARITO: ERRADO

     

    "Na conta única que fica no BACEN." (Prof. Teshima)

     

     

    Veja mais: https://www.facebook.com/permalink.php?story_fbid=258266994331304&id=108468282644510&stream_ref=10

  • Os recursos financeiros de todas as fontes de receitas da União e de suas autarquias e fundações públicas, inclusive fundos por elas administrados, serão depositados e movimentados exclusivamente por intermédio dos mecanismos da conta única do Tesouro Nacional, na forma regulamentada pelo Poder Executivo (art. 1º, caput, da Medida Provisória 2.170-36/2001). Resposta: Errada

     

    Sérgio Mendes

  • São centralizados em uma autarquia (Bacen) e não em um banco estatal. 

  • Tem muito comentário errado por aí. A questão está falta pq esta disposição foi revogada em 2001.

    Art. 60. A arrecadação da receita prevista nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11, e o pagamento dos benefícios da Seguridade Social serão realizados através da rede bancária ou por outras formas, nos termos e condições aprovados pelo Conselho Nacional de Seguridade Social. 
            Parágrafo único. Os recursos da Seguridade Social serão centralizados em banco estatal federal que tenha abrangência em todo o País.                 (Revogado pela Medida Provisória nº 2.170-36, de 2001).

  • Conselho Nacional de Seguridade Social.