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ID
1054048
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Segundo entendimento jurisprudencial dominante no Tribunal Superior do Trabalho, o reconhecimento de vínculo empregatício entre policial militar e empresa privada:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. Súmula nº 386 do TST- POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 167 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. (ex-OJ nº 167 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)

  • A questão em tela versa sobre o entendimento do TST acerca do vínculo empregatício entre o policial militar e empresa privada, o que é analisado conforme a Súmula 386 do TST.

    a) A alternativa “a” não se amolda ao disposto na Súmula 386 do TST, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” não se amolda ao disposto na Súmula 386 do TST, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” não se amolda ao disposto na Súmula 386 do TST, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d" amolda-se ao disposto na Súmula 386 do TST, pela qual "Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar", razão pela qual correta, merecendo marcação no gabarito da questão.

    e) A alternativa “e” não se amolda ao disposto na Súmula 386 do TST, razão pela qual incorreta.


  • GABARITO ITEM D

     

    SÚM 386 TST

  • MUITO FÁCIL.

  • Tem que saber a literalidade da Súmula, pois mesmo sabendo que é legítimo, poderia marcar a letra C.

    Sigamos na luta.

  • GABARITO : D

    TST. Súmula nº 386. POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA. Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.