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ID
1053877
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens seguintes, com relação ao contrato individual de trabalho.

O contrato de experiência, firmado por tempo determinado não superior a noventa dias, admite, dentro desse prazo, uma única prorrogação.

Alternativas
Comentários
  • O contrato de experiência é uma modalidade do contrato por prazo determinado, cuja finalidade é a de verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado.

    Da mesma forma, o empregado, na vigência do referido contrato, verificará se adapta-se à estrutura hierárquica dos empregadores, bem como às condições de trabalho a que está subordinado.

    DURAÇÃO

    Conforme determina o artigo 445, parágrafo único da CLT, o contrato de experiência não poderá exceder 90 dias.

    PRORROGAÇÃO

    O artigo 451 da CLT determina que o contrato de experiência só poderá sofrer uma única prorrogação, sob pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado.


  • Correto. Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias. 

    Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo. 

  • Olha.... sem  querer ser o chatolino ou coisa assim...

    O que aconteceria se o contrato tivesse sido realizado por tempo não superior a 90 dias - no meu exemplo exatamente 90 - e houvesse uma única prorrogação? Ele admite uma unica prorrogação ou seria convertido em contrato indeterminado?

    Ahhhhhh tááaa.... Acho que seria convertido né TRT15... 

    Será?

  • A questão trata do contrato de experiência, com tratamento nos artigos 443, §2˚, “c”, 445, parágrafo único e 451 da CLT. Segundo os referidos dispositivos, o contrato de experiência só pode durar 90 dias, com uma única prorrogação dentro do referido prazo, razão pela qual CERTA.


  • Tais, se no contrato de experiência estiver estipulado 90 dias, não será admitida prorrogação.

  • SÚMULA TST Nº 188 CONTRATO DE TRABALHO. EXPERIÊNCIA. PRORROGAÇÃO. O contrato deexperiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 (noventa)dias.


  • CERTO

    SÚMULA TST Nº 188 CONTRATO DE TRABALHO. EXPERIÊNCIA. PRORROGAÇÃO. O contrato deexperiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 (noventa)dias.

    PODE ser assim tcontrato por 45 dias, depois prorrogado por mais 45 dias, não pode é ultrapassar os 90 dias

  •  Ver SÚMULA TST Nº 188.

  • Transcrevo para quem quer revisar a literalidade da lei, que seria importante para gabaritar questões correlatas:

    Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.

    § 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.

    § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:

    a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; 

    b) de atividades empresariais de caráter transitório; 

    c) de contrato de experiência


    Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451

    Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias. 

    Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.

    Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.

  • O gabarito da questão é a alternativa "certo". Porém, a redação da questão é péssima. Um contrato de trabalho de experiência de exatos 90 dias está dentro da hipótese "contrato de experiência, firmado por tempo determinado não superior a noventa dias" trazida pela questão. Contudo, nesse exemplo específico, NÃO é admitida a prorrogação. Ou seja, a premissa trazida pela questão não está correta! Não haveria qualquer dúvida se o enunciado dissesse taxativamente que o contrato fora firmado por 90 dias; mas, ao dizer "tempo não superior a 90 dias", a questão tornou-se dúbia.

  • rt. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451

    Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias. 

    Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.

    Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.

     

  • Contrato de experiencia só prorroga uma vez. 

  • Gabarito: CERTO.

     

    * Contrato de trabalho por prazo determinado (gênero) → Contrato de experiência (espécie) 

     

    * O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias (art. 445, parágrafo único, CLT).

     

    * O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 (noventa) dias (Súmula n. 188, TST).

     

    * O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo (art. 451, CLT).

  • *CONTRATO DETERMINADO RESUMO

    -Até 2 anos________________________>Escrito

    -Até 90 dias________________________>Experiência

     

    Será válido se:

    -Serviços Transitórios e Justificado o prazo

    -Atividade Empresaria Transitória

    -Contrato de Experiência = Pode

    -Prorrogar 1 vez = 90 dias 

    -Caso não respeite esse limite se prorrogado + de 1 vez, passa a vigor por prazo INDETERMINADO

    -Pode ter Aviso Prévio= Sim

    SÚMULA TST Nº 188 CONTRATO DE TRABALHO. EXPERIÊNCIA. PRORROGAÇÃO.

    O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 (noventa)dias.