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ID
1053904
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação aos princípios, às partes e ao processo do trabalho, julgue os próximos itens.

As partes poderão requerer certidão dos processos em curso ou arquivados, as quais serão lavradas pelos escrivães ou diretores de secretaria da respectiva vara. A emissão de certidões relativas aos processos que corram em segredo de justiça independe, de igual modo, de despacho do juiz.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Art. 780 - Os documentos juntos aos autos poderão ser desentranhados somente depois de findo o processo, ficando traslado.

    Art. 781 - As partes poderão requerer certidões dos processos em curso ou arquivados, as quais serão lavradas pelos escrivães ou secretários.  (Vide Leis nºs 409, de 1943 e 6.563, de 1978)

    Parágrafo único - As certidões dos processos que correrem em segredo de justiça dependerão de despacho do juiz ou presidente.

  • Típico questão que não lembro a letra da lei, então uso a lógica. 

  • Conforme a CLT:

    Art. 781 - As partes poderão requerer certidões dos processos em curso ou arquivados, as quais serão lavradas pelos escrivães ou secretários.
    Parágrafo único - As certidões dos processos que correrem em segredo de justiça dependerão de despacho do juiz ou presidente.


    RESPOSTA: ERRADO.
  • Conforme a CLT:
     

    Art. 781 - As partes poderão requerer certidões dos processos em curso ou arquivados, as quais serão lavradas pelos escrivães ou secretários.
    Parágrafo único - As certidões dos processos que correrem em segredo de justiça dependerão de despacho do juiz ou presidente.


    GABARITO: E.

  • GABARITO ERRADO

     

    CLT

     

    Art. 781. As partes poderão requerer certidões dos processos em curso ou arquivados, as quais serão lavradas pelos escrivães ou secretários.

     

    Parágrafo único - As certidões dos processos que correrem em segredo de justiça dependerão de despacho do juiz ou presidente

     

  • Gabarito: E

    P. ú: As certidões dos processos que correrem em segredo de justiça dependerão de despacho do juiz ou presidente.

  • Art. 781 - As partes poderão requerer certidões dos processos em curso ou arquivados, as quais serão lavradas pelos escrivães ou secretários.
    Parágrafo único - As certidões dos processos que correrem em segredo de justiça dependerão de despacho do juiz ou presidente.

  • Gabarito E

     

    CLT

     

    ** Outro erro que encontrei na questão é falar em Diretores das Secretárias e o certo é Secretários.

     

    Art. 781. As partes poderão requerer certidões dos processos em curso ou arquivados, as quais serão lavradas pelos escrivães ou secretários.

     

    Parágrafo único - As certidões dos processos que correrem em segredo de justiça dependerão de despacho do juiz ou presidente