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ID
1054051
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto às teorias que dizem respeito à interpretação das normas jurídicas trabalhistas, destaca-se a do conglobamento, que consiste em:

Alternativas
Comentários
  • "A teoria do conglobamento (ou do conjunto) consagra a escolha de uma ou da outra fonte de direito comparando-o em sua integralidade. Considera o caráter unitário de cada regime. O intérprete opta pela fonte mais benéfica no todo ao 

    trabalhador. 

    Maurício Godinho Delgado diz que “a teoria do conglobamento constrói um procedimento de seleção, análise e classificação das normas cotejadas sumamente diverso do anterior. Por essa segunda teoria não se fracionam preceitos ou institutos jurídicos. Cada conjunto normativo é apreendido globalmente, considerando o mesmo universo temático; respeitada essa seleção, é o referido conjunto comparado aos demais, também globalmente apreendidos, encaminhando-se, então, pelo cotejo analítico, à determinação do conjunto normativo mais favorável” (DELGADO, 2009, p. 1279).


    Gabarito: letra B

  • complementando o estudo:


    A teoria da acumulação (tomista ou atomista) reúne todos os artigos, dispositivos e vantagens ao trabalhador contidos em cada fonte autônoma comparada, conjugando-as numa só relação jurídica de trabalho, ignorando as desvantagens ao trabalhador. Maurício Godinho Delgado afirma que “a teoria da acumulação propõe como procedimento de seleção, análise e classificação das normas cotejadas, o fracionamento do conteúdo dos textos normativos, retirando-se os preceitos e institutos singulares de cada um que se destaquem por seu sentido mais favorável ao trabalhador. À luz dessa teoria acumulam-se, portanto, preceitos favoráveis ao obreiro, cindindo-se diplomas normativos postos em equiparação” (DELGADO, 2009, p. 1279). Afirma esse Autor, ainda, que essa teoria é bastante criticável, pois, embora reúna todas as vantagens normativas ao trabalhador, despreza a noção de Direito como sistema.


    A teoria intermediária (ou eclética), também chamada por alguns de teoria do conglobamento por instituto ou conglobamento orgânico ou mitigado, determina a aplicação do conjunto de normas agrupadas sob a mesma forma de instituto jurídico desde que mais favorável ao trabalhador, em detrimento daquela matéria prevista em outra fonte de direito também aplicável ao empregado. Assim, de acordo com essa teoria serão respeitadas as características de cada instituto, sem onerar de forma demasiada o empregador e sem beneficiar ilimitadamente o empregado. Dessa forma, as duas fontes autônomas, acordo coletivo e convenção coletiva, são aplicadas à mesma relação de trabalho, sendo que a adoção do instituto jurídico de uma fonte exclui a aplicação do mesmo instituto ou matéria contida na outra. A Lei nº 7.064/82 (art. 3º, II), que dispõe sobre a situação de trabalhadores brasileiros contratados ou transferidos para prestarem serviços no exterior, expressamente adotou esta teoria. Em sentido contrário, Maurício Godinho Delgado que entende que a lei em comento adotou a teoria do conglobamento no contraponto entre a lei territorial externa e a lei brasileira originária (DELGADO, 2009, p. 1280).


    http://www.calvo.pro.br/media/file/colaboradores/graziella_ambrosio/graziella_ambrosio_conflito_entre_normas.pdf

  • Teoria do conglobamento: toma-se a norma mais favorável a partir do confronto em bloco das normas objeto de comparação, isto é, busca-se o conjunto normativo mais favorável.

    Fonte: Ricardo Resende

  • Pela Teoria do conglobamento, aplica- se o instrumento jurídico que, no conjunto de normas, for mais favorável ao obreiro, sem fracionar os institutos jurídicos.

    Pela Teoria da Acumulação, aplica-se dois instrumentos jurídicos (Convenção Coletiva e Acordo Coletivo), extraindo-se de cada normas as cláusulas mais favoráveis ao trabalhador, aplicando-as, isoladamente, aos contratos de trabalho.

    Fonte: Direito do Trabalho, Renato Saraiva, série concursos publicos


  • A questão em tela versa sobre a análise da teoria do conglobamento, que é aquela pela qual quando da solução de um confronto aparente de normas juscoletivas autônomas, solucionar-se-á por aquela que, no conjunto de suas normas, for mais favorável ao trabalhador. Trata-se, assim, da aplicação do princípio da norma mais favorável na seara coletiva, em detrimento da teoria da acumulação (que pressupõe a concessão individualizada de direitos em cada norma) ou do conglobamento orgânico (que pressupõe a concessão individualizada de cada instituto tratado em cada norma).

    a) A alternativa “a” trata da teoria da acumulação, conforme acima explicado e não do conglobamento, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” especifica exatamente a teoria do conglobamento, razão pela qual correta.

    c) A alternativa “c” trata da chamada "pirâmide plástica" ou "elástica" adotada no direito do trabalho quando da avaliação da norma mais favorável, pressupondo que nem sempre necessariamente a Constituição prevalecerá sobre uma lei ou norma coletiva, já que se estas concederem direitos mais amplos aos trabalhadores, deverão prevalecer sobre aquela, não sendo o caso, assim, de análise da teoria do conglobamento, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d” trata da aplicação do princípio da norma mais favorável, mas não sob o aspecto de avaliação das normas juscoletivas autônomas, mas num confronto entre as normas heterônomas e autônomas, razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” não se aplica ao caso em tela, já que o item "b" é o correto.


  • Conforme comentário do professor:

    c) A alternativa “c” trata da chamada "pirâmide plástica" ou "elástica" adotada no direito do trabalho quando da avaliação da norma mais favorável, pressupondo que nem sempre necessariamente a Constituição prevalecerá sobre uma lei ou norma coletiva, já que se estas concederem direitos mais amplos aos trabalhadores, deverão prevalecer sobre aquela, não sendo o caso, assim, de análise da teoria do conglobamento, razão pela qual incorreta.

  • Gabarito: B

     

    Maurício Godinho Delgado diz que “a teoria do conglobamento constrói um procedimento de seleção, análise e classificação das normas cotejadas sumamente diverso do anterior. Por essa segunda teoria não se fracionam preceitos ou institutos jurídicos. Cada conjunto normativo é apreendido globalmente, considerando o mesmo universo temático; respeitada essa seleção, é o referido conjunto comparado aos demais, também globalmente apreendidos, encaminhando-se, então, pelo cotejo analítico, à determinação do conjunto normativo mais favorável” (DELGADO, 2009, p. 1279).

     

  • Bem, há uma imprecisão na questão. A alternativa B, ao se referir ao "mesmo universo temático", está falando da "teoria do conglobamento mitigado", que é diferente da "teoria do conglobamento". 

  • Para se aferir qual norma é mais favorável ao empregado, existem duas grandes teorias para tanto: a Teoria da Acumulação e a Teoria do Conglobamento.

     a) Teoria da acumulação: fragmenta o texto de cada uma das normas, tomando isoladamente o que é mais benéfico ao empregado.

    b) Teoria do conglobamento: toma como parâmetro determinada matéria, para extrair no conjunto, a norma mais benéfica, aplicando-a por inteiro ao caso concreto.

  • A - Fracionamento do conteúdo dos textos normativos, retirando-se os preceitos e institutos singulares de cada um que se destaquem por seu sentido mais favorável ao trabalhador. - Conceito da TEORIA DA ACUMULAÇÃO - preceitos e institutos singulares em seu sentido mais favorável acumulando tudo em um instrumento mais favorável ao trabalhador!

    B - Apreender globalmente cada conjunto normativo, considerado o mesmo universo temático. - Teoria do CONGLOBAMENTO ou DO CONJUNTO, em que se considera o universo temático e aplica-se o todo daquela tema, não apenas as melhores regras, mas sim o melhor conjunto de regras.

    C - Pirâmide normativa construída de modo plástico e variável, elegendo a seu vértice dominante a norma que mais se aproxime do caráter teleológico do ramo justrabaihista. - sendo tal caráter teleológico do DT a proteção da parte hipossuficiente, logo trata-se da norma mais favorável e princípio da proteção, que inverte a pirâmide de Kelsen conforme a norma aplicável.

    D - Conciliação da eventual contradição entre as regras heterônomas estatais e as regras autônomas privadas coletivas, prevalecendo aquela que disciplinar a questão de modo mais benéfico. - princípio da proteção e subprincípio da norma mais favorável, em que há conflito de 2 ou mais normas.

    E - Nenhuma das anteriores.