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O contrato de experiência é uma modalidade do contrato por prazo determinado, cuja finalidade é a de verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado.
Da mesma forma, o empregado, na vigência do referido contrato, verificará se adapta-se à estrutura hierárquica dos empregadores, bem como às condições de trabalho a que está subordinado.
DURAÇÃO
Conforme determina o artigo 445, parágrafo único da CLT, o contrato de experiência não poderá exceder 90 dias.
PRORROGAÇÃO
O artigo 451 da CLT determina que o contrato de experiência só poderá sofrer uma única prorrogação, sob pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado.
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Correto. Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.
Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.
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Olha.... sem querer ser o chatolino ou coisa assim...
O que aconteceria se o contrato tivesse sido realizado por tempo não superior a 90 dias - no meu exemplo exatamente 90 - e houvesse uma única prorrogação? Ele admite uma unica prorrogação ou seria convertido em contrato indeterminado?
Ahhhhhh tááaa.... Acho que seria convertido né TRT15...
Será?
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A
questão trata do contrato de experiência, com tratamento nos artigos 443, §2˚,
“c”, 445, parágrafo único e 451 da CLT. Segundo os referidos dispositivos, o
contrato de experiência só pode durar 90 dias, com uma única prorrogação dentro
do referido prazo, razão pela qual CERTA.
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Tais, se no contrato de experiência estiver estipulado 90 dias, não será admitida prorrogação.
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SÚMULA TST Nº 188 CONTRATO DE TRABALHO. EXPERIÊNCIA. PRORROGAÇÃO. O contrato deexperiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 (noventa)dias.
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CERTO
SÚMULA TST Nº 188 CONTRATO DE TRABALHO. EXPERIÊNCIA. PRORROGAÇÃO. O
contrato deexperiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo
de 90 (noventa)dias.
PODE ser assim tcontrato por 45 dias, depois prorrogado por mais 45 dias, não pode é ultrapassar os 90 dias
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Ver SÚMULA TST Nº 188.
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Transcrevo para quem quer revisar a literalidade da lei, que seria importante para gabaritar questões correlatas:
Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.
§ 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.
§ 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:
a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
b) de atividades empresariais de caráter transitório;
c) de contrato de experiência
Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451
Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.
Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.
Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.
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O gabarito da questão é a alternativa "certo". Porém, a redação da questão é péssima. Um contrato de trabalho de experiência de exatos 90 dias está dentro da hipótese "contrato de experiência, firmado por tempo determinado não superior a noventa dias" trazida pela questão. Contudo, nesse exemplo específico, NÃO é admitida a prorrogação. Ou seja, a premissa trazida pela questão não está correta! Não haveria qualquer dúvida se o enunciado dissesse taxativamente que o contrato fora firmado por 90 dias; mas, ao dizer "tempo não superior a 90 dias", a questão tornou-se dúbia.
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rt. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451
Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.
Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.
Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.
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Contrato de experiencia só prorroga uma vez.
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Gabarito: CERTO.
* Contrato de trabalho por prazo determinado (gênero) → Contrato de experiência (espécie)
* O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias (art. 445, parágrafo único, CLT).
* O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 (noventa) dias (Súmula n. 188, TST).
* O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo (art. 451, CLT).
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*CONTRATO DETERMINADO RESUMO
-Até 2 anos________________________>Escrito
-Até 90 dias________________________>Experiência
Será válido se:
-Serviços Transitórios e Justificado o prazo
-Atividade Empresaria Transitória
-Contrato de Experiência = Pode
-Prorrogar 1 vez = 90 dias
-Caso não respeite esse limite se prorrogado + de 1 vez, passa a vigor por prazo INDETERMINADO
-Pode ter Aviso Prévio= Sim
SÚMULA TST Nº 188 CONTRATO DE TRABALHO. EXPERIÊNCIA. PRORROGAÇÃO.
O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 (noventa)dias.