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ID
1054012
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Poder diretivo, uma das faces do poder empregatício segundo construção doutrinária, consiste:

Alternativas
Comentários
  • a) PODER DIRETIVO

    b) PODER REGULAMENTAR

    c) PODER DISCIPLINAR

    d) PODER FISCALIZATÓRIO
  • a) No conjunto de prerrogativas tendencialmente concentradas do poder do empregador dirigidas à organização da estrutura e espaço empresariais internos, inclusive o processo de trabalho adotado no estabelecimento e na empresa, com a especificação e orientação cotidianas no que tange à prestação de serviços. - PODER DIRETIVO.

  • b) No conjunto de prerrogativas tendencialmente concentradas no empregador dirigidas à fixação de regras gerais as serrem observadas no âmbito do estabelecimento e da empresa. - PODER REGULAMENTAR.

  • c) No conjunto de prerrogativas concentradas no empregador dirigidas a propiciar a imposição de sanções aos empregados em face do descumprimento por esses de suas obrigações contratuais. - PODER DISCIPLINAR.

  • d) No conjunto de prerrogativas dirigidas a propiciar o acompanhamento contínuo da prestação de trabalho e a própria vigilância efetivada ao longo do espaço empresarial interno. - PODER FISCALIZATÓRIO.

  • GABARITO: A

    A titularidade do poder diretivo do empregador se consubstancia na subordinação jurídica do empregado, um dos requisitos da relação de emprego, manifestando-se na prerrogativa deste em organizar a produção de bens e serviços fornecidos pela empresa através da sistematização das atividades exercidas pelo empregado, controlar e fiscalizar estas atividades, bem como apurar e punir as irregularidades cometidas, no intento de manter a ordem e disciplina na empresa.

  • Direito ao Ponto!

    Criei um bizu hehe
    Efeitos do Contrato de Trabaho\Efeitos Próprios\Poder Empregatício:
    Mnemônico: Di Disci: Regula, Fi!


    Diretivo: (ou Organizativo ou de Comando) - são as prerrogativas do empregador;
    Disciplinar: aplicar sanções: advertência, suspensão, dispensa com justa causa;
    Regulamentar: fixar regras, elaborando regimento, ordens de serviço, etc.;
    Fiscalizatório: (ou Poder de controle) - verificar, mesuradamente, o cumprimento das regras, tarefas, conduta, utilização de EPI, etc.

     

    (conceito do Dr. Mauricio Godinho Delgado. Curso de Direito do Trabalho)


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    foco força fé

  • Eu sinceramente, com todo respeito, não compreendo muitos dos bizus q aparecem aqui. Mas cada um acha o seu caminho e é o q importa. Vamos q vamos.