SóProvas


ID
1054039
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base nas Súmulas do TST, no que concerne à prestação de serviços, observe as proposições abaixo e ao final aponte a alternativa que contenha somente as proposituras corretas:

I. A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador de serviços em qualquer hipótese.

II. A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional.

III. O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, mesmo se este for da Administração Pública, Direta ou Indireta, se evidenciada sua conduta culposa, decorrendo tal responsabilidade do mero descumprimento das obrigações pela empresa regularmente contratada.

IV. A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período de prestação laborai.

V. O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que conste do título executivo judicial, mesmo que não haja participado da relação processual.

Está correta a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.Súmula nº 331 do TST- CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE 

    I. A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador de serviços em qualquer hipótese. Errado

    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). 


    II. A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional.  Correto

    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). 

    III. O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, mesmo se este for da Administração Pública, Direta ou Indireta, se evidenciada sua conduta culposa, decorrendo tal responsabilidade do mero descumprimento das obrigações pela empresa regularmente contratada. Errado.

    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. 


    IV.
     A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período de prestação laborais. Correto

    VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

    V. O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que conste do título executivo judicial, mesmo que não haja participado da relação processual. Errado

    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.

  • O item III deveria estar contido no rol das respostas corretas, porque o enunciado do diploma legal é claro. É evidente que a responsabilidade subsidiária decorre do mero ou eventual descumprimento das obrigações trabalhistas, se evidenciando a conduta culposa do tomador dos serviços. Esta questão deveria ser anulada!

  • Prezado Roberval Pires,

    O item III está sim INCORRETO, pois o próprio enúnciado da SÚMULA 331, em seu item V afirma que a responsabilidade da Administração Pública direta, autárquica e fundacional não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. Isso significa que não basta haver o inadimplemento por parte do empregador, sendo necessário também a caracterização da culpa in vigilando por parte da Administração Pública.


  • Súmula nº 331 do TST

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 
    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). 
      
    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). 
      
    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. 
      
    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. 
      
    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. 
      
    VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

  • Pessoal, não confundir o teor das seguintes Súmulas do TST (eu sempre confundo!):

     

    Súmula 331, inciso IV:

     

    O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.

     

    Súmula 205 (cancelada em 2003):

     

    O responsável solidário, integrante do grupo econômico, que não participou da relação processual como reclamado e que, portanto, não consta no título executivo judicial como devedor, não pode ser sujeito passivo na execução.

    (Ante o cancelamento da súmula, o TST deixa o entendimento aberto, ou seja, é perfeitamente possível que, nesse caso, empresas do mesmo grupo econômico que, portanto, possuem resposabilidade solidária, possam ser sujeitos passivos em execução, mesmo que não tenham participado do processo de conhecimento e não constem do título executivo judicial).

     

    Se eu estiver errada, alertem-me, por gentileza... Deus nos ajude!