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Não concordo com o gabarito apontado (letra B), pois segundo o art. 476-A a aquiescência deve ser do EMPREGADO e não do EMPREGADOR.
Não seria letra A?
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Letra a) errado - período 2 a 5 meses
Letra b) errado -há erro de digitação a aquiescência deve ser do empregado e não do empregador - conforme “Art. 476-A. O contrato de trabalho poderá
ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do
empregado em curso ou programa de Qualificação Profissional oferecido
pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual,
mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e
aquiescência formal do empregado (...)
Letra c) poderia ser considerada como alternativa correta já que a redação diz que: § 2º O contrato de trabalho não poderá ser
suspenso em conformidade com o disposto no caput deste artigo mais de
uma vez no período de dezesseis meses. Acrescido co comentário da Letra "b"
Letra d) a notificação tem que ocorrer no prazo de 15 dias e não 30 dias conforme consta da assertiva
Letra e) Faltou a aquiescência formal do empregado.
Deste modo não concordo com o gabarito apresentado, em razão do texto legal - art. 476-a da CLT
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Como essa questão não foi anulada??
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a letra c também está errada pois a letra da lei não prevê dentro dos dezesseis meses a possibilidade de realizar acordo ou convenção coletiva para nova suspensão.
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A gente se matando pra achar as cascas de banana aí os caras chegam e diz que foi erro de digitação!!
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JUSTIFICATIVA DA BANCA: Está mantida a alternativa “B” uma vez que é a única CORRETA – art. 476-A, caput, CLT. As demais estão incorretas:
- alternativa “A”: suspensão por período de 2 a 5 meses (caput do art. 476-A, CLT);
alternativa “C”: A lei não prevê exceção, § 2º do art. 476-A, CLT; alternativa “D”: O § 1º exige apenas 15 dias; alternativa “E”: § 7º exige também aquiescência formal do empregado.
O erro material apontado não torna a resposta incorreta, porquanto qualquer alteração bilateral do contrato de trabalho deve ter a anuência do empregado, sob pena de não ser considerado válida. Por outro lado, a resposta constante de letra “b” está de acordo com o artigo 476-A, da CLT, o que não acontece com as alternativas de letras “a”, “c”, “d” e “e”, em desacordo com o “caput” do referido dispositivo e seus respectivos parágrafos.
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A alternativa apontada como correta (Letra B) apresenta uma incorreção, uma vez que a CLT exige a aquiescência formal do empregado, e não do empregador, verbis:
“Art. 476-A. O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, observado o disposto no art. 471 desta Consolidação.”
Desse modo, depreende-se que a alternativa de letra “B” encontra-se incorreta.
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A questão em tela versa sobre
suspensão do contrato de trabalho para participação do empregado em curso ou
programa de qualificação, tratado no artigo 476-A da CLT.
a) A alternativa “a” equivoca-se
quanto ao tempo possível de suspensão, que é de dois a cinco meses, conforme
artigo 476-A, caput da CLT, razão pela qual incorreta.
b) A alternativa “b” amolda-se ao
artigo 476-A, caput da CLT, razão pela qual correta.
c) A alternativa “c” equivoca-se
se analisado de acordo com o artigo 476-A, §2° da CLT, já que este não faz
ressalva quanto à suspensão, razão pela qual incorreta.
d) A alternativa “d" equivoca-se
ao exigir a notificação do sindicato da categoria, o que não é verdade na forma
do artigo 476-A da CLT, razão pela qual incorreta.
e) A alternativa “e” cria hipótese
de suspensão além do prazo legal, o que vai de encontro ao artigo 476-A da CLT,
razão pela qual incorreta.
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Que absurdo a justificada da banca...é óbvio que a letra B tomou sentido totalmente diferente ao falar em empregaDOR e não empregado
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Os comentários do professor Cláudio Freitas são péssimos! Além de não esclarecer as dúvidas do aluno, ainda o confunde e o atrapalha. Seria melhor que a questão não tivesse seu comentário. O dessa questão em específico chega a ser ridículo, para não dizer uma piada. Suas justificativas estão totalmente incoerentes com o art. 476-A da CLT, além de pessimamente explicativas, que se restringem a fazer um comentário tolo seguido de "razão pela qual incorreta".
Quanto à alternativa D, o art. 476-A, § 1º exige, sim, notificação do empregador ao sindicato. Quanto à E, o art. 476-A, § 7º permite, sim, prorrogação da suspensão. Sem comentar a alternativa B, bastante discutida aqui nos comentários, que ele passou por cima.
Qconcursos, faça o favor de excluir esse comentário em respeito aos consumidores de seus produtos.
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A banca admitiu que a resposta B era a MENOS errada diante das demais.
Questão ruim. Esse erro não conta para ninguém. Certamente não vão fazer uma questão assim novamente.