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a) PODER DIRETIVO
b) PODER REGULAMENTAR
c) PODER DISCIPLINAR
d) PODER FISCALIZATÓRIO
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a) No conjunto de prerrogativas tendencialmente concentradas do poder do empregador dirigidas à organização da estrutura e espaço empresariais internos, inclusive o processo de trabalho adotado no estabelecimento e na empresa, com a especificação e orientação cotidianas no que tange à prestação de serviços. - PODER DIRETIVO.
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b) No conjunto de prerrogativas tendencialmente concentradas no empregador dirigidas à fixação de regras gerais as serrem observadas no âmbito do estabelecimento e da empresa. - PODER REGULAMENTAR.
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c) No conjunto de prerrogativas concentradas no empregador dirigidas a propiciar a imposição de sanções aos empregados em face do descumprimento por esses de suas obrigações contratuais. - PODER DISCIPLINAR.
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d) No conjunto de prerrogativas dirigidas a propiciar o acompanhamento contínuo da prestação de trabalho e a própria vigilância efetivada ao longo do espaço empresarial interno. - PODER FISCALIZATÓRIO.
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GABARITO: A
A titularidade do poder diretivo do empregador se consubstancia na
subordinação jurídica do empregado, um dos requisitos da relação de
emprego, manifestando-se na prerrogativa deste em organizar a produção
de bens e serviços fornecidos pela empresa através da sistematização das
atividades exercidas pelo empregado, controlar e fiscalizar estas
atividades, bem como apurar e punir as irregularidades cometidas, no
intento de manter a ordem e disciplina na empresa.
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Direito ao Ponto!
Criei um bizu hehe
Efeitos do Contrato de Trabaho\Efeitos Próprios\Poder Empregatício:
Mnemônico: Di Disci: Regula, Fi!
Diretivo: (ou Organizativo ou de Comando) - são as prerrogativas do empregador;
Disciplinar: aplicar sanções: advertência, suspensão, dispensa com justa causa;
Regulamentar: fixar regras, elaborando regimento, ordens de serviço, etc.;
Fiscalizatório: (ou Poder de controle) - verificar, mesuradamente, o cumprimento das regras, tarefas, conduta, utilização de EPI, etc.
(conceito do Dr. Mauricio Godinho Delgado. Curso de Direito do Trabalho)
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foco força fé
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Eu sinceramente, com todo respeito, não compreendo muitos dos bizus q aparecem aqui. Mas cada um acha o seu caminho e é o q importa. Vamos q vamos.