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ID
1054036
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

0 contrato por prazo determinado só será válido, segundo a norma legal, em se tratando:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.  Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.

    § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:

    a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; 

     b) de atividades empresariais de caráter transitório; 

     c) de contrato de experiência.


  • Conforme a doutrina de Maurício Godinho Delgado, a Lei 9.601/1998 autoriza a celebração de contrato a termo (por prazo determinado) "em qualquer atividade desenvolvida pela empresa ou estabelecimento", indo além das três hipóteses previstas no artigo 443, § 2º, da CLT. Dessa forma, como a questão estabelece a resposta "com base na norma legal" e não na CLT, a meu ver o gabarito correto seria a letra "e", isto é, nenhuma das anteriores.

  • A questão possui o seguinte enunciado: “o contrato por prazo determinado só será válido, segundo a norma legal, em se tratando”.

    Como se pode notar, a questão, ao mencionar “só será válido” e “segundo a norma legal”, pede que o candidato escolha a alternativa que contenha as hipóteses de contratação por prazo determinado na legislação, e não somente aquelas contidas no bojo da CLT.

    Assim, a alternativa de letra “A” está incompleta, uma vez que deixou de mencionar os seguintes contratos por prazo determinado admitidos pela norma legal:

    1 – Lei 9.601/98: Qualquer atividade desenvolvida pela empresa ou estabelecimento, para admissões que representem acréscimo no número de empregados.

    2 – Lei 6.019/74: Para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou à acréscimo  extraordinário de serviços.

    3 – Lei 5.889/73: Contrato de Safra.

    4 – Lei 5.889/73: Contratação de trabalhador rural por pequeno prazo para o exercício de atividades de natureza temporária.

    Desse modo, encontrando-se a alternativa de letra “A” incorreta, a resposta correta para a questão seria a alternativa de letra “E”.

  • infelizmente mais uma questão para quem sabe menos. a expressão "só" ainda que repita texto da lei torna a questão errada.

  • Resultado do Recurso: A resposta certa, letra “A”, está consoante a “norma legal”, vale dizer, art.443, da CLT, enquanto as demais alternativas, de “b” a “d”, encontram-semanifestamente incorretas. De outro lado, as demais normas que, porventura,regulem o contrato a prazo, não modificam a conclusão, vez que a alegadaincompletude da propositura, por si só, não macula de nulidade a questão.


  • A questão em tela versa sobre contrato de trabalho por prazo determinado, o que é analisado conforme artigo 443, §2° da CLT.

    a) A alternativa “a” amolda-se perfeitamente ao artigo 443, §2° da CLT, tratando exatamente dos casos possíveis de contrato por prazo determinado, razão pela qual correta, merecendo marcação no gabarito da questão.

    b) A alternativa “b” não se amolda ao disposto no artigo 443, §2° da CLT, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” não se amolda ao disposto no artigo 443, §2° da CLT, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d" não se amolda ao disposto no artigo 443, §2° da CLT, razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” equivoca-se ao não considerar qualquer alternativa correta, quando se tem o item "a" como o certo.


  • Questão pra prova de Juiz? Mole demais !
  • Concordo com o Rodrigo, questão para quem sabe menos!

  • Entendo exatamente como "Magistrado Trabalhista" e complemento: para ser correta a assertiva, deveria constar "conforme a CLT". Ao usar a expressão "norma legal", a banca deveria ter considerado as outras possibilidades legais.

  • Acrescento ao comentário do Magistrado Trabalhista as hipóteses de contrato por prazo determinado previstas para profissões regulamentadas: artista profissional e atleta profissional.