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Gabarito CERTO.
Art, 842 da CLT. Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento.
PAZ
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GABARITO CERTO
CLT
Art.842.Sendo várias as reclamações e havendo IDENTIDADE DE MATÉRIA, PODERÃO ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da MESMA EMPRESA ou estabelecimento.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!!!! VALEEEU
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Só uma observação, considerando que a questão é do ano de 2013: o art. 842 da CLT mencionado pelos colegas está de acordo com a redação atual da CLT, pós-reforma trabalhista.
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GABARITO "CERTO"
Art. 842. Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento.
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Cumulação Subjetiva – Litisconsórcio Ativo
Exemplo: fechamento da empresa, sem pagamento das verbas rescisórias.