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ID
1053874
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação aos princípios e fontes do direito do trabalho, aos direitos constitucionais dos trabalhadores e à relação de emprego, julgue os itens a seguir.

O advogado poderá exercer suas atividades como trabalhador autônomo, mas não como empregado.

Alternativas
Comentários
  • É óbvio, que o advogado pode exercer suas atividades como empregado!

    segue LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.


    CAPÍTULO V

    Do Advogado Empregado

      Art. 18. A relação de emprego, na qualidade de advogado, não retira a isenção técnica nem reduz a independência profissional inerentes à advocacia.

      Parágrafo único. O advogado empregado não está obrigado à prestação de serviços profissionais de interesse pessoal dos empregadores, fora da relação de emprego.

      Art. 19. O salário mínimo profissional do advogado será fixado em sentença normativa, salvo se ajustado em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

      Art. 20. A jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva.

      § 1º Para efeitos deste artigo, considera-se como período de trabalho o tempo em que o advogado estiver à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, no seu escritório ou em atividades externas, sendo-lhe reembolsadas as despesas feitas com transporte, hospedagem e alimentação.

      § 2º As horas trabalhadas que excederem a jornada normal são remuneradas por um adicional não inferior a cem por cento sobre o valor da hora normal, mesmo havendo contrato escrito.

      § 3º As horas trabalhadas no período das vinte horas de um dia até as cinco horas do dia seguinte são remuneradas como noturnas, acrescidas do adicional de vinte e cinco por cento.

      Art. 21. Nas causas em que for parte o empregador, ou pessoa por este representada, os honorários de sucumbência são devidos aos advogados empregados.

      Parágrafo único. Os honorários de sucumbência, percebidos por advogado empregado de sociedade de advogados são partilhados entre ele e a empregadora, na forma estabelecida em acordo.


  • Acho que é a questão mais fácil que já vi do CESPE!

  • Agora eu estou entusiasmado, acertei essa questão com grau de dificuldade máximo!

  • Que questão difícil, caar.

  • A questão em tela versa sobre a regra do trabalho do advogado, que é autônomo, profissional liberal como regra, sendo que, no entanto, lhe é plenamente permitido configurar como empregado, bastando a configuração dos elementos da relação de emprego (artigos 2º e 3º da CLT e lei 8.906), razão pela qual ERRADA a questão.


  • Não sei se essa prova havia algum texto ligado a essa questão, mas caso não tiver a questão está incompleta né pessoal

  • 246 pessoas foram no 'certo' kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk. Tomara que essa questao caia na minha prova.

  • como eu gosto da cespe depois de fazer umas questões da fcc kkk

  • SE O ADVOGADO TIVER OS REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO VAI SE TORNAR EMPREGADO NORMALMENTE



                                                                    -> REQUISITOS <-


    1.PESSOA FÍSICA

    2. PESSOALIDADE

    3.NÃO EVENTUALIDADE

    4.ONEROSIDADE

    5. SUBORDINAÇÃO. No autônomo, não tem esse requisito.

    6.ALTERIDADE


    GABARITO "ERRADO"
  • GABARITO: ERRADO.

     

    CLT

    Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

    Assim, caso o advogado preste serviços a um empregador e, preencha todos os requisitos para a configuração da relação empregatícia, será reconhecido o vínculo empregatício. O advogado será considerado como trabalhador autônomo quando atuar como patrão de si mesmo, ou seja, é a pessoa física que presta serviços por conta própria, assumindo os riscos do empreendimento.

     

    Fonte: Direito do Trabalho para concursos - Henrique Correia 10 edição.

  • Subordinação objetiva.

  • ABARITO: ERRADO.

     

    CLT

    Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

    Assim, caso o advogado preste serviços a um empregador e, preencha todos os requisitos para a configuração da relação empregatícia, será reconhecido o vínculo empregatício. O advogado será considerado como trabalhador autônomo quando atuar como patrão de si mesmo, ou seja, é a pessoa física que presta serviços por conta própria, assumindo os riscos do empreendimento.

     

    Fonte: Direito do Trabalho para concursos - Henrique Correia 10 edição.

  • Gabarito:"Errado"

     

    Existe sim a figura do Advogado empregado!

  • GABARITOERRADO.

    O advogado, apesar de ser considerado profissional liberal, poderá ser empregado desde que estejam presentes os requisitos caracterizadores da relação de emprego. 

    REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO:

    1 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR PESSOA FÍSICA

    2 - PESSOALIDADE

    3 - SUBORDINAÇÃO JURÍDICA

    4 - ONEROSIDADE

    5 - NÃO EVENTUALIDADE

  • GABARITO ERRADO 

    advogado = autônomo = 8.906/94 + Art. 15.

    advogado = empregado + requisitos (CLT  Art. 3º) = 8.906/94 + Art. 20.

     

    8.906/94

    Art. 15.  Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral.   

     

    Art. 20. A jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva.

     

    CLT

    Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

     

  • A questão em tela versa sobre a regra do trabalho do advogado, que é autônomo, profissional liberal como regra, sendo que, no entanto, lhe é plenamente permitido configurar como empregado, bastando a configuração dos elementos da relação de emprego (artigos 2º e 3º da CLT e lei 8.906), razão pela qual ERRADA a questão.

  • Errado!

    Se o advogado estiver enquadrado nos requistos de emprego, pode sim!

    Relação de emprego é "SHOPA"

    ✔SUBORDINAÇÃO JURÍDICA

    ✔HABILIDADE / CONTINUIDADE

    ✔ONEROSIDADE

    ✔PESSOALIDADE

    ✔ALTERIDADE

    Instagram:@sergioo.passos

  • Se o advogado atuar por conta própria, assumindo o risco da atividade desenvolvida e com independência no modo de prestação do serviço, será autônomo. Todavia, se na prestação de serviços estiverem presentes os requisitos caracterizadores da relação de emprego (trabalho por pessoa física, pessoalidade, não-eventualidade, onerosidade, subordinação e alteridade), será considerado empregado.

    Gabarito: Errado