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Art. 3º, § 1º, da Lei: 8.036/90: A Presidência do Conselho Curador será exercida pelo representante do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
Portanto, resposta a ser marcada: letra E
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b) errada: Lei 8036/90 - Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.
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d) errada: lei 8036/1990 - Art. 3o O FGTS será regido por normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador, composto por representação de trabalhadores, empregadores e órgãos e entidades governamentais, na forma estabelecida pelo Poder Executivo.
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resposta da banca:
Está mantida a alternativa “E” uma vez que é a única CORRETA: § 1º do art. 3º da Lei 8036/90. As demais estão incorretas:
alternativa “A”: 3% conforme art. 13 da Lei n. 8036/90;
alternativa “B”: até o dia 7 de cada mês – art. 15;
alternativa “C”: antiga redação do art. 22 da Lei n. 8036/90;
alternativa “D”: art. 3º da Lei 8036/90.
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- LETRA A - INCORRETA
Nos termos do artigo 13º da Lei 8.036/1990 (lei que dispõe sobre o FGTS) “Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupançae capitalização juros de (três) por cento ao ano”.
Aliás, em discussão atualmente, contudo o STJ suspendeu todas as ações em discussão até a decisão do mesmo.
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A.
Errada. Art. 13, L. 8.036/90. Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização juros de (três) por cento ao ano.
B.
Errada. Art. 15, L. 8.036/90. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal.
C.
Errada. Art. 22, L. 8.036/90. O empregador que não realizar os depósitos previstos nesta Lei, no prazo fixado no art. 15, responderá pela incidência da TR sobre a importância correspondente.
§ 1o Sobre o valor dos depósitos, acrescido da TR, incidirão, ainda, juros de mora de 0,5% a.m. ou fração e multa, sujeitando-se, também, às obrigações e sanções previstas no Decreto-Lei no 368/68.
§ 2o A incidência da TR de que trata o caput deste artigo será cobrada por dia de atraso, tomando-se por base o índice de atualização das contas vinculadas do FGTS.
§ 2o-A. A multa referida no § 1o deste artigo será cobrada nas condições que se seguem: 5% no mês de vencimento da obrigação; 10% a partir do mês seguinte ao do vencimento da obrigação.
D.
Errada. Art. 3º, L. 8.036/90. O FGTS será regido por normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador, composto por representação de trabalhadores, empregadores e órgãos e entidades governamentais, na forma estabelecida pelo Poder Executivo: Ministério do Trabalho; Ministério do Planejamento e Orçamento; Ministério da Fazenda; Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo; Caixa Econômica Federal; Banco Central do Brasil.
E.
Correta. Art. 3º, § 1º, L. 8.036/90§. A Presidência do Conselho Curador será exercida pelo representante do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
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A questão em tela versa sobre o
FGTS, direito constitucionalmente consagrado no artigo 7°, III da CRFB e
tratado na lei 8.036/90.
a) A alternativa “a” equivoca-se
quanto ao índico de correção, que é de 3% ao ano, conforme artigo 13, caput
da lei 8.036/90, razão pela qual incorreta.
b) A alternativa “b” equivoca-se
quanto à data do depósito, que é até o dia 7 (sete) de cada mês, conforme
artigo 15, caput da lei 8.036/90, razão pela qual incorreta.
c) A alternativa “c” vai de
encontro ao artigo 22 da lei 8.036/90, que estipula juros de mora e multa
diversos, razão pela qual incorreta.
d) A alternativa “d" vai de
encontro ao artigo 3° da lei 8.036/90, que não traz o limite de representantes
do conselho curador do FGTS, o que é tratado no Decreto 6.827/09 em números
diversos, razão pela qual incorreta.
e) A alternativa “e” vai ao
encontro exato do artigo 3°, §1° da lei 8.036/90, razão pela qual correto.
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Gabarito letra E discutível. A presidência do Conselho Curador do FGTS será exercida pelo representante do Ministério do Trabalho e Emprego.
Pela letra fria da Lei 8.036/90 em seu artigo 3º §1º A Presidência do Conselho Curador será exercida pelo representante do Ministério do Trabalho E DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
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Examinador tentou gerar confusão com a composição do CNPS. Lei 8.213/91: "Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:
I - seis representantes do Governo Federal; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)
II - nove representantes da sociedade civil, sendo: (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)
a) três representantes dos aposentados e pensionistas; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)
b) três representantes dos trabalhadores em atividade; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)
c) três representantes dos empregadores. (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)"
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Questão desatualizada visto que hoje a presidência do Conselho será do Ministro de Estado da Economia - art. 3, §3 da Lei 8036/90.
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O Gabarito volta a ser "E", com a recriação do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MP nº 1.058/2021):
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Lei nº 8.036/1990, Art. 3 O FGTS será regido por normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador, composto por representação de trabalhadores, empregadores e órgãos e entidades governamentais, na forma estabelecida pelo Poder Executivo.
§ 1º A Presidência do Conselho Curador será exercida por representante do Ministério do Trabalho e Previdência.