OUTROS CASO EM QUE O TST ENTENDE NÃO FERIR DIREITO LÍQUIDO E CERTO:
SUM-417 MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédito exequendo, uma vez que obedece à gradação prevista no art. 655 do CPC. II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executa-do direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depo-sitados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 666, I, do CPC. III - Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impe-trante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC.
SUM-418 MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À CONCESSÃO DE LIMINAR OU HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.
OJ-SDI2-56 MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. PENDÊNCIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO Não há direito líquido e certo à execução definitiva na pendência de recurso ex-traordinário, ou de agravo de instrumento visando a destrancá-lo.
OJ-SDI2-64 MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMI-NARMENTE CONCEDIDA Não fere direito líquido e certo a concessão de tutela antecipada para reintegra-ção de empregado protegido por estabilidade provisória decorrente de lei ou norma coletiva.