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Questões de Conta Única do Tesouro Nacional


ID
14497
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-AL
Ano
2004
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No Brasil, o processo de elaboração e execução orçamentária é demarcado por um conjunto de normas, técnicas, sistemas, princípios e institutos que estabelece a abrangência e a forma dos procedimentos a serem adotados. Acerca desse tema, julgue os itens a seguir.

A Conta Única é uma conta mantida junto ao Banco Central do Brasil e destinada a acolher, em conformidade com o disposto na Constituição Federal, os recursos financeiros da União que se encontrem à disposição, on line, das unidades gestoras, nos limites financeiros previamente definidos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 164. Parágrafo 3: as disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central; ...
  • A CUTN, administradaplea STN, é é mantida junto ao BACEN e operacionalizada pelo Banco do Brasil, bancos alternativos, devidamnete credenciados pela STN ou diretamente (via Sistema de Pagamentos Brasileiro), destinada a acolher em conformidade com a CF as disponibilidades financeiras da União.
  • A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, acolhe todas as disponibilidades financeiras da União, inclusive fundos, de suas autarquias e fundações. Constitui importante instrumento de controle das finanças públicas,uma vez que permite a racionalização da administração dos recursos financeiros, reduzindo a pressão sobre a caixa do Tesouro, além de agilizar os processos de transferência e descentralização financeira e os pagamentos a terceiros. O Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que promoveu a organização da Administração Federal e estabeleceu as diretrizes para Reforma Administrativa, determinou ao Ministério da Fazenda que implementasse a unificação dos recursos movimentados pelo Tesouro Nacional, através de sua Caixa junto ao agente financeiro da União, de forma a garantir maior economia operacional e a racionalização dos procedimentos relativos a execução da programação financeira de desembolso. Tal determinação legal só foi integralmente cumprida com a promulgação da Constituição de 1988, quando todas as disponibilidades do Tesouro Nacional, existentes nos diversos agentes financeiros, foram transferidas para o Banco Central do Brasil, em Conta Única centralizada, exercendo o Banco do Brasil a função de agente financeiro do Tesouro. As regras dispondo sobre a unificação dos recursos do Tesouro Nacional em Conta Única foram estabelecidas pelo Decreto nº. 93.872, de 23 de dezembro de 1986. fonte: http://www.stn.fazenda.gov.br/programacao_financeira/conta_unica.asp
  • "A Conta Única, implantada em setembro de 1988, representou uma mudançaradical no controle de caixa do Tesouro Nacional, em virtude da racionalizaçãona movimentação dos recursos financeiros no âmbito do Governo Federal.Com ela, todas as unidades gestoras on-line do SIAFI passaram a ter os seussaldos bancários registrados e controlados pelo sistema, sem contas escrituraisno Banco do Brasil. Assim, a Conta Única é uma conta mantida junto ao BancoCentral do Brasil, operacionalizada via SIAFI pelo Banco do Brasil ou,excepcionalmente, por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda. É destinada a acolher, em conformidade com o disposto no artigo 164 da CF/88, as disponibilidades financeiras da União que se encontram à disposição das UGs on-line, nos limites financeiros previamente definidos. O referido artigo determina que as disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.Ponto dos Concursos
  • GABARITO CERTO.
    A  Conta Única do Tesouro, a qual é mantida junto ao  Banco  Central  do  Brasil  e  sua  operacionalização  será  efetuada  por intermédio  do  Banco  do  Brasil,  ou,  excepcionalmente,  por  outros  agentes financeiros  autorizados  pelo  Ministério  da  Fazenda.  O  objetivo  é  apresentar todas  as  receitas  e  despesas  numa  só  conta,  a  fim  de  confrontar  os  totais  e apurar o resultado: equilíbrio, déficit ou superávit. 
    Está consagrado no art. 56 da Lei 4.320/1964: 
    Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio  de  unidade  de  tesouraria,  vedada  qualquer  fragmentação  para criação de caixas especiais. 
  • Princípio da Unidade art. 56 da lei 4.320/64.
  • ATENÇÃO!!!

    A banca alterou o gabarito de C para E!
    Justificativa: A conta única do Tesouro Nacional é mantida pelo Banco Central, e não pelo Banco do Brasil, conforme afirmado no item. Dessa forma, opta-se pela alteração do gabarito.
  • O gabarito desse item foi considerado CERTO pelo CESPE! 

    O QC tem q atualizar esse gabarito!! 

  • Não compreendi direito essa troca, pois a questão fala BANCO CENTRAL DO BRASIL, deveria estar certa.

  • Saulo meu filho, onde você leu na questão "Banco do Brasil" pelo Amor de Jesus?

    "A Conta Única é uma conta mantida junto ao Banco Central do Brasil e destinada a acolher, em conformidade com o disposto na Constituição Federal, os recursos financeiros da União que se encontrem à disposição, on line, das unidades gestoras, nos limites financeiros previamente definidos". CORRETO!

  • A questão está correta!!! 


    3 - CONTA ÚNICA DO TESOURO NACIONAL.

    3.1 - FINALIDADE.

    3.1.1 - A CONTA ÚNICA do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, é utilizada para registrar a movimentação dos recursos financeiros de responsabilidade dos Órgãos e Entidades da Administração Pública e das pessoas jurídicas de direito privado que façam uso do SIAFI por meio de termo de cooperação técnica firmado com a STN.


    https://gestaomanualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/pdf/020000/020300/020305

  • Na forma de acesso offline as disponibilidades financeiras da Unidade são individualizadas em conta corrente bancária e não compõem a Conta da União.


    Professor Graciano Rocha - Ponto dos Concursos

  • ...acolher...nos limites financeiros previamente definidos???

    então quer dizer que, a título de exemplo, se o Estado estimar receber 1000 reais e tiver a oportunidade de recolher 2000 reais ele vai abrir mão desses 1000 excedentes??

    não entendi a questão...

  • gente a Conta Única é MANTIDA JUNTO AO BANCO CENTRAL DO BRASIL. No entanto, o ÓRGAO ARRECADADOR OFICIAL é o BANCO DO BRASIL...Questão certa

  • 1- Gustavo arrecada sim, vide princípio da anterioridade tributária.

    2- limites financeiros previamente definidos => legislação tributária.


  • Correta.

    Art.164. A competência da União para expedir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    3° As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do poder público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

  • Certo.

    Instrução Normativa STN nº 02, de 22 de maio de 2009

    Art. 7º Os recursos financeiros serão repassados à Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, até o segundo dia útil após o efetivo ingresso dos valores na conta de reserva bancária do agente financeiro centralizador.

     

    A  Conta Única do Tesouro, a qual é mantida junto ao  Banco  Central  do  Brasil  e  sua  operacionalização  será  efetuada  por intermédio  do  Banco  do  Brasil,  ou,  excepcionalmente,  por  outros  agentes financeiros  autorizados  pelo  Ministério  da  Fazenda.  O  objetivo  é  apresentar todas  as  receitas  e  despesas  numa  só  conta,  a  fim  de  confrontar  os  totais  e apurar o resultado: equilíbrio, déficit ou superávit. 

    Princípio da Unidade art. 56 da lei 4.320/64.  O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio  de  unidade  de  tesouraria,  vedada  qualquer  fragmentação  para criação de caixas especiais.

    A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, acolhe todas as disponibilidades financeiras da União, inclusive fundos, de suas autarquias e fundações. Constitui importante instrumento de controle das finanças públicas, uma vez que permite a racionalização da administração dos recursos financeiros, reduzindo a pressão sobre a caixa do Tesouro, além de agilizar os processos de transferência e descentralização financeira e os pagamentos a terceiros. 
     

  • Princ.  da Unidade art. 56 da lei 4.320/64


ID
46234
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da administração financeira e orçamentária, julgue os itens
que se seguem.

Nem todas as receitas são recolhidas à conta única do Tesouro, podendo ser revertidas a outras contas-correntes.

Alternativas
Comentários
  • Acho que o gabarito está correto. Vejam: O Princípio da unidade de caixa diz que todos os recursos devem ser recolhidos à Conta Única do Tesouro Nacional, MAS HÁ EXCEÇÕES:Vejam o que diz o art.43 da LRF:Art. 43. As disponibilidades de caixa dos entes da Federação serão depositadas conforme estabelece o § 3o do art. 164 da Constituição.§ 1o As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.A LRF diz expressamente que os recursos da previdência social serão depositados em contas separadas.
  • Elciane você está errada, na lc101 temos a conta da previdência geral e própria do servidor público que é separada.

    nesse caso a que vale é a lei posterior que é a lc101

  • Comentários do Professor Alexandre Américo do site Eu Vou Passar sobre essa questão:

    " À luz da Lei nº 4.320/64, o item supra está errado, haja vista que o art. 56, expressamente, preceitua:
    Art. 56 - O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.
    Isso significa dizer que, de acordo com o dispositivo normativo supra, todos os ingressos de recursos financeiros, inclusive os extra-orçamentários, são recolhidos à Conta Única do Tesouro Nacional, que centraliza todas as disponibilidades financeiras da União, inclusive de fundos, de suas autarquias e fundações. A Conta Única do Tesouro Nacional é mantida no Banco Central e operacionalizada pelo Banco do Brasil S.A.
    Constitui um importante instrumento de controle das finanças públicas, haja vista que permite a racionalização da administração dos recursos financeiros, reduzindo a pressão sobre o caixa do Tesouro, além de agilizar os processos de transferência e descentralização financeira e os pagamentos a terceiros.
    O art. 1º da MP n° 2.170-36/2001 diz que “os recursos financeiros de todas as fontes de receitas da União e de suas autarquias e fundações públicas, inclusive fundos por ela administrados, serão depositados e movimentados exclusivamente por intermédio dos mecanismos da conta única do Tesouro Nacional, na forma regulamentada pelo Poder Executivo”.
    Esclareça-se, entretanto, que, em casos extraordinários, especialmente em virtude de características operacionais específicas não permitirem a movimentação financeira pelo sistema de caixa único do Tesouro Nacional, é que os recursos poderão, excepcionalmente, a critério do Ministro de Estado da Fazenda, ser depositados no Banco do Brasil S.A. ou na Caixa Econômica Federal (parágrafo único, art. 1º, MP n.º 2.170-36/2001).
     

    Diante do exposto, a questão em epígrafe somente pode ser considerada correta à luz da Medida Provisória supra.
     

    Entretanto, se a considerarmos, exclusivamente, sob o prisma da Lei nº 4.320/64, o item está errado!!! Essa deveria ser a interpretação da banca, pois é a que se coaduna com a Lei que trata de normas gerais sobre direito financeiro (Lei nº 4.320/64).
    A questão, portanto, é passível de recurso!!!! "
     

  • Gabarito Oficial do Cespe:

    Q. 110 CERTA - Recurso Indeferido
    A questão se prende ao quesito 2.10 CONTA ÚNICA DO TESOURO da parte V. NOÇÕES DE ADMINSTRAÇÃO, prevista no edital do certame
    e realmente, algumas receitas não são recolhidas a conta única do Tesouro, a exemplo das receitas de aplicação financeiras de fundos e
    de convênios. Essas receitas revertem às suas respectivas contas correntes, sendo exceções ao princípio da unidade de caixa, como
    existem exceções pode se afirmar que NEM TODAS as receitas vão para conta única, não tendo sido exposto nos recursos argumentos e
    fatos que ilidam ou descaracterizem essa condição. Desse modo, a banca houve por bem indeferir os recursos e manter o gabarito.

    Peço desculpas aos demais colegas por não haver corrigido a tempo meu comentário, uma vez q o mesmo foi feito há 11 meses.

    Bons estudos

  • Atualmente a Instrução Normativa STN n° 4, de 31 de julho de 1998 regulamenta a matéria dispondo que:

    Art. 1° - A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União a serem movimentadas pelas Unidades Gestoras - UG da Administração Federal, Direta e Indireta e outras entidadesintegrantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, na modalidade "on-line".

    Art. 2° - A operacionalização da Conta Única do Tesouro Nacional será efetuada por intermédiodo Banco do Brasil S/A, ou, excepcionalmente, por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda.

    O artigo 2° da citada Instrução Normativa traz a possibilidade de que, em situações excepcionais, como por exemplo, numa greve dos funcionários do Banco do Brasil, a Conta Única possa ser operacionalizada por outros agentes financeiros, devidamente autorizados pelo Ministro da Fazenda.

    Bons estudos!!

  • Certo.

    Complementando.

    Fica evidente no tópico dos estágios da receita pública, quando salienta as formas de arrecadação das receitas, conforme descrição abaixo;

    Arrecadação 2 modalidades:

    Direta - Feita entre o estado e servidores agentes públicos (postos) privados (bancos)

    Indireta - Feita entre o terceiro e responsáveis agente públicos (postos) privados (bancos)

    Portanto nem todas as receitas são recolhidas à conta única do Tesouro, caso das arrecadações diretas. 

  • Muito interessante o tema que esta questão trouxe à baila. parabéns aos comentaristas pelo debate, num primeiro momento também achei que o item estava errado, justamente pelo princípio da unidade de caixa e a expressa vedação da 4320, mas pensei que poderia haver exceções e marquei o item como CORRETO, pra minha surpresa acertei, mas confesso que se me deparasse com item na hora da prova o teria deixado em branco.
  • Conforme texto do MTO 2015

    4.3.4. RECOLHIMENTO Consiste na transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro Nacional, responsável pela administração e controle da arrecadação e pela programação financeira, observando-se o princípio da unidade de tesouraria ou de caixa, conforme determina o art. 56 da Lei no 4.320, de 1964, a seguir transcrito: 

     25 Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais. 

  • Algumas receitas não são recolhidas a conta única do Tesouro, a exemplo das receitas de aplicação financeiras de fundos e
    de convênios.

  • GABARITO: CERTO

     

    "Os recursos financeiros de todas as fontes de receitas da União e de suas autarquias e fundações públicas, inclusive fundos por elas administrados, serão depositados e movimentados exclusivamente por intermédio dos mecanismos da conta única do Tesouro Nacional, na forma regulamentada pelo Poder Executivo. Entretanto, observo que nos casos em que características operacionais ESPECÍFICAS não permitam a movimentação financeira pelo sistema de caixa único do Tesouro Nacional, os recursos poderão, EXCEPCIONALMENTE, a critério do Ministério de Estado da Fazenda, ser depositados no Banco do Brasil S.A. ou na Caixa Econômica Federal."

     

    "Algumas receitas não são recolhidas à conta única do Tesouro, a exemplo das receitas de aplicação financeira de fundos e de convênios. Essas receitas revertem às suas respectivas contas-correntes, sendo exceções ao princípio da unidade de caixa."

     

    Fonte: Estratégia Concursos - Prof. Sergio Mendes


ID
50428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da administração financeira e orçamentária, julgue os itens
que se seguem.

Nem todas as receitas são recolhidas à conta única do Tesouro, podendo ser revertidas a outras contas-correntes.

Alternativas
Comentários
  • Não concordo com o gabarito da questão, veja o que o professor do curso aprovação:A afirmativa fere o princípio da unidade de caixa ou de tesouraria.Todas as receitas, quer sejam orçamentárias ou extra-orçamentárias, da União ou de outras fontes deverão ser recolhidas a conta única do Tesouro Nacional e posteriormente deverão ser objeto de programação financeira para sua utilização.Trata-se do princípio da Unidade de Caixa previsto no artigo 56 da lei 4320/64, no art. 92 do decreto lei 200/67, no decreto 93.872/86, artigo 1º e, por fim, no artigo 164, § 3º da CF/88 que assim determinou: “as disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei”.ATENÇÃO: CABE RECURSO NESSA QUESTÃO.
  • Comentários segundo prof. Alexandre Américo:À luz da Lei nº 4.320/64, o item supra está errado, haja vista que o art. 56, expressamente, preceitua:Art. 56 - O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.Isso significa dizer que, de acordo com o dispositivo normativo supra, todos os ingressos de recursos financeiros, inclusive os extra-orçamentários, são recolhidos à Conta Única do Tesouro Nacional, que centraliza todas as disponibilidades financeiras da União, inclusive de fundos, de suas autarquias e fundações. A Conta Única do Tesouro Nacional é mantida no Banco Central e operacionalizada pelo Banco do Brasil S.A. Constitui um importante instrumento de controle das finanças públicas, haja vista que permite a racionalização da administração dos recursos financeiros, reduzindo a pressão sobre o caixa do Tesouro, além de agilizar os processos de transferência e descentralização financeira e os pagamentos a terceiros.O art. 1º da MP n° 2.170-36/2001 diz que “os recursos financeiros de todas as fontes de receitas da União e de suas autarquias e fundações públicas, inclusive fundos por ela administrados, serão depositados e movimentados exclusivamente por intermédio dos mecanismos da conta única do Tesouro Nacional, na forma regulamentada pelo Poder Executivo”.Esclareça-se, entretanto, que, em casos extraordinários, especialmente em virtude de características operacionais específicas não permitirem a movimentação financeira pelo sistema de caixa único do Tesouro Nacional, é que os recursos poderão, excepcionalmente, a critério do Ministro de Estado da Fazenda, ser depositados no Banco do Brasil S.A. ou na Caixa Econômica Federal (parágrafo único, art. 1º, MP n.º 2.170-36/2001).Diante do exposto, a questão em epígrafe somente pode ser considerada correta à luz da Medida Provisória supra.
  • Veja a justificativa do CESPE para manter o gabarito:"A arrecadação da receita consiste na entrega pelos contribuintes ou devedores, aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente, dos recursos devidos ao Tesouro. No caso do item em tela temos a caracterização do recolhimento, pois temos a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, deste modo a banca houve por bem indeferir os recursos e manter o gabarito."Gente, pois é, existe a jurisprudência dos Tribunais e agora existe também a jurisprudência dos avaliadores do CESPE. Bando de inventores!!!QUE OUTRAS CONTAS CORRENTES SÃO ESSAS?!
  • Acho que o gabarito está correto. Vejam:O Princípio da unidade de caixa diz que todos os recursos devem ser recolhidos à Conta Única do Tesouro Nacional, MAS HÁ EXCEÇÕES:Vejam o que diz o art.43 da LRF:Art. 43. As disponibilidades de caixa dos entes da Federação serão depositadas conforme estabelece o § 3o do art. 164 da Constituição.§ 1o As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.A LRF diz expressamente que os recursos da previdência social serão depositados em contas separadas.
  • A finalidade da Conta Única, mantida junto ao Banco Central do Brasil, é acolher, em princípio, todas as disponibilidades de caixa da União. Ou seja, todo e qualquer tipo de receita arrecada pela União deverá ser recolhida ao caixa único do Tesouro Nacional.(Este é o Princípio da Unidade de Caixa ou Tesouraria, combinado com o Princípio Orçamentário da Universalidade)Todavia, algumas receitas NÃO SÃO RECOLHIDAS ao caixa único da União, a exemplos das receitas de APLICAÇÃO FINANCEIRAS DE FUNDOS e de CONVÊNIOS. (Essa receitas SÃO RECOLHIDAS às suas respectivas contas correntes)
  • questão correta. Pridência geral e a própria do servidor público é separado.

  • Execões ao Principio de Caixa Único

    - Empresas Estatais Independentes

    - Contas de situações especiais via autorização do MF

    -UG que utiliza o SIAFI na modalidade OFF-LINE

    -Contas em moeda estrangeira

    -Fundos especiais (art 71, 4.320)

  • A Lei de Responsabilidade Fiscal traz a exceção ao princípio da unidade de caixa, pois em seu artigo 43 estabelece que as disponibilidades de caixa relativas à Previdência Social deverão ser separadas das demais disponibilidades do ente público:

     

    § 1o As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.

      As exceções são as disponibilidades de caixa relativas à Previdência Social, as quais deverão ser separadas das demais disponibilidades do ente público.

  • Segundo a CESPE

    A questão se prende ao quesito 2.10 CONTA ÚNICA DO TESOURO da parte V. NOÇÕES DE ADMINSTRAÇÃO, prevista no edital do certame e realmente, algumas receitas não são recolhidas a conta única do Tesouro, a exemplo das receitas de aplicação financeiras de fundos e de convênios. Essas receitas revertem às suas respectivas contas correntes, sendo exceções ao princípio da unidade de caixa,  como existem exceções pode se afirmar que NEM TODAS as receitas vão para conta única, não tendo sido exposto nos recursos argumentos e fatos que ilidam ou descaracterizem essa condição. Desse modo, a banca houve por bem indeferir os recursos e manter o gabarito.
  • Veja a justificativa do CESPE para manter o gabarito:

    "A arrecadação da receita consiste na entrega pelos contribuintes ou devedores, aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente, dos recursos devidos ao Tesouro. No caso do item em tela temos a caracterização do recolhimento, pois temos a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, deste modo a banca houve por bem indeferir os recursos e manter o gabarito."

  • Nenhum príncipio é absoluto.

    Tem a execeção aos Fundos especiais.
  • Penso que a questão está correta também. Já que se refere às exceções do Princípio de Tesouraria ou Unidade de Caixa (art. 56, Lei nº 4.320/64; art. 164, § 3º, CF/88; art. 2º, Dec. 93.872/86), como citado por alguns colegas acima.

    As exceções são:

    * os recursos da previdência (art. 43, § 1º, LRF);
    * e casos diversos, previstos no art. 9º, Instrução Normativa nº 4/2004, STN.

    Bons Estudos!
  • Certo.


    A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil e operacionalizada pelo Banco do Brasil S.A., acolhe todas as disponibilidades financeiras da União, inclusive fundos, de suas autarquias e fundações. Constitui importante instrumento de controle das finanças públicas, uma vez que permite a racionalização da administração dos recursos financeiros, reduzindo a pressão sobre a caixa do Tesouro, além de agilizar os processos de transferência e descentralização financeira e os pagamentos a terceiros. Para corroborar a utilização do caixa único no âmbito federal, o art. 1º da MP n° 2.170-36/2001 diz que “públicas, inclusive fundos por ela administrados, serão depositados e movimentados exclusivamente por intermédio dos mecanismos da conta única do Tesouro Nacional, na forma regulamentada pelo Poder Executivo”.


    Somente em casos extraordinários, em que características operacionais específicas não permitam a movimentação financeira pelo sistema de caixa único do Tesouro Nacional, é que os recursos poderão, excepcionalmente, a critério do Ministro de Estado da Fazenda, ser depositados no Banco do Brasil S.A. ou na Caixa Econômica Federal (parágrafo único, art. 1º, MP n.º 2.170-36/2001). 


  • Casos extraordinários e características operacionais específicas não terão movimentação pela CUTN (autorização prévia do Min. Estado da Fazenda)

  • Certo. Algumas receitas não são recolhidas ao caixa único da União, a exemplo das receitas de APLICAÇÃO FINANCEIRAS DE FUNDOS e de CONVÊNIOS. Essas receitas revertem às suas respectivas contas.

     

  • Nem todas as receitas são recolhidas à conta única do Tesouro, podendo ser revertidas a outras contas-correntes. E como exemplo de não recolhimento à Conta Única do Tesouro Nacional está a previsão de nos casos em que características operacionais específicas não permitam a movimentação financeira pelo sistema de caixa único do Tesouro Nacional, os recursos poderão, excepcionalmente, a critério do Ministro de Estado da Fazenda, ser depositados no Banco do Brasil S.A. ou na Caixa Econômica Federal (§ único do art. 1º da Medida Provisória nº 2.170-36/2001).


ID
54835
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da conta única do Tesouro Nacional, julgue os itens a
seguir.

A conta única do Tesouro Nacional, mantida junto ao Banco do Brasil e operacionalizada pelo do Banco Central, destina-se a acolher as disponibilidades financeiras da União, à disposição das unidades gestoras.

Alternativas
Comentários
  • ERRADAA conta única do Tesouro Nacional é mantida junto ao Banco Central e operacionalizada pelo Banco do Brasil.
  • CONTA ÚNICA A Conta Única, implantada em setembro de 1988, representou uma mudança radical no controle de caixa do Tesouro Nacional, em virtude da racionalização na movimentação dos recursos financeiros no âmbito do Governo Federal. Com ela, todas as Unidades Gestoras on line do SIAFI passaram a ter os seus saldos bancários registrados e controlados pelo sistema, sem contas escriturais no Banco do Brasil. Assim, a Conta Única é uma conta mantida junto ao Banco Central do Brasil, destinada a acolher, em conformidade com o disposto no artigo 164 da Constituição Federal, as disponibilidades financeiras da União que se encontram à disposição das Unidades Gestoras on line, nos limites financeiros previamente definidos. fonte: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/siafi/atribuicoes_05.asp
  • A conta única do tesouro nacional é mantida junto ao Bacen e operacionalizada pelo BB:Art. 1o A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central doBrasil, tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União a serem movimentadas pelas Unidades Gestoras - UG da Administração Federal, Direta e Indireta e outras entidades integrantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, na modalidade “on-line”.Art. 2o A operacionalização da Conta Única do Tesouro Nacional será efetuada por intermédio do Banco do Brasil S/A, ou, excepcionalmente, por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda.(Instrução Normativa STN nº 4, de 31 de julho de 1998)
  • Pessoal, não custa nada repetir!Cuidado com questão do cespe,s empre desconfiem, mas não saem achando que tem pegaem tudo quanto eh lugar tb não.Houve inversão de conceitos:o certo eh que a conta única do Tesouro Nacional é mantida junto ao Banco Central e operacionalizada pelo Banco do Brasil.
  • Errada

    Ela é mantida junto ao BACEM e operacionalizada pelo BB.

    O CESPE só inverteu os conceitos.

  • Errada. Conforme IN 04 STN

    I - DA CONTA ÚNICA DO TESOURO NACIONAL

    Art. 1o A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, tem por
    finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União a serem movimentadas pelas Unidades
    Gestoras da Administração Pública Federal, inclusive Fundos, Autarquias, Fundações, e outras entidades
    integrantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, na modalidade "on-line".


    Obs.: A conciliação Bancária é de Responsabilidade da STN

    Obs.: Cta. Unica é mantida no Bacen

    Obs.: Cuitado o Cespe tenta confundir colocando modalidade off-line ou on-line e off-line


    Art. 2o A operacionalização da Conta Única do Tesouro Nacional será efetuada por intermédio do Banco do Brasil S/A, ou por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda.

    Obs.: STN é órgão responsável pela movimentação dos recursos e sua regulamentação , O Banco do Brasil é operacionalizador (Pagamentos e recebimentos)

     

  • ERRADO!

    A questão inverteu as bolas!

    A Conta Única é mantida pelo Banco Central e

    operacionalizada pelo Banco do Brasil.

  • Conta Unica do Tesouro Nacional - CUTN
     

    • Mantida: Bacen
    • Administrada (gerenciada): Secretaria do Tesouro Nacional (STN)
    • Operacionalizada (agente financeiro): Banco do Brasil



     



  • Errado.

    A questão inverteu os agentes. A CUTN é mantida junto ao Bacen e operacionalizada pelo BB.

  • A questão inverteu os conceitos. 
    A conta única do Tesouro Nacional é mantida pelo Banco Central e operacionalizada pelo Banco do Brasil.


ID
54838
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da conta única do Tesouro Nacional, julgue os itens a
seguir.

A conciliação da conta única é a compatibilização de seus saldos no Banco Central e no SIAFI. Essa conciliação é desnecessária, caso não existam pendências a regularizar ou valores a identificar.

Alternativas
Comentários
  • Comentário equivocado do nosso colega abaixo.Segue uma explicação sobre o assunto segundo professor Deusvaldo de Carvalho:a Conta Única do Tesouro Nacional é mantida no Banco Central do Brasil. Atualmente essa regulamentação encontra-se na Instrução Normativa STN nº 4, de 31 de julho de 1998. Observe o que prevê essa Instrução Normativa: Art. 1o A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União a serem movimentadas pelas Unidades Gestoras - UG da Administração Federal, Direta e Indireta e outras entidades integrantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, na modalidade “on-line”. Art. 2o A operacionalização da Conta Única do Tesouro Nacional será efetuada por intermédio do Banco do Brasil S/A, ou, excepcionalmente, por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda. Sem maiores comentários, posto que a norma é bastante elucidativa, a Instrução Normativa STN nº 4, de 31 de julho de 1998 regulamentando o Decreto 93.872/86, o alterou estabelecendo que a Conta Única do Tesouro Nacional, será mantida no Banco Central do Brasil e tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União a serem movimentadas pelas Unidades Gestoras – UG da Administração Federal, Direta e Indireta e outras entidades integrantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, na modalidade “on-line”. Estabeleceu ainda que a operacionalização da Conta Única do Tesouro Nacional será efetuada por intermédio do Banco do Brasil S/A, ou, excepcionalmente, por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda. Repetindo, atualmente a conta única do Tesouro Nacional é mantida junto ao Banco Central do Brasil e sua operacionalização será efetuada por intermédio do Banco do Brasil.
  • Segundo o manual do SIAFI:3.9 - CONCILIAÇÃO BANCÁRIA 3.9.1 - A conciliação bancária da CONTA ÚNICA do Tesouro Nacional, de responsabilidade da CCONT/STN, consiste na compatibilização diária, em nível global, dos lançamentos contábeis efetuados no Sistema com a movimentação ocorrida no Sistema de Informações do Banco Central - SISBACEN, que fornece Extrato de Depósito do Governo Federal - Conta única - STN.
  • A conciliação da conta única é a compatibilização diária em nível global dos lançamentos contábeis efetuados no SIAFI e a movimentação ocorrida no SISBACEN
  • O erro está na palavra "desnecessária".  Caso não existam pendências a regularizar ou valores a identificar, a conciliação é feita automaticamente pelo SIAFI.
  • Segundo o Prof. Deusvaldo Carvalho em resolução dessa questão no material do ponto dos concursos:

    A conciliação bancária é técnica comum adotada para verificação de saldos e valores, necessária exatamente para verificação da existência de eventual pendência ou não conformidade. Portanto, essa conciliação é sempre necessária.

    ERRADO.
  • 3.9.1 - A conciliação bancária da CONTA ÚNICA do Tesouro Nacional, de responsabilidade da CCONT/STN, consiste na compatibilização diária, em nível global, dos lançamentos contábeis efetuados no Sistema com a movimentação ocorrida no Sistema de Informações do Banco Central - SISBACEN, que fornece Extrato de Depósito do Governo Federal - Conta única - STN.


    https://gestaomanualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/pdf/020000/020300/020305

  • Outra dica! Para saber se todos pagamentos e recebimentos estão sendo efetuados de maneira correta de uma empresa, sabe que a conciliação deverá ser diária, claro! dependendo do porte, mas em se tratando do Banco Central..., né!? 

    E outra, quem já trabalhou com conciliação bancária sabe que, diariamente tem que se fazer as conciliações juntos com os bancos.. 

  • Conciliação bancária da CUTN:

    i. compatibilização diária (lançamentos contábeis efetuados)

    ii. global

    iii. SISBACEN (extrato de movimentação)

  • A conciliação realizada pela CCONT-STN entre o SIAFI X SISBACEN é, diária, necessária e OBRIGATÓRIA, justamente para prevenir e corrigir previamente eventuais pendências.

    Bons estudos.


ID
197368
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens a seguir de acordo com a Lei n.º 10.180/2001.

As unidades responsáveis pelas atividades do sistema de contabilidade federal têm como atribuições: instituir sistemas de informação que permitam realizar a contabilização dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da União; elaborar a programação financeira do Tesouro Nacional e gerenciar a Conta Única do Tesouro Nacional; e elaborar os balanços gerais da União.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 18. Compete às unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Contabilidade Federal:

    I - manter e aprimorar o Plano de Contas Único da União;

    II - estabelecer normas e procedimentos para o adequado registro contábil dos atos e dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal;

    III - com base em apurações de atos e fatos inquinados de ilegais ou irregulares, efetuar os registros pertinentes e adotar as providências necessárias à responsabilização do agente, comunicando o fato à autoridade a quem o responsável esteja subordinado e ao órgão ou unidade do Sistema de Controle Interno;

    IV - instituir, manter e aprimorar sistemas de informação que permitam realizar a contabilização dos atos e fatos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial da União e gerar informações gerenciais necessárias à tomada de decisão e à supervisão ministerial;

    V - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte dano ao erário;

    VI - elaborar os Balanços Gerais da União;

    VII - consolidar os balanços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com vistas à elaboração do Balanço do Setor Público Nacional;

    VIII - promover a integração com os demais Poderes e esferas de governo em assuntos de contabilidade.

  • L10180/01

    Art. 12. Compete às unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Administração Financeira Federal:

    (...)

    III - elaborar a programação financeira do Tesouro Nacional, gerenciar a Conta Única do Tesouro Nacional
     

  • Perfeito o comentário acima.

    Complementando, o correto seria: Sistema de Administração Financeira Federal.

    Abs,

    SH.

ID
258586
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MMA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação às despesas e receitas do orçamento público, julgue os
itens seguintes.

A realização da receita e da despesa da União deve ser feita por via bancária, em estrita observância ao princípio da unidade de caixa; o produto da arrecadação de todas as receitas da União deve ser, obrigatoriamente, recolhido à Conta Única do Tesouro Nacional, no Banco do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • segundo o site do tesouro nacional:
    "A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, acolhe todas as disponibilidades financeiras da União, inclusive fundos, de suas autarquias e fundações. Constitui importante instrumento de controle das finanças públicas,uma vez que permite a racionalização da administração dos recursos financeiros, reduzindo a pressão sobre a caixa do Tesouro, além de agilizar os processos de transferência e descentralização financeira e os pagamentos a terceiros.

    O Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que promoveu a organização da Administração Federal e estabeleceu as diretrizes para Reforma Administrativa, determinou ao Ministério da Fazenda que implementasse a unificação dos recursos movimentados pelo Tesouro Nacional, através de sua Caixa junto ao agente financeiro da União, de forma a garantir maior economia operacional e a racionalização dos procedimentos relativos a execução da programação financeira de desembolso.

    Tal determinação legal só foi integralmente cumprida com a promulgação da Constituição de 1988, quando todas as disponibilidades do Tesouro Nacional, existentes nos diversos agentes financeiros, foram transferidas para o Banco Central do Brasil, em Conta Única centralizada, exercendo o Banco do Brasil a função de agente financeiro do Tesouro.

    As regras dispondo sobre a unificação dos recursos do Tesouro Nacional em Conta Única foram estabelecidas pelo Decreto nº. 93.872, de 23 de dezembro de 1986."
    deste modo, conclui-se que o correto seria a questão dizer "...recolhido à Conta Única do Tesouro Nacional, no Banco CENTRAL do Brasil"
    o banco do brasil apenas operacionaliza
    talvez tenha sido um erro de digitação
    vamos ver...
  • Segundo o princípio da unidade de caixa, também conhecido como princípio da unidade de tesouraria, o recolhimento de todas as receitas far-se-á em conta única, sendo vedada qualquer fragmentação para a criação de caixas especiais (art. 56, L 4.320/64).

  • A cespe na prova de Agente da Policia Federal de 2009 questao 110 sobre o mesmo assunto, considerou verdadeira a seguinte afirmativa ''Nem todas as receitas sao recolhidas a conta única do tesouro, podendo ser revertidas a outras contas-correntes".
     

  • Essa questão pra mim é uma aberração.

    Conta única do Tesouro no Banco do Brasil????

    Só o CESPE mesmo....
  • CF/88, art. 164, § 3°: "As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei".

    Sem mais nada a acrescentar....
  • Há receitas que não são recolhidas à Conta única do Tesouro. (ex: receita previdenciária.) Por isso a questão da PF foi considerada correta pela Cespe!
  • CERTO 
    A conta Única do Tesouro Nacional, será mantida no Banco Central do 
    Brasil e tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da 
    União a serem movimentadas pelas Unidades Gestoras – UG da 
    Administração Federal, Direta  e Indireta e outras entidades 
    integrantes do Sistema Integrado  de Administração Financeira do 
    Governo Federal - SIAFI, na modalidade “on-line”. 
     
    Estabeleceu ainda que a operacionalização da Conta Única do Tesouro 
    Nacional será efetuada por  intermédio do Banco do Brasil S/A, ou, 
    excepcionalmente, por outros agentes financeiros autorizados pelo 
    Ministério da Fazenda. 
     
    Repetindo, atualmente a conta única do Tesouro Nacional é mantida 
    junto ao  Banco Central do Brasil e sua operacionalização será 
    efetuada por intermédio do Banco do Brasil. 

    Importante! Algumas receitas não são recolhidas ao caixa único da 
    União, a exemplo das receitas de aplicação financeiras de fundos e de 
    convênios, bem como os recursos da previdência social. Essas 
    receitas revertem às suas respectivas contas correntes. 
  • Essa questão é uma SACANAGEM. 

    Não haveria problema em extrair a palavra CENTRAL - Banco Central do Brasil -, se não houvesse uma instituição bancária de economia mista chamada Banco do Brasil S.A. em nosso país. 

    Essa questão não mede o conhecimento do candidato, e sim, o tamanho da sua sorte!

    Pena que no Brasil não tem um lei a qual regulamenta consursos públicos para evitar uma aberração dessa.

  • Uma coisa que me chamou atenção na questão: "..o produto da arrecadação de todas as receitas da União deve ser.."  PRODUTO não significa multiplicar?
    O correto não seria a SOMA da arrecadação?

  • Com a conta única, todas as unidades gestoras on-line do SIAFI passaram a ter os seus saldos bancários registrados e controlados pelo sistema, sem contas escriturais no banco do Brasil.
    A conta única é uma conta mantida junto ao Banco Central do Brasil, opericionalizada via SIAFI pelo Banco do Brasil ou, excepcionalmete, por outros agentes financeiros autorizados pelo ministério da fazenda.
    É destinada a acolher, as disponibilidades financeiras da União que se encontram à disposição das UG's on-line, nos limites previamente definidos.
    O art. 164 da CF determina que as disponibilidades de caixa da União serão depositados no Banco Central; as dos estados, do DF, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do poder público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
    Portanto, a CUT não é mantida no BB e sim no BCB.
    O BB é uma intituição financeira constituída na forma de sociedade de economia mista.
    O BCB, criado na lei 4595/64, é uma autarquia federal, vinculada ao ministério da fazenda, que tem por missão assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda e um sistema financeiro sólido e eficiente.
  • Pessoal, a questão continuou obscura para mim. Alguém sabe se o gabarito foi alterado? Tb marquei errado considerando que o certo seria Banco Central.
  • O problema dessa questão é que a banca está desatualizada, dei uma pesquisada e antigamente era o Banco do Brasil, segundo  artigo 2 do Decreto Lei 1755/79:
    Art 2º - As receitas com destinação especificada na legislação em vigor,
    após o trânsito pelas contas do Tesouro Nacional, serão repassadas pelo
    Banco do Brasil S.A. aos respectivos beneficiários.
    Mas atualmente é seguida a INSTRUÇÃO NORMATIVA STN n 4- 98, que diz:
    Art. 1o A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do
    Brasil.....
    Então quem não entrou com recurso nessa bobeou, pois a banca está alguns anos desatualizada!!!
  • A conta em questão é matida pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL e operacionalizada pelo BANCO DO BRASIL, mas é possível que outros agentes financeiros possam  fazer essa atividade desde que autorizadas pelo ministro da fazenda.
  • Pessoal,

    O gabarito da questão está absurdamente desatualizado.  

    Ver:

    http://208.100.50.250/forum/showthread.php?t=236767

    Abs,

    SH.
  • A questão 110 da PF de 2009 se baseou no texto de lei (Lei de Responsabilidade Fiscal) abaixo .

    E por isso o gabarito desta questão é realmente uma aberração...

            Art. 43. As disponibilidades de caixa dos entes da Federação serão depositadas conforme estabelece o § 3o do art. 164 da Constituição.

            § 1o As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.

  • A questão cobra o Decreto nº. 93.872, de 23 de dezembro de 1986.
    Segundo o site do Tesouro Nacional as regras dispondo sobre a unificação dos recursos do Tesouro Nacional em Conta Única foram estabelecidas pelo Decreto nº. 93.872, de 23 de dezembro de 1986.

    CAPÍTULO I
    Da Unificação dos Recursos de Caixa do Tesouro Nacional

    Art . 1º A realização da receita e da despesa da União far-se-á por via bancária, em estrita observância ao princípio de unidade de caixa (Lei nº 4.320/64,e Decreto-lei nº 200/67, ).

    Art . 2º A arrecadação de todas as receitas da União far-se-á na forma disciplinada pelo Ministério da Fazenda, devendo o seu produto ser obrigatoriamente recolhido à conta do Tesouro Nacional no Banco do Brasil S.A. (Decreto-lei nº 1.755/79, art. 1º).


  • A QUESTÃO ESTÁ CERTA!!!!!!

      A justificativa é que como o colega em um dos comentários fala da questão da Polícia Federal, MAS lá na questão está o verbo "REVERTER" e ele significa que entra primeiro na CUTN  e depois é transferido para outra conta.
    Como a segunda parte da questão diz: "o produto da arrecadação de todas as receitas da União deve ser, obrigatoriamente, recolhido à Conta Única do Tesouro Nacional, no Banco do Brasil. " isso quer dizer que a arrecadação feita por uma GRU, por exemplo, é feita sim no Banco do Brasil (agente financeiro) mas o dinheiro não cai na conta do Banco do Brasil e sim em nome da CUTN.
    O que estou tentando dizer é que INICIALMENTE, PRELIMINARMENTE o dinheiro obrigatoriamente passa pela CUTN!!!
    ESPERO TER AJUDADO...
  • Em conformidade com o colega Leonardo Sousa digo, com certeza (e caso a questão não seja anulada, a justificativa pode ser essa), que os recolhimentos via GRU primeiramente são centralizados no Banco do Brasil, que tem 2 dias úteis para repassar os recursos para a Conta Única no Banco Central.
    Ainda assim, acho que a questão estaria equivocada, pq a Conta Única fica no banco central.
    Caso seja essa a justificativa, seria naturalmente uma sacanagem da banca, que se gaba de avaliar conhecimento e não canto de livro, como esta questão.
    Um abraço
  • Só para acrescentar um comentário:
    No valor pago mediante GRU, o Banco do Brasil, tem dois dias úteis para repassar o valor para o banco central. O agente que paga por meio de GRU não tem acesso direto ao banco central. (Pg 274 do livro do Augustinho Vicente Paludo)
    A parte final dela não tem problema
    "deve ser, obrigatóriamente,no banco do brasil, recolhido à CUTN." certo.
    O problema está no termo "TODAS AS RECEITAS DA UNIÃO"
    ALÉM DO EXEMPLO DA QUESTÃO DA PF
    A CUTN TEM OUTRAS EXCEÇÕES (EMPRESAS ESTATAIS INDEPENDENTES, DISP DE CAIXA RELATIVO A PREV SOCIAL, CONTAS PARA SITUAÇÕES ESPECIAIS, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÁRIO DA FAZENDA)
    Essa questão é absurda, só beneficia quem não estuda e chuta na hora da prova.
  • É só observar a questão  Q18276 da própria CESPE em que diz:

    A conta única do Tesouro Nacional, mantida junto ao Banco do Brasil e operacionalizada pelo do Banco Central, destina-se a acolher as disponibilidades financeiras da União, à disposição das unidades gestoras.

    Gabarito: E


  • Não sei se alguém concordará comigo, mas parece que temos que advinhar o pensamento das bancas de concursos. Até hoje acreditava que a tal Conta estaria no BCB...
    Mesmo assim, bons estudos e sorte na hora de "advinhar" o pensamento das bancas!
  • Pessoal a questão é simples. O banco Central não possui acesso ao contribuinte, logo não seria possivel por exmplo executar o simples pagamento de uma GRU. O BB recolhe as receitas em depósito, e o BC gerencia os valores. Somente passam pelo BB pelo ncessidade da arrecadação.
  • INCONFORMADA COM O GABARITO DA QUESTÃO E DEPOIS DE MUITO PESQUISAR ACREDITO TER CHEGADO A UMA CONCLUSÃO.

    A GRANDE POLÊMICA É A PROVA DE AGENTE DA POLÍCIA FEDERAL DE 2009, ONDE A CESPE CONSIDEROU CORRETA A QUESTÃO ''Nem todas as receitas são recolhidas a Conta Única do Tesouro, podendo ser revertidas a outras contas-correntes". CONTRADIZENDO O EXPOSTO.


    POIS BEM, NO CONCURSO CESPE - 2011 - MMA - Analista Ambiental - I O EXAMIDOR FOI TAXATIVO AO MENCIONAR NO EDITAL DO CONCURSO OS NORMATIVOS LEGAIS QUE EFETIVAMENTE SERIAM COBRADOS, NESTE CASO, O DECRETO N° 93.872/86. POR ESTA RAZÃO, O GABARITO DA QUESTÃO EM COMENTO ESTÁ CORRETÍSSIMOOOOO.

    Em primeira análise, a justificativa quanto ao concurso do MMA e logo abaixo, em segunda análise a justificativa do concurso de Agente da PF. Vejam:

    O Decreto nº 93.872/86 dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional. O art. 2º desse Decreto estabelece que a arrecadação de todas as receitas da União far-se-á na forma disciplinada pelo Ministério da Fazenda, devendo o seu produto ser OBRIGATORIAMENTE recolhido à conta do Tesouro Nacional no Banco do Brasil S.A. (Decreto-lei nº 1.755/79, art. 1º).

    Assim, depois da edição dessa norma ficou definido de forma clara que a arrecadação de todas as receitas da União far-se-á na forma disciplinada
    pelo Ministério da Fazenda, devendo o seu produto ser obrigatoriamente recolhido à conta do Tesouro Nacional no Banco do Brasil S.A.

    Importante! O Decreto nº 93.872/86 tem aplicabilidade obrigatória somente no âmbito da União.

    Essa matéria foi definitivamente elevada à categoria de norma constitucional em 1988, onde a carta magna estabeleceu que as disponibilidades de caixa da União serão depositadas no BACEN; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei (art. 164, § 3º, da CF).
  • continuando...

    Justificativa do concurso de Agente da PF

    MUITA ATENÇÃO!!!

    A Instrução Normativa STN nº 4, de 31 de julho de 1998, veio regulamentar e alterar o Decreto 93.872/86, estabelecendo que a Conta Única do Tesouro Nacional, será mantida no Banco Central do Brasil e tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União a serem movimentadas pelas Unidades Gestoras – UG da Administração Federal, Direta e Indireta e outras entidades integrantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, na modalidade “on-line”.

    Estabeleceu ainda que a operacionalização da Conta Única do Tesouro Nacional será efetuada por intermédio do Banco do Brasil S/A, ou, excepcionalmente, por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda.

    Repetindo, atualmente a conta única do Tesouro Nacional é mantida junto ao Banco Central do Brasil e sua operacionalização será efetuada por intermédio do Banco do Brasil.

    Qual é a finalidade da Conta Única? A finalidade dessa conta única, mantida junto ao Banco Central do Brasil, é acolher, em princípio, todas as disponibilidades de caixa da União.

    Importante!!! Algumas receitas não são recolhidas ao caixa único da União, a exemplo das receitas de aplicação financeiras de fundos e de convênios. Essas receitas revertem às suas respectivas contas correntes. COMO O EDITAL DE AGENTE DA PF DE 2009 NÃO FEZ REFERÊNCIA A NENHUM NORMATIVO, A BANCA CONSIDEROU O ENTENDIMENTO QUE VIGORA ATUALMENTE.

    A título de complemento, recomendo leitura do material elaborado pelo Prof. Deusvaldo Carvalho (http://www.pontodosconcursos.com.br/admin/imagens/upload/3220_D.pdf)

    OBS: ISSO PROVA QUE NEM SEMPRE ESTAMOS CORRETOS EM NOSSAS CONCLUSÕES. ENTÃO GALERA, MELHOR MESMO É CONHECER O CERTAME/EDITAL. DO CONTRÁRIO, A GENTE PADECE (QUEBRA A CABEÇA) SEM TANTA NECESSIDADE ASSIM.


    Espero ter ajudado, bons estudos..
  • Em que pese os comentários da colega Michele, entendo que a questão está ERRADA de qualquer maneira.
    1) existem exceções à unidade de tesouraria, como bem explicaram alguns colegas anteriormente.
    2) não tem importância a questão de constar ou nao no edital normais infraconstitucionais sobre o tema, haja vista que a própria CF (art. 164, §3) prevê que "As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no BANCO CENTRAL." Por acaso a CF não estava prevista no edital? Obviamente que sim. É o que basta.
    Assim, ou a questão afirmava que era "..NO BANCO CENTRAL DO BRASIL", ou então "OPERACIONALIZADA PELO BANCO DO BRASIL S/A, mas nunca da forma como foi feita. Com essa redação a afirmativa está ERRADA. Sem mais!
  • Para mim o erro da questão está claro!

    A realização da receita e da despesa da União deve ser feita por via bancária, em estrita observância ao princípio da unidade de caixa; o produto da arrecadação de todas as receitas da União deve ser, obrigatoriamente, recolhido à Conta Única do Tesouro Nacional, no Banco do Brasil.

    "não obrigatoriamente no Banco do Brasil ( e se os funcionários tiverem em greve?)"


    Numa emergência, por paralisação das atividades do Banco do Brasil ou de outros Agentes Financeiros, ou de órgãos Federais, há o que chamamos de PROCESSO ALTERNATIVO DA CONTA ÚNICA, permitindo que outros bancos possam processar as movimentações Receitas e de Despesas desde que autorizado pelo Ministério da Fazenda, sem prejuízo para a Administração Federal, ao atuarem como Agentes Financeiros do Tesouro Nacional.

    Espero ter ajudado
    Bons Estudos
  • ENUNCIADO
    "A realização da receita e da despesa da União deve ser feita por via bancária, em estrita observância ao princípio da unidade de caixa; o produto da arrecadação de todas as receitas da União deve ser, obrigatoriamente, recolhido à Conta Única do Tesouro Nacional, no Banco do Brasil."

     DECRETO 93872/86:

    "Art. 1º A realização da receita e da despesa da União far-se-á por via bancária, em estrita
    observância ao princípio de unidade de caixa.
    Art. 2º A arrecadação de todas as receitas da União far-se-á na forma disciplinada pelo
    Ministério da Fazenda, devendo o seu produto ser obrigatoriamente recolhido à conta do
    Tesouro Nacional no Banco do Brasil S.A.
    (...)

    § 3º A posição líquida dos recursos do Tesouro Nacional no Banco do Brasil S.A. será
    depositada no Banco Central do Brasil, à ordem do Tesouro Nacional."

    A maior confusão que ocorre aqui é com a palavra "recolhimento" colocada no trecho normativo (
    devendo o seu produto ser obrigatoriamente recolhido à conta do Tesouro Nacional no Banco do Brasil S.A"), pois isso causa confusão nos levando a pensar no estágio da receita chamado recolhimento, momento em que os valores arrecadados pelos agente financeiros oficiais são recolhidos à Conta Única do Tesouro. MAS, na verdade, se observarmos melhor, o texto reflete o estágio da ARRECADAÇÃO da receita, onde, de fato, as receitas são arrecadadas pelas agência financeiras oficiais (Banco do Brasil) e só depois recolhidas à conta única do Tesouro. Isso pode ser conformado no § 3o. que afirma o depósito dos recursos do Tesouro Nacional no Banco do Brasil à conta única do tesouro nacional, no Banco Central. 
    O Banco do Brasil movimenta os recursos do CUTN, enquanto o Banco Central mantém e acolhe esses recursos.
  • Apesar de ter errado a questão achei a resposta.

    Questão CERTA

    ...o produto da arrecadação de todas as receitas da União deve ser, obrigatoriamente, recolhido à Conta Única do Tesouro Nacional, no Banco do Brasil.

    Quanto o pagamento dos tributos ocorrer via Darf ou GPS os agentes arrecadadores repassam diretamente à Conta Única do Tesouro, no entanto, quando a arrecadação se der mediante GRU é o Banco do Brasil quem repassa os valores à Conta Única do Tesouro, após consolidar os valores recebidos pelos demais entes arrecadadores.

    Fonte: Orçamento Público, AFO e LRF. 4ª edição.

                pg. 156 . Augustinho Paludo

  • Se a questão falasse: "DE ACORDO COM O  DECRETO 93.872/86" eu aceitaria o gabarito da questão. Como o item não especificou nada, e a CF fala que a conta única do tesouro nacional é depositada no BACEN, quem é o CESPE pra contrariar a CF?

  • Piada de mal gosto! E o pior é um monte de gente tentando tirar um coelho da cartola pra justificar o posicionamento da banca. FODA! Essa aí não tem explicação.

  • Na verdade essa questão tem um problema de redação que da a entender que Conta Única do Tesouro Nacional é mantida no banco do Brasil, quando na verdade oque ela esta dizendo é que o produto da arrecadação deve ser recolhido NO Banco do Brasil, ( você vai até o Banco do Brasil pagar), perceba a vírgula depois de "Conta Única do Tesouro Nacional" não estou defendendo a banca, com certeza isso foi proposital, essa pergunta é mais de português do que de AFO,  muita sacanagem da banca.

  • Não concordo com o gabarito da questão, pois ela fala em RECOLHIMENTO, e recolhimento é a fase da Receita que corresponde ao repasse de todas as receitas que foram ARRECADADAS pelo Banco do Brasil aos cofres do tesouro nacional, no BANCO CENTRAL do BRASIL.

    Perceba que a questão fala explicitamente a palavra "recolhido".

    Não concordo com esse gabarito. Dessa forma a Cespe acaba prejudicando quem realmente estuda e está capacitado para assumir o cargo para o qual está prestando concurso, e beneficiando quem chuta ou quem não estudou....

    Absurdo essa Cespe...as provas parecem de quem mais não cai em pegadinhas do que quem sabe a matéria!!!!!

  • Examinador de coração peludo...

  • EU AMO ESSA QUESTÃO!!!!

    Ela é de português, mas o pessoal não entendeu isso (eu tb não, pois a errei num primeiro momento).

    Ela diz que os recursos serão recolhidos para a CUTN no BB. De outra forma, eles serão recolhidos NO BB para a CUTN.

    Ela não diz que a CUTN fica no BB...

    Dessa vez não foi erro da CESPE; foi apenas sacanagem da forte. Quem perceber isso, NA HORA DA PROVA, tem que ser empossado Ministro do STF.

  • A realização da receita e da despesa da União deve ser feita por via bancária, em estrita observância ao princípio da unidade de caixa? Sim!

    E você já sabe que podem haver sim contas especiais na Caixa Econômica Federal, ou seja, o Banco do Brasil não é o único agente operacional. 

    No entanto, eu avisei: se vier uma cópia literal do artigo 2º do Decreto 93.872/86, você vai marcar “certo”! 

    E foi exatamente isso que aconteceu, olha só (a questão só combinou o artigo 1º e 2º do decreto):

    Art. 1º A realização da receita e da despesa da União far-se-á por via bancária, em estrita observância ao princípio de unidade de caixa.

    Art. 2º A arrecadação de todas as receitas da União far-se-á na forma disciplinada pelo Ministério da Fazenda, devendo o seu produto ser obrigatoriamente recolhido à conta do Tesouro Nacional no Banco do Brasil S.A.

    Gabarito: Certo

  • Exatamente. Fui nesse raciocínio.


ID
280654
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANEEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da movimentação da conta única do tesouro nacional, julgue o item a seguir.

É efetuada por intermédio das unidades gestoras integrantes do SIAFI, sob a forma de acesso online e offline, utilizando como agente financeiro, para efetuar os pagamentos e recebimentos, o Banco Central do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Item ERRADO

    A Conta Única do Tesouro é operacionalizada pelo Banco Do Brasil sob a forma de acesso on-line


    Conta única do Tesouro Nacional

    3.1 - FINALIDADE
     
    3.1.1 - A CONTA ÚNICA do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, é utilizada para registrar a movimentação dos recursos financeiros de responsabilidade dos Órgãos e Entidades da Administração Pública e das pessoas jurídicas de direito privado que façam uso do SIAFI por meio de termo de cooperação técnica firmado com a STN.

    3.2 - MOVIMENTAÇÃO DA CONTA ÚNICA
     
    3.2.1 - A movimentação da Conta Única do Tesouro Nacional é efetuada por intermédio das UG integrantes do SIAFI sob a forma de acesso on-line, utilizando como Agente Financeiro, para efetuar os pagamentos e recebimentos, o Banco do Brasil ou outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda em situações excepcionais e o Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB para transferências diretas às instituições financeiras.

    fonte: https://gestaomanualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/pdf/020000/020300/020305
  • É efetuada por intermédio das unidades gestoras integrantes do SIAFI, sob a forma de acesso online e offline, utilizando como agente financeiro, para efetuar os pagamentos e recebimentos, o Banco Central do Brasil Banco do Brasil.
  • Há duas informações incorretas na questão:

    1) O acesso à movimentação da conta única se dá apenas de forma ONLINE, e não offline;
    2) O agente financeiro do SIAFI para a conta única é o BANCO DO BRASIL, e não o BACEN - Banco Central.
  • OFFLINE - Fala sério !!!! Ridícula a questão
  • A título de conhecimento, observem como as questões são praticamente semelhantes, vejam: (CESPE – Técnico Judiciário – TRE Alagoas – 2004) A Conta Única é uma conta mantida junto ao Banco Central do Brasil e destinada a acolher, em conformidade com o disposto na Constituição Federal, os recursos financeiros da União que se encontrem à disposição, on line, das unidades gestoras, nos limites financeiros previamente definidos. GABARITO OFICIAL CORRETO.

    NOTEM!!! Concurso realizado em 2004 o banco de dados de questões não difere muito de concursos recentes, como este CESPE - 2010 - ANEEL - Analista Administrativo - Área 1
  • Pessoal CUIDADO!!!
    O ERRO DA QUESTÃO NÃO ESTÁ NO ACESSO OFF-LINE!!!
     
    VEJAMOS:
     
    Formas de Acesso
    O SIAFI permite que as Unidades Gestoras - UG, na efetivação dos registros
    da execução orçamentária, financeira e patrimonial, obtenham acesso de forma
    on-line ou off-line. Cabe à Secretaria do Tesouro Nacional definir qual a forma
    de acesso de cada UG, ouvindo o respectivo Ministério ou Órgão. A alteração
    da forma de acesso de determinada UG será efetuada pela STN, por
    solicitação do respectivo Ministério ou Órgão.

    A forma de acesso on-line caracteriza-se pelo fato de:
    ·  Todos os documentos orçamentários e financeiros das UG serem
    emitidos diretamente pelo sistema;
    ·  A própria UG atualizar os arquivos do sistema, digitando por meio de
    terminais conectados ao SIAFI, dados relativos aos atos e fatos de
    gestão; e
    ·  As disponibilidades financeiras da UG serem individualizadas em contas
    contábeis no SIAFI, compondo o saldo da Conta Única e de outras
    contas de arrecadação ou devolução de recursos.
     
    A forma de acesso off-line caracteriza-se pelo fato de:
    ·  As disponibilidades financeiras da Unidade serem individualizadas em
    conta corrente bancária e não comporem a Conta Única;
    ·  A UG emitir seus documentos orçamentários, financeiros e contábeis
    previamente à introdução dos respectivos dados no sistema; e
    ·  A UG não introduzir os dados relativos a seus documentos no sistema, o
    que é feito por meio de outra unidade, denominada Pólo de Digitação.

    Caiu na prova:
     
    6) (CESPE - Analista Técnico Administrativo - MI - 2009) Na forma de acesso
    ao SIAFI denominada off-line, a unidade gestora precisa repassar à outra
    unidade a tarefa de introduzir os dados relativos aos seus documentos
    contábeis. Resposta: Certa
  • O erro da questão está no off-line mesmo. Conforme disponibilizado no site do Tesouro Nacional:

    A Conta Única, implantada em setembro de 1988, representou uma mudança radical no controle de caixa do Tesouro Nacional, em virtude da racionalização na movimentação dos recursos financeiros no âmbito do Governo Federal. Com ela, todas as Unidades Gestoras on line do SIAFI passaram a ter os seus saldos bancários registrados e controlados pelo sistema, sem contas escriturais no Banco do Brasil. Assim, a Conta Única é uma conta mantida junto ao Banco Central do Brasil, destinada a acolher, em conformidade com o disposto no artigo 164 da Constituição Federal, as disponibilidades financeiras da União que se encontram à disposição das Unidades Gestoras on line, nos limites financeiros previamente definidos.
     (  http://www.tesouro.fazenda.gov.br/siafi/atribuicoes_05.asp )


    Observe que são apenas as unidades gestoras online do SIAFI que passaram a ter acesso ao sistema!

    No caso, a questão faz confusão com o candidato justamente porque ela cobra conhecimento sobre o acesso ao Tesouro Nacional e não sobre o acesso ao SIAFI.

    Ou seja, em outras palavras, pra ficar mais fácil de entender. O Tesouro Nacional é acessado pelo SIAFI apenas na forma ONLINE, mas o SIAFI, em si, pode ser acessado tanto pela forma online quanto off-line.
  • Se alguém dúvida do Cleriston ou do Diogo,,,

    3.2 – A forma de acesso on-line caracteriza-se pelo fato de:

    2.3.2.1 – Todos os documentos orçamentários e financeiros das UG serem emitidos diretamente pelo sistema;

    2.3.2.2 – A própria UG atualizar os arquivos do sistema, digitando por meio de terminais conectados ao SIAFI, dados relativos aos atos e fatos de gestão; e

    2.3.2.3 – As disponibilidades financeiras da UG serem individualizadas em contas contábeis no SIAFI, compondo o saldo da Conta Única e de outras contas de arrecadação ou devolução de recursos.

    .2.3.3 – A forma de acesso off-line caracteriza-se pelo fato de:

     2.3.3.1 – As disponibilidades financeiras da Unidade serem individualizadas em conta corrente bancária e não comporem a Conta Única;

    .2.3.3.2 – A UG emitir seus documentos orçamentários, financeiros e contábeis previamente à introdução dos respectivos dados no sistema; e

     2.3.3.3 A UG não introduzir os dados relativos a seus documentos no sistema, o que é feito por meio de outra unidade, denominada Pólo de Digitação.

    Assim, o primeiro erro da questão reside no fato de que na forma offline de acesso ao SIAFI não há movimentação da Conta Única, como se depreende do item 2.3.3.1.

    O segundo erro

    Art. 1o A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União a serem movimentadas pelas Unidades Gestoras da Administração Pública Federal, inclusive Fundos, Autarquias, Fundações, e outras entidades integrantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, na modalidade “on-line”.

     

    Art. 2o A operacionalização da Conta Única do Tesouro Nacional será efetuada por intermédio do Banco do Brasil S/A, ou por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda.

  • Cleriston,  Note que no próprio texto colocado por você as contas que podem ser movmentadas offine são outras que não a conta única. A conta única é a que é mantida no Banco Central, só é movimentada online via Banco do Brasil (aceitando outros agentes financeiros, ou seja, se o CESPE escrever "exclusivo" também invalida) .
    No caso apresentado especificamente pela questão, offline está mesmo errado.
  • Para movimentação das disponibilidades financeiras da UG que utilizam o SIAFI, na modalidade "off-line", destinadas à realização de suas despesas. 

    pág 30

    http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/pdf/020000/020300/020305

  • Para mim o erro é só quanto a operacionalização, que é feita no Banco do Brasil.

    O modo offline do SIAFI é possível por meio de Polos de Digitação.

  • Forma de acesso offline:

    As disponibilidades financeiras da Unidade são individualizadas em conta corrente bancária e não compõe a Conta Única.

    O agente financeiro é o Banco do Brasil.


  • UG off-line

    * comporta a exceção, possibilidade de movimentação no BB ou CEF.
  • As contas de unidades gestoras situadas em locais onde não é possível utilizar o SIAFI (são as unidades off-line)

  • SIAFI - CUT

    * mantida no BACEN

    * gerida pela STN

    * operacionalizada pelo BB ( excepcionalmente pela CEF: Ex. GFIP-FGTS).

    Bons estudos.


ID
330643
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere a conta única do Tesouro Nacional e às regras de
prestação e tomada de contas, julgue os próximos itens.

As autarquias e fundações públicas, bem como os fundos por elas administrados, e os órgãos da administração pública federal direta podem manter disponibilidades financeiras decorrentes de arrecadação de receitas próprias em aplicações a prazo fixo, desde que os recursos sejam mantidos na conta única do Tesouro Nacional.

Alternativas
Comentários
  • MP 2170-36:

    "Art. 1o  Os recursos financeiros de todas as fontes de receitas da União e de suas autarquias e fundações públicas, inclusive fundos por elas administrados, serão depositados e movimentados exclusivamente por intermédio dos mecanismos da conta única do Tesouro Nacional, na forma regulamentada pelo Poder Executivo."

    "§ 4o  As autarquias e fundações públicas, os fundos por elas administrados, bem como os órgãos da Administração Pública Federal direta, poderão manter na conta única do Tesouro Nacional, em aplicações a prazo fixo, disponibilidades financeiras decorrentes de arrecadação de receitas próprias, na forma regulamentada pelo Ministério da Fazenda."
  • § 4º - As autarquias e fundações públicas, os fundos por elas administrados, bem como os órgãos da Administração Pública Federal direta, poderão manter na conta única do Tesouro Nacional, em aplicações a prazo fixo, disponibilidades financeiras decorrentes de arrecadação de receitas próprias, na forma regulamentada pelo Ministério da Fazenda.'

    'Art. 1.º - Os recursos financeiros de todas as fontes de receitas da União e de suas autarquias e fundações públicas, inclusive fundos por elas administrados, serão depositados e movimentados exclusivamente por intermédio dos mecanismos da conta única do Tesouro Nacional, na forma regulamentada pelo Poder Executivo.

    Parágrafo único. Nos casos em que características operacionais específicas não permitam a movimentação financeira pelo sistema de caixa único do Tesouro Nacional, os recursos poderão, excepcionalmente, a critério do Ministro de Estado da Fazenda, ser depositados no Banco do Brasil S.A. ou na Caixa Econômica Federal.' (POR CONTA DESTE PARÁG ÚNICO, Q A MEU VER É UMA EXCEÇÃO, ACREDITEI ESTAR A QUESTÃO ERRADA DEVIDO A CONDIÇÃO "DESDE...")
     

  • Instrução Normativa nº 4/2004 do STN:
    Art.18, II, p.u. :

    No caso de aplicações financeiras a prazo fixo, pelas autarquias, fundos, fundações e os órgãos da Administração Pública Federal direta, integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.  Somente poderão ser aplicadas na modalidade prazo fixo as disponibilidades financeiras decorrentes de arrecadação própria, considerando classificação efetuada pela Secretaria de Orçamento FIscal-S0F.

    Aplicação Financeira DIÁRIA: efetuada pelas autarquias, fundos, fundações públicas que contarem com autorização LEGISLATIVA ESPECÍFICA, não se admitindo aplicações por parte de entidades não integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social; e

    Aplicação Financeira a PRAZO FIXO: efetuada pelas autarquias, fundos, fundações públicas e os órgãos da Administração Pública Federal Direta, integrantes do Orçamento fiscal  e da Seguridade Social, cujas disponibilidades financeiras sejam decorrentes de arrecadação própria, conforme classificação efetuada pela Secretaria de Orçamento Fiscal - SOF.
  • É isso mesmo! Veja só o que diz a Medida Provisória 2.170-36 sobre o assunto:

    Art. 1º Os recursos financeiros de todas as fontes de receitas da União e de suas autarquiasfundações públicas, inclusive fundos por elas administrados, serão depositados e movimentados exclusivamente por intermédio dos mecanismos da conta única do Tesouro Nacional, na forma regulamentada pelo Poder Executivo.

    Art. 2º, § 4º As autarquiasfundações públicas, os fundos por elas administrados, bem como os órgãos da Administração Pública Federal direta, poderão manter na conta única do Tesouro Nacional, em aplicações a prazo fixodisponibilidades financeiras decorrentes de arrecadação de receitas próprias, na forma regulamentada pelo Ministério da Fazenda.

    Gabarito: Certo


ID
330646
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere a conta única do Tesouro Nacional e às regras de
prestação e tomada de contas, julgue os próximos itens.

O Tesouro Nacional pode antecipar recursos destinados às transferências constitucionais a estados e municípios, mediante a utilização de disponibilidades de caixa.

Alternativas
Comentários
  • Errado  de acordo com a MP 2170-36

    Art. 3o  Fica o Tesouro Nacional autorizado a antecipar recursos provenientes de quaisquer receitas para execução das despesas, até o limite das respectivas dotações orçamentárias, mediante utilização de disponibilidades de caixa.

            § 1o  O disposto neste artigo não prejudicará a entrega das receitas vinculadas aos respectivos beneficiários.

            § 2o  A comprovação de utilização das receitas vinculadas do Tesouro Nacional, nas finalidades para as quais foram instituídas, será demonstrada mediante relatório anual da execução da despesa orçamentária.

            § 3o  O disposto neste artigo não se aplica às transferências constitucionais a que se refere o art. 159 da Constituição.

  • Errado


     
    MP nº 2.170 / 36

    Art. 3o Fica o Tesouro Nacional autorizado a antecipar recursos provenientes de quaisquer receitas para execução das despesas,
    até o limite das respectivas dotações orçamentárias, mediante utilização de disponibilidades de caixa.

    Mais uma pegadinha maldosa... O erro acontece quando a questão usa o termo "MEDIANTE", já que o correto seria "ATÉ O LIMITE"

    Bons Estudos!

  • Possibilidade de anulação da questão???

    No meu entendimento a questão tem um sentido aberto, ou seja, em nenhum momento ele afirma que, exclusivamente,  há limites de valores a serem antecipados ou não.
    Assim, a questão pode estar certa ou errada, pois, a regra geral é a possibilidade de antecipação dos recursos, porem, com limitação da dotação orçamentaria a que se refira.


    Portanto, pergunto?
    Mediante a utilização de disponibilidades de caixa, o Tesouro Nacional pode antecipar recursos destinados às transferências constitucionais a estados e municípios? Pode ou não Pode? acho que pode, estaria certo.

    Agora, se Pergunto?
    O Tesouro Nacional pode antecipar recursos destinados às transferências constitucionais a estados e municípios, independentemente de valor,  mediante a utilização de disponibilidades de caixa? Pode ou não pode? acho que não, estaria errada.

    Esse é o meu entendimento. Alguem concorda?

  • O Patrick equivocou.
    Digo isso porque faço muitas questões da Cespe e vejo que o examinador sempre afirma algo ou troca, dentro da afirmação, as partes. Vou dar o exemplo:
    Se você ler apenas: "O Tesouro Nacional pode antecipar recursos destinados às transferências constitucionais a estados e municípios", independente da forma como é feita a antecipação você verá que o que está em negrito é exatamente a EXCEÇÃO prevista no $ abaixo do comentário do colega (CF/88).
    Esse tipo de questão torna-se difícil porque todos os dados vc estudou, mas um é regra e outro é exceção. Eles exigem do candidato essa PRECISÃO.
    BONS ESTUDOS...
  • Acredito não haver margem para anulação da questão, pois, no meu entendimento, a questão é capciosa, no sentido de levar o candidato ao erro, ao fazê-lo interpretar se há ou não o limite das respectivas dotações orçamentárias, porém, o que realmente faz-se errado, é o fato da proposição do §3° que nos dita:

    " O disposto neste artigo não se aplica às transferências constitucionais a que se refere o art. 159 da Constituição."

    Ou seja, a forma correta de interpretar a questão, parte da hermenêutica do art. 3°, §3° da MP 2170-36/2001

ID
708115
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere a administração financeira e orçamentária, julgue os itens que se seguem.

O gestor público que pretenda sacar recursos da Conta Única do Tesouro deverá realizá-lo por intermédio de ordem bancária, diretamente no SIAFI. Para a efetivação de pagamentos, esses recursos são disponibilizados no Banco do Brasil S.A.

Alternativas
Comentários
  • Esse é sim o procedimento correto. O servidor faz a ordem bancária (seja para pagamento de fornecedor seja  para suprimento de fundos) o ordenador assina e envia essa ordem bancária para o banco do brasil setor público, e dependendo do tipo de ordem bancária, a pessoa vai na "boca do caixa" e saca o dinheiro ou o dinheiro "cai" diretamente na conta do favorecido.

  • O princípio da unidade de caixa (ou de tesouraria) é aquele que respalda a Conta Única do Tesouro, a qual é mantida junto ao Banco Central do Brasil e sua operacionalização será efetuada por intermédio do Banco do Brasil, ou, excepcionalmente, por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda. Logo, Para a efetivação de pagamentos, esses recursos são disponibilizados no Banco do Brasil S.A.
      O SIAFI consolidará, diariamente, as ordens bancárias emitidas, de acordo com a respectiva finalidade. Destaca-se a ordem bancária de cartão, a qual é utilizada para registro de saque, efetuado pelo portador do Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF ou também chamado cartão corporativo), em moeda corrente, observado o limite estipulado pelo ordenador de despesas. Logo, o gestor público que pretenda sacar recursos da Conta Única do Tesouro deverá realizá-lo por intermédio de ordem bancária, diretamente no SIAFI.
      Resposta: Certa

    FONTE: http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=zvCI5ZPzM3fG9jDE3Zccu7Bs_Kq-fGhGWKA83_Gy03g~
  • a União, no âmbito dos sistemas por ela empregados, utiliza-se do SIAFI para a gestão da área financeira. A operacionalização se dá por meio de conta única – na qual o BB é o seu executor. Os pagamentos se dão através de ordem bancária.
  • 3.2 - MOVIMENTAÇÃO DA CONTA ÚNICA
     
    3.2.1 - A movimentação da Conta Única do Tesouro Nacional é efetuada por intermédio das UG integrantes do SIAFI sob a forma de acesso on-line, utilizandocomo Agente Financeiro, para efetuar os pagamentos e recebimentos, o Banco doBrasil ou outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda em situações excepcionais e o Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB para transferências diretas às instituições financeiras.
     
    3.2.2 - Os documentos utilizados pela CONTA ÚNICA são os seguintes, de acordo
    com as respectivas finalidades:
    3.2.2.1 - ORDEM BANCÁRIA – OB – utilizada para pagamento de obrigações da UG e demais movimentações financeiras;

    Fonte: 
    http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/020300/020305
  • ORDEM BANCARIA – OB: Permite registrar o pagamento de

    compromissos, bem como a transferência de recursos entre UG,

    liberação de recursos para fins de adiantamento, suprimento de fundos,

    cota, repasse, sub-repasse e afins.

    Existem diversos modalidades de Ordem Bancária, entre as

    quais podemos citar:

    Ordem Bancária de Crédito - OBC, utilizada para pagamentos por

    meio de crédito em conta corrente do favorecido na rede bancária e

    para saque de recursos em conta bancária, para crédito na Conta Única

    da Unidade Gestora;

    Ordem Bancária de Pagamento - OBP, utilizada para pagamentos

    diretamente ao credor, em espécie, junto à agência de domicílio

    bancário da Unidade Gestora, quando for comprovada a inexistência de

    domicílio bancário do credor ou quando for necessária a disponibilização

    imediata dos recursos correspondentes.

    Ordem Bancária para Banco - OBB, utilizada para pagamentos a

    diversos credores, por meio de lista eletrônica, para pagamento de

    documentos em que o Agente Financeiro deva dar quitação ou para

    pagamento da folha de pessoal.

    Ordem Bancária de Sistema – OBS, utilizada para cancelamento

    de OB pelo agente financeiro;

    Ordem Bancária Judicial – OBJ, utilizada para pagamentos na

    mesma data de sua emissão, decorrentes de determinações judiciais

    específicas; Esta última foi acrescentada em 2000, através da IN STN

    nº 03/2000.

    Fonte: Ponto dos concursos.
  • CESPE JA DEU ESSA JUSTIFICATIVA

    Instrução Normativa Nº 4, julho/98, a saber: “a movimentação de recursos da Conta Única será efetuada através de Ordem Bancária, DARF-ELETRÔNICO, GRPS, Nota de Sistema ou Nota de Lançamento”.


ID
764200
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos à receita pública.


Os recursos tesouro são geridos de forma centralizada pelo Poder Executivo, que detém a responsabilidade e controle sobre as disponibilidades financeiras.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO. CONSTITUIÇÃO, Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    § 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    § 2º - O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

  • Praticamente ctrl + C ; ctrl V:


    "Os chamados 'Recursos do Tesouro' são aqueles geridos de forma centralizada pelo Poder Executivo, que detém a responsabilidade e controle sobre as disponibilidades financeiras. Essa gestão centralizada se dá, normalmente, por meio do Órgão Central de Programação Financeira, que administra o fluxo de caixa, fazendo liberações aos órgãos e entidades, de acordo com a programação financeira e com base nas disponibilidades e nos objetivos estratégicos do governo."

    Fonte:http://www.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/download/contabilidade/ParteI_PCO.pdf
  • Errei essa questão por lembrar-me das descentralizações financeiras( Cotas - Repasse e Subrepasse).
    Não seria uma descentralização de recursos?
    Mas acho que a questão está errada, por referir-se à gestão.
  • Colega Alexandre,
    O Órgão Central de Programação Financeira é a Coordenação-Geral de Programação Financeira - COFIN, da Secretaria do Tesouro Nacional, do Poder Executivo, é o órgão gestor dos recursos financeiros que o exerce de forma Centralizada. 
    A gestão dos recursos é centralizada, porém os recursos devem ser descentralizados para as Unidades Orçamentárias, nos moldes que o senhor supracitou.
    Espero ter ajudado.

    Bons estudos.
  • Colegas,
    Acho que o entendimento da questão fica mais fácil se recorrermos à LEI No 10.180, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001, que "Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e dá outras providências".
    TÍTULO III
    DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA FEDERAL
    CAPÍTULO II
    DA ORGANIZAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS
    Art. 10. O Sistema de Administração Financeira Federal compreende as atividades de programação financeira da União, de administração de direitos e haveres, garantias e obrigações de responsabilidade do Tesouro Nacional e de orientação técnico-normativa referente à execução orçamentária e financeira.
    (...)
    Art. 11. Integram o Sistema de Administração Financeira Federal:
    I - a Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central;
    II - órgãos setoriais.
    (...)
    Art. 12. Compete às unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Administração Financeira Federal:
    II - administrar os haveres financeiros e mobiliários do Tesouro Nacional;

    Vamo que vamo!
  • Capítulo II - Das Finanças Públicas CF/88

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central.

    § 1º É vedado ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    § 2º O Banco Central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do poder público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.


  • Os recursos tesouro são geridos de forma centralizada pelo Poder Executivo, que detém a responsabilidade e controle sobre as disponibilidades financeiras. Resposta: Certo.

     

    Comentário: o BACEN é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda que compõe a estrutura da Presidência da República (Poder Executivo). A Lei nº 10.180/01, Art. 10, diz que o sistema de administração financeira federal compreende a administração (gestão) de direitos e haveres, garantias e obrigações de responsabilidade do TN. Ainda nesse lei, o Art. 12, III, diz ser de responsabilidade das unidades do Sistema Administração Financeira a gestão da conta única do TN.

  • STN (Órgão Central) do SIAFI (Adm.Financeira Federal) e da Contabilidade Federal - Fonte: Lei 10.180/2001.

    Bons estudos.


ID
766315
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca do processo orçamentário e das
normas legais aplicadas ao orçamento público.

A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco do Brasil, tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União a serem movimentadas pelas unidades gestoras da administração pública federal, sendo operacionalizada por meio de ordem bancária, para pagamento dos credores da União.

Alternativas
Comentários
  • Errado. 


    Conta Única do Tesouro Nacional

      A Conta Única, em obediência ao art. 164 da CF/1988, é mantida junto ao Banco Central do Brasil e destina-se a acolher as disponibilidades financeiras da União. Conta Única é a conta que abriga as disponibilidades de caixa da União, e que concretiza o princípio da unidade de Tesouraria (unidade de caixa).

      A Conta Única do Tesouro Nacional é mantida no Banco Central do Brasil, administrada pela Secretaria do Tesouro Nacional, e tem como agente financeiro o Banco do Brasil, mas tanto o Bacen quanto a STN e o Banco do Brasil operacionalizam a Conta Única. Sua finalidade é registrar a movimentação dos recursos financeiros de responsabilidade dos órgãos e entidades da Administração Pública e das pessoas jurídicas de Direito Privado que façam uso do SIAFI por meio de termo de cooperação técnica firmado com a STN


    Fonte: SIAFI,, AUGUSTINHO PALUDO

  • Gabarito: errado.


    Conta Única do Tesouro Nacional:

    BacEN >>> mantEN

    Banco do Brasil >>> opera

  • Tenho que repetir?

    Ah! Vou repetir, vai...

    A Conta Única do Tesouro Nacional é mantida (registrada) no Bacen, administrada pela STN, e tem como agente financeiro o BB.

    A Conta Única do Tesouro Nacional não é mantida no Banco do Brasil! É mantida no Banco Central!

    Gabarito: Errado


ID
767944
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao SIAFI e à conta única, julgue os itens subsequentes.

A conta única é movimentada pelas unidades gestoras da administração pública federal, sendo o único documento padronizado para o registro de receitas a guia de recolhimento da União.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ERRADA. A Guia de Recolhimento da União é um dos documentos utilizados para efetuar a arrecadação de recursos junto à Conta Única do Tesouro Nacional. Além da GRU, o Governo Federal dispõe do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e a Guia de Previdência Social (GPS). 

  • Art. 1º Ficam instituídos os formulários da Guia de Recolhimento da União - GRU, na forma dos anexos
    I, II e III desta Instrução Normativa.

    § 1º Os formulários mencionados no caput serão utilizados, obrigatoriamente, para o recolhimento de
    receitas e demais valores à Conta Única do Tesouro Nacional, respeitado o disposto no § 3º deste artigo.

    § 2º Nos casos devidamente comprovados em que características operacionais inviabilizem a utilização
    da GRU, a Coordenação-Geral de Programação Financeira poderá, em caráter excepcional, submeter à
    avaliação do Secretário do Tesouro Nacional pedido de autorização para a arrecadação de receitas em
    documento distinto.

    § 3º O disposto neste artigo não se aplica às receitas administradas pela Secretaria da Receita Federal do
    Brasil – RFB, pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional -
    PGFN, recolhidos mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF e Guia da Previdência
    Social - GPS.

  • QUESTÃO ERRADA. A Guia de Recolhimento da União é um dos documentos utilizados para efetuar a arrecadação de recursos junto à Conta Única do Tesouro Nacional. Além da GRU, o Governo Federal dispõe do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e a Guia de Previdência Social (GPS). 


ID
777877
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca das técnicas, métodos e definições conceituais da atividade orçamentária pública, julgue os próximos itens.

No caso de determinada fundação pública federal arrecadar receitas próprias, ela poderá manter os recursos decorrentes dessa arrecadação isolados da conta única do Tesouro Nacional em contas especiais mantidas especificamente para esse fim. Esses recursos somente poderão ser aplicados em títulos públicos federais com prazo fixo.

Alternativas
Comentários
  • Princípio do Caixa Único
  • Art. 92. Com o objetivo de obter maior economia operacional e racionalizar a execução da programação financeira de desembolso, o Ministério da Fazenda promoverá a unificação de recursos movimentados pelo Tesouro Nacional através de sua Caixa junto ao agente financeiro da União.

    Art 1º - A arrecadação de todas as receitas da União far-se-á na forma estabelecida pelo Ministério da Fazenda, devendo o seu produto ser obrigatoriamente recolhido à conta do Tesouro Nacional.

    Art. 1o A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União a serem movimentadas pelas Unidades Gestoras - UG da Administração Federal, Direta e Indireta e outras entidades integrantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, na modalidade “on-line”.

    Art. 2o A operacionalização da Conta Única do Tesouro Nacional será efetuada por intermédio do Banco do Brasil S/A, ou, excepcionalmente, por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda.

    Qual é a finalidade da Conta Única? A finalidade dessa conta única,mantida junto ao Banco Central do Brasil, é acolher, em princípio, todas as disponibilidades de caixa da União.

    Importante! Algumas receitas não são recolhidas ao caixa único da União, a exemplo das receitas de aplicação financeiras de fundos e de convênios. Essas receitas revertem às suas respectivas contas correntes.


     

  • O princípio da unidade de caixa / tesouraria está consagrado no art. 56 da Lei 4.320/64

    ´´art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para a criação de caixas especiais.``

    A LRF traz uma observação importante ao princípio da unidade de caixa, pois em seu art. 43, § 1º, estabelece que as disponibilidades de caixa relativas à Previdência Social deverão ser separadas das demais disponibilidades do ente público:

    ´´ As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculados a fundos específicos a que ser referem os arts. 249 e 250 da CF, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada entes e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.``

    Além disso, conforme anteriormente citado, receitas de aplicação financeiras de fundos e de convênios revertem às suas respectivas contas-correntes, sendo exceções ao princípio da unidade de caixa, já que não são recolhidas á conta única do Tesouro.

    Pelo exposto, percebe-se que o item está ERRADO, pois é vedado à Fundação Pública federal manter as referidas contas especiais.
  • De acordo com o professor Egbert (grancursos) o que torna esta questão incorreta não é o principio do caixa único, pois este há exceções e esta é uma delas. O erro da questão está em afirmar que esses recursos arrecadados só podem ser aplicados em títulos públicos federais com prazo fixo, pois podem ser aplicados em qualquer tipo de despesa por não ter vinculação com nenhuma receita.

  • Questão errada

    Decreto 93872/1986:

    Art. 1º A realização da receita e da despesa da União far-se-á por via bancária, em estrita observância ao princípio de unidade de caixa (Lei nº 4.320/64, art. 56 e Decreto-lei nº 200/67, art. 74).

     

    Art. 2º A arrecadação de todas as receitas da União far-se-á na forma disciplinada pelo Ministério da Fazenda, devendo o seu produto ser obrigatoriamente recolhido à conta do Tesouro Nacional no Banco do Brasil S.A. (Decreto-lei nº 1.755/79, art. 1º).


    Art . 7º As autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações integrantes da Administração Federal Indireta, que não recebam transferências da União, poderão adquirir títulos de responsabilidade do Governo Federal com disponibilidades resultantes de receitas próprias, através do Banco Central do Brasil e na forma que este estabelecer (Decreto-lei nº 1.290/73, art. 2º). 

    Art . 8º É vedada às entidades referidas ao artigo anterior a aplicação de disponibilidades financeiras em títulos de renda fixa, outros que não títulos de responsabilidade do GovernoFederal, ou em depósitos bancários a prazo (Decreto-lei nº 1.290/73, art. 3º).

  • Gabarito: errado

    Não se pode manter recursos isolados, separados da conta única do tesouro (CUT). Os recursos financeiros de TODAS as fontes de receitas das Fundações Públicas (dentre outras) DEVEM ser movimentados por intermédio  da CUT.

    Por outro lado, os recursos decorrentes de ARRECADAÇÃO PRÓPRIA ("receitas próprias", que deveriam estar aplicados na CUT) só podem ser aplicados na CUT na forma de aplicação financeira a PRAZO FIXO.

    Assim, o examinador misturou descentralização de receitas em diversos caixas (o que é vedado), com obrigatoriedade de aplicação desses recursos a prazo fixo. Coisas que em nada se relacionam.

  •  

    Medida Provisória nº 2.170-36, de 23/08/2001
    2°- A partir de 1° de janeiro de 1999, os recursos dos fundos, das autarquias e das fundações públicas federais não poderão ser aplicados no mercado financeiro.
    Errada

     

     

  • Há exceção.

    O Ministro da Fazenda, em casos excepcionais, poderá autorizar os fundos, autarquias e fundações públicas federais efetuar aplicações no mercado financeiro, desde que através do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal (observe que não haverá autorização excepcional para os recursos dos órgãos da administração direta);


    Fonte:
    PROF. DEUSVALDO CARVALHO E MARCIO CECCATO - Ponto dos Concursos


  • São dois erros na questão:

    1) A fundação pública federal em comento, após autorização legislativa específica, poderá aplicar tais recuros em titulos públicos federais com prazos fixos e aplicação diária. (conforme já dito em comentários anteriores)

    2) A mencionada fundação poderá manter os recursos arrecadados isolados NA conta única. Percebam que a questão utliza o termo DA. Em outras palavras, esses recursos estarão em subcontas dentro da CUTN.



    informações extraídas da aula do professor Giovanni Pacelli do curso Estratégia.
  • LEI 4320/64 Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.


  • O recursos não precisam ser aplicados somente em títulos públicos..

    Nada como uma questão da banca para explicar melhor: 

    1 • Q110212 •  •  Prova(s): CESPE - 2010 - DETRAN-ES - Contador

    No que se refere a conta única do Tesouro Nacional e às regras de
    prestação e tomada de contas, julgue os próximos itens.

    As autarquias e fundações públicas, bem como os fundos por elas administrados, e os órgãos da administração pública federal direta podem manter disponibilidades financeiras decorrentes de arrecadação de receitas próprias em aplicações a prazo fixo, desde que os recursos sejam mantidos na conta única do Tesouro Nacional.

    Gabarito: Certo


ID
778453
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) e da Conta Única do Tesouro Nacional, julgue os itens a seguir.

A Conta Única do Tesouro Nacional destina-se a acolher as disponibilidades financeiras da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Alternativas
Comentários
  • A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, acolhe todas as disponibilidades financeiras da União, inclusive fundos, de suas autarquias e fundações. Constitui importante instrumento de controle das finanças públicas,uma vez que permite a racionalização da administração dos recursos financeiros, reduzindo a pressão sobre a caixa do Tesouro, além de agilizar os processos de transferência e descentralização financeira e os pagamentos a terceiros.

    O Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que promoveu a organização da Administração Federal e estabeleceu as diretrizes para Reforma Administrativa, determinou ao Ministério da Fazenda que implementasse a unificação dos recursos movimentados pelo Tesouro Nacional, através de sua Caixa junto ao agente financeiro da União, de forma a garantir maior economia operacional e a racionalização dos procedimentos relativos a execução da programação financeira de desembolso.
  • CONTA UNICA DO TESOURO
    DL 200-67
    Art. 92. Com o objetivo de obter maior economia operacional e racionalizar a execução da programação financeira de desembolso, o Ministério da Fazenda 
    promoverá a unificação de recursos movimentados pelo Tesouro Nacional através de sua Caixa junto ao agente financeiro da União.
  • E onde fica a Autonomia dos Entes Federativos? Cada Ente tem um Orçamento em separado e o dinheiro todo vai para a conta do Tesouro Nacional? E pra que existem as Fazendas Estaduais e Municipais?
  • Filipe, a questão está errada justamente por isso. A conta única do tesouro nacional acolhe somente as disponibilidades financeiras da União e de suas respectivas Autarquias, fundações, ..., federais. As disponibilidades dos estados e municípios, e suas respectivas autarquias, fundações, são de responsabilidade das fazendas estaduais, como citado pelo colega acima.

  • O Tesouro Nacional é o caixa do Governo, ou seja, o órgão público responsável pelo gerenciamento da dívida pública do país. Para esse efeito, capta recursos do mercado financeiro via emissão primária de títulos para execução e financiamento das dívidas internas do governo.

    Antes da reforma bancária de 1964, era responsável pela emissão de papel moeda. Atualmente essa função é conferida ao Banco Central do Brasil (BCB), quando ordenada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

    A partir de 1988, com o reordenamento financeiro, passou a exercer atividades relacionadas ao fomento e à administração da dívida pública federal.

    O Tesouro Nacional também é responsável por realizar o recolhimento de impostos e contribuições para a Receita Federal do Brasil (RFB), além do recolhimento de quaisquer outros recursos que venham a ingressar na Conta Única do Tesouro Nacional.

    É vetado ao BCB conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional.

    A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, acolhe todas as disponibilidades financeiras da União, inclusive fundos, de suas autarquias e fundações. Constitui importante instrumento de controle das finanças públicas,uma vez que permite a racionalização da administração dos recursos financeiros, reduzindo a pressão sobre a caixa do Tesouro, além de agilizar os processos de transferência e descentralização financeira e os pagamentos a terceiros.

  • Acho que o Princípio da Unidade fala justamente isso: cada esfera terá apenas um orçamento.
  • Art. 164, § 3º, CF/88 - " As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do poder público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei."
  • Art. 1o A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União a serem movimentadas pelas Unidades Gestoras da Administração Pública Federal, inclusive Fundos, Autarquias, Fundações, e outras entidades integrantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, na modalidade “on-line”.
  • Capítulo II - Das Finanças Públicas CF/88

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central.

    § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do poder público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.


  • Art. 164, § 3º, CF/88 - As disponibilidades de caixa da União serão depositados no Banco Central; as dos Estados, do DF, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvadas os casos previstos em lei.

  • Gabarito: ERRADO.


    SIAFI = âmbito federal.


    "SIAFEM" = Estados e Municípios.

  • Errado!

     

    A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, TEM POR FINALIDADE ACOLHER AS DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DA UNIÃO

     

    ESTRATÉGIA CONCURSOS.

  • Da União, dos estados, DF e municípios?

    Nada disso! Somente da União! Para provar, olha só o que que diz a IN STN 4/04:

    Art. 1º A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União a serem movimentadas pelas Unidades Gestoras da Administração Pública Federal, inclusive Fundos, Autarquias, Fundações, e outras entidades integrantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, na modalidade on-line.

    Gabarito: Errado


ID
860905
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação ao orçamento público no Brasil, julgue os itens subsequentes.

A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil (BACEN), acolhe as disponibilidades financeiras da União e, apesar de constituir um passivo do BACEN, não possui remuneração, pois seus valores não estão disponíveis para empréstimos pela autoridade monetária.

Alternativas
Comentários
  • A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, acolhe todas as disponibilidades financeiras da União, inclusive fundos, de suas autarquias e fundações. Constitui importante instrumento de controle das finanças públicas,uma vez que permite a racionalização da administração dos recursos financeiros, reduzindo a pressão sobre a caixa do Tesouro, além de agilizar os processos de transferência e descentralização financeira e os pagamentos a terceiros.

    Fonte: http://www3.tesouro.gov.br/programacao_financeira/conta_unica.asp

    Decreto 93.872- dispoe sobre a unificação dos recursos na conta única
    Art . 91. A contratação ou garantia, em nome da União, de empréstimos para órgãos e entidades da administração federal centralizada e descentralizada, inclusive fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, dependerá de pronunciamento da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, quanto à prioridade programática, e do Ministério da Fazenda, sobre a conveniência, oportunidade e legalidade do endividamento.

    Essa eu acho que o erro está em afirmar que os valores não estão disponíveis para empréstimo.

     

  • O Banco Central é o órgão responsável por executar a política monetária e um dos intrumentos dessa política é o redesconto ou empréstimo de liquidez, que consiste em um empréstimo que os bancos comerciais recebem do Banco Central para cobrir problemas de liquidez quando ocorre um aumento da demanda por empréstimos por parte do público.

    Portanto, a  questão fica incorreta quando diz que a autoridade monetária não pode conceder empréstimos.
  • ERRADO
          A Conta Única do Tesouro Nacional é mantida junto ao Banco Central do Brasil e sua operacionalização e feita pelo Banco do Brasil, ou excepcionalmente por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda, que constituí a unificação de todas as disponibilidades financeiras das unidades gestoras do Governo Federal participantes do SIAFI. Os saldos disponíveis do Tesouro Nacional são remunerados pelo Banco Central e seus rendimentos são considerados receita de capital.


    Fonte:Master Concursos. AFO- Professor Alexandre Américo.
  • ITEM ERRADO

    Os valores podem ser utilizados para empréstimos bancários. 

    Passivos são obrigações, ativos são direitos. A CUT  é ativo do Banco Central, é conta do ativo circulante - ativo disponível (se alguém poder esclarecer melhor isso, não tenho tanta certeza)


    aprofundamentos: http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/pdf/020000/020300/020305
  • Conforme Manual do SIAFI - http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/020300/020305/

    3.7 – ROTINA DE REMUNERAÇÃO DA CONTA ÚNICA

    3.7.4 – Ao final de cada decêndio, através de processo “batch” e, a partir do saldo diário da conta de aplicação, será realizado o cálculo da remuneração diária (saldo do dia X taxa STN). O saldo diário da conta, o percentual de remuneração, o valor das remunerações diárias e o rendimento acumulado serão disponibilizados em consulta própria para este fim, podendo o aplicador e a STN fazerem a conferência dos valores aplicados e remunerados durante todo o próximo decêndio. Caso exista discordância dos valores gerados pelo processo, o usuário deverá entrar em contato com a STN;
     
    3.7.5 - Somente poderão efetuar aplicações financeiras na Conta Única do Tesouro Nacional as entidades que contarem com autorização específica em lei, não se admitindo aplicações de entidades não integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social.
  • Conta Única do Tesouro Nacional constitui ativo (bens e direitos). A questão trata a Conta Única como passivo, o que é errado.

    Força e fé! Sucesso, pessoal!
  • "Reestudando" a matéria, encontrei algo a respeito em um livro de AFO:

    "A CF/1988 veda ao BACEN conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira."
    Fonte: Administração Financeira e Orçamentária - Sérgio Mendes.

    CF, Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    § 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    Portanto, entendo que o BACEN pode conceder empréstimos, desde que seja para instituição financeira. Esses investimentos serão remunerados.

  • GABARITO = ERRADO. A Instrução Normativa nº 4, de 30 de agosto de 2004 da STN dispõe, dentre outros assuntos, sobre a consolidação das instruções para movimentação e aplicação dos recursos financeiros da Conta Única do Tesouro Nacional. Assim dispõem seu art. 1º e art. 2º, caput:
    Art. 1o A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União a serem movimentadas pelas Unidades Gestoras da Administração Pública Federal, inclusive Fundos, Autarquias, Fundações, e outras entidades integrantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, na modalidade “on-line”.  
    Art. 2o A operacionalização da Conta Única do Tesouro Nacional será efetuada por intermédio do Banco do Brasil S/A, ou por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda.  
    Da leitura dos normativos depreende-se que:  
    1º – A Conta Única do Tesouro é mantida junto ao Banco Central do Brasil e não ao Banco do Brasil;  
    2º – A operacionalização da Conta Única é efetuada por intermédio do Banco do Brasil, e não pelo Banco Central.
    Por esse motivo a questão está errada. O restante do item está conforme o art. 1º, que dispõe que a Conta Única “tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União a serem movimentadas pelas Unidades Gestoras da Administração Pública Federal”.
    Fonte.http://tuliosales.wordpress.com/category/questoes-resolvidas/assunto/page/2/
  • "A Conta Única do Tesouro Nacional é mantidajunto ao Banco Central do Brasile sua operacionalizaçãoserá efetuada por intermédio do Banco do Brasil, ou, excepcionalmente, por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda." (Grifos do autor). (Sérgio Mendes, 2010).
  • Seus valores estão sim disponíveis para empréstimos pelo bacen.. 
    o que não pode é o bacen emprestar dinheiro pra essa conta do tesouro. Mas o bacen pode emprestar dinheiro pra bancos e cobrar juros e multas.
    Acho que ele pega esse dinheiro disponível do tesouro nacional e empresta, assim o tesouro consegue juros..
    é só analisar como se fosse uma conta poupança.
  • ERRADO. Ao contrário do afirmado, a Conta Única do Tesouro Nacional possui remuneração, pois seus valores estão disponíveis para empréstimos pela autoridade monetária. Confirma esse entendimento as disposições previstas na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4/2002 (arts. 43 a 45), artigos que tratam das aplicações de recursos da conta única, nas seguintes modalidades: (1) aplicação diária; e (2) aplicação a prazo fixo. Fonte: http://www.conveniosfederais.com.br/IN/in0402.htm.

  • Devido ao tamanho do comentário, tive que "quebrá-lo" em dois:

    A questão suscita as seguintes dúvidas:

    1) A Conta Única é mantida pelo BACEN?

    2) A Conta Única acolhe as disponibilidades financeira da União?

    3) A Conta Única constitui um passivo do BACEN?

    4) A Conta Única possui remuneração?

    5) Os valores da Conta Única estão ou não disponíveis para empréstimos pela autoridade monetária (o próprio BACEN, no caso)?

    Bem, a resposta a essa questão encontra-se fragmentada em vários normativos e outros documentos. 

    Quanto às duas primeiras que elenquei, a resposta pode ser obtida no artigo 1º da IN STN 04/2002, que diz:

    Art. 1º A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União (...)

    Com esse artigo "matamos dois coelhos com uma cajadada só". Restam as outras três dúvidas. Vamos a elas:

    A conta única é um passivo do BACEN. A resposta é SIM. Não é fácil encontrar isso. Encontrei em alguns documentos do próprio BACEN e fui pelo método dedutivo. Acompanhem meu raciocínio: 

    Partindo do pressuposto que a Conta Única é do Tesouro Nacional (aqui a expressão Tesouro Nacional diz respeito à União e não à instituição STN) é mantida pelo BACEN então ela seria um direito da União que estaria "guardado" no BACEN (claro, gerenciada pelo Banco do Brasil, mas quem guarda, mantém, é o BACEN). Portanto, sendo um direito (ATIVO) da União representa um PASSIVO para o BACEN. Isso apenas seguindo a lógica. 

    Para comprovar meu raciocínio, fui atrás de informações do próprio BACEN. Nesta página do BACEN (http://www.bcb.gov.br/pec/sdds/port/ctasanal_setbanc_p.htm) encontramos a seguinte informação: 

    Passivos com o Governo Federal: incluem principalmente os depósitos do Tesouro Nacional no Banco Central (Conta Única)(...). 

    Não encontrei claramente, no COSIF, que é o plano de contas adotado pelas Instituições Financeiras, implantado pelo BACEN, essa conta específica. Existem algumas contas que posso deduzir que sejam, como a 4.1.1.40.00-8 ou 4.1.1.05.30-4, mas não pude ter certeza. Fica a dica para quem souber a resposta. 

    Mas pra mim já ficou claro de que a Conta Única é realmente um passivo para o BACEN. 

  • 2ª Parte do comentário:

    Agora vamos à 4ª e 5ª dúvidas. 

    De acordo com o artigo 43 da IN STN 04/2002:

    Art. 43. Ficam instituídas as seguintes modalidades de aplicação financeira na Conta Única do Tesouro Nacional, mediante registro específico no SIAFI:

    I - aplicação financeira diária;e 

    II - aplicação financeira a prazo fixo.

    O art. 45 ainda traz:

    Art. 45. A remuneração das modalidades de aplicação financeira dar-se-á da seguinte forma:

    I - para as aplicações diárias, será calculada após cada decêndio e creditada no último dia do decêndio posterior; e

    II - para as aplicações a prazo fixo, serão observadas as mesmas condições estabelecidas para a remuneração dos saldos da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedados resgates antes do prazo estabelecido.

    A ementa da referida IN traz: Dispõe sobre a consolidação das instruções para movimentação e APLICAÇÃO dos recursos financeiros da Conta Única do Tesouro Nacional. 

    O SIAFI traz,inclusive, no plano de contas as contas: 1.1.1.1.2.01.22 (RECURSOS DA CONTA UNICA APLICADOS) e 1.1.1.1.2.01.23 (RECURSOS DA CONTA UNICA APLICADOS/PRAZO FIXO). 

    Portanto, os recursos da Conta Única podem ser APLICADOS, o que já responderia a 5ª dúvida,e possuem, sim REMUNERAÇÃO. Esses são os ERROS da questão, que afirmou que a Conta Única não possui remuneração e que seus recursos não estão disponíveis para empréstimo. Na minha opinião não há sentido em se falar em empréstimo pelo BACEN, já que para este é um passivo. A aplicação entendemos que é a União(representada por suas unidade gestoras), detentora do ativo "Conta Única" que faz a aplicação e não o BACEN. 

    Portanto, a questão apresenta dois erros!!!

  • O erro da questão é: (A Conta Única do Tesouro Nacional) e onde fala: não possui remuneração, pois seus valores não estão disponíveis para empréstimos pela autoridade monetária.

    Possui, logo está disponível para Instituições Financeiras.

    Capítulo II - Das Finanças Públicas CF/88

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central.

    § 1º É vedado ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.


  • Oi, Breno! Muito legal colaborar com comentários, mas cuidado com o que escreve pra não acabar atrapalhando o estudo dos colegas.

    A questão diz que a Conta Única do Tesouro Nacional constitui um passivo do BACEN, o que está CORRETO.

    O valor pertence à União, logo é um ativo NO BALANÇO DA UNIÃO. Ao ser depósitado no BACEN, torna-se uma obrigação do BACEN para com a União, portanto, um passivo no balanço do BACEN (como afirmado pela questão).

    O erro, como comentado por outros colegas, realmente está nas afirmações de que os valores não possuem remuneração e não estão disponíveis para empréstimos pela autoridade monetária.

  • Gente, o comentário do Breno realmente está incorreto. A primeira parte da questão está correta. A conta única constitui ativo e passivo do Bacen. É um caixa que está na guarda do Bacen que tem passivo porque não é dele! Tem caráter devolutivo.Entra no ativo e no passivo e não acresce o patrimônio líquido do Bacen. É semelhante à caução.

    O erro:

    O dinheiro não fica parado. Possui sim remuneração e podem ser usados para empréstimos. A receita gerada é classificada como "outras receitas de capital". É uma receita obtida por um bem de capital, no caso, dinheiro em caixa. Não confundir com outros juro, que entram ou em serviços, quando são empréstimos concedidos de operações oficiais (não da conta única) ou juros de sanções, que entra em "outras correntes".

    Fonte: Correção de questões em sala de aula com Professor Anderson Ferreira - IMP, Brasília.

  • A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil (BACEN), acolhe as disponibilidades financeiras da União e, apesar de constituir um passivo do BACEN, não possui remuneração, pois seus valores não estão disponíveis para empréstimos pela autoridade monetária. Resposta: Errado.

     

    Comentário: a Conta Única do Tesouro Nacional mantida no Bacen é remunerada diariamente (Manual SIAFI, item 3.7.4). Sobre as disponibilidades financeiras, assim como a base monetária e os depósitos de bancos, todas elas são consideradas passivos no Balanço Patrimonial do Bacen.

    fonte: https://www12.senado.leg.br/ifi/pdf/RAF3_Final_BOX2_RelTesouroBacen.pdf


ID
861889
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da programação e execução orçamentária e financeira,
julgue os itens a seguir.

Se determinado item da programação orçamentária relativo aos recursos destinados ao custeio das ações e serviços públicos de saúde apresentar saldo positivo ao final de determinado exercício, o saldo deve reverter à conta única do Tesouro Nacional, constituindo receita de capital para o exercício seguinte.

Alternativas
Comentários
  • Mas o superavit do orçamento corrente não é receita de capital extraorçamentária? (art. 11, § 2º, Lei 4320)

  • Amigos, apesar dos determinantes legais do §2º do Art. 11, não podemos esquecer do art. 35, todos da 4.320/64. Logo, o superávit corrente orçamentário é receita de capital do exercício corrente.

  • LEI 4.320
    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)
    (...)
    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

    Princípio Orçamentário da Unidade (manual de despesa nacional 1ª ed.)

    De acordo com este princípio previsto no artigo 2º da Lei nº 4.320/1964, cada ente da federação (União, Estado ou Município) deve possuir apenas um orçamento, estruturado de maneira uniforme. Tal princípio é reforçado pelo princípio da “unidade de caixa”, previsto no artigo 56 da referida Lei, segundo o qual todas as receitas e despesas convergem para um fundo geral (conta única), a fim de se evitar as vinculações de certos fundos a fins específicos.  O objetivo é apresentar todas as receitas e despesas numa só conta, a fim de confrontar os totais e apurar o resultado: equilíbrio, déficit ou superávit.

    A questão fala apenas sobre apenas um item da programação orçamentária. Para que haja superávit do Orçamento Corrente é necessário verificar todos saldos. Ou seja, o erro da questão está em dizer que o saldo positivo do item resultará em receita de capital.
    Força!
  • Questão correta.

    Custeio é capital.

    Se determinado item da programação orçamentária relativo aos recursos destinados ao custeio das ações e serviços públicos de saúde apresentar saldo positivo ao final de determinado exercício, o saldo deve reverter à conta única do Tesouro Nacional, constituindo receita de capital para o exercício seguinte.

    Art 12 4320/1964:  § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

    Art. 38. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento dêste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.


  • Colegas, li vários comentários totalmente EQUIVOCADOS sobre esta questão, vejam:

    a) Superavit Orçamento Corrente --> SIM, é Rec .Capital (cf Lei 4320/64), porém é no sentido "FORMAL", ou seja, ela vai para as "Rec.Capital" para "equilibrar" (receitas = despesas) o Balanço Orçamentário, e, nesse sentido, NÃO É RECEITA "NOVA", e, portanto, NÃO É Rec. orçamentária e TAMPOUCO Extraorçamentária.

    b) Li de um colega que CUSTEIO é Capital, pelo "AMOR DE DEUS" --> o nome já diz tudo "CUSTEIO" --> Desp. Corrente - Lei 4320/64

    c) Por fim, saúdo um colega acima, que corretamente apontou o erro da questão, quando ela (a questão) diz em "um item da programação", nesse sentido, para que ficasse configurado uma Rec. Capital deveria ter abarcado TODO O ORÇAMENTO.

    Um pedido: Quem não souber, seja humilde, aprenda e pare de falar BOBAGENS............

    Bons estudos.

  • Questão ERRADA

    Valores empenhados para a saúde e não usados devem ser novamente empenhados para outros serviços de saúde. Caso contrário, haveria prejuízo do percentual mínimo de aplicação em saúde, já que os valores seriam empenhados mas não seriam usados.


ID
872635
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em referência ao orçamento público, julgue os itens de 56 a 60.

Em caso de emergência, faculta-se a outro agente financeiro, que não o Banco do Brasil, o desenvolvimento de um processo alternativo da conta única do Tesouro Nacional.

Alternativas
Comentários
  • 3.6 - MOVIMENTAÇÃO EM AGENTE FINANCEIRO ALTERNATIVO
     
    3.6.1 - Quando da movimentação da Conta Única, através de Agente Financeiro que não seja o BB, em situações excepcionalmente autorizadas, conforme art. 2º da IN/STN Nº 04, de 31/07/98, observar os seguintes procedimentos:



    Fonte: http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/020300/020305
  • "A Conta Única do Tesouro Nacional é mantida junto ao Banco Central do Brasil e sua operacionalização será efetuada por intermédio do Banco do Brasil, ou, excepcionalmente, por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda." (Grifos do autor).

    Fonte: Administração Financeira e Orçamentária - Sérgio Mendes. Editora Método, 2010.
  • Questão mal formulada! O processo alternativo é  desenvolvido previamente , mediante autorização do Ministério da Fazenda, justamente para um caso de emergência já operar de forma correta. O desenvolvimento não é "facultativo" , na "hora da emergência", ele já existe, já está desenvolvido. 
    O processo citado é o recebimento de dinheiro e a autorização de saque que abrange o sistema intra-siafi, Bacen e o BB. O processo alternativo é a substiuição do BB .

    http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/siafi/atribuicoes_05.asp
  • A questão é bem ruim!
    Não vai se criar nada no caso de uma emergência, como greve dos funcionários do BB, pois já existe um procedimento que será acionado nesta e em outra situação que acarrete a não possibilidade de executar os operações via BB. Não tem essa de outro agente financeiro desenvolver processo alternativo.
  • Certo

    As disponibilidades de caixa da União, como sabemos, são depositadas no BACEN e o agente operacional é o Banco do Brasil (antes, este era o próprio destino dos recursos federais, mas devido à participação de capital privado, dado ser uma Sociedade de Economia Mista, achou-se por bem centralizar os recursos no BACEN, a exemplo do que é feito em outros países, sobretudo europeus em seus respectivos bancos centrais). Como dito abaixo, em casos excepcionais, é possível delegar tal atribuição a outros agentes financeiros, como bancos privados, desde que o processo seja avaliado previamente pelo Ministério da Fazenda.

  • Essa questão deveria ter sido anulada.

    Operacionalização do sistema de conta única ok. Pode ser feito por outra instituição que não o BB

    Desenvolvimento do processo alternativo só pode ser feito por órgão competente, que, inclusive, não é o BB.


ID
888841
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A administração do passivo de uma empresa é uma das funções de seu diretor ou gerente financeiro.

Essa função consiste na gestão de

Alternativas

ID
890527
Banca
ESPP
Órgão
COBRA Tecnologia S/A (BB)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

São funções do Banco Central do Brasil as relacionadas abaixo, exceto:

Alternativas
Comentários
  • O banco central autoriza ou determina a emissão, mas quem efetivamente emite é a casa da moeda.
    Não seria o caso de anular esta questão?

  • SÃO FUNÇÕES DO BANCO CENTRAL DO BRASIL:

    1 - Emitir papel moeda e moeda metálica;

    2 - Executar serviços de meio circulante;

    3 - Receber os recolhimentos compulsórios dos bancos comerciais;

    4 - Realizar operações de redesconto e empréstimos de assistência à liquidez às instituições financeiras;

    5 - Regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis;

    6 - Efetuar, como instrumento de política monetária, operações de compra e venda de títulos públicos federais;

    7 - Autorizar, normatizar, fiscalizar e intervir nas instituições financeiras;

    8 - Controlar o fluxo de capitais estrangeiros, garantindo o correto funcionamento do mercado cambial.

    Importante

    Para entender melhor como funciona o Banco Central do Brasil e todas as suas atribuições, você pode acessar o site: http://www.bcb.gov.br

  • Um banco central, em geral, desempenha as seguintes funções:

    a) monopólio de emissão;
    b) banqueiro do governo;
    c) banco dos bancos;
    d) supervisor do sistema financeiro;
    e) executor da política monetária; e
    f) executor da política cambial e depositário das reservas internacionais. 
     
  • Em resumo, Alternativa "D".


    Não é função do Banco Central do Brasil :


    Ser regulador das reservas oficiais de ouro e moeda estrangeira, orientando as instituições financeiras a serem depositárias.


  • D pois o Banco Central do Brasil só tem os plenos direitos sobre a moedas nacionais. Já que as estrangeiras são regulamentadas pelos outros governos de outros países cabendo assim a casas de cambios e outros orgãos de troca do genero.

ID
995155
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o próximo item acerca da rotina de remuneração da Conta Única do Tesouro Nacional.

Somente poderão efetuar aplicações financeiras na Conta Única do Tesouro Nacional as entidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social que contarem com autorização específica em lei.

Alternativas
Comentários
  • Manual do SIAFI - Conta Única do Tesouro Nacional

    3.7.5 - Somente poderão efetuar aplicações financeiras na Conta Única do Tesouro Nacional as entidades que contarem com autorização específica em lei, não se admitindo aplicações de entidades não integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social.

    Gab. Certo



ID
1006027
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), à Conta Única do Tesouro e ao suprimento de fundos, julgue os itens seguintes.

A Conta Única, administrada pela Secretaria do Tesouro Nacional, é mantida junto ao Banco do Brasil S.A.

Alternativas
Comentários
  • Errada

    Conta Única do Tesouro Nacional é mantida no Banco Central do Brasil.

    O Banco do Brasil exerce a função de agente financeiro do Tesouro.
  • Lucas, pelo que eu entendi...

    Me corrijam se eu estiver errada.

    O BB so recebe o dinheiro e passa para o BC, ele funciona apenas como receptor....
  • ERRADA!!!

    A conta única do Tesouro Nacional è administrada pela Secretária do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central e operacionalizada pelo Banco do Brasil
  • Mantida - BACEN

    Movimentada - BB (excepcionalmente por outros agentes financeiros quando autorizado pelo Min.da Fazenda)

    (Vale ressaltar que a unidade gestora , para movimentar a conta unica, é necessário que integre o SIAFI na modalidade online).

  • Mantido: BACEN

    Operacionalizado: BB 

  • Conta Única do TN é: - Administrada: STN - Mantida: Banco Central do Brasil - Operacionalizada: Banco do Brasil
  • CUT (Fonte Lei 10180/2001)

    mantida no BCB

    gerida pela STN

    operacionalizada pelo BB

    Bons estudos.


ID
1015585
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UNIPAMPA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere ao orçamento público, julgue os itens subsequentes.

A operacionalização da conta única do Tesouro Nacional é efetuada por meio de documentos registrados no SIAFI.

Alternativas
Comentários
  • Certa

    3 - CONTA ÚNICA DO TESOURO NACIONAL
     
    3.1 - FINALIDADE
     
    3.1.1 - A CONTA ÚNICA do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, é utilizada para registrar a movimentação dos recursos financeiros de responsabilidade dos Órgãos e Entidades da Administração Pública e das pessoas jurídicas de direito privado que façam uso do SIAFI por meio de termo de cooperação técnica firmado com a STN.
     
    3.1.2 - A operacionalização da Conta Única é efetuada por meio de documentos registrados no SIAFI.

    Manual do Siafi
  • CORRETA

    Complementando o comentário acima. A operacionalização da Conta Única do Tesouro Nacional é feita pelo Banco do Brasil, através de documentos registrados no SIAFI, sendo que esta conta é mantida pelo Banco Central.
  • A movimentação da Conta Única é efetuada por intermédio das UGs integrantes do SIAFI sob a forma de acesso on-line, e occore mediante a utilização de documentos de Entrada e Saída, sendo os documentos de entrada o DARF, a GPS e a GRU e os documentos de saída a OB, GPS, DARF e a GRU.


    Fonte: livro de AFO do Augustinho Paludo

  • Complementando o comentário de nosso amigo "Eu vou tentar, sempre...e acreditar que sou capaz..." essa informação consta no Manual Siafi, macrofunção 020305 - Conta única do Tesouro Nacional (disponível em: http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/020300/020305)



  •  A operacionalização da Conta Única  é efetuada por intermédio do Banco do Brasil S/A, ou  excepcionalmente, por outros agentes financeiros  autorizados pelo Ministério da Fazenda. 

    Em obediência ao mandamento constitucional previsto no  parágrafo 3º do art. 164 da Constituição Federal, as  disponibilidades de caixa da União serão depositadas no  Banco Central do Brasil. 


  • Uma outra questão para ajudar..


     Q338730  Prova: CESPE - 2013 - MJ - Analista Técnico - Administrativo

    A Conta Única do Tesouro é o mecanismo que permite a movimentação online de recursos financeiros dos órgãos e entidades vinculados ao SIAFI em conta unificada. A respeito dessa conta, julgue os próximos itens.

    A operacionalização da Conta Única do Tesouro Nacional é efetuada por meio de documentos registrados nos guichês de caixa do Banco do Brasil S.A. Para os clientes desse banco, o registro pode ser realizado por meio de terminais de autoatendimento e pela Internet.

  • Gabarito: ERRADO

  • 3 - CONTA ÚNICA DO TESOURO NACIONAL

    3.1 - FINALIDADE

    3.1.1 - A CONTA ÚNICA do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, é utilizada para registrar a movimentação dos recursos financeiros de responsabilidade dos Órgãos e Entidades da Administração Pública e das pessoas jurídicas de direito privado que façam uso do SIAFI por meio de termo de cooperação técnica firmado com a STN.

    3.1.2 - A operacionalização da Conta Única é efetuada por meio de documentos registrados no SIAFI.

    Manual do Siafi

  • CORRETA

     

    A Instrução Normativa STN nº 4, de 31 de julho de 1998 regulamentando o Decreto 93.872/86, o alterou estabelecendo que a Conta Única do Tesouro Nacional, será mantida no Banco Central do Brasil e tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União a serem movimentadas pelas Unidades Gestoras – UG da Administração Federal, Direta e Indireta e outras entidades integrantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, na modalidade “on-line”. Estabeleceu ainda que a operacionalização da Conta Única do Tesouro Nacional será efetuada por intermédio do Banco do Brasil S/A, ou, excepcionalmente, por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda. 


    Fonte: professor do Ponto dos Concursos

  • Certo. A movimentação da Conta Única é efetuada por intermédio das UGs integrantes do SIAFI sob a forma de acesso on-line, e ocorre mediante a utilização de documentos de entrada e saída.

    Gabarito: Certo

  • Falou em "TESOURO NACIONAL" é Sistema de Administração Financeira Federal.

  • SICAF - CUT

    * mantida no BACEN

    * gerida pela STN

    * operacionalizada pelo BB (excepcionalmente pela CEF - Ex.: GFIP - FGTS)

    Bons estudos.


ID
1015822
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Uma das modalidades de movimentação de recursos na Conta Única do Tesouro Nacional será por meio de ordem bancária, a qual poderá ser emitida nas seguintes modalidades, exceto:

Alternativas
Comentários
  • gabarito: e

    Ordem Bancária de Sistema - OBS, utilizada para cancelamento de OB pelo agente financeiro com devolução dos recursos correspondentes, bem como pela STN para regularização das remessas não efetivadas.

    Ordem Bancária para Banco - OBB, utilizada para pagamentos a diversos credores, por meio de lista eletrônica, para pagamento de documentos em que o Agente Financeiro deva dar quitação ou para pagamento da folha de pessoal.

    Ordem Bancária de Pagamento - OBP, utilizada para pagamentos diretamente ao credor, em espécie, junto à agência de domicílio bancário da Unidade Gestora, quando for comprovada a inexistência de domicílio bancário do credor ou quando for necessária a disponibilização imediata dos recursos correspondentes.

    Ordem Bancária de Crédito - OBC, utilizada para pagamentos por meio de crédito em conta corrente do favorecido na rede bancária e para saque de recursos em conta bancária, para crédito na Conta Única da Unidade Gestora;




  • 3.3 ORDENS BANCÁRIAS

    3.3.1 As ordens bancárias são classificadas nos seguintes tipos: . 
    a) Ordem Bancária de Crédito OBC; 
    b) Ordem Bancária de Pagamento OBP; 
    c) Ordem Bancária de Banco OBB; 
    d) Ordem Bancária de Sistema OBS
    e) Ordem Bancária de Aplicação OBA; 
    f) Ordem Bancária de Câmbio OBK; 
    g) Ordem Bancária de Depósito Judicial OBJ; 
    h) Ordem Bancária para Pagamentos da STN OBSTN; 
    i) Ordem Bancária para Crédito de Reservas Bancárias OBR; 
    j) Ordem Bancária de Cartão OB Cartão; 
    k) Ordem Bancária de Processo Judicial OBH; 
    l) Ordem Bancária de Folha de Pagamento OBF; 
    m) Ordem Bancária SPB OB SPB; 
    n) Ordem Bancária de Fatura OBD.


    http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/pdf/020000/020300/020305

ID
1016191
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Conta Única do Tesouro é o mecanismo que permite a movimentação online de recursos financeiros dos órgãos e entidades vinculados ao SIAFI em conta unificada. A respeito dessa conta, julgue os próximos itens.

A conciliação bancária da Conta Única do Tesouro Nacional consiste na compatibilização mensal, por grupo de despesas, dos lançamentos contábeis efetuados no SIAFI com a movimentação registrada no extrato de depósito do governo federal – Conta Única – STN, fornecido pelo sistema de informação do Banco do Brasil S.A.

Alternativas
Comentários
  • "A conciliação bancária da CONTA ÚNICA do Tesouro Nacional, de responsabilidade da CCONT/STN, consiste na compatibilização diária, em nível global, dos lançamentos contábeis efetuados no Sistema com a movimentação ocorrida no Sistema de Informações do Banco Central - SISBACEN, que fornece Extrato de Depósito do Governo Federal - Conta única - STN."

    http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/020300/020305
  • compatibilização DIÁRIA, e não mensal!

  • É compatibilização DIÁRIA e o sistema de informação é do BACEN.

  • A conciliação bancária da Conta Única do Tesouro Nacional consiste na compatibilização mensal, por grupo de despesas, dos lançamentos contábeis efetuados no SIAFI com a movimentação registrada no extrato de depósito do governo federal – Conta Única – STN, fornecido pelo sistema de informação do Banco do Brasil S.A. Resposta: Errado.

     

    Comentário: a conciliação bancária da conta única do TN é compatibilizado diariamente e as informações são prestadas pelo sistema do Banco Central - SISBANCEN (Manual do SIAFI).

  • A  conciliação  bancária  da  CONTA  ÚNICA  do  Tesouro  Nacional,  de responsabilidade  da  CCONT/STN,  consiste  na  compatibilização  diária,  em  nível global,  dos  lançamentos  contábeis  efetuados  no  Sistema  com  a  movimentação ocorrida  no  Sistema  de  Informações  do  Banco  Central  -  SISBACEN,  que  fornece Extrato de Depósito do Governo Federal - Conta única - STN.


ID
1016194
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Conta Única do Tesouro é o mecanismo que permite a movimentação online de recursos financeiros dos órgãos e entidades vinculados ao SIAFI em conta unificada. A respeito dessa conta, julgue os próximos itens.

A Conta Única do Tesouro Nacional, que é mantida no Banco do Brasil S.A, acolhe todas as disponibilidades financeiras da União, inclusive fundos, de suas autarquias e fundações.

Alternativas
Comentários
  • A Conta Única do Tesouro Nacional é mantida no Banco Central e é operacionalizada pelo Banco do Brasil S.A.
  • Somente para esclarecer, uma correção no comentario do Sr. Djalma

    BANCO CENTRAL DO BRASIL, a questão esta tentou levar o candidato ao erro.

  • 3 - CONTA ÚNICA DO TESOURO NACIONAL

    3.1 - FINALIDADE

    3.1.1 - A CONTA ÚNICA do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, é utilizada para registrar a movimentação dos recursos financeiros de responsabilidade dos Órgãos e Entidades da Administração Pública e das pessoas jurídicas de direito privado que façam uso do SIAFI por meio de termo de cooperação técnica firmado com a STN.

    3.1.2 - A operacionalização da Conta Única é efetuada por meio de documentos registrados no SIAFI.

    3.2 - MOVIMENTAÇÃO DA CONTA ÚNICA

    3.2.1 - A movimentação da Conta Única do Tesouro Nacional é efetuada por intermédio das UG integrantes do SIAFI sob a forma de acesso on-line, utilizando como Agente Financeiro, para efetuar os pagamentos e recebimentos, o Banco do Brasil ou outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda em situações excepcionais e o Sistema de Pagamentos Brasileiro SPB para transferências diretas às instituições financeiras.

    http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/pdf/020000/020300/020305



  • Breve resumo de CUTN

    - Atender o princípio da unidade de caixa;

    - Possibilita o controle e fiscalização rigoroso sobre o erário

    - Tem como finalidade acolher as disponibilidades da união


    Mantida: BACEN

    Operacionalizada: Banco do Brasil, ou exepcionalmente, por outros agentes financeiros autorizados pelo ministro da fazenda. É efetuada por meio de documentos registrado no SIAFI.

  • ERRADO


    A Conta Única do Tesouro Nacional, MANTIDA no BANCO CENTRAL DO BRASIL, acolhe todas as disponibilidades financeiras da União, inclusive fundos, de suas autarquias e fundações. Constitui importante instrumento de controle das finanças públicas, uma vez que permite a racionalização da administração dos recursos financeiros, reduzindo a pressão sobre a caixa do Tesouro, além de agilizar os processos de transferência e descentralização financeira e os pagamentos a terceiros.


    http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/programacao_financeira/conta_unica.asp
  • ERRADA

    É MANTIDA PELO BANCO CENTRAL, EM QUE O MESMO FAZ PARTE DA MANUTENÇÃO.

  • ERRADO!

     

    A Conta Única do Tesouro Nacional é mantida junto ao Banco Central do Brasil e sua operacionalização será efetuada por intermédio do Banco do Brasil via SIAFI, ou, excepcionalmente, por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda.

  • Gabarito: errado.


    Conta Única do Tesouro Nacional:

    BacEN -> mantEN


    Banco do Brasil -> opera.

  • A Conta Única é mantida onde?

    No Banco Central! E não no Banco do Brasil! Banco do Brasil é o agente financeiro. Cuidado com essa pegadinha!

    Gabarito: Errado

  • SICAF - CUT

    * mantida no BACEN

    * gerida pela STN

    * operacionalizada pelo BB (excepcionalmente pela CEF - Ex.: GFIP - FGTS)

    Bons estudos.


ID
1016197
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Conta Única do Tesouro é o mecanismo que permite a movimentação online de recursos financeiros dos órgãos e entidades vinculados ao SIAFI em conta unificada. A respeito dessa conta, julgue os próximos itens.

A operacionalização da Conta Única do Tesouro Nacional é efetuada por meio de documentos registrados nos guichês de caixa do Banco do Brasil S.A. Para os clientes desse banco, o registro pode ser realizado por meio de terminais de autoatendimento e pela Internet.

Alternativas
Comentários
  • 3 - CONTA ÚNICA DO TESOURO NACIONAL
     
    3.1 - FINALIDADE
     
    3.1.1 - A CONTA ÚNICA do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, é utilizada para registrar a movimentação dos recursos financeiros de responsabilidade dos Órgãos e Entidades da Administração Pública e das pessoas jurídicas de direito privado que façam uso do SIAFI por meio de termo de cooperação técnica firmado com a STN.
     
    3.1.2 - A operacionalização da Conta Única é efetuada por meio de documentos registrados no SIAFI.
     
  • Uma outra questão semelhante

     Q338526 Prova: CESPE - 2013 - UNIPAMPA - Administrador

    Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária | 

    No que se refere ao orçamento público, julgue os itens subsequentes.

    A operacionalização da conta única do Tesouro Nacional é efetuada por meio de documentos registrados no SIAFI.

    Gabarito: CERTO

  • Gabarito: Errado.

    É no SIAFE e não no BB, como diz a questão.

  • Isa, NÃO É SIAF(E), mas SIAF(I).

    BOns estudos.


ID
1016200
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Conta Única do Tesouro é o mecanismo que permite a movimentação online de recursos financeiros dos órgãos e entidades vinculados ao SIAFI em conta unificada. A respeito dessa conta, julgue os próximos itens.

O pagamento da despesa com diárias para servidores públicos, em moeda nacional, deverá ser efetuado exclusivamente por meio do Sistema Brasileiro de Pagamentos, incluindo-se, entre as modalidades, o crédito em conta, o cheque visado e a ordem bancária ao portador.

Alternativas
Comentários
  • O Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB criado para que o BACEN tenha maior controle das reservas dos Bancos. É eletrônico, virtual em que as instuições financeiras/clientes e governo transferem valores on line por meio de mensagens ora debitando as suas reservas ora creditando. No caso do Tesouro são mensagens do tipo TES. Portanto, não existe no SPB modalidade de cheque, ordem bancária, etc. Aliás um dos motivos da criação do SPB é diminuir estas transações que podem ocasionar riscos a todo um sistema.

    Sou bancário e já trabalhei no SPB.

    Em frente
  • O pagamento da despesa com diárias para servidores deverá seguir o sistema integrado de administração financeira, e não ao sistema brasileiro de pagamentos, que serve para regulamentar as operações privadas.


    Comentário do Prof. Paulo Lacerda

  • 3.3.5.3 - O pagamento da despesa com diárias para servidores em moeda nacional somente poderá ser efetuado por meio de ordem bancária de crédito - OBC.

    http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/pdf/020000/020300/020305


  • Atualizado (2018)

    Os órgãos do Poder Executivo Federal não utilizam 
    mais contas bancárias para movimentação de suprimento 
    de fundos, devendo fazer uso somente do 
    Cartão de Crédito Corporativo

    Ex. suprimento fundo - Diária hotel servidor


ID
1019824
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com respeito à unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, julgue os itens seguintes.

Em casos excepcionais, pode haver saques da conta única para pagamento de despesas que não tenham sido formalmente processadas.

Alternativas
Comentários
  • Somente são permitidos saques para o pagamento de despesas formalmente processadas e dentro dos limites estabelecidos na programação financeira. No entanto, em casos excepcionais e para fins específicos, o Ministro da Fazenda poderá autorizar o levantamento de tal restrição, possibilitando haver saques da conta única para pagamento de despesas que não tenham sido formalmente processadas ou fora dos limites estabelecidos na programação financeira.
    Resposta: Certo.

    Fonte: http://www.portaldoorcamento.com.br/2011/10/questoes-de-afo-para-tcu-e-cespe-parte_23.html

  • DECRETO 93.872/86


    Art . 4º Os recursos de caixa do Tesouro Nacional serão mantidos no Banco do Brasil S.A., somente sendo permitidos saques para o pagamento de despesas formalmente processadas e dentro dos limites estabelecidos na programação financeira.

    § 3º Em casos excepcionais e para fins específicos, o Ministro da Fazenda poderá autorizar o levantamento da restrição estabelecida no caput deste artigo.

  • Resposta contraria o disposto no art, 4º do decreto 93872/86 Em casos excepcionais, pode haver saques da conta única para pagamento de despesas que não tenham sido formalmente processadas.

    ERRADO 

  • GAB.OFICIAL CERTO


ID
1049929
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da execução orçamentária ao longo do exercício financeiro, julgue os itens a seguir.

O saldo das aplicações a prazo fixo que as autarquias e fundações públicas mantiverem na conta única do Tesouro Nacional no último dia de cada exercício financeiro deverá ser destinado à amortização da dívida pública federal.

Alternativas
Comentários
  • MEDIDA PROVISÓRIA No 2.170-36, DE 23 DE AGOSTO DE 2001.


    ART 2º 

            § 4o  As autarquias e fundações públicas, os fundos por elas administrados, bem como os órgãos da Administração Pública Federal direta, poderão manter na conta única do Tesouro Nacional, em aplicações a prazo fixo, disponibilidades financeiras decorrentes de arrecadação de receitas próprias, na forma regulamentada pelo Ministério da Fazenda.

            

            § 6o  Os recursos que no último dia de cada exercício permanecerem aplicados na forma do § 4o deste artigo poderão ser deduzidos do montante de que trata o inciso II do art. 1o da Lei no 9.530, de 10 de dezembro de 1997.


    LEI Nº 9.530, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997.

    Art. 1º Serão destinados à amortização da dívida pública federal:

    II - o superávit financeiro dos fundos, das autarquias e das fundações, integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social, apurado no balanço patrimonial do exercício de 1997, 1998 e 1999, nos termos do art. 43, § 2o, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, ressalvados: (Redação dada pela Lei nº 10.148, de 21.12.2000)

  • E como podemos estudar uma questão desse tipo? Uma medida provisória e uma lei que não são citadas no edital e um conteúdo que foge completamente ao "tradicional".

  • Mas ai nao ta falando so em 97,98 e 99?

  • Galera, acho que o erro está na obrigatoriedade induzida pela questão, uma vez que a lei dá margem para a discricionariedade do ordenador de despesas.

    Comparem o texto da questão com o § 6o do Art. 2º da Medida Provisória 170-36/01 

    "O saldo das aplicações a prazo fixo que as autarquias e fundações públicas mantiverem na conta única do Tesouro Nacional no último dia de cada exercício financeiro deverá ser destinado à amortização da dívida pública federal."

    MEDIDA PROVISÓRIA No2.170-36, DE 23 DE AGOSTO DE 2001.

    ART 2º 

            § 4o As autarquias e fundações públicas, os fundos por elas administrados, bem como os órgãos da Administração Pública Federal direta, poderão manter na conta única do Tesouro Nacional, em aplicações a prazo fixo, disponibilidades financeiras decorrentes de arrecadação de receitas próprias, na forma regulamentada pelo Ministério da Fazenda.       

            § 6o Os recursos que no último dia de cada exercício permanecerem aplicados na forma do § 4o deste artigo poderão ser deduzidos do montante de que trata o inciso II do art. 1o da Lei no 9.530, de 10 de dezembro de 1997.

    LEI Nº 9.530, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997.

    Art. 1º Serão destinados à amortização da dívida pública federal:

    II - o superávit financeiro dos fundos, das autarquias e das fundações, integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social, apurado no balanço patrimonial do exercício de 1997, 1998 e 1999, nos termos do art. 43, § 2o, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, ressalvados: (Redação dada pela Lei nº 10.148, de 21.12.2000)


  • É mesmo bizarro, José.

  • Uma coisa é o que está no edital. Outra é o que a banca pede na hora. A forma de estudar é resolvendo exercícios da banca...


ID
1053865
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à conta única do Tesouro Nacional e aos conceitos tributários básicos, julgue os itens a seguir.

Os recursos da seguridade social devem ser centralizados em banco estatal federal cuja abrangência seja nacional.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Em banco estatal federal.

    Lei 8212/91. Art. 60. A arrecadação da receita prevista nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 e o pagamento dos benefícios da Seguridade Social serão realizados através da rede bancária ou por outras formas, nos termos e condições aprovados pelo Conselho Nacional de Seguridade Social.

    Parágrafo único. Os recursos da Seguridade Social serão centralizados em banco estatal federal que tenha abrangência em todo o País.

  • o erro está em "DEVEM" SER CENTRALIZADOS... ?

    Pois o paragrafo único fala que: Os recursos da Seguridade Social "SERÃO" centralizados em banco estatal" federal que tenha abrangência em todo o País.


  • As expressões "devem ser" e "serão" (neste caso específico) são equivalentes. A banca deveria considerar o significado da lei e não a reprodução textual da letra da lei.

  • LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.

          Art. 60. A arrecadação da receita prevista nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11, e o pagamento dos benefícios da Seguridade Social serão realizados através da rede bancária ou por outras formas, nos termos e condições aprovados pelo Conselho Nacional de Seguridade Social. 

         Parágrafo único. Os recursos da Seguridade Social serão centralizados em banco estatal federal que tenha abrangência em todo o País. (Revogado pela Medida Provisória nº 2.170-36, de 2001).

          Art. 60.  O pagamento dos benefícios da Seguridade Social será realizado por intermédio da rede bancária ou por outras formas definidas pelo Ministério da Previdência Social. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).

     

    Acredito que esta questão deveria ter sido anulada pois esta lei está fora do programa do Edital. 

     


  • Errado. Na conta única que fica no BACEN.

  • Isso é incrível!!! Não da para acreditar que o erro está somente no "deve ser", a lei diz "serão", isso tinha que ser anulado. Essa banca é do capeta...


  • Pegadinha muito recorrente e manjada essa aí da Cespe (adoro essa banca (-;) O "deve", verbo muito utilizado em leis, vincula a administração, obriga-a. 

    Se fosse utilizado "pode" aí não haveria a obrigação de fazer, haveria uma certa discricionariedade, não estaria vinculando.

    Espero ter ajudado.

    Foco, Força e Fé!!!!!

  • O parágrafo único do artigo 60 da Lei nº 8.212/91, que previa a norma citada no enunciado da questão, foi revogado pela Medida Provisória nº 2.170-36, de 2001.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm

  • Art. 164 da CF. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.


    § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

  • Na minha opinião, a questão esta errada pois fala que os recursos devem ser centralizados em banco estatal federal cuja abrangência seja nacional, e ponto.

    Mas a lei diz que será realizado por intermédio da rede bancaria definida pelo MPS ou por outras formas também definidas pelo MPS.


  • O erro está em afirmar que devem ser centralizados em banco estatal federal, pois abrange tanto a Caixa Econômica Federal quanto o Banco do Brasil. No art. 2º do decreto 93872 dispõe que os recursos devem ser recolhidos numa conta do Tesouro Nacional no Banco do Brasil (princípio da Unidade de Caixa)

    Decreto 93872

    Art. 2º A arrecadação de todas as receitas da União far-se-á na forma disciplinada pelo Ministério da Fazenda, devendo o seu produto ser obrigatoriamente recolhido à conta do Tesouro Nacional no Banco do Brasil S.A

  • Os recursos ficam no BACEN operacionalizado pelo BB

  • Existe a conta única do Tesouro, porém os recursos dos regimes previdenciários não vão para ela, a conta única. O Artigo 43 da LRF diz que haverá conta separada para os recursos previdenciários, abaixo copio o artigo. Assim, não é razoável pensar que os recursos vão ficar centralizados num banco federal, pois os recursos previdenciários ficam em conta separada da conta única do tesouro nacional e são aplicados no mercado, conforme as condições deste.Então, os recursos dos regimes previdenciários como fração considerável da seguridade social não obedecem ao regime de centralização como o da Conta Única do Tesouro Nacional. Esta sim é centralizada e obedece a unidade de caixa. 


    Art. 43.As disponibilidades de caixa dos entes da Federação serão depositadas conforme estabelece o § 3o do art. 164 da Constituição (Conta Única do Tesouro Nacional no Banco Central).

    § 1o As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.

    Consultado em: https://orcamentopubliconoconcurso.wordpress.com/2015/05/23/ola-mundo/
  • O erro é simples. Nao fica centralizado em bancos estatais federais e sim, no Banco Central (autarquia federal). Os  bancos estatais federais sao os agentes financeiros e apenas OPERAM e RECOLHEM os recursos da seguridade social.

  • A resposta para esta pergunta está na Lei LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991, Art. 60. 

    O pagamento dos benefícios da Seguridade Social será realizado por intermédio da rede bancária ou por outras formas definidas pelo Ministério da Previdência Social. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).

  • quantos comentários inúteis muito curtidos, atrapalham nosso estudo. Os menos curtidos foram os que falaram corretamente o erro da questão.

  • Art. 60, parágrafo único da lei 8.212/91 REVOGADO pela Medida Provisória nº 2.170-36, de 2001.

    Receita da união atende o princípio da unidade de caixa recolhidos a CUTN mantida no BACEN e com agente financeiro o BB.

  • Em relação a conta única cabe ressaltar que, até 1998, as operações do INSS permaneciam fora da Conta Única do Tesouro Nacional. A inclusão dessas operações em setembro daquele ano teve por objetivo evitar o financiamento sistemático do INSS junto à rede bancária e a instituição de um mecanismo que garantisse a cobertura do Tesouro Nacional às insuficiências de caixa do INSS com a agilidade requerida e a um menor custo financeiro. Acredito que esteja errada, pois os recursos da seguridade devem ser centralizados no BACEN na Conta Única do Tesouro.

  • GABARITO: ERRADO

     

    "Na conta única que fica no BACEN." (Prof. Teshima)

     

     

    Veja mais: https://www.facebook.com/permalink.php?story_fbid=258266994331304&id=108468282644510&stream_ref=10

  • Os recursos financeiros de todas as fontes de receitas da União e de suas autarquias e fundações públicas, inclusive fundos por elas administrados, serão depositados e movimentados exclusivamente por intermédio dos mecanismos da conta única do Tesouro Nacional, na forma regulamentada pelo Poder Executivo (art. 1º, caput, da Medida Provisória 2.170-36/2001). Resposta: Errada

     

    Sérgio Mendes

  • São centralizados em uma autarquia (Bacen) e não em um banco estatal. 

  • Tem muito comentário errado por aí. A questão está falta pq esta disposição foi revogada em 2001.

    Art. 60. A arrecadação da receita prevista nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11, e o pagamento dos benefícios da Seguridade Social serão realizados através da rede bancária ou por outras formas, nos termos e condições aprovados pelo Conselho Nacional de Seguridade Social. 
            Parágrafo único. Os recursos da Seguridade Social serão centralizados em banco estatal federal que tenha abrangência em todo o País.                 (Revogado pela Medida Provisória nº 2.170-36, de 2001).

  • Conselho Nacional de Seguridade Social. 


ID
1053868
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à conta única do Tesouro Nacional e aos conceitos tributários básicos, julgue os itens a seguir.

A definição de cada espécie tributária é feita em conformidade com a destinação a ser dada ao produto da arrecadação do tributo.

Alternativas
Comentários
  • Não, porque os impostos, que são espécies de tributos, não tem destinação obrigatória específica, ao contrários das taxas e contribuições de melhoria.

  • a definição de cada espécie tributária é dada em conformidade do FATO GERADOR.

  • "Art. 167. São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino, como determinado pelo art. 212, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º , bem assim o disposto no § 4º deste artigo;"

    Fonte .: http://200.198.41.151:8081/tribunal_contas/2000/01/-sumario?next=7

  • Gente, a arrecadação de tributos é uma receita sem contraprestacao

  • Gente, a arrecadação de tributos é uma receita sem contraprestacao

  • PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO. 

  • O art. 4o do CTN preceitua que a natureza específica do tributo, ao contrário de outros tipos de 

    receita, é determinada pelo fato gerador, sendo irrelevante para caracterizá-lo: 

    I – a sua denominação; e 

    II – a destinação legal do produto de sua arrecadação.

    https://www.tesouro.fazenda.gov.br/images/arquivos/artigos/Parte_I_-_PCO.pdf


  • Errada.

    O Princípio da Não Afetação / Não Vinculação das Receitas determina que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos.

    O princípio da não afetação apresenta algumas exceções: 1) Repartição constitucional dos impostos; 2) Destinação de recursos para a saúde; 3) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino; 4) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária; 5) Prestações de garantia às operações de créditos por antecipação de receita - ARO e 6) Garantia, contra garantia à União e pagamento de débitos para com esta.

    Art. 167. São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;


  • Na minha opinião, a questão esta errada porque é o fato gerador da respectiva obrigação que determina a natureza jurídica especifica do tributo. E a lei 5.172 de 66 no artigo 4 diz que é sem importância, é irrelevante, a destinação legal do produto da sua arrecadação.


  • REFORCANDO,

    A definição de cada espécie tributária é feita em conformidade com a LEI, assim os textos legais dividem os tributos em impostos, taxas e contribuições de melhoria, muitos autores, no entanto, também consideram tributos os empréstimos compulsórios e as contribuições socias, também chamadas especiais ou parafiscais.

    Tendo em vista que a definição legal para as espécies tributarias estão esplanadas no texto legal do CTN, segue abaixo trecho com os respectivos artigos:

    CTN

      Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte;

      Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

      Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.


    Muitas vezes, estudamos os fatos geradores de cada espécie tributaria, as competências, e ... esquecemos que a definição legal, encontra-se explicita no próprio texto legal. Vocês já imaginaram como seria a euforia do estado, caso não houvesse uma limitação, ou até mesmo esta definição... ora o tributo recolhido teria um proposito, ora teria outro, ora estaríamos pagando imposto, ora sobre o mesmo fato, recolheriamos como taxa,como contribuição... e etc.

    Veja o caso recente da cobrança da MULTA para aqueles que não reduzirem o consumo de agua.

    Nem vou entrar mais afundo neste tema, mas fica... como reflexão... é legal este tipo de penalização...

    Conceito de multa

    Multa é penalidade decorrente de lei ou do contrato, em razão de inadimplemento obrigacional, quer de obrigação "ex lege", quer de obrigação "ex contrato".

    Decorre a multa do deixar de dar ou de fazer ou de não fazer alguma coisa no prazo, no modo e no lugar previstos, ou de fazê-lo de maneira diversa da exigida, ou em lugar que não o previsto, ou por quantia menor que a devida.

    Multa é, pois, pena. Contratual ou legal, incluindo-se nessa última categoria a multa administrativa.

    Mede-se a multa por valor pecuniário previamente estabelecido no lei ou no contrato, ou por percentual sobre determinada base de cálculo igualmente prevista contratualmente ou na lei. 


    Abç.

  • Segundo o CTN (art. 4), o que define o enquadramento em cada espécie tributária é o fato gerador.

    No entanto, a partir da CF 88 o critério a ser observado é a destinação do recurso.

  • ERRADO. Gente vamos colocar o gabarito antes de explicações a adjacentes.

    É o fato gerador da respectiva obrigação que determina a natureza jurídica especifica do tributo.

    Também levamos em conta o principio da não aftação

  • CTN:

    Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

    Resposta: errado.

  • CTN:

    Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

    Resposta: Errado.

  • CTN:

    Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

    Resposta: Errado.

  • CTN:

    Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

    Resposta: Errado.

  • CTN:

    Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

    Resposta: Errado.

  • CTN:

    Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

    Resposta: Errado.

  • Gab. E

    Consonante ao CTN, a espécie, nível de classificação vinculado à origem, permite qualificar com maior detalhe o fato gerador das receitas. Por exemplo, dentro da origem “Contribuições”, identificam-se as espécies “Contribuições Sociais”, “Contribuições Econômicas” e “Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação Profissional” - MTO-2019.


ID
1095355
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item abaixo, acerca da Conta Única do Tesouro.

A ordem bancária (OB), utilizada para pagamento de obrigações da unidade gestora UG e demais movimentações financeiras, é um documento utilizado pela Conta Única do Tesouro. No entanto, para manter a conformidade dessa operacionalização, independentemente da modalidade, a OB deverá conter, no campo conta-corrente da UG emitente, a expressão Única ou a conta bancária do agente financeiro que a acatará.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Manual do SIAFI, a Ordem Bancária - OB é utilizada para pagamento de obrigações da UG e demais movimentações financeiras. Qualquer que seja a sua modalidade, a OB deverá conter no campo conta-corrente da UG emitente a expressão ”UNICA” ou a conta bancária do agente financeiro que a acatará.

    http://www.portaldoorcamento.com.br/2013/11/prova-comentada-da-ancine-analista.html

  • Uma questão cespe para fixar o entendimento..

    (CESPE – Analista Legislativo – Contabilidade – ALCE – 2011) - A ordem bancária, qualquer que seja a sua modalidade, deverá conter, no campo conta-corrente da unidade gestora emitente, a expressão “única” ou o número da conta bancária do agente financeiro que a acatará. GAB: CORRETO

  • Trazendo a fonte oficial do que foi dito pelo Carlos Costa

    3.3 ORDENS BANCÁRIAS . 

    3.3.1 As ordens bancárias são classificadas nos seguintes tipos: . 

    a) Ordem Bancária de Crédito OBC; 

    b) Ordem Bancária de Pagamento OBP; 

    c) Ordem Bancária de Banco OBB; 

    d) Ordem Bancária de Sistema OBS; 

    e) Ordem Bancária de Aplicação OBA;

     f) Ordem Bancária de Câmbio OBK; 

    g) Ordem Bancária de Depósito Judicial OBJ; 

    h) Ordem Bancária para Pagamentos da STN OBSTN; 

    i) Ordem Bancária para Crédito de Reservas Bancárias OBR; 

    j) Ordem Bancária de Cartão OB Cartão; 

    k) Ordem Bancária de Processo Judicial OBH;

     l) Ordem Bancária de Folha de Pagamento OBF; 

    m) Ordem Bancária SPB OB SPB; 

    n) Ordem Bancária de Fatura OBD. . 

    3.3.2 - A emissão da OB é efetuada no Sist. por meio do CPR ou da transação OB, precedida de autorização do titular da UG, ou seu preposto, em documento próprio da Unidade, e pode ocorrer através: . 

    a) da confirmação do registro pelo emitente; e/ou; 

    b) de forma automática, quando: - destinada a recompor o saldo de outras contas;

     - em decorrência do processo de conciliação bancária da Conta Única; 

    - agendada pela STN/COFIN, na transação ATUDOCSIS;

    - agendada pela UG que utiliza subsistema de Contas a Pagar e a Receber (CPR). 

    - gerada por meio de processamento de arquivos enviados ao SIAFI, em rotinas batch ou on-line. . 

    3.3.2.1 - Qualquer que seja a sua modalidade, a OB deverá conter no campo conta-corrente da UG emitente a expressão UNICA ou a conta bancária do agente financeiro que a acatará. 

    Fonte:http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/020300/020305/

  • É isso mesmo! É para isso que serve a OB: pagamento de obrigações da unidade gestora UG e demais movimentações financeiras. Ela é um dos documentos utilizados pela CUTN (assim como a GRU, GPS, DARF, etc.).

    E sim: qualquer que seja a sua modalidade, a OB deverá conter, no campo conta corrente da UG emitente a expressão “única” ou a conta bancária do agente financeiro que a acatará.

    Gabarito: Certo


ID
1104589
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere ao suprimento de fundos e à Conta Única do Tesouro Nacional,


A nota de lançamento (NL) é utilizada para lançamentos complementares da conciliação da Conta Única do Tesouro Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Conforme 020305 - CONTA ÚNICA DO TESOURO NACIONAL por carga, em 19/08/2013 15:03

    3.2.2.8 - NOTA DE LANÇAMENTO – NL – utilizada para lançamentos complementares da conciliação da Conta Única.


  • Apenas como complemento.
    Fonte do comentário da colega Joana Nobre!
    "http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/020300/020305"

    Bons estudos!

  • Prova de agente, hein...

  • Certo.
    Nota de Lançamento por Evento (NL): é o documento utilizado para registrar a apropriação/liquidação de receitas e despesas, bem como outros atos e fatos administrativos, inclusive os relativos a entidades supervisionadas, associados a eventos contábeis não vinculados a documentos específicos. Os registros da doação de bens móveis ou do consumo de bens de estoque devem ser processados mediante nota de lançamento.

  • Conceito de Notal de Lançamento e conta única do tesouro Nacional ( eu errei a questão, mas  associando os conceitos se responde a a mesma, eu acho, de qualquer forma, os respectivos conceito são didáticos):

    A nota de lançamento é o documento que registra fatos tanto de natureza orçamentária quanto extra-orçamentária. Ela é utilizada para registro de liquidações de despesa, apropriação de obrigações, fatos administrativos, entre outros. Ele envolve, portanto, todos os atos de verificação e conferência, desde a entrega do material ou a prestação do serviço até o reconhecimento da despesa. Ao fazer a entrega do material ou a prestação do serviço, o credor deverá apresentar a nota fiscal, fatura ou conta correspondente, acompanhada da primeira via da nota de empenho, devendo o funcionário competente atestar o recebimento do material ou a prestação do serviço correspondente, no verso da nota fiscal, fatura ou conta.

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/SIAFI

    2 - APRESENTAÇÃO
    2.1 - A CONTA ÚNICA do Tesouro Nacional é o mecanismo que permite a movimentação on-line de recursos financeiros dos Órgãos e Entidades ligadas ao SIAFI em conta unificada. Esta unificação, além de garantir a manutenção da autonomia e individualização, permite o controle imediato dos gastos sobre suas disponibilidades financeiras.

    Fonte: http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/020300/020305/?searchterm=conta%20unica

     

     

  • DOCUMENTOS QUE MOVIMENTAM A CONTA ÚNICA

    Ordem Bancária - OB - utilizada para pagamento de obrigações da UG; 

    Guia de Recolhimento da União - GRU - utilizada para recolhimento de todas as receitas; 

    Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF - utilizado para recolhimento de receitas federais administradas pela Secretaria da Receita Federal; 

    Guia da Previdência Social - GPS - utilizada para recolhimento de receitas da previdência Social; 

    Documento de Receitas de Estados e Municípios - DAR - utilizado para recolhimento de tributos dos Estados e Municípios;

    Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações da Previdência Social - GFIP - utilizada para recolhimento de receitas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

    Nota de Sistema - NS - utilizada para registro dos movimentos financeiros efetuados pelo Banco Central na Conta Única, mediante autorização da STN;

    Nota de Lançamento - NL - utilizada para lançamentos complementares da conciliação da Conta Única. 

  • Nota de Lançamento (NL) serve para isso mesmo: registrar (realizar) lançamentos complementares da conciliação da Conta Única do Tesouro Nacional. 

    Gabarito: Certo

  • NOTA DE LANÇAMENTO – NL – utilizada para lançamentos complementares da conciliação da Conta Única.

  • NOTA DE LANÇAMENTO = Lançamentos Complementares


ID
1105084
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao Plano de Contas Único do Tesouro Nacional, julgue o item que se segue, no que se refere ao tratamento contábil aplicável aos impostos e às contribuições e transações registradas pelo SIAFI.

A Conta Única do Tesouro Nacional deve acolher todos os recursos arrecadados pelos órgãos e entidades federais, com exceção dos recursos vinculados a fundos para manutenção e desenvolvimento de atividades específicas de fundações federais.

Alternativas
Comentários
  • Item errado.


    A Conta Única do Tesouro Nacional, acolhe todas as disponibilidades financeiras da União, inclusive fundos, de suas autarquias e fundações.


    Fonte- Site da STN

  • Gabarito: ERRADO

     

    Os recursos financeiros de todas as fontes de receitas da União e de suas autarquias e fundações públicas, inclusive fundos por elas administrados, serão depositados e movimentados exclusivamente por intermédio dos mecanismos da conta única do Tesouro Nacional, na forma regulamentada pelo Poder Executivo.

  • Se fosse assim, não teria porque se chamar "Conta única". Ela existe em atendimento ao princípio de unidade de caixa (é vedada a fragmentação para criação de caixas especiais, segundo a Lei 4.320).

    Resposta: errado.

  • A Conta Única do Tesouro Nacional deve acolher todos os recursos arrecadados pelos órgãos e entidades federais, com exceção dos recursos vinculados a fundos para manutenção e desenvolvimento de atividades específicas de fundações federais.

    Então, não são todos.


ID
1145437
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A conta única do tesouro nacional é controlada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), vinculada ao Ministério da Fazenda. No que se refere a esse assunto, aos restos a pagar e às despesas de exercícios anteriores, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia explicar por que a "A" está errada?

  • Gabarito: letra D

    a) ERRADO

    Prescreve em cinco anos a dívida passiva relativa aos Restos a Pagar, sejam eles processados ou não processados, CONTADOS DA DATA DA INSCRIÇÃO, ou seja, o prazo prescricional começa a contar em 2013, e não em 2014.

    b) ERRADO

    Os restos a pagar serão considerados DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES quando estiverem sido cancelados e ainda vigente o direito do credor. Assim, não serão reinscritos no exercício seguinte. (Decreto 93.872/86, art. 22, §2º, "b")

    c) ERRADO

    As movimentações (inclusive a entrada) de recursos na conta única são realizadas NÃO APENAS pela OB e pelo GRU, mas também pelo DARF, pelo GPS, DAR, GSE, GFIP, NS e NL.

    d) CERTO

    TODOS recursos arrecadados (salvo exceções expressamente previstas em lei) devem ser recolhidos à conta única, inclusive as receitas extraorçamentárias, que se configuram como recursos de terceiros. Assim, os recursos próprios das autarquias, fundações públicas, órgãos da administração direta e fundos não podem ser aplicados no mercado financeiro, mas apenas na conta única do Tesouro Nacional, salvo (como não poderia deixar de existir) as exceções legalmente previstas.

    e) ERRADO

    Vale o comentário da questão anterior. Os recursos oriundos de multas da Universidade Federal X só poderão ser depositados na conta única do Tesouro Nacional, não podendo ser depositados na conta bancária da própria universidade

  • B)ERRADA:

    Art . 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria (Lei nº 4.320/64, art. 37).

    § 1º O reconhecimento da obrigação de pagamento, de que trata este artigo, cabe à autoridade competente para empenhar a despesa.

    § 2º Para os efeitos deste artigo, considera-se:

    a) despesas que não se tenham processado na época própria, aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;

    b) restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;

    c) compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.

  • Acredito que a letra D, também está incorreta. De acordo com a CF 88 art. 164:

    "As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do poder público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei"

    Logo, não são todos os recursos arrecadados que devem ser recolhidos à Conta Única, somente os que estiverem disponíveis.

  • Gabarito D. Gente vamos colocar o gabarito antes das explicações e adjacentes.

    RPC Arrecadação

    Recursos Arrecados (execções previstas em lei) - Recolhidos à Conta Única - Todos os recursos da administração direta e indireta - Não mercado financeiro (execções previstas em lei) - Conta Única Tesouro Nacional

     

  • a) A contagem do período de prescrição se inicia no mesmo ano de inscrição das despesas em restos a pagar.

     

    b) Após o cancelamento de restos a pagar, se vigente o direito do credor, a despesa não poderá ser reinscrita no exercício seguinte.

     

    c) As entradas de recursos na conta única são realizadas por GRU, OB, DARF, GPS, DAR, GSE, GFIP, NS e NL.

     

    e) Os recursos oriundos de multas pagas pelo atraso na entrega de livros na biblioteca da Universidade X, fundação pública, só podem ser depositados na conta única do Tesouro Nacional.

     

    OBS:

     

    Os recursos próprios das autarquias, fundações públicas, órgãos da administração direta e fundos só podem ser aplicados na conta única do Tesouro Nacional, salvo as exceções legalmente previstas.


ID
1149196
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando a doutrina e a legislação referentes à administração orçamentária e financeira pública, julgue os itens seguintes.

A receita de contribuições previdenciárias ingressa diretamente na conta única do Tesouro Nacional sob a gestão do INSS, em virtude da proibição de manutenção das disponibilidades das autarquias, fundos e fundações fora da conta única.

Alternativas
Comentários
  • 3.2.2.2 - GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO - GRU - utilizada para recolhimento de todas as receitas, depósitos e devoluções para órgãos, fundos, autarquias, fundações e demais entidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social, excetuadas as receitas administradas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional PGFN; 

  • Cabe ressaltar que, até 1998, as operações do INSS permaneciam fora da Conta Única do Tesouro Nacional. A inclusão dessas operações em setembro daquele ano teve por objetivo evitar o financiamento sistemático do INSS junto à rede bancária e a instituição de um mecanismo que garantisse a cobertura do Tesouro Nacional às insuficiências de caixa do INSS com a agilidade requerida e a um menor custo financeiro. Certa.


ID
1187740
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A conta a qual é mantida no Banco Central do Brasil e que acolhe todas as disponibilidades financeiras da União, inclusive fundos, de suas autarquias e fundações, e que se constitui como um importante instrumento de controle das finanças públicas, uma vez que permite a racionalização da administração dos recursos financeiros, reduzindo a pressão sobre a caixa do Tesouro, além de agilizar os processos de transferência e descentralização financeira e os pagamentos a terceiros, é denominada:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E. 

    A Conta Única, em obediência ao art. 164 da CF/1988, é mantida junto ao Banco Central do Brasil e destina-se a acolher as disponibilidades financeiras da União. Conta Única é a conta que abriga as disponibilidades de caixa da União, e que concretiza o princípio da unidade de Tesouraria (unidade de caixa).

      A Conta Única do Tesouro Nacional é mantida no Banco Central do Brasil, administrada pela Secretaria do Tesouro Nacional, e tem como agente financeiro o Banco do Brasil, mas tanto o Bacen quanto a STN e o Banco do Brasil operacionalizam a Conta Única. Sua finalidade é registrar a movimentação dos recursos financeiros de responsabilidade dos órgãos e entidades da Administração Pública e das pessoas jurídicas de Direito Privado que façam uso do SIAFI por meio de termo de cooperação técnica firmado com a STN

  • VUNESP e outro nivel! Foi a questao mais facil desse assunto... Indice de erros quase ZERO! 

     

    Agora nao sei se isso e bom ou ruim...Pois concurso atualmente virou profissão!!!

     

    De qq forma, Foco, força e muita FÉ que tudo dara certo!

     

  • LETRA E

    As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em

    instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei (art. 164, § 3º, da CF/1988). Tal conta é denominada de Conta Única do Tesouro Nacional.


ID
1241836
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Há várias funções clássicas do administrador financeiro de uma empresa.

NÃO constitui uma dessas funções a(o)

Alternativas
Comentários
  • Alguém saberia dizer qual a bibliografia que embasa essa questão?

  • Acredito que gestão de ativo fixo é uma função pertinente à contabilidade

  • Ativo fixo: Terreno, construções e equipamentos.

    É planejada pelo gerente de operações.

  • A única alternativa que não descreve uma atividade da gestão financeira é a alternativa “D”.

    Manutenção de ativos fixos (prédios, máquinas e equipamentos) costuma ser realizada pelo setor de operações ou de gestão de serviços da organização

    Gabarito: D


ID
1257172
Banca
FUNCAB
Órgão
MDA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O prazo máximo do convenente para prestar contas dos recursos, recebidos após o término do instrumento firmado ou do último pagamento efetuado, é de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 116, § 6o da Lei 8.666: Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, acordo ou ajuste, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à entidade ou órgão repassador dos recursos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade titular dos recursos.


ID
1309537
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

     Uma empresa operou com embarcação própria sem as condições técnicas operacionais necessárias, razão por que foi autuada pela ANTAQ, devendo pagar multa de R$ 50 mil. 

 
Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente, com base nos princípios orçamentários e na receita e despesa públicas.

As disponibilidades de caixa da União deverão ser depositadas na Conta Única do Tesouro e a arrecadação das receitas realizadas deverá ser feita por meio da guia de recolhimento da União (GRU). Essa regra também é aplicável às autarquias especiais.

Alternativas
Comentários
  • A arrecadação de receitas não ocorre apenas por GRU, mas também por DARF, GPS e outros.

  • GRU -> É a guia de Recolhimento de Receitas da União, a qual é um documento padronizado para registrar os ingressos de valores na Conta Única. Deverão ser recolhidos por GRU as taxas (custas judiciais, emissão de passaporte etc), aluguéis de imóveis públicos, serviços administrativos e educacionais, receitas de multas e outras.

    GAB CERTO

  • Como diria Jack Estripador, vamos por partes, rss:


    - As disponibilidades de caixa da União deverão ser depositadas na Conta Única do Tesouro - CERTO

     Conforme a IN STN nº 4/2002, art. 1º:

    Art. 1º A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União a serem movimentadas pelas Unidades Gestoras - UG da Administração Pública Federal, inclusive Fundos, Autarquias, Fundações, e outras entidades integrantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, na modalidade “on-line”.


    - A arrecadação das receitas realizadas deverá ser feita por meio da guia de recolhimento da União (GRU) - CERTO

    A questão deveria ter sido mais clara quanto aos instrumentos de arrecadação . Mas como ela está tratando de Conta Única, a GRU é o documento padrão de recolhimento dos ingressos diretamente na Conta Única do Tesouro Nacional.


    - Essa regra também é aplicável às autarquias especiais - CERTO

    É o que se extrai da leitura do art. 1º da IN STN nº 4/2002, transcrito acima.


    Gabarito Correto. Forte abraço.

  • Boa sua explicação Daniel, essa questão me deixou com muitas dúvidas!! Até entrei com um recurso nessa questão, pelo fato de ter outros documentos tais como o gps e o darf. Mas depois dessa sua explicação é mais tranquilo de aceitar rsrs.

    Uma outra questão que ajuda a fixar a matérias também!

     Q260872  Prova: CESPE - 2012 - TCU - Técnico de Controle Externo

    Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária | Assuntos: Receita Pública; Receitas da União; 

    A GRU é o documento exclusivo para o recolhimento de receita pública à conta única do Tesouro Nacional, sendo proibida a arrecadação em documento distinto.

    Gabarito> ERRADO

  • Acrescento que há previsão legal Constitucional quanto a matéria, art. 164, §3º. CAPÍTULO II
    DAS FINANÇAS PÚBLICAS, Seção I, NORMAS GERAIS. 

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1592



  • Danilo, respondendo ao seu questionamento...


    Veja, principalmente, o §2º do art. 1º da Instrução Normativa STN 02, de 22 de maio de 2009, que dispõe sobre a GRU:

    "Art. 1º -  Ficam instituídos os formulários da Guia de Recolhimento da União - GRU, na forma dos anexos I, II e III desta Instrução Normativa.

    §1º. Os formulários mencionados no caput serão utilizados, obrigatoriamente, para o recolhimento de receitas e demais valores à Conta Única do Tesouro Nacional, respeitado o disposto no § 3º deste artigo.

    §2º. Nos casos devidamente comprovados em que características operacionais inviabilizem a utilização da GRU, a Coordenação-Geral de Programação Financeira poderá, em caráter excepcional, submeter à avaliação do Secretário do Tesouro Nacional pedido de autorização para a arrecadação de receitas em documento distinto."


    Diante do exposto, podemos entender que a GRU é o documento que, em via de regra, deve ser utilizado pela Administração para recolher receitas à Conta Única do Tesouro Nacional. Porém, como podemos ver na parte em destaque, existe, em casos excepcionais, a possibilidade de arrecadar receitas em documento diverso.

  • Quais receitas não podem ser arrecadadas por meio da GRU?

    Não podem ser arrecadadas por meio da GRU as receitas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), arrecadadas mediante a Guia de Previdência Social (GPS), e as receitas administradas pela Receita Federal do Brasil (RFB), arrecadadas por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

    http://www.tesouro.fazenda.gov.br/guia-de-recolhimento-da-uniao-faq



  • Muito bom Daniel. 

    Jack Estripador ficaria orgulhoso.


    E aí galera como que fica agora depois da  IN STN nº 4/98 ter sido revogada ??

  • Lennilson e Marcelo. Obrigado pelo alerta. Na verdade, era 4/2002. Tomei a liberdade de corrigir no corpo do próprio comentário.

    Obrigado, e continuamos na luta.
  • Dica: O referido diploma não estava expresso no edital. 

  • Galera, será GRU porque a questão trata de receita oriunda de multa, porém se estivesse se referindo a receita tributária, deveria ser utilizado o DARF.

    O item é claro:

    Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente, ...

  • As receitas arrecadadas via GRU para a União deverão ser depositadas na Conta Única do Tesouro:

    i.  Administração Pública Federal

    ii.  Fundos

    iii.  Autarquias

    iv.  Fundações

    Exceção: GPS e DARF

  • Uma empresa operou com embarcação própria sem as condições técnicas operacionais necessárias, razão por que foi autuada pela ANTAQ, devendo pagar multa de R$ 50 mil. 

    QUESTÃO: As disponibilidades de caixa da União deverão ser depositadas na Conta Única do Tesouro e a arrecadação das receitas realizadas deverá ser feita por meio da guia de recolhimento da União (GRU). Essa regra também é aplicável às autarquias especiais.

    CERTO

    PORQUE?

    3.2.2 - Os documentos utilizados pela CONTA ÚNICA são os seguintes, de acordo com as respectivas finalidades: 

    3.2.2.1 - ORDEM BANCÁRIA OB utilizada para pagamento de obrigações da UG e demais movimentações financeiras;

    3.2.2.2 - GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO - GRU - utilizada para recolhimento de todas as receitas, depósitos e devoluções para órgãos, fundos, autarquias, fundações e demais entidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social, excetuadas as receitas administradas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional PGFN; 

    Lei 4.320/64

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982).

    RECEITAS DE MULTAS-OUTRAS


  • 3.2.2.3 - DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS FEDERAIS DARF utilizado para recolhimento de receitas federais administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN; 

    . 3.2.2.4 - GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL GPS utilizada para recolhimento de receitas da previdência social e da contribuição do Salário Educação; 

    . 3.2.2.5 - DOCUMENTO DE RECEITAS DE ESTADOS E/OU MUNICÍPIOS DAR utilizado para recolhimento de tributos dos Governos Estaduais;

     . 3.2.2.6 - GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS E DE INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL GFIP - utilizada para recolhimento de receitas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; 

    3.2.2.7 - NOTA DE SISTEMA NS - utilizada para registro dos movimentos financeiros efetuados pelo BACEN na Conta Única mediante autorização da STN e registro de depósito direto; e .

     3.2.2.8 - NOTA DE LANÇAMENTO NL utilizada para lançamentos complementares da conciliação da Conta Única. 

  • É isso mesmo! As disponibilidades de caixa da União, conforme o princípio da unidade de caixa, deverão ser depositadas na Conta Única do Tesouro. A arrecadação das receitas realizadas poderá mesmo ser feita por meio da guia de recolhimento da União (GRU). Esse é um dos documentos de entrada do SIAFI.

    “Professor, mas a questão fala que a arrecadação das receitas realizadas deverá, e não poderá, ser feita por meio da GRU. Isso não torna a questão errada?”

    Realmente, reconheço que a questão está mal redigida. Mas repare que em momento alguma a questão menciona que a GRU é o único documento de arrecadação. E a verdade é que a GRU é o documento padrão de recolhimento dos ingressos diretamente na Conta Única do Tesouro Nacional.

    E essa regra também é aplicável às autarquias especiais?

    SIM!

    E para confirmar isso, vejamos o que diz a IN STN 4/04:

    Art. 1º A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União a serem movimentadas pelas Unidades Gestoras da Administração Pública Federal, inclusive Fundos, Autarquias, Fundações, e outras entidades integrantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, na modalidade on-line.

    Gabarito: Certo

  • CERTO


ID
1510486
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com o objetivo de obter maior economia operacional e racionalizar a execução da programação financeira de desembolso, referente aos recursos movimentados pelo Tesouro Nacional por meio de sua Caixa junto ao agente financeiro da União, o Ministério da Fazenda

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


     Art. 92. Com o objetivo de obter maior economia operacional e racionalizar a execução da programação financeira de desembôlso, o Ministério da Fazenda promoverá a unificação de recursos movimentados pelo Tesouro Nacional através de sua Caixa junto ao agente financeiro da União.

  • explicação sobre o item C: para leígos.


    O dinheiro da união será depositado em uma única conta bancária.

  • Tiago, de one voce tirou este artigo?

  • Karina, o artigo está no DL 200/67

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0200.htm


  • Segue uma explicação simples André Gomes; Exatamente da forma como você imaginou(uma unica conta com todos os recursos). Essa conta única do tesouro, possui todos os recursos do tesouro brasileiro, seus impostos vão todos pra lá.

    Conta Única do Tesouro, a qual é mantida junto ao Banco Central do Brasil e sua operacionalização será efetuada por intermédio do Banco do Brasil, ou, excepcionalmente, por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda.


    gabarito letra C

  • - LETRA C -



     Art. 92. Com o objetivo de obter maior economia operacional e racionalizar a execução da programação financeira de desembôlso, o Ministério da Fazenda promoverá a unificação de recursos movimentados pelo Tesouro Nacional através de sua Caixa junto ao agente financeiro da União.      



    Fonte: DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.



    Avante!

  • LETRA C

    Com o objetivo de obter maior economia operacional e racionalizar a execução da programação financeira

    de desembolso, o Ministério da Fazenda promoverá a unificação de recursos movimentados pelo Tesouro

    Nacional através de sua Caixa junto ao agente financeiro da União (art. 92, caput, do DL 200/1967)


ID
1557670
Banca
CETRO
Órgão
MDS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre a estrutura e o funcionamento das chamadas Contas Especiais, nos termos da Instrução Normativa STN/MF nº 4/2004, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Instrução Normativa STN/MF nº 4/2004

    IV - DAS CONTAS ESPECIAIS

    Art. 11. Os recursos decorrentes de Contratos de Empréstimo ou de Concessão de Créditos Especiais firmados pela União, depositados à ordem do Tesouro Nacional, serão mantidos no Banco do Brasil S/A ou na Caixa Econômica Federal, no País ou no exterior, em Conta Especial de Depósito de Recursos de Empréstimos Externos junto a organismos internacionais ou Concessão de Créditos Especiais, sob a administração do Órgão Central do Sistema de Administração Financeira.

    § 1º A Conta Especial será desdobrada em subcontas correspondentes a cada Organismo/Credor/Entidade e essas, por sua vez, se desdobrarão em contas expressas na moeda estrangeira original, correspondente aos respectivos Contratos de Empréstimos ou Concessão de Crédito Especial.

    § 2º A instituição financeira recolherá, no primeiro dia útil de cada mês subseqüente, a remuneração incidente sobre os saldos da Conta Especial, na forma acordada com o Órgão Central do Sistema de Administração Financeira.

    § 3º A movimentação dos recursos vinculados à Conta Especial será efetuada mediante solicitações de saque registradas pelo Órgão Central do Sistema de Administração Financeira, em sistema informatizado desenvolvido para esta finalidade, pela instituição financeira.

    § 4º A escrituração, no SIAFI, dos recursos registrados na Conta Especial será efetuada no último dia de cada mês, mediante registro sintético do valor, em reais, correspondente ao saldo global da Conta.

    Art. 12. As entidades da Administração Federal Indireta, autorizadas a administrar Contas Especiais nos termos do art. 1º, § 2º, do Decreto nº 890, de 1993, serão responsáveis pela escrituração dos recursos das referidas contas no SIAFI, bem como pela manutenção dos registros das movimentações financeiras, para fins de auditoria.

    https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=76058


ID
1602658
Banca
CESGRANRIO
Órgão
IBGE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Qual das características abaixo NÃO é atribuída à Conta Única do Tesouro Nacional?

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Pois empresas Independente não utilizam a Conta Única e não respondem às determinações da LRF


ID
1602673
Banca
CESGRANRIO
Órgão
IBGE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Estão relacionados aos ingressos na Conta Única do Tesouro os recursos de

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    A partir de 12/08/02, o Tesouro Nacional ficou mais próximo dos contribuintes, pois foi criado mecanismo que possibilita o pagamento de tributos, recolhidos por meio de Documento de Arrecadação Federal – DARF e Guia da Previdência Social – GPS, diretamente ao Tesouro Nacional.


    http://www.stn.fazenda.gov.br/sobre-o-spb


ID
1625326
Banca
ESAF
Órgão
MF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Uma das principais vantagens do Tesouro Direto é a possibilidade do investidor montar sua carteira de acordo com os seus objetivos, adequando prazos de vencimento e indexadores às suas necessidades. Entre os títulos públicos ofertados, tem-se as:

Alternativas
Comentários
  • Gab correto: E


    São as NTNb's!

  • http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_n.asp

  • No Tesouro Direto você pode optar por adquirir títulos públicos prefixados e pós-fixados.

     

    Os títulos prefixados possuem rentabilidade definida no momento da compra, ou seja, o investidor sabe exatamente o valor que irá receber se ficar com o título até a data de seu vencimento. Para cada unidade de título, o valor bruto a ser recebido é de R$ 1.000,00. São as LTN (Letras do Tesouro Nacional) e as NTN-F (Notas do Tesouro Nacional – Série F). (...)

     

    Já os títulos pós-fixados possuem seu valor corrigido por um indexador. Assim, a rentabilidade da aplicação depende do desempenho do indexadore e da taxa contratada no momento da compra. Os títulos pós-fixados ofertados no Tesouro Direto são: NTN-B Principal (Notas do Tesouro Nacional – Série B Principal), NTN-B (Notas do Tesouro Nacional – Série B), LFT (Letras Financeiras do Tesouro) e NTN-C (Notas do Tesouro Nacional – Série C).


ID
1630918
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que diz respeito à Guia de Recolhimento da União (GRU), julgue o item subsequente.


A GRU é o documento destinado ao recolhimento de receitas à Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, e o agente financeiro centralizador dessa arrecadação é o Banco do Brasil S.A., que, por sua vez, recebe tarifas pela prestação desse serviço à União.

Alternativas
Comentários
  • Recebe tarifas.??? qual o dispositivo legal que fala sobre o assunto?

  • Art. 2º O Banco do Brasil S.A. é o agente financeiro arrecadador e centralizador da Guia de Recolhimento da União – GRU.  

    §1º Os recursos financeiros serão repassados à conta única do Tesouro Nacional mantida no Banco Central do Brasil até o segundo dia útil após o efetivo ingresso dos valores na conta reserva bancária do Banco do Brasil S.A.  

    § 2º O agente financeiro não fará jus ao recebimento de tarifa pelos serviços referentes à arrecadação por meio das Guias de Recolhimento da União.   


    INSTRUÇÃO NORMATIVA STN Nº 03, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2004.

  • ERRADO

    Oeltom, ele não recebe tarifas, esse é o erro.

  • Corroborando com os estudos.

    - CONTA ÚNICA DO TESOURO NACIONAL

    Para atender o princípio da unidade de Caixa;

    Possibilita o controle e fiscalização rigorosa sobre o erário.

    Tem como finalidade acolher as disponibilidades da União


    MANTIDA: BANCE

    OPERACIONALIZADA: Banco do Brasil, ou excepcionalmente, por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministro da Fazenda.

    É efetuada por meio de documentos registrados no SIAFI.

  • Q260873 Prova: CESPE - 2012 - TCU - Técnico de Controle Externo

    Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária| Assunto: Receita Pública; Receita da União

    O Banco Central do Brasil é o agente financeiro que centraliza a arrecadação da GRU; o órgão arrecadador é a unidade do governo federal que detém a responsabilidade administrativa sobre os valores arrecadados. (ERRADO)

    NADA COMO A PRÓPRIA BANCA REPETINDO, E NADA MAIS NADA MENOS QUE O MESMO ÓRGÃO.

    REPETIÇÃO LEVA À FIXAÇÃO.

    Agente arrecadador = BB ou outro autorizado pelo MF

    Agente central, mantedor = BACEN

    § 2º O agente financeiro não fará jus ao recebimento de tarifa pelos serviços referentes à arrecadação por meio das Guias de Recolhimento da União.   

    GAB ERRADO

  • In STN n2 de 2009 é o normativo atual sobre GRU. RESPOSTA DA QUESTÃO está no art 7, 1o.

  • A colega Karina Guimaraes tem razão. 

    _______________

    INSTRUÇÃO NORMATIVA STN Nº 02, DE 22 DE MAIO DE 2009.

    Dispõe sobre a Guia de Recolhimento da União - GRU, e dá outras providências. Art. 1º Ficam instituídos os formulários da Guia de Recolhimento da União - GRU, na forma dos anexos

    I, II e III desta Instrução Normativa. 

    Art. 3º O Banco do Brasil S.A. é o agente financeiro centralizador da arrecadação por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU.

    Art. 4º Para fins dessa instrução normativa, entende-se como Órgão Arrecadador a unidade do Governo Federal que detém a responsabilidade administrativa sobre os valores arrecadados por meio da Guia de Recolhimento da União.

    Art. 7º Os recursos financeiros serão repassados à Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, até o segundo dia útil após o efetivo ingresso dos valores na conta de reserva bancária do agente financeiro centralizador.

    § 1º O agente financeiro não fará jus ao recebimento de tarifa pelos serviços referentes à arrecadação por meio de Guia de Recolhimento da União.


  • Só pra não deixar de comentar: quando uma pessoa paga uma GRU na instituição financeira oficial, isso não se chama recolhimento, porém arrecadação.

  • Nós arrecadamos e a instituição recolhe para a conta do tesouro.

  • Vannessa Medeiros


    ESTÁGIOS DA RECEITA =  L  A  R


    LANÇAMENTO = Quando o ente reconhece o fato gerador, individualiza o devedor e a quantia a pagar.


    ARRECADAÇÃO = Quando você vai à lotérica e paga a guia. A lotérica recebe os valores pagos do cidadão.


    RECOLHIMENTO = Quando a Lotérica transfere os valores à Conta Única do Tesouro.


    GABA. E



  • LEI No 10.707, DE 30 DE JULHO DE 2003.

    Art. 98. A arrecadação de todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos, autarquias, fundações e demais entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, far-se-á por intermédio dos mecanismos da conta única do Tesouro Nacional, observadas as seguintes condições:

            I - recolhimento à conta do órgão central do Sistema de Programação Financeira do Governo Federal, por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi; e

            II - documento de recolhimento a ser instituído e regulamentado pelo Ministério da Fazenda.

            § 1o O Ministério da Fazenda poderá autorizar a classificação diretamente nos respectivos órgãos e entidades, do produto da arrecadação das receitas que têm origem no esforço próprio de órgãos e entidades da administração pública nas atividades de fornecimento de bens ou serviços facultativos e na exploração econômica do patrimônio próprio, remunerados por preço, bem como o produto da aplicação financeira.

            § 2o Excetuam-se da exigência do inciso II deste artigo as receitas do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, recolhidas mediante a Guia de Previdência Social – GPS.

  • O erro da questão é que o Banco do Brasil não recebe tarifas pelo serviço prestado à União.

  • Ele não recebe tarifas, porém para compensar o serviço prestado o BB fica com o dinheiro por alguns dias. É como se os juros do dinheiro guardado no banco fosse o pagamento.
  • Art. 2º O Banco do Brasil S.A. é o agente financeiro arrecadador e

    centralizador da Guia de Recolhimento da União - GRU.

     

    § 1º Os recursos financeiros serão repassados à conta única do Tesouro

    Nacional mantida no Banco Central do Brasil até o segundo dia útil após o

    efetivo ingresso dos valores na conta reserva bancária do Banco do Brasil S.A.

     

    § 2º O agente financeiro não fará jus ao recebimento de tarifa pelos

    serviços referentes à arrecadação por meio das Guias de Recolhimento da União.

     

  • A GRU é o documento destinado para ARRECADAÇÃO

  • Pessoal, a questão está correta quanto aos termos "arrecadação" e "recolhimento".

     

    "recolhimento de receitas à Conta Única do Tesouro Nacional" - já foi arrecadada e está recolhendo à Conta Única.

    "centralizador dessa arrecadação é o Banco do Brasil S.A." - momento em que nós vamos ao banco e procedemos ao pagamento.

     

     

  • Errado. A GRU é um documento de arrecadação e não de recolhimento.
  • GRU é Guia de Recolhimento da União colega Alexandra Correa. RECOLHIMENTO.

  • ERRADO

     

    A GRU é o documento destinado ao recolhimento de receitas à Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, e o agente financeiro centralizador dessa arrecadação é o Banco do Brasil S.A., que, por sua vez, NÃO recebe tarifas pela prestação desse serviço à União.

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA STN Nº 3, 2004

     

    Art. 2º. O Banco do Brasil S.A. é o agente financeiro arrecadador e centralizador da Guia de Recolhimento da União – GRU.  

     

    § 2º. O agente financeiro não fará jus ao recebimento de tarifa pelos serviços referentes à arrecadação por meio das Guias de Recolhimento da União.

     

    http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/040000/042400/042403/

  • 01

    Q260873

    Administração Financeira e Orçamentária 

     Classificação da Receita Orçamentária,  Receita Pública

    Ano: 2012

    Banca: CESPE

    Órgão: TCU

    Prova: Técnico de Controle Externo

    Resolvi certo

    texto associado   

    A respeito da Guia de Recolhimento da União (GRU), julgue os
    próximos itens.
     

    O Banco Central do Brasil é o agente financeiro que centraliza a arrecadação da GRU; o órgão arrecadador é a unidade do governo federal que detém a responsabilidade administrativa sobre os valores arrecadados.
     

     

    Certo . Errado

     

  • Pessoal, temos que atualizar essa informação:


    A  Instrução Normativa STN nº 03, de 12 de fevereiro de 2004 foi revogada pela INSTRUÇÃO NORMATIVA STN Nº 2, DE 22 DE MAIO DE 2009.


    Bons estudos! e boa sorte a todos :)


  • Pessoal, temos que atualizar essa informação:


    A  Instrução Normativa STN nº 03, de 12 de fevereiro de 2004 foi revogada pela INSTRUÇÃO NORMATIVA STN Nº 2, DE 22 DE MAIO DE 2009.


    Bons estudos! e boa sorte a todos :)


  • A GRU é o documento destinado ao recolhimento (ARRECADAÇÃO) de receitas à Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, e o agente financeiro centralizador dessa arrecadação é o Banco do Brasil S.A., que, por sua vez, (NÃO RECEBE) recebe tarifas pela prestação desse serviço à União.

     

    Esses são os erros.
    #Força

  • Gente, sei que soa muito estranho aos ouvidos de quem estuda AFO, mas a GRU é realmentte a guia destinada ao RECOLHIMENTO de receitas à Conta Única do Tesouro Nacional!

    O erro da questão está em dizer que o Banco do Brasil recebe tarifas pela prestação desse serviço à União, quando na verdade não recebe!!!

    Em casa, pegando uma questão como essa, pesquisando direitinho da pra responder, mas na prova nem pensar... questão bem difícil!!!!!

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA STN Nº 02, DE 22 DE MAIO DE 2009.

    Art. 1º. Ficam instituídos os formulários da Guia de Recolhimento da União - GRU, na forma dos anexos I, II e III desta Instrução Normativa. 

    § 1º Os formulários mencionados no caput serão utilizados, obrigatoriamente, para o recolhimento de receitas e demais valores à Conta Única do Tesouro Nacional, respeitado o disposto no § 3º deste artigo. 

    Art. 3º O Banco do Brasil S.A. é o agente financeiro centralizador da arrecadação por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU. 

    Art. 7º Os recursos financeiros serão repassados à Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, até o segundo dia útil após o efetivo ingresso dos valores na conta de reserva bancária do agente financeiro centralizador. 

    § 1º O agente financeiro não fará jus ao recebimento de tarifa pelos serviços referentes à arrecadação por meio de Guia de Recolhimento da União.

  • Banco fazendo 0800, só na vida de concurseiro mesmo..

  • A GRU (Guia de Recolhimento da União) é o documento utilizado para recolhimento de todos os demais recursos da União que não sejam recolhidos por GPS e por DARF. Isso torna a GRU o documento padrão de recolhimento dos ingressos diretamente na CUTN, que é mesmo mantida no Banco Central do Brasil.

    O Banco do Brasil, por sua vez, é o agente financeiro centralizador dessa arrecadação, mas ele não fará jus ao recebimento de tarifa pela prestação desse serviço à União. É aqui que está o erro da questão!

    Vamos ler o que diz a IN STN 3/04 para confirmar isso:

    Art. 2º O Banco do Brasil S.A. é o agente financeiro arrecadador e centralizador da Guia de Recolhimento da União – GRU.

    §1º Os recursos financeiros serão repassados à conta única do Tesouro Nacional mantida no Banco Central do Brasil até o segundo dia útil após o efetivo ingresso dos valores na conta reserva bancária do Banco do Brasil S.A.

    § 2º O agente financeiro não fará jus ao recebimento de tarifa pelos serviços referentes à arrecadação por meio das Guias de Recolhimento da União.

    Lembre-se que o Banco do Brasil não receberá uma tarifa pela prestação desse serviço, mas é como se os juros dessa aplicação de alguns dias fosse a remuneração por esse serviço.

    Ah! E aqui cabe até mencionar a IN STN 2/09 também:

    Art. 7º Os recursos financeiros serão repassados à Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, até o segundo dia útil após o efetivo ingresso dos valores na conta de reserva bancária do agente financeiro centralizador.

    § 1º O agente financeiro não fará jus ao recebimento de tarifa pelos serviços referentes à arrecadação por meio de Guia de Recolhimento da União.

    Gabarito: Errado

  • A GRU é o documento destinado ao recolhimento de receitas à Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, e o agente financeiro centralizador dessa arrecadação é o Banco do Brasil S.A., que, por sua vez, recebe tarifas pela prestação desse serviço à União.(essa parte torna a questão errada)

  • Acredito que o erro da questão é TARIFA, quando deviam ser TAXAS.

  • Errado, o agente financeiro não fará jus ao recebimento de tarifa pelos serviços referentes à arrecadação por meio de Guia de Recolhimento da União.

  • Nunca nem vi essa instrução normativa

  • O agente financeiro não fará jus ao recebimento de tarifa pelos serviços referentes à arrecadação por meio das Guias de Recolhimento da União.

  • Só textão!!

    GRU é Arrecadação!!!

    Recolhimento vem depois!!!


ID
1643686
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação às técnicas e mecanismos de elaboração, à execução e ao controle do orçamento público, julgue o seguinte item.


Se determinada fundação pública mantiver seus recursos decorrentes de arrecadação de receitas próprias na conta única do Tesouro Nacional, ela poderá aplicar tais disponibilidades financeiras em aplicações a prazo fixo.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    Medida Provisória 2.170-36/2001, art. 2º, § 4º


    As autarquias e fundações públicas, os fundos por elas administrados, bem como os órgãos da Administração Pública Federal direta, poderão manter na conta única do Tesouro Nacional, em aplicações a prazo fixo, disponibilidades financeiras decorrentes de arrecadação de receitas próprias, na forma regulamentada pelo Ministério da Fazenda.

  • Certo

    Eventualmente, outros recursos mantidos na Conta Única podem ser aplicados financeiramente. Existem duas modalidades de aplicação:

    1 - Aplicação financeira diária: recursos decorrentes de arrecadação de receitas próprias na conta única do Tesouro Nacional das autarquias, dos fundos e fundações públicas que contarem com autorização legislativa específica, não se admitindo aplicações por parte de entidades não integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.

    2 - Aplicação financeira a prazo fixo: permitida às autarquias, aos fundos, fundações públicas e órgãos autônomos da Administração Pública Federal, integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.

    Fonte: Claudiano Albuquerque...

  • As autarquias e fundações públicas, os fundos por elas administrados, bem como os órgãos da Administração Pública Federal direta, poderão manter na conta única do Tesouro Nacional, em aplicações a prazo fixo, disponibilidades financeiras decorrentes de arrecadação de receitas próprias, na forma regulamentada pelo Ministério da Fazenda (art. 2º, § 4º, da Medida Provisória 2.170-36/2001).

    Resposta: Certa

  • Medida Provisória no 2.170-36, de 23/8/2001
    Art. 1o. Os recursos financeiros de todas as fontes de receitas da União e de suas autarquias e fundações públicas, inclusive fundos por elas administrados, serão depositados e movimentados exclusivamente por intermédio dos mecanismos da Conta Única do Tesouro Nacional, na forma regulamentada pelo Poder Executivo.

    (...)
    Art. 2o. A partir de 1o de janeiro de 1999, os recursos dos fundos, das autarquias e das fundações públicas federais não poderão ser aplicados no mercado financeiro.
    § 1o. O Ministro de Estado da Fazenda, em casos excepcionais, poderá autorizar as entidades a que se refere o caput deste artigo a efetuar aplicações no mercado financeiro, observado o disposto no parágrafo único do art. 1o.

    § 2o. Às entidades a que se refere o art. 1o que possuem, em 15 de dezembro de 1998, autorização legislativa para realizar aplicações financeiras de suas disponibilidades é assegurada a remuneração de suas aplicações, que não poderá exceder à incidente sobre a conta única.

    (...)
    § 4o. As autarquias e fundações públicas, os fundos por elas administrados, bem como os órgãos da Administração Pública Federal direta, poderão manter na Conta Única do Tesouro Nacional, em aplicações a prazo fixo, disponibilidades financeiras decorrentes de arrecadação de receitas próprias, na forma regulamentada pelo Ministério da Fazenda.

  • Excelente questão! Senão vejamos...

    Existem duas modalidades de aplicação:

    Dê uma olhadinha aqui na IN STN 4/04 só para confirmar:

    Art. 17. Ficam instituídas as seguintes modalidades de aplicação financeira na Conta Única do Tesouro Nacional, mediante registro específico no SIAFI:

    I - aplicação financeira diária; e

    II - aplicação financeira a prazo fixo.

    “E essas aplicações financeiras a prazo fixo podem ser realizadas por fundação pública, professor?”

    Podem sim! Olha só o que diz o mesmo instrumento regulamentar:

    Art. 18. As aplicações financeiras definidas no art. 17 poderão ser efetuadas:

    (...)

    II - no caso de aplicações financeiras a prazo fixo, pelas autarquias, fundos, fundações públicas e os órgãos da Administração Pública Federal direta, integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.

    Agora há um detalhe:

    Parágrafo único. Somente poderão ser aplicadas na modalidade de prazo fixo as disponibilidades financeiras decorrentes de arrecadação própria, considerando classificação efetuada pela Secretaria de Orçamento Federal - SOF.

    Observe que a questão falou exatamente isso: “Se determinada fundação pública mantiver seus recursos decorrentes de arrecadação de receitas próprias na conta única do Tesouro Nacional (...)”.

    Gabarito: Certo


ID
1693216
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo a despesas de exercícios anteriores e conta única do tesouro.

A conta única do tesouro constitui passivo do Tesouro Nacional, registrado na Secretaria do Tesouro Nacional, e um ativo do Banco Central do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MPU

    Prova: Analista - Contabilidade

    A respeito do plano de contas aplicado ao setor público, do regime contábil e da Conta Única do Tesouro, julgue os itens que se seguem.

    A Conta Única do Tesouro Nacional constitui-se de um ativo registrado na Secretaria do Tesouro Nacional e um passivo do BACEN 

    Correto. 

  • Conceitos invertidos. 

     

    Conta única do Tesouro: 

    Ativo: STN

    Passivo: BACEN

  • fonte?

  • é um passivo


ID
1693219
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo a despesas de exercícios anteriores e conta única do tesouro.

O ingresso de recurso na conta única do tesouro ocorre quando há previsão e lançamento dos tributos e contribuições federais pelos contribuintes.

Alternativas
Comentários
  •  O ingresso na conta se dará no estágio do RECOLHIMENTO.

     

    Gab.: Errado.

  • Previsão - lançamento - arrecadação - recolhimento >>> CUT

  • PLAR ( Previsão - lançamento - arrecadação - recolhimento )

    O ingresso na conta se dará no estágio do RECOLHIMENTO.

    recolhimento ->> Conta Única do Tesouro

  • Lembra das etapas da receita pública?

    O ingresso na conta única do tesouro não ocorre quando há a simples previsão e lançamento dos tributos. Não se dá nem quando da arrecadação deles. O ingresso na conta única do tesouro só se dará no estágio do recolhimento.

    Lembre-se: o recolhimento é a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro. É quando o Banco do Brasil transfere o dinheiro que arrecadou da sua GRU para a Conta Única do Tesouro, mantida junto ao Banco Central.

    Para fixar:

    O ingresso de recurso na Conta Única do Tesouro Nacional ocorre na etapa de recolhimento.

    Gabarito: Errado

  • Gabarito errado.

    Se da no ESTAGIO de Recolhimento.

  • Resposta:Errado

    -------------------------

    #Recolhimento

    É a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e pelo controle da arrecadação e programação financeira, observando o Princípio da Unidade de Caixa, representado pelo controle centralizado dos recursos arrecadados em cada ente.

    -------------------------

    FONTE:AFO PARA CONCURSOS | Prof. Fábio Lobo

  • Errado! Algumas despesas ingressarão na conta única do tesouro, sem ter passado pela precisão e pelo lançamento.

ID
1716799
Banca
Aeronáutica
Órgão
EEAR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A chamada “conta única" do Tesouro Nacional é mantida no ________________, mas o agente financeiro é o __________________.

Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B. 

    Programação Financeira

    Conta Única do Tesouro Nacional

    A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, acolhe todas as disponibilidades financeiras da União, inclusive fundos, de suas autarquias e fundações. Constitui importante instrumento de controle das finanças públicas,uma vez que permite a racionalização da administração dos recursos financeiros, reduzindo a pressão sobre a caixa do Tesouro, além de agilizar os processos de transferência e descentralização financeira e os pagamentos a terceiros. 

    O Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que promoveu a organização da Administração Federal e estabeleceu as diretrizes para Reforma Administrativa, determinou ao Ministério da Fazenda que implementasse a unificação dos recursos movimentados pelo Tesouro Nacional, através de sua Caixa junto ao agente financeiro da União, de forma a garantir maior economia operacional e a racionalização dos procedimentos relativos a execução da programação financeira de desembolso. 

    Tal determinação legal só foi integralmente cumprida com a promulgação da Constituição de 1988, quando todas as disponibilidades do Tesouro Nacional, existentes nos diversos agentes financeiros, foram transferidas para o Banco Central do Brasil, em Conta Única centralizada, exercendo o Banco do Brasil a função de agente financeiro do Tesouro. 

    As regras dispondo sobre a unificação dos recursos do Tesouro Nacional em Conta Única foram estabelecidas pelo Decreto nº. 93.872, de 23 de dezembro de 1986


ID
1731811
Banca
ESAF
Órgão
ESAF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre a gestão das disponibilidades de caixa do Tesouro Nacional, de que trata o art. 164, § 3º da Constituição Federal (Conta Única), é correto afirmar, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Não existe essa exigência.

  • "Os saldos disponíveis do Tesouro Nacional são remunerados pelo Banco Central e seus rendimentos são considerados receitas de capital. O valor da remuneração é diário, mas somente é repassado à Conta Única a cada 10 dias, e deve ser utilizado exclusivamente para pagamento da Dívida Pública Federal."


    Fonte: Livro "Orçamento Público, Administração Financeira e Orçamentária e LRF" de Augustinho Paludo - 5ª Edição, pág. 337

  • Comentários: Somente poderão efetuar aplicações financeiras na Conta Única do Tesouro Nacional as entidades autorizadas em lei, não se admitindo aplicações de entidades não integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social. As outras alternativas estão corretas.


    Fonte: http://www.exponencialconcursos.com.br/comentarios-prova-apo-mpog-orcamento-publico/
  • C! As receitas devem ser usadas para pagar a dívida!

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA (STN) n° 04 , de 30 de agosto de 2004.

    I - DA CONTA ÚNICA DO TESOURO NACIONAL

    Art. 1o A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União a serem movimentadas pelas Unidades Gestoras da Administração Pública Federal, inclusive Fundos, Autarquias, Fundações, e outras entidades integrantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, na modalidade "on-line". [alternativa B]

    Art. 2o A operacionalização da Conta Única do Tesouro Nacional será efetuada por intermédio do Banco do Brasil S/A, ou por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda[alternativa E]

    ....................

    Art. 3o A movimentação de recursos da Conta Única será efetuada por meio de Ordem Bancária - OB, Guia de Recolhimento da União – GRU, Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, Guia da Previdência Social - GPS, Documento de Receita de Estados e/ou Municípios - DAR, Guia do Salário Educação - GSE, Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações da Previdência Social - GFIP, Nota de Sistema - NS ou Nota de Lançamento - NL, de acordo com as respectivas finalidades[alternativa A]


ID
1762234
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere à Conta Única do Tesouro Nacional, julgue o seguinte item.

Cabe ao Banco Central do Brasil a função de agente financeiro do Tesouro com a atribuição, entre outras, de realizar pagamentos com os fundos depositados na Conta Única do Tesouro Nacional. 

Alternativas
Comentários
  • banco do brasil!!

  • Q572264 

    A chamada “conta única" do Tesouro Nacional é mantida no ________________, mas o agente financeiro é o __________________. 

      b) Banco Central / Banco do Brasil 

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    De acordo com Deusvaldo Carvalho:

    "A Conta Única do Tesouro Nacional é mantida no Banco Central do Brasil, tendo a finalidade de acolher as disponibilidades financeiras recolhidas pela União, ressalvados os casos previstos em lei"; 

    "A operacionalização da Conta Única do Tesouro Nacional é efetuada por intermédio do Banco do Brasil, ou, excepcionalmente por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda" 

    "A movimentação de recursos da conta única será efetuada por meio de Ordem Bancária, Guia de Recolhimento da União, Documento de Arrecadação de Receitas Federais, Guia de Previdência Social - GPS, [...], de acordo com as respectivas finalidades".





  • BB agente financeiro

    BACEN opera, cuida de tudo da conta única

    GAB ERRADO 

  • §  CONTA ÚNICA:

    o    É mantida junto ao Banco Central do Brasil e sua operacionalização será efetuada por intermédio do Banco do Brasil, ou, excepcionalmente, por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda.

  • Cabe ao Banco Central (Banco do Brasil) a função de agente financeiro do Tesouro com a atribuição, entre outras, de realizar pagamentos com os fundos depositados na Conta Única do Tesouro Nacional. 

    Operacionalizaçao em o Banco do Brasil

    Banco Central - Mantém

  • BACEN -> mantÉM a conta única

    BancO dO Brasil -> Operalização (o próprio agente financeirO) 

  • Cabe ao Banco Central do Brasil a função de agente financeiro do Tesouro com a atribuição, entre outras, de realizar pagamentos com os fundos depositados na Conta Única do Tesouro Nacional. 

     

    "A Conta Única do Tesouro Nacional é mantida no Banco Central do Brasil, tendo a finalidade de acolher as disponibilidades financeiras recolhidas pela União, ressalvados os casos previstos em lei"; 

    "A operacionalização da Conta Única do Tesouro Nacional é efetuada por intermédio do Banco do Brasil, ou, excepcionalmente por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda" 

     

    RESUMINDO:

    BACEN - MANTEM

    BB - OPERA

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA STN Nº 4, DE 30 DE AGOSTO DE 2004

    Art. 1º A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União a serem movimentadas pelas Unidades Gestoras da Administração Pública Federal, inclusive Fundos, Autarquias, Fundações, e outras entidades integrantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal..-..SIAFI, na modalidade "on-line".

    Art. 2º A operacionalização da Conta..Única..do..Tesouro..Nacional..será efetuada..por..intermédio..do..Banco..do..Brasil..S/A, ou..por..outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda.

  • Funções do BB: Banco Comercial, Agente Financeiro do Tesouro Nacional e Depositário da Arrecadação.

  • Quem é o agente financeiro do Tesouro Nacional?

    “O Banco do Brasil, professor!”

    Ah, ok! Achei que você tinha caído no truque mais velho do livro.

    Vou repetir mais uma vez:

    A Conta Única do Tesouro Nacional é mantida (registrada) no Bacen, administrada pela STN, e tem como agente financeiro o BB.

    Gabarito: Errado

  • inverteu as funções
  • Se alfabetiza novamente, então. E depois pense em estudar pra concurso. Abraço...

  • Gab: ERRADO

    1. Banco DO Brasil - Agente Financeiro.
    2. Banco CENTRAL do Brasil - Mantém a Conta única.

    -------

    OBS: Vendo meu resumo de AFO. Acesse: Linktr.ee/soresumo e baixe sua amostra.

  • Mais empatia ao próximo Leonardo. Você não é melhor que os outros, aliás estamos todos no MESMO BARCO.

  • Concordo, Pamela Barbosa.

  • cara otário esse leonardo


ID
1770178
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao funcionamento da conta única do Tesouro Nacional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO. Por iniciativa própria, ou do Órgão Setorial de Programação Financeira, ou da COFIN/STN, a UG providenciará o encerramento das contas correntes que estiverem sem movimentação por mais de 90 dias.


    b) ERRADO. Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal podem movimentar recursos financeiros em conta bancárias junto ao Banco do Brasil S.A


    c) ERRADO. Inverteu, é mantida no BC e como agente financeiro que operacionaliza é o BB.


    d) ERRADO. Não há cancelamento de transferência de limite de saque entre UG integrantes da Conta Única. Havendo necessidade de retornar os recursos à UG de origem, a UG favorecida procede à devolução através do SIAFI.


    e) CORRETO. Somente poderão efetuar aplicações financeiras na Conta Única do Tesouro Nacional as entidades que contarem com autorização específica em lei, não se admitindo aplicações de entidades não integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social.


    Manual do Siafi. 

    Caso percebam algum erro me corrijam.

  • A) 3.10.2 PROCEDIMENTOS PARA CANCELAMENTO DAS CONTAS BANCÁRIAS 

    3.10.2.1 Por iniciativa própria, ou do Órgão Setorial de Programação Financeira, ou da COFIN/STN, a UG providenciará o encerramento das contas correntes que estiverem sem movimentação por mais de 90 dias. 

    B) 2.1 - É o mecanismo que permite a movimentação on-line de recursos financeiros dos Órgãos e Entidades ligadas ao SIAFI em conta unificada. Esta unificação, além de garantir a manutenção da autonomia e individualização, permite o controle imediato dos gastos sobre suas disponibilidades financeiras. 

    3.10.2.1 Por iniciativa própria, ou do Órgão Setorial de Programação Financeira, ou da COFIN/STN, a UG providenciará o encerramento das contas correntes que estiverem sem movimentação por mais de 90 dias. 

    C) 3.1.1 - A CONTA ÚNICA do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, é utilizada para registrar a movimentação dos recursos financeiros de responsabilidade dos Órgãos e Entidades da Administração Pública e das pessoas jurídicas de direito privado que façam uso do SIAFI por meio de termo de cooperação técnica firmado com a STN. 

    3.1.2 - A operacionalização da Conta Única é efetuada por meio de documentos registrados no SIAFI. 

    E) 3.7.5 - Somente poderão efetuar aplicações financeiras na Conta Única do Tesouro Nacional as entidades que contarem com autorização específica em lei, não se admitindo aplicações de entidades não integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social.

    http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/pdf/020000/020300/020305

    OBS:PEÇO A COLEGA ACIMA A FUNDAMENTAÇÃO DA QUESTÃO "D",POIS NÃO ENCONTREI. 

  • Renato Rocha, segue:

    http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/pdf/020000/020300/020305

    Item 3.4.3

  • Quanto à letra d:

    "3.3.8 - ORDEM BANCÁRIA DE SISTEMA OBS - utilizada para cancelamento de OB pelo agente financeiro com devolução dos recursos correspondentes, bem como pela STN para regularização das remessas não efetivadas;"

    Ou seja, uma ORDEM BANCÁRIA DE SISTEMA deve ser emitida para cancelar uma ordem bancária anterior.

  • a) Errada. Os órgãos setoriais de programação financeira poderão sim encerrar, por iniciativa própria, as contas correntes que estiverem sem movimentação. Observe o que diz o manual do SIAFI:

    Por iniciativa própria, ou do Órgão Setorial de Programação Financeira, ou da COFIN/STN, a UG providenciará o encerramento das contas correntes que estiverem sem movimentação por mais de 90 (noventa) dias.

    b) Errada. A Conta Única do Tesouro Nacional é o mecanismo que permite a movimentação on-line de recursos financeiros dos órgãos e entidades ligadas ao SIAFI em conta unificada. Essa unificação, além de garantir a manutenção da autonomia e da individualização, permite justamente o controle imediato dos gastos sobre suas disponibilidades financeiras.

    c) Errada. A pegadinha mais velha do livro de pegadinhas!

    Eu repito:

    A Conta Única do Tesouro Nacional é mantida (registrada) no Bacen, administrada pela STN, e tem como agente financeiro o BB.

    d) Errada. De novo: não há o cancelamento da ordem bancária. A UG favorecida deve devolver à UG de origem os recursos recebidos indevidamente.

    e) Correta. Somente as entidades integrantes do orçamento fiscal (OF) e da seguridade social (OSS) é que podem realizar aplicações financeiras nessa conta.

    Gabarito: E

  • Não entendo a LETRA D não estar correta, pois a lei 12.833/13 é bem clara:

    Art. 5 Ficam as empresas públicas federais, exceto as instituições financeiras, autorizadas a aplicar os seus recursos financeiros na Conta Única do Tesouro Nacional.”

    Alguém poderia explicar-me?


ID
1779223
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Uma dotação foi incluída na lei orçamentária por intermédio de um crédito especial autorizado e aberto em junho de determinado exercício financeiro e, ao final deste exercício, parte dos recursos não foram executados.

Considerando essa situação hipotética, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Os créditos adicionais especiais e extraordinários só serão reabertos caso a autorização seja concedida nos últimos 4 meses do exercício financeiro (após 31/8)


ID
1779229
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta uma entidade dispensada de manter seus recursos financeiros depositados na conta única do Tesouro Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    § 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.


ID
1781434
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Na Constituição Federal de 1988, foram estabelecidas as formas de controle das contas públicas a serem executadas pelos entes da Federação. Julgue o próximo item acerca da mensuração de desempenho e do controle financeiro e orçamentário. 

A Conta Única do Tesouro contribui significativamente para o exercício do controle financeiro no âmbito da execução orçamentária. Para maior efetividade desse controle, a movimentação de recursos pela Conta Única é efetuada por meio de dois únicos documentos: a ordem bancária — por meio da qual são realizados todos os pagamentos — e a nota de lançamento — utilizada para registrar a liquidação de receitas e despesas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito errado.

    Programação Financeira - Conta Única do Tesouro Nacional

    A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, acolhe todas as disponibilidades financeiras da União, inclusive fundos, de suas autarquias e fundações. Constitui importante instrumento de controle das finanças públicas,uma vez que permite a racionalização da administração dos recursos financeiros, reduzindo a pressão sobre a caixa do Tesouro, além de agilizar os processos de transferência e descentralização financeira e os pagamentos a terceiros. 

    OB – Ordem Bancária – utilizada para o pagamento de despesas já liquidadas e outros compromissos eventuais.

    A nota de lançamento é o documento que registra fatos tanto de natureza orçamentária quanto extra-orçamentária. Ela é utilizada para registro de liquidações de despesa, apropriação de obrigações, fatos administrativos, entre outros. Ele envolve, portanto, todos os atos de verificação e conferência, desde a entrega do material ou a prestação do serviço até o reconhecimento da despesa. Ao fazer a entrega do material ou a prestação do serviço, o credor deverá apresentar a nota fiscal, fatura ou conta correspondente, acompanhada da primeira via da nota de empenho, devendo o funcionário competente atestar o recebimento do material ou a prestação do serviço correspondente, no verso da nota fiscal, fatura ou conta.

    FONTE: STN E PALUDO (2013)
  • DICA:


    Liquidação é estágio/etapa apenas da despesa;

    Logo errada parte final da assertiva:"a nota de lançamento — utilizada para registrar a liquidação de receitas e despesas.".

  • "Por meio de dois únicos documentos" torna a questão errada, 

  • Há 2 erros e não apenas 1. Erro n1: Não existem somente dois únicos documentos; Erro n2: Na receita não há liquidação.
  • A Conta Única do Tesouro contribui significativamente para o exercício do controle financeiro no âmbito da execução orçamentária. Para maior efetividade desse controle, a movimentação de recursos pela Conta Única é efetuada por meio de dois únicos documentos: a ordem bancária — por meio da qual são realizados todos os pagamentos — e a nota de lançamento — utilizada para registrar a liquidação de receitas e despesas.

  • A Conta Única do Tesouro contribui significativamente para o exercício do controle financeiro no âmbito da execução orçamentária. Para maior efetividade desse controle, a movimentação de recursos pela Conta Única é efetuada por meio de dois únicos documentos: a ordem bancária — por meio da qual são realizados todos os pagamentos — e a nota de lançamento — utilizada para registrar a liquidação de receitas e despesas. Resposta: Errado.

    Os erros destacadas foram positivamente explicado pelos colegas.

  • Resposta:Errado

    Ano: 2013 Banca: CESPE/CEBRASPE Órgão: ANTT

    A respeito de programação e execução do Orçamento Público, julgue o item subsequente.

    As ordens bancárias (OB), as notas de lançamento (NL) e os documentos de receita de estados e(ou) municípios (DAR) são meios de movimentação da conta única do tesouro.(CERTO)

  • Existem OUTROS documentos ! Por exemplo o DARF .

    ERRADO .

    PGDF !


ID
1812952
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MME
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação às chamadas contas especiais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Senhor, ajudai-nos!

  • Contas Especiais: utilizadas para a movimentação dos recursos vinculados a empréstimos concedidos por organismos internacionais e agências governamentais estrangeiras, nos termos do Decreto no 890, de 9 de agosto de 1993, e dos arts. 23 a 30 desta Instrução Normativa.

    Fonte: conteudo.tesouro.gov.br/manuais/index.php?option=com_content&view=article&id=1734&catid=779&Itemid=376

  • DEC 890/1993 (DECRETO DO EXECUTIVO) 09/08/1993

           

            Art. 1  Serão abertas e mantidas exclusivamente no Banco do Brasil S. A. e na Caixa Econômica Federal, no País ou no exterior, as contas bancárias em moeda estrangeira previstas em contratos de empréstimos e concessões de créditos especiais firmados pela União junto a organismos internacionais e entidades governamentais estrangeiras de crédito.

           1° As contas de que trata este artigo serão movimentadas e administradas pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.

           2° Nos casos em que o projeto for executado por entidades da Administração Federal indireta, o Ministro da Fazenda, com base em proposta fundamentada da Secretaria do Tesouro Nacional, poderá autorizar, em caráter excepcional, a entidade executora do projeto a movimentar e administrar as contas de que trata este artigo.

           Art. 2  A Secretaria do Tesouro Nacional ou a entidade executora da Administração Federal indireta, a que se refere o § 2 do art. 1, na qualidade de gestoras das contas de que trata o caput daquele artigo, e com base em cronograma de utilização dos recursos, poderão realizar aplicação dos saldos disponíveis nestas contas, devendo os rendimentos resultantes de tal aplicação ser registrados em conta aberta exclusivamente para essa finalidade, no Banco do Brasil S. A. ou na Caixa Econômica Federal, no País ou no exterior.

           Art. 3° As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações orçamentárias da Secretaria do Tesouro Nacional.

           Art. 4° Fica o Ministério da Fazenda autorizado a expedir as normas necessárias ao fiel cumprimento do disposto neste decreto.

           Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ID
1812955
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MME
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No entendimento da Secretaria do Tesouro Nacional, o acordo de cooperação técnica

Alternativas
Comentários
  • O acordo de cooperação é um instrumento formal utilizado por entes públicos para se estabelecer um vínculo cooperativo ou de parceria entre si ou, ainda, com entidades privadas, que tenham interesses e condições recíprocas ou equivalentes, de modo a realizar um propósito comum, voltado ao interesse público. Normalmente, as duas partes fornecem, cada uma, a sua parcela de conhecimento, equipamento, ou até mesmo uma equipe, para que seja alcançado o objetivo acordado, não havendo, contudo, nenhum tipo de repasse financeiro.

  • Alguém tem uma boa explicação sobre o porquê da alternativa B estar correta?


ID
1812961
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MME
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação aos procedimentos atinentes à movimentação e transferência de recursos no âmbito de acordos de empréstimos, doações e cooperação técnica, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ..Parágrafo..único. Os..rendimentos..ou..prejuízos decorrentes de variação
    cambial..serão..compensáveis..ao..longo..da..vigência..do Acordo de Cooperação
    Técnica devendo o resultado final:
    ......I - Se positivo ser transferido à Conta Única do Tesouro Nacional;
    ......II - Se negativo deverá ser demonstrado na prestação de contas para fins
    de compatibilização com os valores transferidos.
    ......Art. 18. O.. Organismo..Internacional..que..receber..recursos..na..forma
    estabelecida..nesta Instrução Normativa, ficará sujeito a apresentar prestação
    de..contas..dos..recursos..recebidos, que..será..constituída..de..relatório de
    cumprimento do objeto.

    Gabarito E / http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/pdf/040000/042400/042406


ID
1841941
Banca
CETRO
Órgão
AMAZUL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A conta única do Tesouro Nacional é utilizada para registrar a movimentação dos recursos financeiros de responsabilidade das entidades da Administração Pública. Sobre esse assunto, analise as assertivas abaixo.

I. Essa conta permite o controle da movimentação dos recursos financeiros das pessoas jurídicas de direito privado, por meio de termo de cooperação técnica firmado com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

II. A movimentação da conta única do Tesouro Nacional é efetuada por intermédio do SIAFI, em acesso on-line, para os pagamentos e recebimentos feitos sempre por meio do Banco Central ou outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda.

III. Entre os documentos que podem ser utilizados no processo de movimentação da conta única, pode-se indicar o documento de arrecadação de receitas federais (DARF), utilizado para o recolhimento de receitas federais.

IV. A conciliação da conta única é responsabilidade da STN e é materializada pela compatibilização diária dos lançamentos contábeis efetuados no Sistema com a movimentação ocorrida no SIAFI.

É correto o que se afirma em  

Alternativas
Comentários
  • II. A movimentação da conta única do Tesouro Nacional é efetuada por intermédio do SIAFI, em acesso on-line, para os pagamentos e recebimentos feitos sempre por meio do BANCO DO BRASIL ou outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda. 

  • Desculpe, Senna, mas esse inciso está em qual norma?

  • 3.1.1... - A CONTA ÚNICA do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, é utilizada para registrar a movimentação dos recursos financeiros de responsabilidade dos órgãos e entidades da Administração Pública e das pessoas jurídicas de direito privado que façam uso do SIAFI por meio de acordo de cooperação técnica firmado com a STN.

    3.2.2... - Os documentos utilizados pela CONTA ÚNICA são os seguintes, de acordo
    com as respectivas finalidades:
    3.2.2.3... - DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS FEDERAIS (DARF): utilizado
    para recolhimento de receitas federais administradas pela Secretaria da Receita
    Federal do Brasil - RFB e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN;

    3.2.1... - A movimentação da Conta Única do Tesouro Nacional é efetuada por intermédio das UG integrantes do SIAFI sob forma de acesso on-line, utilizando como Agente Financeiro, para efetuar os pagamentos e recebimentos, o Banco do Brasil ou outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda em situações excepcionais e o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) para transferências diretas às instituições financeiras.

    3.6.1- A conciliação bancária da CONTA ÚNICA do Tesouro Nacional, de responsabilidade da CCONT/STN, consiste na compatibilização diária, em nível global, dos lançamentos contábeis efetuados no Sistema com a movimentação ocorrida no Sistema de Informações do Banco Central - SISBACEN, que fornece Extrato de Depósito do Governo Federal - Conta única - STN.

    Fonte: http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/pdf/020000/020300/020305

  • A premissa IV não está errada?

    A conciliação é entre os lançamentos contábeis que acontecem no Sistema SIAFI com os lançamentos bancários registrados no Sistema do BACEN (SISBACEN).

    A premissa diz que concilia lançamentos contábeis do Sistema (SIAFI) com a movimentação do próprio SIAFI. Isso é uma redundância. Não faz sentido conciliar SIAFI com SIAFI.

    O certo seria a premissa IV dizer que concilia lançamentos do SIAFI com movimentação do SISBACEN.

    Alguém concorda ou discorda?


ID
1868785
Banca
ESAF
Órgão
ANAC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da Conta Única do Tesouro Nacional, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Podemos ver a definição da Conta Única no site do Tesouro Nacional:


    A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, acolhe todas as disponibilidades financeiras da União, inclusive fundos, de suas autarquias e fundações. Constitui importante instrumento de controle das finanças públicas,uma vez que permite a racionalização da administração dos recursos financeiros, reduzindo a pressão sobre a caixa do Tesouro, além de agilizar os processos de transferência e descentralização financeira e os pagamentos a terceiros.


    a) A Conta Única não contém os recursos das estatais, conforme o conceito.

    b) Ela é mantida no Banco Central.

    d) O Banco do Brasil é que é o agente financeiro da Conta Única.

    e) A Conta Única não contém recursos das estatais.


    Prof. Vinícius Nascimento

  • Quem marcou B porque leu "BANCO CENTRAL DO BRASIL"? Só eu?


ID
1879768
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
CONFERE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A CONTA ÚNICA do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, é utilizada para registrar a movimentação dos recursos financeiros de responsabilidade dos Órgãos e Entidades da Administração Pública e das pessoas jurídicas de direito privado que façam uso do SIAFI por meio de termo de cooperação técnica firmado com a STN. A movimentação da Conta Única do Tesouro Nacional é efetuada por intermédio das UG integrantes do SIAFI sob a forma de acesso on-line, utilizando como Agente Financeiro, para efetuar os pagamentos e recebimentos, o Banco do Brasil ou outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda em situações excepcionais e o Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB para transferências diretas às instituições financeiras. Os documentos utilizados pela CONTA ÚNICA são os seguintes, com EXCEÇÃO de:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

     

    É nessa hora que os "ossos do ofício" me salvam. . . rsrsr!

     

    Os documentos utilizados pela CONTA ÚNICA são os seguintes, de acordo com as respectivas finalidades:

     

    ORDEM BANCÁRIA (OB) utilizada para pagamento de obrigações da UG e demais movimentações financeiras; .

     

    GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO - GRU - utilizada para recolhimento de todas as receitas, depósitos e devoluções para órgãos, fundos, autarquias, fundações e demais entidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social, excetuadas as receitas administradas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional PGFN;

     

    NOTA DE LANÇAMENTO - NL - utilizada para lançamentos complementares da conciliação da Conta Única.

     

    Fonte:http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/pdf/020000/020300/020305

  • Poderia cair na minha prova uma questão dessa.kkkkkk


ID
1964077
Banca
Aeronáutica
Órgão
EEAR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Marque a alternativa que completa corretamente a lacuna do texto abaixo.

A operacionalização da(s) _______________do Tesouro Nacional é efetuada por intermédio do Banco do Brasil S.A, ou excepcionalmente por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

  • DA CONTA ÚNICA DO TESOURO NACIONAL

    Art. 1º A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do

    Brasil, tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União a

    serem movimentadas pelas Unidades Gestoras - UG da Administração Federal,

    Direta e Indireta e outras entidades integrantes do Sistema Integrado de


ID
1994353
Banca
Aeronáutica
Órgão
EEAR
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União, movimentáveis pelas Unidades Gestoras da Administração Federal, Direta e Indireta, participantes do SIAFI, na modalidade on-line.

O texto acima se refere a

Alternativas
Comentários
  • DA CONTA ÚNICA DO TESOURO NACIONAL

    Art. 1º A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do

    Brasil, tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União a

    serem movimentadas pelas Unidades Gestoras - UG da Administração Federal,

    Direta e Indireta e outras entidades integrantes do Sistema Integrado de

    Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, na modalidade ?on-line?.


ID
2052094
Banca
ESAF
Órgão
FUNAI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da Conta Única do Tesouro Nacional e das disponibilidades financeiras do Governo Federal, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D  (INCORRETA)

     

    Conta Única do Tesouro

    - A Conta Única do Tesouro Nacional é mantida no Banco Central do Brasil (Bacen), administrada pela Secretaria do Tesouro Nacional- STN, e tem como agente financeiro o Banco do Brasil.

    - A operacionalização da Conta Única do Tesouro Nacional será efetuada por intermédio do Banco do Brasil, ou por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda. A operacionalização da Conta Única é efetuada por meio de documentos registrados no SIAFI.

    -  Conciliação bancária da CONTA ÚNICA do Tesouro Nacional: de responsabilidade da CCONT/STN; consiste na compatibilização diária, em nível global, dos lançamentos contábeis efetuados no Sistema-SIAFI com a movimentação ocorrida no Sistema do BACEN - SISBACEN, que fornece Extrato de Depósito do Governo Federal - Conta única - STN.

        OU SEJA, de forma bem simplificada, a conciliação bancária feita pela contabilidade consiste em verificar se o que está registrado no SIAFI ou SIAFEM (Registro contábil) confere com o que está registrado na Conta Bancária do Bacen (Registro Bancário). 

     

    FONTE: MCASP, 6ª ed.

    Estratégia concursos (Prof. Sérgio mendes)

  • Se alguém não soubesse nada do assunto, podia desconfiar da letra D, pois nenhuma conciliação contábil é feita quando se entende necessário, mas no momento que o dispositivo legal determina. No caso deve ser feita diariamente.
  • Excelente comentário do JOSE PARDIM. Eu não sabia nada do assunto, mas suspeitei do "entenderem necessário". Ganhei uma questão usando o senso crítico.

  • CERTO

    De acordo com a Parte I – Procedimentos Contábeis Orçamentários do MCASP, a remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional são classificadas como Receitas de Capital.

    Vejamos:

    Código 2.9.0.0.00.0.0 – Receita de Capital – Outras Receitas de Capital

    São classificadas nessa origem as receitas de capital que não atendem às especificações anteriores. Enquadram-se nessa classificação, a integralização de capital social, a remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional, resgate de títulos do Tesouro, entre outras.


ID
2306176
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à execução financeira do governo do DF, julgue o próximo item.

A conta única do tesouro do DF é mantida em conta própria na Caixa Econômica Federal e tem por finalidade acolher a arrecadação de todas as receitas distritais.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 32.767, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011

    Publicação DODF nº 35, de 18/2/11 � Pág. 3.

     

    Art. 2º O Banco de Brasília S/A-BRB, como agente financeiro do Tesouro do Distrito Federal, mantém a �Conta Única�, onde serão depositados e movimentados a disponibilidade de caixa e os recursos colocados à disposição dos órgãos da administração direta, das autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como as empresas públicas e demais entidades em que o Distrito Federal, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, ressalvados os casos previstos em lei.

     

     

  • A conta única do tesouro do DF é mantida pelo BRB.

  • A Conta Única do Tesouro é mantida no BANCO CENTRAL DO BRASIL e operacionalizada pelo Banco do Brasil SA. 

     

    Gab. Errado

  • A conta única do tesouro do DF é mantida no BRB e tem por finalidade acolher a arrecadação de receitas distritais. Algumas receitas podem estar em fundas especiais.

  • A conta única do tesouro do DF é mantida em conta própria na Caixa Econômica Federal 1ºERRO (BRB) e tem por finalidade acolher a arrecadação 2ºERRO (RECOLHIMENTO) de todas as receitas distritais.

  • Algumas receitas não são recolhidas à conta única do Tesouro, exemplo : as receitas de aplicação financeiras de fundos e de convênios. < Sergio Mendes . pg 380 > 

     

  • Genericamente falando: BACEN e operada pelo BB

  • Aqui no fórum procure ser igual a "Ofélia": só fale quando tiver certeza! Conta única no BACEN é pra União!

  • ERRADO.

    A conta única de Brasília é matida no BRB ( Banco de Brasília) 

  • Princípio da Unidade de Tesouraria (ou de Caixa): A Lei 4320/64 consagra o principio da unidade de tesouraria: Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais. Assim, todas as receitas devem ser recolhidas em uma conta única com o objetivo de confrontar os totais e apurar o resultado deficitário, superavitário ou nulo. Também, a CF/88 determina qual o destino deva ser dado as disponibilidades: § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei

  • Gabarito: Errado.

     

    Onde encontrar a resposta? Lei Orgânica do DF, que reproduzo abaixo:

    Art. 144. A arrecadação de todas e quaisquer receitas de competência do Distrito Federal far-se-á na forma disciplinada pelo Poder Executivo, devendo seu produto ser obrigatoriamente recolhido ao Banco de Brasília S.A., à conta do Tesouro do Distrito Federal.

    § 1º O Banco de Brasília S.A. é o agente financeiro do Tesouro do Distrito Federal e o organismo fundamental de fomento da região.

     

    Espero ter ajudado. :)

  • Art. 2º O Banco de Brasília S/A-BRB, como agente financeiro do Tesouro do Distrito Federal, mantém a “Conta Única”, onde serão depositados e movimentados a disponibilidade de caixa e os recursos colocados à disposição dos órgãos da administração direta, das autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como as empresas públicas e demais entidades em que o Distrito Federal, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, ressalvados os casos previstos em lei.

  • Lida a questão, vamos para a resolução.

    Bom, de acordo com a Constituição Federal, as disponibilidades de caixa do Distrito Federal são depositadas em instituições financeiras oficiais. Observe:

    Art. 164, § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

    Pois bem, na União, a Conta Única do Tesouro Nacional (CUTN) é mantida (registrada) no Bacen, administrada pela STN, e tem como agente financeiro o BB. Vamos conferir na IN STN 04/2004:

    Art. 1º A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União a serem movimentadas pelas Unidades Gestoras da Administração Pública Federal, inclusive Fundos, Autarquias, Fundações, e outras entidades integrantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, na modalidade "on-line".

    Art. 2º A operacionalização da Conta Única do Tesouro Nacional será efetuada por intermédio do Banco do Brasil S/A, ou por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda.


    Mas a questão não trata da Conta Única do Tesouro Nacional, mas sim da conta única do tesouro do DF, regulada pelo Decreto 32.767/2011, que dispõe sobre a regulamentação para a movimentação dos recursos financeiros alocados à “Conta Única" do Tesouro do Distrito Federal. 

    No referido decreto, podemos constatar que é no Banco de Brasília S/A-BRB que a conta única do tesouro do DF é mantida (e não na Caixa Econômica Federal, como afirmou a questão):

    Art. 2º O Banco de Brasília S/A-BRB, como agente financeiro do Tesouro do Distrito Federal, mantém a Conta Única, onde serão depositados e movimentados a disponibilidade de caixa e os recursos colocados à disposição dos órgãos da administração direta, das autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como as empresas públicas e demais entidades em que o Distrito Federal, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, ressalvados os casos previstos em lei.


    Gabarito do professor: ERRADO.
  • A Conta Única do Tesouro é mantida no BANCO CENTRAL DO BRASIL e operacionalizada pelo Banco do Brasil SA. 

    Para o DF, é o Banco de Brasilia.

  • ERRADO

    CF/88 - Art. 164, § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

    Pois bem, na União, a Conta Única do Tesouro Nacional (CUTN) é mantida (registrada) no Bacen, administrada pela STN, e tem como agente financeiro o BB. Vamos conferir na IN STN 04/2004:

    Art. 1º A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União a serem movimentadas pelas Unidades Gestoras da Administração Pública Federal, inclusive Fundos, Autarquias, Fundações, e outras entidades integrantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, na modalidade "on-line".

    Art. 2º A operacionalização da Conta Única do Tesouro Nacional será efetuada por intermédio do Banco do Brasil S/A, ou por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda.

    Mas a questão não trata da Conta Única do Tesouro Nacional, mas sim da conta única do tesouro do DF, regulada pelo Decreto 32.767/2011, que dispõe sobre a regulamentação para a movimentação dos recursos financeiros alocados à “Conta Única" do Tesouro do Distrito Federal. 

    No referido decreto, podemos constatar que é no Banco de Brasília S/A-BRB que a conta única do tesouro do DF é mantida (e não na Caixa Econômica Federal, como afirmou a questão):

    Art. 2º O Banco de Brasília S/A-BRB, como agente financeiro do Tesouro do Distrito Federal, mantém a Conta Única, onde serão depositados e movimentados a disponibilidade de caixa e os recursos colocados à disposição dos órgãos da administração direta, das autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como as empresas públicas e demais entidades em que o Distrito Federal, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, ressalvados os casos previstos em lei.

    Prof. QC


ID
2461768
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item que se segue à luz dos conhecimentos relativos à administração geral. 


As autarquias e fundações públicas estão dispensadas de depositar seus recursos financeiros na conta única do Tesouro Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO
     

    Abrangência da C.U.: administração direta, autarquias, inclusive especiais, agências reguladoras, fundações, fundos e empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes do SIAFI, na modalidade "on-line".
     

    EXCEÇÕES:

    · Contas de UGs situadas em locais onde não é possível usar o SIAFI (unidades off-line);

    · Contas em moeda estrangeira;

    · Contas para situações especiais, mediante autorização específica do Ministério da Fazenda;

    · Contas das empresas estatais independentes, que integram apenas o orçamento de investimento das estatais.

    · Contas de fomento;

    · Contas de suprimento de fundos, nas situações em que não seja possíveis utilizar o CPGF;

    · Contas de Execução de Programas Sociais; e

    · Contas de Recursos de Apoio a Pesquisa.

    bons estudos

  • Decreto 93.872/86

    " Art . 2º A arrecadação de todas as receitas da União far-se-á na forma disciplinada pelo Ministério da Fazenda, devendo o seu produto ser obrigatoriamente recolhido à conta do Tesouro Nacional no Banco do Brasil S.A. ()."

  • As autarquias e fundações também devem depositar seus recursos financeiros na conta única do Tesouro Nacional. Olha só na IN STN 4/04:

    Art. 1º A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União a serem movimentadas pelas Unidades Gestoras da Administração Pública Federal, inclusive Fundos, Autarquias, Fundações, e outras entidades integrantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, na modalidade on-line.

    Gabarito: Errado


ID
2522083
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito dos fundamentos da gestão financeira e orçamentária, julgue o item a seguir.


O caixa único do Tesouro Nacional destina-se a efetivar o princípio orçamentário da unidade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

     O caixa único do Tesouro efetiva o princípio da unidade de caixa e não unidade orçamentária.

  • Gabarito ERRADO

     

    Princípio da Unidade orçamentária(art. 2o, Lei 4.320/1964) : deve existir apenas um orçamento para cada ente da federação em cada exercício financeiro.

     

    Exemplo desse princípio é a previsão de que a lei orçamentária anual compreenderá todos os Poderes, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta (art. 165, §5o, Constituição).

     

     

    Princípio da Unidade de Tesouraria (ou Unidade de Caixa - art. 56, Lei 4.320/1964): Todo o recurso carreado ao Erário deve ser ser alocado em uma única conta:

     

    Art. 164, § 3º, CF As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

  • O caixa único do Tesouro efetiva o princípio da unidade de caixa e não unidade orçamentária.

     

    Princípio da Unidade :

     

    deve existir apenas um orçamento para cada ente da federação em cada exercício financeiro.

  • "O princípio da Unidade de caixa não se confunde com o princípio orçamentário da unidade, pois este se refere à dotação orçamentária, enquanto àquele a recursos finaceiros".

     

    Fonte: PDF do Estratégia Concursos, Aula sobre Conta Única - TCU - Prof Sergio Mendes.

  • GABARITO:E

     

    Princípios formais ou de apresentação do orçamento público – Princípio da Unidade de Caixa ou Tesouraria

     

    Conceitua-se o Princípio da Unidade de Caixa ou Tesouraria como a determinação de receitas recolhidas em conta única do tesouro, sendo vedado a fragmentação dos valores auferidos pela União em caixas especiais, seus fundamentos são: Art. 56 da Lei 4.320/64 e Art. 1º do Decreto Lei 93.872/86, respectivamente;


    Art. 56. O recolhimento de tôdas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesourariavedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.


    Art. 1º A realização da receita e da despesa da União far-se-á por via bancária, em estrita observância ao princípio de unidade de caixa(Lei nº 4.320/64, art. 56 e Decreto-lei nº 200/67, art. 74).


    Os referidos dispositivos preceituam que o orçamento deve ser unificado para determinado exercício financeiro, aprovando-se um único orçamento onde o exercício contábil não se fragmentará, outrossim, o princípio da legalidade presente no Art. 2º da Lei 4320/64 reforça tal ideia,


    Art. 2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
     


    Por fim, as disponibilidades de caixa serão endereçadas em diferentes instituições financeiras conforme Art. 163 § 3º CF/88


    § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.


    O conceito do princípio da Unidade de Caixa ou Tesouraria aqui demonstrado de forma legislada representa maior segurança em fundamentações e abstrações maiores em petições uma vez evitado o campo doutrinário no presente artigo.

  • Contribuindo:

    Q840692 - CESPE - 2017 - TCE/PE

    "O caixa único do Tesouro Nacional destina-se a efetivar o princípio orçamentário da unidade." - ERRADO

     

    Q350192 - CESPE - 2013 - FUB

    "O princípio da unidade orçamentária é reforçado pelo princípio da unidade de caixa, segundo o qual todas as receitas e despesas convergem para um fundo geral, denominado conta única." - CERTO

     

    A Unidade de Caixa reforça a Unidade Orçamentária...mas é incorreto afirmar que a sua destinação (finalidade) seja dar efetividade àquele.

  • Princípio unidade (orçamentário) <> Princípio unidade de CAIXA/tesouraria (financeiro)

  • O caixa único do Tesouro Nacional destina-se a efetivar o princípio orçamentário da unidadeResposta: Errado.

     

    Comentário: o princípio da unidade de tesouraria refere-se ao recolhimento de todas as receitas em conta única do Tesouro Nacional, vedada qualquer fragmentação de caixas especiais (Lei nº 4.320/64, Art. 56). A realização da receita e da despesa da União far-se-á por via bancária, em estrita observância ao princípio da unidade de caixa (Decreto Lei 93.872/86, Art. 1º caput). As disponibilidade de caixa serão endereçadas em diferentes instituições financeiras por ente federativo, sendo na União depositadas no Banco Central, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei (CF/88, Art. 164, § 3º).

  • Unidade, NÃO.
    o certo seria unidade de caixa.
    Vejam o video desse prof, ele é otimo https://www.youtube.com/watch?v=JRcXCLn30sY

  • Sim, mas é o princípio da unidade DE CAIXA.

    (comentando para fixar)

  • Tesouro Nacional ->>>> Unidade DE CAIXA ou Unidade DE TESOURARIA !

     

     

  • A assertiva está errada pois, na verdade, o caixa único do Tesouro Nacional torna efetivo o princípio da unidade de caixa e não o princípio da unidade orçamentária.

     

    by neto..

  • O princípio da unidade nos ensina que o Orçamento deve ser uno, ou seja, deve ser elaborado um orçamento para cada ente. Isto não tem relação com o princípio orçamentário da unidade de caixa.


    A unidade de caixa ou princípio da tesouraria está prevista no art.56, da Lei nº 4.320/64:


    Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.

  • Na trave! Gente, o caixa único do Tesouro Nacional destina-se a efetivar o princípio orçamentário da unidade DE CAIXA. Como o comando da questão se esqueceu disso, ela fica errada.

    Gabarito: ERRADO

  • Uma coisa é o princípio da unidade (orçamentária). Outra coisa é o princípio da unidade de tesouraria (ou unidade de caixa).

    Segundo o princípio da unidade orçamentária, o orçamento deve ser uno. Cada ente federativo, em cada exercício financeiro, deverá ter somente um único orçamento.

    Já o princípio da unidade de tesouraria (ou unidade de caixa) determina que os entes públicos recolham o produto de sua arrecadação em uma única conta, com a finalidade de facilitar o controle, fiscalização e administração desses recursos.

    Portanto, corrigindo a questão, o caixa único do Tesouro Nacional destina-se a efetivar o princípio da unidade de tesouraria (ou unidade de caixa).

    Gabarito: Errado

  • CUT (Siafi - finanças $$$$) DIFERENTE Princ.Orç. UNIDADE ou Totalidade.

    Bons estudos.

  • Gab: ERRADO

    Princípio da Unidade diz que o orçamento deve ser uno, uma só peça orçamentária, para se garantir uma visão do conjunto das receitas e despesas, reunindo-as em um único orçamento. Tal princípio está na Lei 4.320/64, tendo a CF/88 trazido o da "totalidade" como evolução a ele!

    Princípio da Unidade de Caixa diz que o produto da arrecadação da receita e despesa deve ser recolhida a uma conta única do Tesouro. É ao que a questão deveria se referir.

  • PRINCÍPIO da UNIDADE OU TOTALIDADE

    De acordo com este princípio, o orçamento deve ser uno, ou seja, cada ente governamental deve elaborar um único orçamento. Este princípio é mencionado no caput do art. 2º da Lei nº 4.320, de 1964, e visa evitar múltiplos orçamentos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada nível federativo: LOA.

    Cada ente da Federação elaborará a sua própria LOA.

    MTO 2020

    Lei 4.320/64

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

  • Questão faz referência ao princípio da Unidade de Tesouraria

  • Caí bonito nessa kkkkk

  • PRINCÍPIO DA UNIDADE/TOTALIDADE -> O orçamento deve ser UNO/uma única peça orçamentária; contendo o orçamento FISCAL, da SEGURIDADE SOCIAL e dos INVESTIMENTOS das ESTATAIS

     § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

     III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.

    PRINCÍPIO DA UNIDADE DE CAIXA

    Art. 56. O recolhimento de tôdas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.

    Gabarito: ERRADO

  • PRINCÍPIO DA UNIDADE/TOTALIDADE -> O orçamento deve ser UNO/uma única peça orçamentária; contendo o orçamento FISCAL, da SEGURIDADE SOCIAL e dos INVESTIMENTOS das ESTATAIS

     § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

     III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.

    PRINCÍPIO DA UNIDADE DE CAIXA

    Art. 56. O recolhimento de tôdas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.

    Ou seja, no caso em tela, falamos do princípio da unidade de caixa, e não do princípio da unidade orçamentária.

  • Gabarito: Errado

    Na verdade, a questão refere-se ao princípio da UNIDADE DE CAIXA.

  • Eu acertei, porém KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK banca desgraçada. Imagine se você lê rápido d+, cai na hora,


ID
2596702
Banca
Quadrix
Órgão
CONTER
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, é utilizada para:

Alternativas
Comentários
  • C)


    2 - APRESENTAÇÃO
    2.1 - A CONTA ÚNICA do Tesouro Nacional é o mecanismo que permite a movimentação on-line de recursos financeiros dos Órgãos e Entidades ligadas ao SIAFI em conta unificada. Esta unificação, além de garantir a manutenção da autonomia e individualização, permite o controle imediato dos gastos sobre suas disponibilidades financeiras.
     
    3 - CONTA ÚNICA DO TESOURO NACIONAL
    3.1 - FINALIDADE
    3.1.1 - A CONTA ÚNICA do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, é utilizada para registrar a movimentação dos recursos financeiros de responsabilidade dos Órgãos e Entidades da Administração Pública e das pessoas jurídicas de direito privado que façam uso do SIAFI por meio de termo de cooperação técnica firmado com a STN.
    3.1.2 - A operacionalização da Conta Única é efetuada por meio de documentos registrados no SIAFI.

  • É operacionalizada pelo Banco do Brasil e mantida pelo BACEN.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Questão sobre a Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil.

    Segundo Paludo¹, em obediência ao art. 164 da CF/1988, a Conta Única é mantida junto ao Banco Central do Brasil e destina-se a acolher as disponibilidades financeiras da União. É a conta que abriga as disponibilidades de caixa da União, e que concretiza o princípio da unidade de Tesouraria (unidade de caixa).

    Atenção! No contexto de AFO podemos falar de vários tipos de conta única, não somente aquela conta única do Tesouro Nacional mantida no BACEN. Temos também a conta única contábil, a conta do Tesouro mantida no Banco do Brasil (art. 2º do Dec 93.872/86), conta única nos estados, etc... por isso, é importante ficar ligado com o contexto da questão! Aqui estamos diante da conta única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil.

    Essa conta única é mantida no Banco Central do Brasil, administrada pela Secretaria do Tesouro Nacional e tem como agente financeiro o Banco do Brasil, mas tanto o BACEN quanto a STN e o BB operacionalizam a Conta Única. Sua finalidade é registrar a movimentação dos recursos financeiros de responsabilidade dos órgãos e entidades da Administração Pública e das pessoas jurídicas de Direito privado que façam uso do SIAFI por meio de termo de cooperação técnica firmado com a STN.

    Repare que a conta única é um importante instrumento de controle das finanças públicas que permite a racionalização da gestão dos recursos financeiros e agiliza as transferências, descentralizações e pagamentos de cada ente público federal.

    Feita a revisão, já podemos analisar cada alternativa:

    A) Errado, a Conta Única é utilizada para registrar a movimentação dos recursos financeiros de responsabilidade da Administração Pública federal.

    B) Errado, movimentam/operacionalizam a conta única: as Unidades Gestoras, o Banco Central, o Banco do Brasil e a STN, e, eventualmente, as pessoas jurídicas de Direito privado que façam uso do SIAFI mediante termo de cooperação firmado com a STN. A movimentação não é conduzida pela Caixa Econômica Federal.

    C) Certo, como vimos na explicação introdutória, é exatamente a finalidade da Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil.

    D) Errado, a Conta Única é utilizada para viabilizar a arrecadação e a movimentação de recursos sob a responsabilidade da Administração Pública.

    E) Errado, a Conta Única é utilizada para viabilizar a gestão dos recursos financeiros movimentados pela Administração Pública federal.

    Gabarito do Professor: Letra C.

    ¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.

  • Questão sobre a Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil.

    Segundo Paludo¹, em obediência ao art. 164 da CF/1988, a Conta Única é mantida junto ao Banco Central do Brasil e destina-se a acolher as disponibilidades financeiras da União. É a conta que abriga as disponibilidades de caixa da União, e que concretiza o princípio da unidade de Tesouraria (unidade de caixa).

    Atenção! No contexto de AFO podemos falar de vários tipos de conta única, não somente aquela conta única do Tesouro Nacional mantida no BACEN. Temos também a conta única contábil, a conta do Tesouro mantida no Banco do Brasil (art. 2º do Dec 93.872/86), conta única nos estados, etc... por isso, é importante ficar ligado com o contexto da questão! Aqui estamos diante da conta única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil.

    Essa conta única é mantida no Banco Central do Brasil, administrada pela Secretaria do Tesouro Nacional e tem como agente financeiro o Banco do Brasil, mas tanto o BACEN quanto a STN e o BB operacionalizam a Conta Única. Sua finalidade é registrar a movimentação dos recursos financeiros de responsabilidade dos órgãos e entidades da Administração Pública e das pessoas jurídicas de Direito privado que façam uso do SIAFI por meio de termo de cooperação técnica firmado com a STN.

    Repare que a conta única é um importante instrumento de controle das finanças públicas que permite a racionalização da gestão dos recursos financeiros e agiliza as transferências, descentralizações e pagamentos de cada ente público federal.

    Feita a revisão, já podemos analisar cada alternativa:

    A) Errado, a Conta Única é utilizada para registrar a movimentação dos recursos financeiros de responsabilidade da Administração Pública federal.

    B) Errado, movimentam/operacionalizam a conta única: as Unidades Gestoras, o Banco Central, o Banco do Brasil e a STN, e, eventualmente, as pessoas jurídicas de Direito privado que façam uso do SIAFI mediante termo de cooperação firmado com a STN. A movimentação não é conduzida pela Caixa Econômica Federal.

    C) Certo, como vimos na explicação introdutória, é exatamente a finalidade da Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil.

    D) Errado, a Conta Única é utilizada para viabilizar a arrecadação e a movimentação de recursos sob a responsabilidade da Administração Pública.

    E) Errado, a Conta Única é utilizada para viabilizar a gestão dos recursos financeiros movimentados pela Administração Pública federal.

    Gabarito do Professor: Letra C

    ¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.

  • LETRA C

    A) Errado, a Conta Única é utilizada para registrar a movimentação dos recursos financeiros de responsabilidade da Administração Pública federal.

    B) Errado, movimentam/operacionalizam a conta única: as Unidades Gestoras, o Banco Central, o Banco do Brasil e a STN, e, eventualmente, as pessoas jurídicas de Direito privado que façam uso do SIAFI mediante termo de cooperação firmado com a STN. A movimentação não é conduzida pela Caixa Econômica Federal.

    C) Certo, é exatamente a finalidade da Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil.

    D) Errado, a Conta Única é utilizada para viabilizar a arrecadação e a movimentação de recursos sob a responsabilidade da Administração Pública.

    E) Errado, a Conta Única é utilizada para viabilizar a gestão dos recursos financeiros movimentados pela Administração Pública federal.

    Prof. QC


ID
2679184
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo a aspectos da administração e da gestão pública.


É inadmíssivel a capitalização de juros referentes a recursos movimentados a débito ou a crédito por meio da conta única do Tesouro Nacional com periodicidade inferior a um ano.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 5o  Nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, é admissível a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano.


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2170-36.htm


    Resposta: Errado.

  • MEDIDA PROVISÓRIA N 2170-36, de 23 de agosto de 2001

    Dispõe sobre a administração dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, consolida e atualiza a legislação pertinente ao assunto e dá outras providências.

     Art. 5o Nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, é admissível a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano. 


ID
2778667
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Câmara Municipal pretende realizar concurso público para preenchimento de vagas em seu quadro de pessoal. O Presidente da Câmara vem consulta-lo para saber se é possível que os recursos provenientes do pagamento da taxa de inscrição no certame sejam diretamente depositados na conta da empresa contratada, mediante licitação, para a realização do certame. Neste caso sua resposta é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

     

    Conforme Harrison Leite: "Deve-se entender aludidos ingressos como receita pública, em homenagem aos princípios da publicidade, universalidade, orçamento-bruto e transparencia, não sendo possível o seu recolhimento diretamente pela empresa contratada para a realização do certame."

     

    Neste sentido: 

    Súmula 214 TCU: Os valores correspondentes às taxas de inscrição em concursos públicos devem ser recolhidos ao Banco do Brasil S.A., à conta do Tesouro Nacional, por meio de documento próprio, de acordo com a sistemática de arrecadação das receitas federais prevista no Decreto-lei no 1.755, de 31/12/79, e integrar as tomadas ou prestações de contas dos responsáveis ou dirigentes de órgãos da Administração Federal Direta, para exame e julgamento pelo Tribunal de Contas da União.

     

     

  • primeiro que isso nem AFO é. É direito tributário. Consultor legistativo assessoramento em orçamento é constitucional, direito administrativo e DIREITO TRIBUTARIO

  • Confundi pois estudei que a Conta Única do Tesouro Nacional é para acolher as disponibilidades financeiras da União. Depois percebi que não tem "Nacional" na acertiva.

    (ESAF - Analista Administrativo - ANA - 2009) A Conta Única do Tesouro Nacional é mantida no Banco Central do Brasil e tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (errada)

    (CESPE – Analista Judiciário – Contabilidade - TRE/RJ – 2012) A Conta Única do Tesouro Nacional destina-se a acolher as disponibilidades financeiras da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios (errada)

    Art. 164 da CF/1988: “§ 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.”

  • A questão trata de RECEITA PÚBLICA, conforme doutrina e jurisprudência.


    Observe a Súmula nº 214 do TCU:

    “Os valores correspondentes às taxas de inscrição em concursos públicos devem ser recolhidos ao Banco do Brasil S.A., à conta do Tesouro Nacional, por meio de documento próprio, de acordo com a sistemática de arrecadação das receitas federais prevista no Decreto-lei n. 1.755, de 31/12/79, e integrar as tomadas ou prestações de contas dos responsáveis ou dirigentes de órgãos da Administração Federal Direta, para exame e julgamento pelo Tribunal de Contas da União".

    Conforme jurisprudência do TCU, as taxas pagas pelos candidatos constituem receitas orçamentárias públicas, devendo ser recolhidas à conta única do Tesouro Nacional e utilizadas para o custeio das despesas de realização do concurso.


    Segue entendimento do STJ:

    Cobrança de taxa de inscrição não caracteriza exação ilegal, uma vez que os concursandos não são contribuintes nem a taxa de inscrição confunde-se com tributo, destinando-se esta apenas a custear os dispêndios da entidade responsável pela organização do concurso.

    Desta maneira, o valor cobrado para inscrição nos concursos públicos, embora sob a denominação de “taxa", não apresenta natureza tributária.


    Resumindo:

    1) Taxa de inscrição em concurso público é considerada receita orçamentária (RC/Serviços - Tarifa ou Preço Público);

    2) Os valores das inscrições devem ser depositados em conta única (princípio da unidade de tesouraria - art. 56 da Lei nº 4.320/64), proibido o depósito direto na conta da empresa organizadora;

    3) A receita proveniente de inscrições em concurso pode ser utilizada para pagamento dos serviços prestados por empresa organizadora, segundo prevista no edital e no contrato, caso especifique a forma e o teto de remuneração da empresa contratada; e

    4) Ingressos e dispêndios deverão obedecer as regras previstas na execução orçamentária conforme a Lei nº 4.320/64.

    Portanto, a resposta a ser dada é negativa. Então, as alternativas A, C e E não podem ser a resposta. Já a alternativa D, segundo o STJ, o montante arrecadado deverá custear apenas os dispêndios da entidade responsável pela organização do concurso. A alternativa B trata corretamente do entendimento no TCU.


    Gabarito do professor: Letra B.

  • Só lembrar que a empresa foi vencedora de uma licitação, ou seja, o valor será pago pela entidade solicitante do serviço.

    Então o pagamento dos participantes do concurso irá ser uma receita corrente e não a empresa contratada.

  • LETRA B

    1) Taxa de inscrição em concurso público é considerada receita orçamentária (RC/Serviços - Tarifa ou Preço Público);

    2) Os valores das inscrições devem ser depositados em conta única (princípio da unidade de tesouraria - art. 56 da Lei nº 4.320/64), proibido o depósito direto na conta da empresa organizadora;

    3) A receita proveniente de inscrições em concurso pode ser utilizada para pagamento dos serviços prestados por empresa organizadora, segundo prevista no edital e no contrato, caso especifique a forma e o teto de remuneração da empresa contratada; e

    4) Ingressos e dispêndios deverão obedecer as regras previstas na execução orçamentária conforme a Lei nº 4.320/64.

    Portanto, a resposta a ser dada é negativa. Então, as alternativas A, C e E não podem ser a resposta. Já a alternativa D, segundo o STJ, o montante arrecadado deverá custear apenas os dispêndios da entidade responsável pela organização do concurso. A alternativa B trata corretamente do entendimento no TCU

    Prof. QC

  • Só acertei porque lembrei que a inscrição é paga via GRU no BB.


ID
2810389
Banca
COMVEST UFAM
Órgão
UFAM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação à programação e detalhamento dos créditos orçamentários, uma determinada unidade orçamentária recebeu o montante de R$11.300,00, sendo R$ 6.500,00 para pessoal e o restante a ser utilizado em custeio. A programação mensal CORRETA pode ser feita da seguinte forma:

Alternativas
Comentários
  • Creio que 6500/13 (com contabilização do 13º salário) = 500 (regime de competência)

    No último mês há o pagamento do 13º por isso fica 1000

    4800/12 =400 (regime de competência)

  • 6500/13 pessoal

    4800/12 custeio


ID
2903704
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil,

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 164.

    § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

    Gab. A

  • GAB A

     

    Gestão da Conta Única

     

      A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, acolhe todas as disponibilidades financeiras da União, inclusive fundos, de suas autarquias e fundações. Constitui importante instrumento de controle das finanças públicas,uma vez que permite a racionalização da administração dos recursos financeiros, reduzindo a pressão sobre a caixa do Tesouro, além de agilizar os processos de transferência e descentralização financeira e os pagamentos a terceiros. 

     

    http://www.tesouro.fazenda.gov.br/divida-publica-federal/-/asset_publisher/Rhu8uJONidEZ/content/id/

     

    Avante!

  • A letra A congrega a UNIDADE DE CAIXA. Só lembramos dos estágios da execução da receita.

    O estágio do recolhimento, no qual os valores são transferidos à conta unica do Tesouro.

    Só um detalhe: Se vocês virem questão relacionando o princípio da unidade com a unidade de caixa, isso estará ERRADO!!!! Uma coisa não tem nada a ver com a outra.

    Fala pessoal, no intuito de ajudar os colegas, eu criei um insta só com questões de Adm. Geral e Pública para compartilhar um pouco da minha experiência na área.

    @bizuadm

    Caso alguém ache será de alguma valia, será bem-vindo. Um grande abraço.

    (Caso discorde de algum comentário, discutiremos e aprenderemos juntos)

  • Ela é operacionalizada pelo BB (lembre-se do Guia de Recolhimento da União - GRU) e mantida no BACEN.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Contribuição aos comentários dos colegas:

    Decreto 93.872 -

    Dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional

    CAPÍTULO I da unificação dos recursos de caixa do tesouro nacional

    Art. 1º A realização da receita e da despesa da União far-se-á por via bancária, em estrita observância ao princípio de unidade de caixa

    Art. 2º A arrecadação de todas as receitas da União far-se-á na forma disciplinada pelo Ministério da Fazenda, devendo o seu produto ser obrigatoriamente recolhido à conta do Tesouro Nacional no Banco do Brasil S.A.

    § 1º Para os fins deste decreto, entende-se por receita da União todo e qualquer ingresso de caráter originário ou derivado, ordinário ou extraordinário e de natureza orçamentária ou extraorçamentária, seja geral ou vinculado, que tenha sido decorrente, produzido ou realizado direta ou indiretamente pelos órgãos competentes.

    § 3º A posição líquida dos recursos do Tesouro Nacional no Banco do Brasil S.A. será depositada no Banco Central do Brasil, à ordem do Tesouro Nacional.

    Art. 3º Os recursos de caixa do Tesouro Nacional compreendem o produto das receitas da União, DEDUZIDAS as parcelas ou cotas-partes dos recursos tributários e de contribuições, destinadas aos Estados, ao Distrito Federal, aos Territórios e aos Municípios, na forma das disposições constitucionais vigentes.

    Parágrafo único. O Banco do Brasil S.A. fará o crédito em conta dos beneficiários mencionados neste artigo tendo em vista a apuração e a classificação da receita arrecadada, bem assim os percentuais de distribuição ou índices de rateio definidos pelos órgãos federais competentes, observados os prazos e condições estabelecidos na legislação específica.

    (CESPE/SEDF/2017) As parcelas de recursos tributários e de contribuições destinadas aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios não devem ser depositadas na conta única do Tesouro Nacional.

    CORRETO. Esses recursos de repasses constitucionais não ficarão depositados na conta única.

    Fonte: site do Passei Direto

  • EAI CONCURSEIRO!!!

    Para você que vai fazer a prova para escrevente do TJSP e está em busca de questões inéditas, o PROJETO META 90 é uma apostila contendo 1410 questões INÉDITAS E COMENTADAS de toda a parte específica (disciplinas de Direito) cobradas no concurso de Escrevente Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo e também em outros concursos de Tribunal como TJ/RJ, TJ/SC, TJ/GO que estão com edital aberto. Estou usando e está me ajudando muito, questões novas trabalham melhor a memoria. Fica minha indicação, pois a VUNESP e traiçoeira HAHAHA.

    Link do site: https://go.hotmart.com/U57661177A


ID
2923378
Banca
UFU-MG
Órgão
UFU-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Conta Única do Tesouro Nacional é o mecanismo que permite a movimentação on-line de recursos financeiros dos órgãos e entidades ligadas ao SIAFI em conta unificada. Essa unificação, além de garantir a manutenção da autonomia e da individualização, permite o controle imediato dos gastos sobre suas disponibilidades financeiras. Sobre essa conta e sua movimentação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA - A CONTA ÚNICA do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, é utilizada para registrar a movimentação dos recursos financeiros de responsabilidade dos órgãos e entidades da Administração Pública e das pessoas jurídicas de direito privado que façam uso do SIAFI por meio de acordo de cooperação técnica firmado com a STN. 

    B) ERRADA - A CONTA ÚNICA do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, é utilizada para registrar a movimentação dos recursos financeiros de responsabilidade dos órgãos e entidades da Administração Pública e das pessoas jurídicas de direito privado que façam uso do SIAFI por meio de acordo de cooperação técnica firmado com a STN.

    C) ERRADA - ORDEM BANCÁRIA (OB): utilizada para pagamento de obrigações das UG e demais movimentações financeiras

    D) CERTA - A operacionalização da Conta Única é efetuada por meio de documentos registrados no SIAFI

    Fonte: http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/020300/020305

  • Dá um tempo ,solitário!

  • CUT é mantida pelo BANCO CENTRAL e operacionalizada pelo BANCO DO BRASIL.

  • A)ERRADO, a conta Única é, na verdade, mantida no banco Central e Operacionalizada pelo Banco do Brasil. (GRAVE ISSO, Mantém no BACEN + BB operacionaliza.

    B)ERRADO, pelo contrário, por meio de termo de cooperação técnica é possível que entidades do Setor Privado façaM uso do SIAFI. Vale ressaltar, que o termo é assinado junto ao STN.

    c)ERRADO, a ordem bancária é utilizada para efetuar pagamentos. GRU, por sua vez, é utilizada para recolhimento de todas as receitas, depósitos, devoluções... Vale ressaltar, que a depender do recolhimento, poderá ser utilizado, dentre outro, a GPS (previdência social). É o caso das receitas da previdência social e da contribuição do Salário Educação.

    d)ERRADO, de fato, o SIAFI permite a operacionalização por meio, por exemplo: da ordem bancária, DARF,GRU, GPS...


ID
2926759
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No  que  se  refere  às  noções  de  administração  financeira  e  orçamentária, julgue o item

Se determinada entidade da Administração Federal indireta apurar saldo decorrente de dotações orçamentárias no final do exercício financeiro, o saldo poderá ser aplicado no mercado financeiro, desde que a aplicação seja feita por intermédio da conta única da União.

Alternativas
Comentários
  • As entidades da Administração Federal indireta não poderão utilizar recursos provenientes de dotações orçamentárias da União, inclusive transferências, nem eventuais saldos da mesma origem apurados no encerramento de cada ano civil, em suas aplicações no mercado financeiro. Para a verificação dessa determinação, o Banco Central do Brasil prestará à Secretaria do Tesouro Nacional as informações por ela solicitadas.

  • Art . 6º As entidades da Administração Federal Indireta não poderão utilizar recursos provenientes de dotações orçamentarias da União, inclusive transferências, nem eventuais saldos da mesma origem apurados no encerramento de cada ano civil, em suas aplicações no mercado financeiro.

    Parágrafo único. O Banco Central do Brasil prestará à Secretaria do Tesouro Nacional as informações por ela solicitadas objetivando a verificação do disposto neste artigo.

  • Não poderá

  • Fosse assim não haveria sentido ser regulada por normas de direito privado...Art 9 da LRF.

    Errado

  • Não. Não poderá aplicar esse saldo no mercado financeiro, porque o Decreto 93.872/86 diz o seguinte:

    Art. 6º As entidades da Administração Federal Indireta não poderão utilizar recursos provenientes de dotações orçamentarias da União, inclusive transferências, nem eventuais saldos da mesma origem apurados no encerramento de cada ano civil, em suas aplicações no mercado financeiro (Decreto-lei nº 1.290/73, art. 1º).

    Gabarito: Errado

  • Conforme o DECRETO Nº 93.872/86, art .6º, "As entidades da Administração Federal Indireta não poderão utilizar recursos provenientes de dotações orçamentarias da União, inclusive transferências, nem eventuais saldos da mesma origem apurados no encerramento de cada ano civil, em suas aplicações no mercado financeiro".

    [...]

    Logo, por exemplo, não faz sentido autarquias realizarem aplicações de recursos de origem na União, uma vez que os repasses são para efetivar a operacionalidade de tais entidades. Se fosse para aplicar, a própria União faria.

    Gabarito Errado


ID
2955271
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Quanto à administração orçamentária e financeira de um ente público, correlacione os itens a seguir com suas respectivas explicações.

1. Aprovação e avaliação.

2. Receita e Despesa.

3. PPA, LDO e LOA.

4. Elaboração e execução.

5. Competência e caixa.

( ) etapas do ciclo orçamentário, a cargo do Poder Executivo.

( ) instrumentos de planejamento orçamentário.

( ) execução orçamentária.

( ) regimes contábeis da receita e da despesa, pela Lei n. 4.320/64.

( ) etapas do ciclo orçamentário, a cargo do Poder Legislativo.

Assinale a alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Ordem correta: 4 - 3 - 2 - 5 - 1

    Não há alternativa correta.


ID
3185497
Banca
FCC
Órgão
TJ-MA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF),

Alternativas
Comentários
  • LRF

    A. Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

    _____________________________________________________________________________________________

    B. Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

     I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

    _____________________________________________________________________________________________

    C. Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

    § 7 Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.

    _____________________________________________________________________________________________

    D. Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

     § 1 São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

     I - existência de dotação específica;

    _____________________________________________________________________________________________

    E. Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

    ____________________________________________________________________________________________

    Gab. E

  • ....a despesa obrigatória de caráter continuado é uma despesa corrente ...(corrente tem 2 R, então é um período superior a dois exercícios.

  • Questão sobre as regras e limites exigidos pela LRF para o controle da despesa pública, com vistas a responsabilidade na gestão fiscal.

    Conforme Pascoal¹, no seu desígnio de estabelecer uma gestão administrativa comprometida com o equilíbrio orçamentário, sobretudo em razão do desequilíbrio nas contas públicas ocorrido na última década, a LRF estabeleceu uma série de medidas com vistas a fomentar o crescimento da receita e a controlar o montante da despesa pública.

    Essas medidas dizem respeito às situações ensejadoras de limitação de empenho de despesa, à geração de novas despesas, às despesas obrigatórias de caráter continuado, à fixação de limites para as despesas de pessoal, despesas nulas, transferências voluntárias, despesas de competência de outro ente e inscrições em restos a pagar.

    Com essa introdução, já podemos analisar as alternativas de acordo com as disposições da LRF em cada regra específica:

    A) Errado, as condições são estabelecidas na LDO, não no PPA, conforme art. 26:

    Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.  

    B) Errado, os atos serão acompanhados de estimativa de impacto no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, não na referida lei, conforme art. 16:

    Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

    I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;  




    C) Errado, ainda que previstos na LOA, a prorrogação por prazo determinado é aumento de despesa, conforme art. 17:

    § 7o Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.

    D) Errado, para transferência voluntária, segundo a LRF, é necessário (i) dotação específica ii) não destinar o recurso para pagamento de pessoal iii) comprovação de outros requisitos fiscais, conforme art. 17:

    § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

    I - existência de dotação específica;

    II - (VETADO)

    III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;

    IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

    E) Certo, é a definição trazida pela própria LRF para despesa obrigatória de caráter continuado (DOCC). São exemplos: provimentos de cargos públicos, implantação do programa bolsa-escola e aumentos salariais para o funcionalismo (exceto o reajustamento geral que trata o inciso X do art. 37 da CF88). A LRF define esse tipo de despesa no art. 17:

    Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

     
    Gabarito do Professor: Letra E.

    ¹ Pascoal, Valdecir Fernandes 7. ed. Direito financeiro e controle externo: teoria, jurisprudência e 400 questões / - Rio de Janeiro Elsevier, 2009.
  • Atenção

    A FCC costuma trocar "exercício financeiro" presente no texto da lei por "ano (s)" só para confundir!

  • DOCC é um tesão da FCC, revejam esse conceito, anotem no caderno!

  • LRF

    A. Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

    _____________________________________________________________________________________________

    B. Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

     I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

    _____________________________________________________________________________________________

    C. Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

    § 7 Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.

    _____________________________________________________________________________________________

    D. Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

     § 1 São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

     I - existência de dotação específica;

    _____________________________________________________________________________________________

    E. Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

    ____________________________________________________________________________________________

    Gab. E

    COMENTÁRIO DE Alan Brito

  • gente, mas 2 exercícios não é diferente de 2 anos?

  • achei a questão desonesta!
  • Letra E.

    A LRF define esse tipo de despesa no art. 17:

    Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

  • Despesa Obrigatória - Dois Exercícios

  • Dois exercícios é bem diferente de dois anos. Basta que ultrapasse o exercício, não necessariamente precisa ser 2 anos
  • Acredito que a intenção da banca era misturar assuntos, foi esperta. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil, logo não estaria errado falar 2 anos. Como as outras estão erradas, daria para associar e acertar essa por exclusão.


ID
3211825
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Tendo como referência a legislação e as práticas da administração orçamentária e financeira, julgue o item.


As operações de crédito por antecipação de receita se constituem em fonte de recursos que pode ser utilizada para a programação orçamentária do exercício.

Alternativas
Comentários
  • DEA( DESPESAS  EXERCICIO ANTERIOR )

  • LRF - Gabarito Errado

    Das Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária

            Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

            I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

            II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

            III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;

            IV - estará proibida:

            a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

            b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

  • As operações de crédito por antecipação de receita se constituem em fonte de recursos que pode ser utilizada para a programação orçamentária do exercício. Resposta: Errado.

    As operações de créditos sob a forma de Antecipações de Receitas Orçamentárias (ARO) não são fontes de recursos para abertura de créditos adicionais, destinam-se somente às necessidades financeiras de fluxo de caixa, a fim de garantir o pagamento de despesas ordinárias autorizadas na LOA.

  • Operações de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) são empréstimos destinados a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro (LRF, art. 38) e são exemplos clássicos de receitas extraorçamentárias. Por serem receitas extraorçamentárias, as operações de crédito por antecipação de receita não podem ser fontes de recursos utilizadas para a programação orçamentária do exercício (ao contrário do que afirmou a questão), pois esses recursos não são disponibilidades do Estado!

    Vale ressaltar também que as operações de crédito são fontes para abertura de créditos adicionais, mas as operações de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) não são!

    Lembre-se: SF É RARO, mas não é ARO!

    Repetindo: as operações de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) não são fontes para abertura de créditos adicionais! Mais um motivo pelo qual as operações de crédito por ARO não se constituírem como fonte de recursos para a programação orçamentária do exercício.

    Gabarito: Errado

  • Questão: As operações de crédito por antecipação de receita se constituem em fonte de recursos que pode ser utilizada para a programação orçamentária do exercício.

    O que é uma ARO e em que situação ocorre? É uma operação de crédito por antecipação de receita e ocorre quando há uma insuficiência de caixa, esta insuficiência ocorre quando não há arrecadação suficiente da meta bimestral, resultando então na contingência de despesas primárias discricionárias, porém a frustração arrecadatória pode ser tão grande que o único modo de superá-la seria por contingenciar despesas obrigatórias, o que é vedado, sendo então a ARO necessária para suprir essa insuficiência de caixa.

    Comentário: Observe que não é qualquer situação que permite fazer uma Operação de Crédito por ARO. Não podemos utilizá-la como uma fonte de recursos.

    Possível solução: Abrir Créditos Adicionais! Que são autorizações de despesas não computadas (créditos especiais) ou insuficientemente dotadas (créditos suplementares) na LOA. 

  • Operações de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) são empréstimos destinados a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro (LRF, art. 38).

    A operação de crédito por ARO funciona assim: digamos que a Administração Pública possui uma receita de impostos para receber em só no final do ano, mas ela está precisando do dinheiro logo agora, no início do ano, porque ele teve que realizar muitos pagamentos de uma vez só. Então, o Poder Público procura uma instituição financeira: “banco, me antecipa essa quantia que vou receber de impostos. Quando eu receber o dinheiro, no final do ano, eu lhe pago". O banco assim o faz.

    Perceba que esses recursos não pertencem de verdade ao Estado. Ele só está pegando emprestado e rapidamente (dentro do mesmo exercício financeiro) já tem que devolver.

    Por isso que uma operação de crédito por ARO é considerada um ingresso extraorçamentário! 

    O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) 8ª edição define ingressos orçamentos como recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.

    Portanto, por serem receitas extraorçamentárias, as operações de crédito por antecipação de receita não podem ser fontes de recursos utilizadas para a programação orçamentária do exercício (ao contrário do que afirmou a questão), pois esses recursos não pertencem ao Estado!

    Gabarito do professor: ERRADO
  • extraorcamentario

  • As operações de crédito por antecipação de receita não podem ser fontes de recursos utilizadas para a programação orçamentária do exercício,, pois esses recursos não pertencem ao Estado!

  • As operações de créditos sob a forma de Antecipações de Receitas Orçamentárias (ARO) não são fontes de recursos para abertura de créditos adicionais, destinam-se somente às necessidades financeiras de fluxo de caixa, a fim de garantir o pagamento de despesas ordinárias autorizadas na LOA.

    vo tatuar


ID
3361252
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Vilhena - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Relatório de Gestão Fiscal se constitui num dos mais importantes instrumentos instituídos pela LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, em função das exigências para sua preparação, bem como pelas autoridades que devem assiná-lo. A periodicidade de preparação a que esse relatório esta submetido é a seguinte:

Alternativas
Comentários
  • GABA a)

    RGF - Quadrimestral

    RREO - Bimestral

    Equilíbrio das contas públicas. O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) representam os principais instrumentos para evidenciar esse aspecto

  • Felipe, tô só lendo teus comentários, obrigada pelas dicas!

  • Art. 54, LRF. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

            I - Chefe do Poder Executivo;

            II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;

            III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;

            IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.

            Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.

  • Tem que ter cuidado pra não confundir o RREO com o RGF, este, cada poder emite o seu, enquanto aquele apenas o Executivo (abrangendo os demais poderes)

  • Lembre-se : Relatório de Gestão Fisqual.(Quadrimestral)

  • Como as bancas gostam de perguntar sobre a periodicidade do Relatório de Gestão Fiscal – RGF (e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO também). 

    O RGF é elaborado ao final de cada quadrimestre, de acordo com o artigo 54 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):

    Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo: (...) 

    Detalhe é que Municípios com população inferior a 50.000 (cinquenta mil) habitantes podem optar por divulgar semestralmente o RGF (Confira a seguir na LRF). Mas a questão se certificou de não colocar essa alternativa, para evitar uma possível anulação. 

    “Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes optar por: (...)

    II - divulgar semestralmente: (...)

    b) o Relatório de Gestão Fiscal;"


    Gabarito do Professor: Letra A.

ID
3379429
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFOB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O empenho é um dos estágios da despesa. Sobre o empenho, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, os itens a seguir.

É permitido o empenho por estimativa de despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Errado

    Os empenhos podem ser classificados em:

    Ordinário: tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez.

    Estimativo: empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros.

    Global: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento. Exemplo: os compromissos decorrentes de aluguéis.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 4320/1964 (ESTATUI NORMAS GERAIS DE DIREITO FINANCEIRO PARA ELABORAÇÃO E CONTRÔLE DOS ORÇAMENTOS E BALANÇOS DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DOS MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL)

     

    ARTIGO 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

     

    § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

  • Então qual banca tem razão?

    Q1041628 - CESPE

    A legislação admite tanto o empenho por estimativa quanto o empenho global de despesas contratuais sujeitas a parcelamento. (CERTA)

  • Entendi que o empenho global é que tem despesas contratuais sujeitas a parcelamento e que o empenho por estimativa não as tem. Por isso a afirmativa da questão da AOCP está errada.

  • "É permitido o empenho por estimativa de despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento."

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

    § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

    § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

  • CERTO É AQUILO QUE A NOSSA BWNCA DEFENDE BLZ

  • "O empenho global atende às despesas com montante previamente conhecido, mas

    cujo pagamento seja parcelado. Por seu turno, para acolher despesas cujo valor não se possa determinar previamente,

    usa-se o empenho por estimativa, como nos casos de contas de água, luz, telefone, diá-

    rias etc. "

    Manuel Piñon.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

    § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

    § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

    FONTE: LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

  • É interessante observar que a lei não diz que o empenho por estimativa não pode ser parcelado nem que não possa advir de despesas contratuais. A essência do empenho por estimativa é "despesa cujo montante não se possa determinar" e isso a banca não cita. Julgar por exclusão, segunda as informações dadas pela banca, é atirar no escuro. Esse tipo de questão é aquela na qual a banca pode apontar qualquer gabarito como certo.

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

    § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

    § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

    TIPOS DE EMPENHO

    1 - ORDINÁRIO

    VALOR FIXO

    NÃO PARCELADO 

    ENTREGA TOTAL/ÚNICA ENTREGA - LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO ÚNICOS. 

    2 - GLOBAL 

    VALOR FIXO

    PARCELADO

    ENTREGAS EM LOTES -

    LIQUIDADÃO EM CADA LOTE/PAGAMENTO EM CADA LOTE

    3 - ESTIMADO

    VALOR NÃO FIXO (ESTIMADO)

    PARCELAMENTO?

    (NÃO HÁ POSICIONAMENTO NORMATIVO)

    VALOR A MAIOR - FAZ-SE REFORÇO DE EMPENHO

    VALOR A MENOR - CANCELAMENTO PARCIAL 

    NÃO HÁ CANCELAMENTO TOTAL, APENAS AJUSTES DE VALORES. 

    FONTE: AFO - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA - Autor: Giovanni Pacelli

  • Lógico que o Estimativo pode ser parcelado.

  • acho que rolou um preciosismo com a literalidade que pode ter dado ruim


ID
3466576
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere à administração financeira e ao orçamento público, julgue o item.


Os programas, que podem ser classificados em finalísticos e de gestão, funcionam como elementos de integração entre o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentárias anual.

Alternativas
Comentários
  • Os  programas,  que  podem  ser  classificados em finalísticos e de gestão, funcionam como elementos de  integração  entre  o  plano  plurianual,  a  lei  de  diretrizes orçamentárias e a lei orçamentárias anual. Resposta: Certo. PPA LDO LOA PROGRAMA PROJETO
  • GABARITO: CERTO

    O Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) são as leis que regulam o planejamento e o orçamento dos entes públicos federal, estaduais e municipais. No âmbito de cada ente, essas leis constituem etapas distintas, porém integradas, de forma que permitam um planejamento estrutural das ações governamentais.

    Na seção denominada “Dos Orçamentos” na Constituição Federal de 1988 (CF/1988) vemos essa integração, por meio da definição dos instrumentos de planejamento PPA, LDO e LOA, os quais são de iniciativa do Poder Executivo.

    Segundo o art. 165 da CF/1988:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I – o plano plurianual;

    II – as diretrizes orçamentárias;

    III – os orçamentos anuais.

    A Constituição Federal de 1988 recuperou a figura do planejamento na Administração Pública brasileira, com a integração entre plano e orçamento por meio da criação do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

    O programa é o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual.

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/plano-plurianual/

  • O PPA, em sua estrutura, costumava ser dividido entre:

    •         Programas Temáticos; e

    •         Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado.

    Hoje, no PPA 2020-2023 (Lei 13.971/19), não há mais programas temáticos! Eles deram lugar aos programas finalísticos.

    Então agora nós temos:

    •         Programas finalísticos: conjunto de ações orçamentárias e não orçamentárias, suficientes para enfrentar problema da sociedade, conforme objetivo e meta;

    •         Programas de gestão: conjunto de ações orçamentárias e não orçamentárias, que não são passíveis de associação aos programas finalísticos, relacionadas à gestão da atuação governamental ou à manutenção da capacidade produtiva das empresas estatais.

    E sim: programas funcionam como elementos de integração entre o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentárias anual.

    Programas são os elos de união entre o planejamento e o orçamento.

    De acordo com o MCASP 8ª edição: programa é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade.

    Gabarito: Certo

  • Agostinho Paludo, pág 39.

    Os programas são o "elo" de integração entre planos (PPA e LDO) e o orçamento.

    Classificação dos Programas:

    1. Finalistico: resultam em bens ou serviços.

    2. Serviço ao Estado: resultam em bens ou serviços ao Estado.

    3. Gestão de políticas publicas: gestão e planejamento de políticas publicas.

    4. Apoio administrativo: reúnem despesas tipicamente administrativas, também podem resultar em oferecimento de bens e serviços.

  • CERTO

  • A questão trata dos PROGRAMAS, conforme estrutura da Lei do Plano Plurianual (PPA).

    Existem três tipos de programas: Finalísticos, Gestão e Operações Especiais. Conforme a Lei do PPA vigente, constam apenas os programas finalísticos e de gestão, sendo:

    1) programa finalístico - conjunto de ações orçamentárias e não orçamentárias, suficientes para enfrentar problema da sociedade, conforme objetivo e meta; e

    2) programa de gestão - conjunto de ações orçamentárias e não orçamentárias, que não são passíveis de associação aos programas finalísticos, relacionadas à gestão da atuação governamental ou à manutenção da capacidade produtiva das empresas estatais.

    Segue o art. 165, Constituição Federal/88 (CF/88):

    “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais".

    De acordo com o art. 165, §2º, CF/88:

    “A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.".

    A CF/88 introduziu no ordenamento jurídico um novo modelo de planejamento, tendo em vista ser diferente da Constituição anterior. Esse modelo é composto por 3 leis orçamentárias: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

    Esses instrumentos de planejamento são leis independentes, mas atuam de forma conjunta, conforme disposto na própria Constituição. Cada uma com suas competências diretamente previstas na CF/88, NÃO havendo hierarquia entre as leis orçamentárias.

    A LDO define as prioridades constantes no PPA e as metas que deverão ser atingidas no exercício financeiro subsequente, orientando a LOA na sua execução.

    Portanto, os programas funcionam como elementos de integração entre os instrumentos de planejamento no modelo previsto na CF/88.


    Gabarito do professor: CERTO.

  • Os 3 instrumentos de planejamento são leis independentes(PPA,LDO e LOA), mas atuam de forma conjunta, conforme disposto na própria Constituição. Cada uma com suas competências diretamente previstas na CF/88NÃO havendo hierarquia entre as leis orçamentárias.

  • No PPA 2020-2023 do Governo Federal, existem apenas os Programas Finalísticos e de Gestao:

    Programa - conjunto de políticas públicas financiadas por ações orçamentárias e não orçamentárias;

    PROGRAMA FINALISTICO - ações orçamentárias e não orçamentárias suficientes para enfrentar algum problema da sociedade, conforme objetivo e meta.

    Exemplo:

    Programa: Conecta Brasil

    Diretriz: Eficiência da ação do setor público, com a valorização da ciência e tecnologia e redução da ingerência do Estado na economia Órgão Responsável: Ministério das Comunicações

    OBJETIVO: Promover o acesso universal e ampliar a qualidade dos serviços de comunicações do país

    Objetivo é o resultado a ser alcaçado a fim de transformaçao de determinada realidade social.

    META: Ampliar o acesso à internet em banda larga para os domicílios brasileiros de 74,68% para 91,00% .

    Valor de natureza QUANTITATIVA ou QUALITATIVA que indicada o grau de atingimento dos objetivos.

    PROGRAMA DE GESTAO - Açoes orçamentárias e nao orçamentárias e que NAO PODEM ser associadas aos programas finalísticos, relacionadas à atuaçao governamental ou à manutençao da capacidade produtiva das estatais.

    Exemplo:

    Programa: Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo

    Valores Globais 2020 (mil R$): 315.580.115

    Valor Globais 2021 (mil R$): 315.810.048

    Valor Globais 2022-2023 (mil R$) 625.931.747

    Total: 1.257.321.910 

    Fonte: PPA 2020-2023


ID
3466579
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere à administração financeira e ao orçamento público, julgue o item.


De acordo com o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o projeto de lei orçamentária da União deve ser encaminhado, pelo presidente da República, para o Congresso Nacional, até cinco meses antes do encerramento do exercício financeiro.

Alternativas
Comentários
  • Falso. 4 meses

    Deve ser enviada até 31/08 e devolvida para veto/sanção até 22/12

  • Gabarito:Errado

    ADCT:

    Art. 35. O disposto no art. 165, § 7º, será cumprido de forma progressiva, no prazo de até dez anos, distribuindo-se os recursos entre as regiões macroeconômicas em razão proporcional à população, a partir da situação verificada no biênio 1986-87.

    § 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

    I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa; (PPA)

    II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa; (LDO)

    III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.(LOA)

  • GABARITO: ERRADO

    ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

    Art. 35.  § 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

    I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

    II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

    III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

    FONTE: CF 1988

  • Cinco meses não! Quatro!

    O PLOA deve ser encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro, ou seja, até 31 de agosto.

    Vejamos o dispositivo do ADCT que fala sobre o prazo de envio do PLOA para o Legislativo e devolução para sanção do Executivo:

    Art. 35, § 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

    III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

    Gabarito: Errado

  • PPA: 31/08 (Envio/Executivo) > 22/12 (Aprovação/Legislativo)

    LDO: 15/04 (Envio/Executivo) > 17/07 (Aprovação/Legislativo)

    LOA: 31/08 (Envio/Executivo) > 22/12 (Aprovação/Legislativo)

  • ERRADO

    O projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

  • No âmbito federal os prazos para o ciclo orçamentário estão dispostos no art. 35 do ADCT da CF/88: 

    III – "o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa";

    São 4 meses e não 5.

    Gabarito Errado

  • Peço-te cuidado, muito cuidado. Leia essa assertiva!

    De acordo com o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a lei orçamentária anual da União deve ser encaminhado, pelo presidente da República, para o Congresso Nacional, até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro.

    Se você responder "errado", irá acertar a questão. Se reponder "certo", irá errá-la, e será sinal que o caminho está um pouco mais longe. Tente encontrar o motivo e você verá que as bancas derrubam muitos candidatos por detalhes.

  • ERRADO

  • PPA: 31/08 (Envio/Executivo) > 22/12 (Aprovação/Legislativo)

    LDO: 15/04 (Envio/Executivo) > 17/07 (Aprovação/Legislativo)

    LOA: 31/08 (Envio/Executivo) > 22/12 (Aprovação/Legislativo)

  • Errado.

    Na esfera federal os prazos, de acordo com o art. 35, § 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), são:

    -> PPA - Executivo encaminhar ao Congresso Nacional (CN) - até 4 meses antes do encerramento do 1º exercício financeiro (31/08). CN devolve para sanção até o encerramento da sessão legislativa (22/12).

    -> LDO - Executivo encaminhar ao CN - até 8 meses e 1/2 antes do encerramento do exercício financeiro (15/04). CN devolve até o encerramento do 1º período da sessão legislativa (17/07).

    -> LOA - Encaminhar ao CN - até 4 meses antes do encerramento do 1º exercício financeiro (31/08). CN devolve para sanção até o encerramento da sessão legislativa (22/12).

    Professor Sérgio Mendes - Estratégia Concursos.

  • LDO Oito meses antes do encerramento do exercício financeiro.

    PP4 ⇨ Até 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro.

    LO4 ⇨ Até 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro.

  • PPA: 31/08 (Envio/Executivo) > 22/12 (Aprovação/Legislativo)

    LDO: 15/04 (Envio/Executivo) > 17/07 (Aprovação/Legislativo)

    LOA: 31/08 (Envio/Executivo) > 22/12 (Aprovação/Legislativo)

    (27)

    (0)

     LDO-oito meses antes do encerramento do exercício financeiro.

    PPA-Até 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro.

    LOA-Até 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro

  • A questão trata dos INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, de acordo com o art. 165, Constituição Federal/88 (CF/88).


    Segue o art. 165, CF/88:

    “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais".

    Os prazos da UNIÃO para envio e devolução desses instrumentos são, conforme art. 35, §2º, ADCT, CF/88:

    “Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

    III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa".

    Na esfera federal, a competência para apreciar e aprovar os instrumentos de planejamento é do Poder Legislativo, conforme dispõe a CF/88, a saber:

    “Art. 48 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, (...)".


    “Art. 68, § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos".


    “Art. 166 - Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum".

    Os instrumentos de planejamento são de iniciativa do Poder Executivo e aprovadas pelo Poder Legislativo.

    Portanto, o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado pelo Presidente da República para o Congresso Nacional até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e não cinco meses.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • LDOITO : 15/04 (Envio/Executivo) > 17/07 (Aprovação/Legislativo)

    PPA4: 31/08 (Envio/Executivo) > 22/12 (Aprovação/Legislativo)

    LOA4: 31/08 (Envio/Executivo) > 22/12 (Aprovação/Legislativo)

    FONTE : @concurseira.loading;

    Sonia oliveira da silva ET AL... ...

  • Regrinha do 4-8-4.

    • PPA = 4 meses.
    • LDO = 8 meses.
    • LOA = 4 meses.

    Excelente dica da colega @concurseira.loading, são essas que salvam na hora que a memória falha....


ID
3466582
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere à administração financeira e ao orçamento público, julgue o item.


É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações relativas às emendas parlamentares, até 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual deve ser destinada a ações e serviços públicos de saúde.

Alternativas
Comentários
  • CF/88. Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.               

    § 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165.            

  • Emendas Parlamentares Individuais são aprovadas até 1,2% da RCL prevista no projeto da LOA

    Porém, todavia, entretanto, maaaaas, são executadas até 1,2% da RCL executada no exercício anterior.

    O resto está correto, é obrigatória a execução das emendas parlamentares individuais e a metade delas deve ser gasta em saúde.

    Gab. Errado

  • ART 166 CF, uma mistura do § 9º com o § 11

    § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.               

    § 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165.   

  • § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão APROVADAS no limite de 1,2% da receita corrente líquida PREVISTA no projeto encaminhado pelo Poder Executivo; metade deste percentual para ações e serviços públicos de saúde.

    § 11. É obrigatória a EXECUÇÃO orçamentária e financeira das programações das EMENDAS INDIVIDUAIS, em montante correspondente a 1,2% da receita corrente líquida REALIZADA no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa.

    Fonte: Material do Estratégia- Prof Gabriela Zavadinack

  • Presta atenção!

    Primeiro: é obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações relativas às emendas individuais e de bancada. Não todas as emendas parlamentares.

    Segundo: quando ainda estamos na fase de planejamento, essas emendas individuais ao PLOA serão APROVADAS no limite de 1,2% da Receita Corrente Líquida (RCL) prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo.

    Já quando estamos na fase de execução, essa base de cálculo vai mudar. Não será mais a RCL prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo. Será a RCL realizada no exercício anterior.

    A execução orçamentária e financeira das programações relativas às emendas individuais é obrigatória em montante correspondente a 1,2% da RCL realizada no exercício anterior.

    Esses foram os dois erros da questão.

    Agora confira o texto constitucional:

    Art. 166, § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

    Art. 166, § 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165.

    Gabarito: Errado

  • Houve uma mistureba de 2 parágrafos (9 e 11, conforme comentado pelos colega), porém, eu peguei o principal (11) e fiz uma comparação em cores respectivas para facilitar visualmente as principais diferenças. Espero que ajude.

    QUESTÃO: É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações relativas às emendas parlamentares, até 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual deve ser destinada a ações e serviços públicos de saúde.

    LEI § 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações das emendas individuais, em montante correspondente a 1,2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa.

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • Aprova as previstas

    Executa as realizadas

  • Emendas ao orçamento

    As emendas feitas ao Orçamento Geral da União, denominado de Lei Orçamentária Anual () – enviada pelo Executivo ao Congresso anualmente –, são propostas por meio das quais os parlamentares podem opinar ou influir na alocação de recursos públicos em função de compromissos políticos que assumiram durante seu mandato, tanto junto aos estados e municípios quanto a instituições. Tais emendas podem acrescentar, suprimir ou modificar determinados itens (rubricas) do projeto de lei orçamentária enviado pelo Executivo.

    Existem quatro tipos de emendas feitas ao orçamento: individual, de bancada, de comissão e da relatoria. As emendas individuais são de autoria de cada senador ou deputado. As de bancada são emendas coletivas, de autoria das bancadas estaduais ou regionais. Emendas apresentadas pelas comissões técnicas da Câmara e do Senado são também coletivas, bem como as propostas pelas Mesas Diretoras das duas Casas. 

    As emendas do relator são feitas pelo deputado ou senador que, naquele determinado ano, foi escolhido para produzir o parecer final sobre o Orçamento – o chamado relatório geral. Há ainda as emendas dos relatores setoriais, destacados para dar parecer sobre assuntos específicos divididos em dez áreas temáticas do orçamento¹. Todas as emendas são submetidas à votação da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO).

    Fonte: Agência Senado

  • Fui pesquisar o que danado era isso de emendas individuais...

    Até 2015, as emendas parlamentares eram executadas livremente pelo governo federal. Ou seja, os parlamentares as propunham, mas o governo definia se os recursos para as emendas seriam liberados e quando. Por isso, esse instrumento tornou-se uma forma de barganha entre Executivo e Legislativo (semelhante às indicações de ministros): os recursos das emendas eram liberados pelo governo em momentos estratégicos, quando havia necessidade de grande apoio do Legislativo para aprovação de projetos.

    Foi então que surgiu a Emenda Constitucional 86, aprovada em março de 2015, conhecida como PEC do orçamento impositivo, que estabeleceu um valor mínimo vindo de emendas parlamentares que devem, obrigatoriamente, ser executadas no ano seguinte. Esse valor equivale a 1,2% da receita corrente líquida do ano anterior, algo em torno de R$ 10 bilhões em 2016.

    Isso significa que hoje, para cada parlamentar brasileiro (temos 513 deputados federais e 81 senadores), é garantida uma cota individual de pouco mais de R$ 15 milhões, que podem ser destinados a um máximo de 25 emendas diferentes. Mas existe uma ressalva importante: metade do valor das emendas precisa ir para a saúde.

    (...)

    A Emenda 86, na prática, fortaleceu os parlamentares, pois garantiu que uma cota mínima de emendas será sempre executada. Por outro lado, diminuiu o poder de barganha do governo, mas ainda preservou uma capacidade: ditar o ritmo de liberação de recursos das emendas. Em maio de 2017, por exemplo, foi noticiado que Temer planejava liberar recursos de emendas mais cedo que o programado, para garantir apoio à reforma da previdência.

    Fonte: politize

  • a execução é 1,2 % da receita corrente líquida do exercício financeiro anterior.

    A APROVAÇÃO que é até 1,2 % da receita corrente líquida da proposta que está sendo emendada.

  • As EMENDAS INDIVIDUAIS ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% da RCL prevista no projeto enaminhado pelo poder executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

  • Conforme a CF/88, enquanto o § 9º dispõe que as emendas individuais serão aprovadas até 1,2% da RCL prevista no PLOA encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo, no § 11 está disposto que é obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações em até 1,2% da RCL, só que é da RCL realizada no exercício anterior.

    Metade deste percentual (0,6%) será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

    A questão erra ao afirmar que a a execução se baseia na receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, pois deveria ser baseada na realizada no exercício anterior.

    Gabarito Errado

  • ERRADO

  • EXECUTA(R)>>>REALIZADAS

    A(PR)OVAR>>> (PR)EVISTAS

  • § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão APROVADAS no limite de 1,2% da receita corrente líquida PREVISTA no projeto encaminhado pelo Poder Executivo; metade deste percentual para ações e serviços públicos de saúde.

    § 11. É obrigatória a EXECUÇÃO orçamentária e financeira das programações das EMENDAS INDIVIDUAIS, em montante correspondente a 1,2% da receita corrente líquida REALIZADA no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa.

  • Gab. E

    Além dos erros mencionados, vale lembrar que a emenda parlamentar é gênero e comporta as espécies: emenda individual; de bancada; comissão; e relatoria. Desse modo, por não especificar a espécie da emenda parlamentar, a questão, genérica, já se torna errada.

    Emenda individual: de autoria de cada deputado ou senador. --> 1,2% da RCL

    Emenda de bancada: coletiva, de autoria de bancadas estaduais ou regionais. --> Até 1,0% da RLC

    Emenda de comissão: coletiva, apresentada por comissões técnicas da Câmara e do Senado

    Emenda da relatoria: indicada diretamente pelo relator do projeto

  • A questão trata de EMENDAS INDIVIDUAIS DOS PARLAMENTARES, conforme disposto na Constituição Federal de 1988 (CF/88).

    O Art. 166, §9º, CF/88 dispõe sobre o limite da emenda individual. Já o art. 166, §11º, CF/88, dispõe sobre a execução obrigatória dessa emenda. Observe:

    “§ 9º - As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)

    § 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)".

    Resumindo, quando os parlamentarem propõem as emendas individuais, essas emendas serão aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida (RCL) PREVISTA no projeto de lei orçamentária (PLOA). No ano seguinte, ano de execução dessa LOA, as emendas serão de execução obrigatória em montante correspondente a 1,2% da RCL REALIZADA no exercício anterior.

    Portanto, como o item pede “execução obrigatória", está se referindo a RCL REALIZADA no exercício anterior e não a RCL prevista no PLOA.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • ERRADO

    § 9º - As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)

    § 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)".

    Resumindo, quando os parlamentarem propõem as emendas individuais, essas emendas serão aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida (RCL) PREVISTA no projeto de lei orçamentária (PLOA). No ano seguinte, ano de execução dessa LOA, as emendas serão de execução obrigatória em montante correspondente a 1,2% da RCL REALIZADA no exercício anterior.

    Portanto, como o item pede “execução obrigatória", está se referindo a RCL REALIZADA no exercício anterior e não a RCL prevista no PLOA.

  • O erro esta no realizada, porque tem que ser ou estar executada... de resto a questão está certa...

  • Aprovadas até 1,2% da RCL do projeto atual da LOA.

    Executadas até 1,2% da RCL realizada na LOA anterior.

  • temos as emendas individuais que são aprovadas até o limite 1,2 RCL, SENDO QUE METADE DESSE PERCENTUAL SERÁ DESTINADA A AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE.

    SÓ QUE AS EMEDAS DE CARÁTER OBRIGATÓRIO NO ANO SEGUINTE A EXECUÇÃO DESSA LOA (LOAREALIZADA (APROADA) no exercício anterior) NÃO É RECEITA PREVISTA NO PROJETO DE LOA QUE É DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA SÓ AS QUE FORAM REALIZADAS(APROVADAS) EM EXERCÍCIO ANTERIOR QUE SÃO DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA.

    1. NÃO POSSO DESTINAR PARA PAGAR DESPESAS COM PESSOAL OU ENCVARGOS SOCIAS
    2. ERRADA


ID
3569590
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a CF, julgue o próximo item.


É  vedado  ao  Banco  Central  conceder,  direta  ou  indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a  qualquer órgão ou entidade que não seja instituição  financeira.

Alternativas
Comentários
  • Gab: Certo

    CF/88

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central.

      § 1º É vedado ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

      § 2º O Banco Central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

      § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do poder público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

  • E aí? Essa vedação existe mesmo?

    O banco central é o banco dos bancos

    Entendendo isso, você entende que o banco central só pode emprestar dinheiro para instituições financeiras. E, por isso, não pode emprestar para o Tesouro Nacional e nem para órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    A regra está expressa na CF:

    Art. 164, § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    Repare que a questão simplesmente copiou o dispositivo constitucional.

    Gabarito do professor: CERTO

  • E aí? Essa vedação existe mesmo?

    O Banco Central é o banco dos bancos

    Entendendo isso, você entende que o Banco Central só pode emprestar dinheiro para instituições financeiras. E, por isso, não pode emprestar para o Tesouro Nacional e nem para órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    A regra está expressa na CF:

    Art. 164, § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    Repare que a questão simplesmente copiou o dispositivo constitucional.


    Gabarito do Professor: CERTO.
  •  É vedado ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

  • CERTO

    O Banco Central é o banco dos bancos

    Entendendo isso, você entende que o Banco Central só pode emprestar dinheiro para instituições financeiras. E, por isso, não pode emprestar para o Tesouro Nacional e nem para órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    A regra está expressa na CF:

    Art. 164, § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.


ID
3593938
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2013
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item seguinte, referentes aos sistemas integrados de administração financeira e orçamentária, a conceitos básicos de receita e despesa pública e ao uso da conta única do Tesouro Nacional.


Caso determinado órgão público que arrecade diretamente parte dos recursos que utiliza em seu orçamento precise antecipar uma parcela dessas receitas para execução imediata de despesas, o Tesouro Nacional estará autorizado a promover a antecipação com disponibilidades da conta única do Tesouro, desde que se observe o limite das respectivas dotações orçamentárias e que a antecipação não prejudique a entrega de receitas vinculadas de outros órgãos. 

Alternativas
Comentários
  • Resposta:Certo

    MEDIDA PROVISÓRIA N 2.170-36,DE 23 DE AGOSTO DE 2001

    Art.3   Fica o Tesouro Nacional autorizado a antecipar recursos provenientes de quaisquer receitas para execução

    das despesas, até o limite das respectivas dotações orçamentárias, mediante utilização de disponibilidades de

    caixa.      

     §1 O disposto neste artigo não prejudicará a entrega das receitas vinculadas aos respectivos beneficiários.

  • Só lembrar das Doenças Sexualmente Transmissíveis:

    a) Dotações para pessoal e seus encargos;

    b) Serviço da dívida;

    c) Transferências tributárias constitucionais para estados, municípios e Distrito Federal

  • mp de 2001?

  • PORTARIA Nº 424, DE 25 DE JUNHO DE 2019

    Dispõe sobre o Comitê de Programação Financeira - CPF, estabelece procedimentos relativos à programação e execução financeira no âmbito da Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia e dá outras providências.

    §2º Fica o Tesouro Nacional autorizado a antecipar recursos provenientes de quaisquer receitas para execução das despesas, até o limite das respectivas dotações orçamentárias, mediante utilização de disponibilidades de caixa, nos termos do art. 3º da MP nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001.


ID
3594826
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2013
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item seguinte, referentes aos sistemas integrados de administração financeira e orçamentária, a conceitos básicos de receita e despesa pública e ao uso da conta única do Tesouro Nacional.


No momento do empenho de uma despesa realizada por meio de suprimento de fundos, os registros contábeis devem alterar os sistemas de contas orçamentário, financeiro e patrimonial. 

Alternativas
Comentários
  • Não mais existe o Sistema FINANCEIRO, que foi engloba pelo Patrimonial.

    Bons estudos.

  • Resposta: Errado

    Momento da concessão ---> Despesa orçamentária

    Após a prestação de contas ---> Despesa patrimonial

  • Tá que o a despesa patrimonial só ocorre após a prestação de contas. Mas no momento do empenho (despesas orçamentária), não haverá reconhecimento de um direito, que justamente será posteriormente baixado quando da prestação de contas? Isso seria uma alteração no sistema patrimonial.

    Penso que o erro seja mesmo o fato de não existir mais o sistema financeiro...

  • Há alteração do subsistema orçamentário, em razão da despesa gerada.

    Há mutação do subsistema patrimonial, em razão da diminuição do caixa em contrapartida de um direito.

    Como a questão mencionou no momento do EMPENHO, então NÃO há alteração no subsistema financeiro. O financeiro só altera com a entrada ou a saída de dinheiro, o que ocorreria no momento do PAGAMENTO.

    OBS.: A questão é de 2013, então o BALANÇO FINANCEIRO e o SISTEMA FINANCEIRO eram termos válidos. Hoje, existem SUBSISTEMAS, definidos pelo MCASP. O Balanço Patrimonial é formado pelos SUBSISTEMAS PATRIMONIAL, FINANCEIRO e DE COMPENSAÇÃO.


ID
3632056
Banca
Quadrix
Órgão
CRP 18ª Região MT
Ano
2019
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere aos aspectos financeiros e contábeis da administração financeira e orçamentária, julgue o item.


Se determinado  montante de  recursos públicos não  puder ser movimentado pelo caixa único do Tesouro  Nacional, a legislação permitirá o depósito dos valores  em contas específicas de instituições financeiras oficiais.  

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto

    A variedades de formas de atuação dos entes públicos produz situações em que não é possível a centralização de todos os recursos, sendo necessário, nesses casos, separá-los em contas próprias. Três exemplos devem ser apontados:

    1.A LRF estabelece que as disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos previstos na Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.

    2.As transferências financeiras para órgãos e entidades públicas decorrentes da celebração de convênios serão feitas exclusivamente por intermédio de instituição financeira oficial, federal ou estadual, e, no caso de contratos de repasse, exclusivamente por instituição financeira federal. Toda movimentação de recursos por parte dos convenentes, executores e instituições financeiras autorizadas será realizada em conta bancária específica para cada instrumento de transferência (convênio ou contrato de repasse).

    3.Os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde.

    Fonte: GIACOMONI, James. Orçamento governamental teoria, sistema, processo. pg 261.

  • Se determinado montante de recursos públicos não puder ser movimentado pelo caixa único do Tesouro Nacional, a legislação permitirá o depósito dos valores em contas específicas de instituições financeiras oficiais.

  • Aqui, a lição do autor James Giacomoni, em sua obra “Orçamento Governamental - Teoria - Sistema – Processo", página 261, cai como uma luva:

    “A variedades de formas de atuação dos entes públicos produz situações em que não é possível a centralização de todos os recursos, sendo necessário, nesses casos, separá-los em contas próprias. Três exemplos devem ser apontados: 

    1.A LRF estabelece que as disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos previstos na Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira."

    Aqui está o dispositivo da Lei Complementar 101/00 citado pelo autor:

    Art. 43, § 1º As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.

    Continuando:

    “2. As transferências financeiras para órgãos e entidades públicas decorrentes da celebração de convênios serão feitas exclusivamente por intermédio de instituição financeira oficial, federal ou estadual, e, no caso de contratos de repasse, exclusivamente por instituição financeira federal. Toda movimentação de recursos por parte dos convenentes, executores e instituições financeiras autorizadas será realizada em conta bancária específica para cada instrumento de transferência (convênio ou contrato de repasse)."

    Observe o que diz o Decreto nº 8.943/16:

    Art. 10. As transferências financeiras para órgãos públicos e entidades públicas e privadas decorrentes da celebração de convênios serão feitas exclusivamente por intermédio de instituição financeira oficial, federal ou estadual, e, no caso de contratos de repasse, exclusivamente por instituição financeira federal. 

    Finalmente:

    “3. Os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde."

    Confira na Lei 8.080/90:

    Art. 33. Os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde.

    Portanto, veja que a legislação realmente permite o depósito dos valores em contas específicas de instituições financeiras oficiais, caso determinado montante de recursos públicos não puder ser movimentado pelo caixa único do Tesouro Nacional

    Gabarito do professor: CERTO
  • As transferências financeiras para órgãos e entidades públicas decorrentes da celebração de convênios serão feitas exclusivamente por intermédio de instituição financeira oficial, federal ou estadual, e, no caso de contratos de repasse, exclusivamente por instituição financeira federal. Toda movimentação de recursos por parte dos convenentes, executores e instituições financeiras autorizadas será realizada em conta bancária específica para cada instrumento de transferência (convênio ou contrato de repasse).

  • Se determinado montante de recursos públicos não puder ser movimentado pelo caixa único do Tesouro Nacional, a legislação permitirá o depósito dos valores em contas específicas de instituições financeiras oficiais. Resposta: Certo.

    MEDIDA PROVISÓRIA 2.170-34/2001 - Dispõe sobre a administração dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, consolida e atualiza a legislação pertinente ao assunto e dá outras providências

    Art. 1º. Os recursos financeiros de todas as fontes de receitas da União, autarquias, fundações públicas e fundos por ela administrados, serão depositados e movimentados exclusivamente por intermédio dos mecanismos da Conta Única do Tesouro Nacional, na forma regulamentada pelo Poder Executivo.

    Parágrafo único.  Nos casos em que características operacionais específicas não permitam a movimentação financeira pelo sistema de caixa único do Tesouro Nacional, os recursos poderão, excepcionalmente, a critério (discricionário) do Ministro de Estado da Fazenda, serem depositados no Banco do Brasil S.A. ou na Caixa Econômica Federal.

  • CERTO

    Os ministérios, por exemplo, costumam descentralizar seus créditos orçamentários para outros órgãos e entidades por meio da celebração de Termo de Execução Descentralizada (TED), para execução de projetos. Os recursos vinculados ao crédito orçamentário descentralizado ficam em conta específica por determinação legal. Assim, para cada projeto, temos uma conta bancária em separada.


ID
3668515
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de programação e execução do Orçamento Público, julgue o item subsequente.


As ordens bancárias (OB), as notas de lançamento (NL) e os documentos de receita de estados e(ou) municípios (DAR) são meios de movimentação da conta única do tesouro.

Alternativas
Comentários
  • 3.2.2 - Os documentos utilizados pela CONTA ÚNICA são os seguintes, de acordo com as respectivas finalidades:

    3.2.2.1 - ORDEM BANCÁRIA – OB: utilizada para pagamento de obrigações da UG e demais movimentações financeiras;

    3.2.2.2 - GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO – GRU: utilizada para recolhimento de todas as receitas, depósitos e devoluções para órgãos, fundos, autarquias, fundações e demais entidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social, excetuadas  as receitas administradas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional PGFN;

    3.2.2.3 - DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS FEDERAIS – DARF: utilizado para recolhimento de receitas federais administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN;

    3.2.2.4 - GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – GPS: utilizada para recolhimento de receitas da previdência social e da contribuição do Salário Educação;

    3.2.2.5 - DOCUMENTO DE RECEITAS DE ESTADOS E/OU MUNICÍPIOS – DAR: utilizado para recolhimento de tributos dos Governos Estaduais e Municipais;

    3.2.2.6 - GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS E DE INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – GFIP: utilizada para recolhimento de receitas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

    3.2.2.7 – NOTA DE SISTEMA – NS: utilizada para registro dos movimentos financeiros efetuados pelo BACEN na Conta Única mediante autorização da STN e registro de depósito direto; e

    3.2.2.8 - NOTA DE LANÇAMENTO – NL: utilizada para lançamentos complementares da conciliação da Conta Única.

    Fonte: http://www.stn.fazenda.gov.br/

  • Estados e Município podem utilizar o SIAFEM.

    Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Munícipios - SIAFEM/SP é um sistema desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, baseado no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), customizado para atender os estados e municípios.

    É utilizado para otimizar e uniformizar a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil, de forma integrada, minimizando os custos, proporcionando maior transparência, eficiência e eficácia na gestão dos recursos públicos, facilitando assim a apreciação de contas do Governo pelos Órgãos de Controle Interno do Poder Executivo e de Controle Externo representados pela Assembleia Legislativa e Tribunal de Contas.

    Fonte: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/siafem

  • A Movimentação de Recursos da Conta Única será efetuada por meio de:

    _ Ordem Bancária - OB,

    _ Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF

    _ Guia da Previdência Social - GPS,

    _ Documento de Receita de Estados e/ou Municípios - DAR,

    _ Guia do Salário Educação - GSE,

    _ Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações da Previdência Social - GFIP,

    _ Nota de Sistema - NS ou

    _ Nota de Lançamento - NL.

    Fonte: Instrução Normativa nº 04 de 13 de agosto de 2002.


ID
3709144
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2013
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item a seguir, a respeito da Lei de Responsabilidade Fiscal. 


Se o Banco Central do Brasil apresentar resultado negativo em determinado semestre, o Tesouro Nacional ficará responsável pela cobertura do prejuízo, utilizando para tanto dotação específica no orçamento. 

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Certo

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

    Art. 7o O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o décimo dia útil subsequente à aprovação dos balanços semestrais.

    §1o O resultado negativo constituirá obrigação do Tesouro para com o Banco Central do Brasil e será consignado em dotação específica no orçamento.

  • Se o Banco Central do Brasil apresentar resultado negativo em determinado semestre, o Tesouro Nacional ficará responsável pela cobertura do prejuízo, utilizando para tanto dotação específica no orçamento.

  • ATENÇÃO: Atualmente a questão seria considerada ERRADA.

    A (Lei 13.820, de 2019) estabelece que o resultado negativo do BC passará a ser compensado pelos recursos existentes:

    1- Na reserva de resultado;

    2- Pela redução do patrimônio líquido do Banco Central, limitado a 1,5% do ativo total da instituição.

    Somente quando essas duas medidas não forem suficientes para cobrir o prejuízo é que o Tesouro Nacional emitirá títulos públicos em favor da autoridade monetária.

    Fonte: Agência Senado:

    https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/05/03/sancionada-lei-que-muda-relacao-entre-banco-central-e-tesouro-nacional#:~:text=O%20governo%20sancionou%20ontem%20a,Lei%2013.820%2C%20de%202019).&text=Antes%2C%20o%20lucro%20do%20BC,na%20conta%20%C3%BAnica%20da%20Uni%C3%A3o.

  • CERTO.

    Atentem-se para o enunciado da questão: Julgue o item a seguir, a respeito da Lei de Responsabilidade Fiscal.

    LRF [...]

    Art. 7 O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o décimo dia útil subseqüente à aprovação dos balanços semestrais.

    § 1 O resultado negativo constituirá obrigação do Tesouro para com o Banco Central do Brasil e será consignado em dotação específica no orçamento.

  • Certo. Conforme LRF:

    Art. 7 O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o décimo dia útil subsequente à aprovação dos balanços semestrais.

    § 1 O resultado negativo constituirá obrigação do Tesouro para com o Banco Central do Brasil e será consignado em dotação específica no orçamento.