Gabarito D. Súmula nº 386 do TST- POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 167 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. (ex-OJ nº 167 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)
A questão em tela versa sobre o
entendimento do TST acerca do vínculo empregatício entre o policial militar e
empresa privada, o que é analisado conforme a Súmula 386 do TST.
a) A alternativa “a” não se
amolda ao disposto na Súmula 386 do TST, razão pela qual incorreta.
b) A alternativa “b” não se
amolda ao disposto na Súmula 386 do TST, razão pela qual incorreta.
c) A alternativa “c” não se
amolda ao disposto na Súmula 386 do TST, razão pela qual incorreta.
d) A alternativa “d"
amolda-se ao disposto na Súmula 386 do TST, pela qual "Preenchidos os
requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego
entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual
cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar",
razão pela qual correta, merecendo marcação no gabarito da questão.
e) A alternativa “e” não se
amolda ao disposto na Súmula 386 do TST, razão pela qual incorreta.