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ID
1054024
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto à suspensão do contrato de trabalho para participação do empregado em curso ou programa de qualificação, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Não concordo com o gabarito apontado (letra B), pois segundo o art. 476-A a aquiescência deve ser do EMPREGADO e não do EMPREGADOR.

    Não seria letra A?

  • Letra a) errado - período 2 a 5 meses

    Letra b) errado -há erro de digitação a aquiescência deve ser do empregado e não do empregador - conforme  “Art. 476-A. O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de Qualificação Profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado (...)

    Letra c) poderia ser considerada como alternativa correta já que a redação diz que: § 2º O contrato de trabalho não poderá ser suspenso em conformidade com o disposto no caput deste artigo mais de uma vez no período de dezesseis meses. Acrescido co comentário da Letra "b"

    Letra d) a notificação tem que ocorrer no prazo de 15 dias e não 30 dias conforme consta da assertiva

    Letra e) Faltou a aquiescência formal do empregado.

    Deste modo não concordo com o gabarito apresentado, em razão do texto legal - art. 476-a da CLT

  • Como essa questão não foi anulada??


  • a letra c também está errada pois a letra da lei não prevê dentro dos dezesseis meses a possibilidade de realizar acordo ou convenção coletiva para nova suspensão.

  • A gente se matando pra achar as cascas de banana aí os caras chegam e diz que foi erro de digitação!!

  • JUSTIFICATIVA DA BANCA: Está mantida a alternativa “B” uma vez que é a única CORRETA – art. 476-A, caput, CLT. As demais estão incorretas:

    - alternativa “A”: suspensão por período de 2 a 5 meses (caput do art. 476-A, CLT); 

    alternativa “C”: A lei não prevê exceção, § 2º do art. 476-A, CLT; alternativa “D”: O § 1º exige apenas 15 dias; alternativa “E”: § 7º exige também aquiescência formal do empregado.

    O erro material apontado não torna a resposta incorreta, porquanto qualquer alteração bilateral do contrato de trabalho deve ter a anuência do empregado, sob pena de não ser considerado válida. Por outro lado, a resposta constante de letra “b” está de acordo com o artigo 476-A, da CLT, o que não acontece com as alternativas de letras “a”, “c”, “d” e “e”, em desacordo com o “caput” do referido dispositivo e seus respectivos parágrafos.


  • A alternativa apontada como correta (Letra B) apresenta uma incorreção, uma vez que a CLT exige a aquiescência formal do empregado, e não do empregador, verbis:

    “Art. 476-A.  O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, observado o disposto no art. 471 desta Consolidação.”

    Desse modo, depreende-se que a alternativa de letra “B” encontra-se incorreta.

  • A questão em tela versa sobre suspensão do contrato de trabalho para participação do empregado em curso ou programa de qualificação, tratado no artigo 476-A da CLT.

    a) A alternativa “a” equivoca-se quanto ao tempo possível de suspensão, que é de dois a cinco meses, conforme artigo 476-A, caput da CLT, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” amolda-se ao artigo 476-A, caput da CLT, razão pela qual correta.

    c) A alternativa “c” equivoca-se se analisado de acordo com o artigo 476-A, §2° da CLT, já que este não faz ressalva quanto à suspensão, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d" equivoca-se ao exigir a notificação do sindicato da categoria, o que não é verdade na forma do artigo 476-A da CLT, razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” cria hipótese de suspensão além do prazo legal, o que vai de encontro ao artigo 476-A da CLT, razão pela qual incorreta.


  • Que absurdo a justificada da banca...é óbvio que a letra B tomou sentido totalmente diferente ao falar em empregaDOR e não empregado

  • Os comentários do professor Cláudio Freitas são péssimos! Além de não esclarecer as dúvidas do aluno, ainda o confunde e o atrapalha. Seria melhor que a questão não tivesse seu comentário. O dessa questão em específico chega a ser ridículo, para não dizer uma piada. Suas justificativas estão totalmente incoerentes com o art. 476-A da CLT, além de pessimamente explicativas, que se restringem a fazer um comentário tolo seguido de "razão pela qual incorreta".

    Quanto à alternativa D, o art. 476-A, § 1º exige, sim, notificação do empregador ao sindicato. Quanto à E, o art. 476-A, § 7º permite, sim, prorrogação da suspensão. Sem comentar a alternativa B, bastante discutida aqui nos comentários, que ele passou por cima.

    Qconcursos, faça o favor de excluir esse comentário em respeito aos consumidores de seus produtos.

  • A banca admitiu que a resposta B era a MENOS errada diante das demais.

    Questão ruim. Esse erro não conta para ninguém. Certamente não vão fazer uma questão assim novamente.