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Gabarito C. Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
§ 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.
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Entendo que a alternativa D gerou ambiguidade na estrutura frasal elamorada pela FCC, no que tange a menção da palavra INFORMALMENTE.
Persiste então a dúvida: informais sao as empresas ou a forma com que elas vinculam entre si?
Se for a forma com que elas estão vinculadas, a alternativa também poderá estar correta e por conseguinte a questão prejudicada.
Concordam comigo?
:-|
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Annamara,
a CLT prevê apenas o grupo econômico "por subordinação".
A doutrina e a jurisprudência admitem a existência de grupo econômico mesmo sem subordinação. Ele existiria havendo apenas coordenação entre as empresas (relação horizontal ou grupo horizontal). A justificativa seria a previsão contida no artigo 3, parágrafo 2o da Lei do Rural (Lei 5889 de 1973).
Espero ter ajudado.
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"Uma ou mais empresas(...)"
Como há grupo econômico com UMA SÓ empresa???
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Atenção para o enunciado pessoal: "Consoante a lei"
A banca está querendo a lei seca e não adianta querer discutir:
Art.2, § 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica,serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.
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Direito ao Ponto!
A Lei 13.467/17, trouxe-nos a reforma trabalhista e modificou o § 2º do art. 2º da CLT: "Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego."
Além disso, foi incluído o § 3º: "Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.”
Inventei um mnemônico pra mim. É sonoro, por isso acho que ajuda:
Para configuração de grupo:
DEMONININ
EFECOMIN
ATUCEMIN
DEMONstrar INteresse INtegrado
EFEtiva COMunhão de INteresses
ATUação Conjunta das EMpresas dele INtegrantes
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foco força fé
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SOBRE GRUPO ECONÔMICO
CLT, art. 2º, §2º Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.
§3º A mera identidade de sócios NÃO caracteriza grupo econômico, sendo necessárias, para a configuração do grupo:
>>> a demonstração de interesse;
>>> a efetiva comunhão de interesse;
>>> a atuação conjunta das empresas
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Tem uns mnemônicos tão difíceis que até desisto deles.... ainda bem que eles salvam algumas almas..
Sigamos na luta.