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ID
1053883
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens seguintes, com relação ao contrato individual de trabalho.

Opera-se a suspensão do contrato de trabalho quando o empregado ascende ao cargo de diretor de sociedade anônima, passando a ser, por conseguinte, representante legal da pessoa jurídica.

Alternativas
Comentários
  • TST Enunciado nº 269 - Res. 2/1988, DJ 01.03.1988 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Empregado Eleito para Ocupar Cargo de Diretor - Contrato de Trabalho - Relação de Emprego - Tempo de Serviço

    O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço deste período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.


  • Gabarito ERRADO, mas questionável.

    Embora a súmula 269 do TST preveja que o empregado eleito diretor tem o contrato de trabalho suspenso, a questão não especificou se na situação hipotética apresentada ele acendeu ao cargo de diretor mediante eleição.

    Se eu estiver equivocado em algum ponto, os colegas poderiam me esclarecer, por favor.

    Bons estudos.

  • Certo.

    TST Enunciado nº 269 - Empregado Eleito para Ocupar Cargo de Diretor - Contrato de Trabalho - Relação de Emprego - Tempo de Serviço - O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço deste período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.


  • Com o devido respeito o item está errado em sua parte final "...passando a ser, por conseguinte, representante legal da pessoa jurídica." Quando a questão diz que o fato de ascender ao cargo de diretor já lhe conferiria a condição de representante da S/A!Não posso afirmar que o representante legal da S/A é o seu diretor. DEVE SER ANALISADO O ESTATUTO.  Tanto a lei de S/A (art 138) quanto o CPC (art 12, VI) exigem a análise do ESTATUTO:           Art 138 da Lei 6404 : "A administração da companhia competirá, conforme dispuser o estatuto, ao conselho de administração e à diretoria, ou somente à diretoria".            Art 12 do CPC - "Serão representados em juízo, ativa e passivamente: (...) VI - as pessoas jurídicas, por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores;Fiquem com Deus!!!
  • A questão em tela versa sobre a ocorrência de suspensão do contrato de trabalho (cessação do trabalho e do pagamento de salários) quanto empregado vira diretor de S.A. Segundo a Súmula 269 do TST, " O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego", razão pela qual CERTA a questão.


  • Informamos que houve um erro de digitação referente a questão apresentada.

    Indicamos que foram realizadas as alterações necessárias.

    Atenciosamente,

    Equipe QC.

  • *******SALVO SE PERMANECER A SUBORDINAÇÃO JURÍDICA INERENTE À RELAÇÃO DE EMPREGO.

  • Certo.

     

    Diretor de S/A ( não empregado - Súm. nº 269 do TST)

  • Discordo desse gabarito. Deveria ser " Opera-se a suspensão (EM REGRA) do contrato de trabalho quando o empregado ascende ao cargo de diretor de sociedade anônima, passando a ser, por conseguinte, representante legal da pessoa jurídica." , pois temos a exceção de interrupção caso permaneça a subordinação jurídica. 

  • Cassiano, o fodão dos macetes, NÃO VIRA INTERRUPÇÃO SE TIVER SUBORDINAÇÃO JURÍDICA, OCORRE APENAS A CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO. Normalmente na suspensão( NEM TRABALHA, NEM GANHA SALARIO, NEM CONTA TEMPO DE SERVIÇO).

     

    O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço deste período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.

     

    O SALVO (  a meu ver) ESTÁ SE REFERINDO A CONTAGEM, E NÃO À SUSPENSÃO.

     

    Erros, avise-me.

    GABARITO ''CERTO''

  • Resposta: CERTO

    Autor: Cláudio Freitas , Juiz do Trabalho (TRT 1ª Região)- Professor QC

    "A questão em tela versa sobre a ocorrência de suspensão do contrato de trabalho (cessação do trabalho e do pagamento de salários) quando empregado vira diretor de S.A.

     

    Segundo aSúmula 269 do TST, " O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego".

  • Nessa prova, houve outras questões ambíguas em que o Cespe ora considerou a regra, ora considerou a exceção. Não há, nem nunca houve, um parâmetro; mesmo sabendo a questão a gente não sabe como responder. Respondo provas do Cespe desde 2014, e esse é um problema que persiste, eles não resolvem.

  • Complicado porque a questão não especifica se quer a regra ou a exceção. Em questões assim sempre escolho ir pela regra geral, mas é foda ficar refém assim de entendimento da banca. Muitas vezes tu conhece o conteúdo, mas perde ponto por elaboração de questões ambíguas.

  • Às vezes a FCC pisa na bola, mas o CESPE está de parabéns...