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Resposta Correta: ITEM C!
Deveres do Sindicato - Art. 514, Caput e Parágrafo Único, CLT:
a) colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;
b) manter serviços de assistência judiciária para os associados; [ITEM A]
c) promover a conciliação nos dissídios de trabalho; [ITEM B] [ITEM D]
d) sempre que possível, e de acordo com as suas possibilidades, manter no seu quadro de pessoal, em convênio com entidades assistenciais ou por conta própria, um assistente social com as atribuições específicas de promovera cooperação operacional na empresa e a integração profissional na Classe; [ITEM E]
e) promovera fundação de cooperativas de consumo e de crédito; [ITEM B]
f) fundar e manter escolas de alfabetização e pré-vocacionais;
Prerrogativas do Sindicato - Art. 513, CLT:
a) representar,perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos á atividade ou profissão exercida;
b) celebrar contratos coletivos de trabalho;
c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal; [ITEM C]
d) colaborar como Estado, como órgãos técnicos e consultivos,na estudo e solução dos problemas que se relacionam coma respectiva categoria ou profissão liberal;
e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.
f) fundar e manter agências de colocação; [ITEM C]
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A questão refere-se a “prerrogativas do sindicato, segundo a lei”, pedindo as prerrogativas comuns dos sindicatos de empregadores e de empregados.
A alternativa de letra “C” está incorreta, pois retrata que “fundar e manter agências de colocação” seria prerrogativa tanto dos sindicatos de empregadores quanto o dos sindicatos de empregados. Ocorre que a CLT, expressamente, confere tal prerrogativa apenas aos
sindicatos de empregados:
“Art. 513. São prerrogativas dos sindicatos:
a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos á atividade ou profissão exercida;
b) celebrar contratos coletivos de trabalho;
c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal;
d) colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, na estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal;
e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.
Parágrafo Único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, a prerrogativa de fundar e manter agências de colocação.”
Não havendo alternativa correta, seria o caso de se anulara referida questão.
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A questão em
tela versa sobre as prerrogativas sindicais, que são analisadas em conformidade
com o artigo 513 da CLT.
a) A
alternativa “a” trata de uma prerrogativa, que é a de celebrar convenções
coletivas (artigo 513, "b" da CLT) e de um dever do sindicato, que é
o de manter serviços de assistência judiciária para seus associados (artigo
514, "b" da CLT), ou seja, não são duas prerrogativas como requer a
questão, razão pela qual incorreta.
b) A
alternativa “b” trata de dois deveres do sindicato, estampados no artigo 514,
"c" e parágrafo único, "a" da CLT, ou seja, não são duas
prerrogativas como requer a questão, razão pela qual incorreta.
c) A alternativa “c” trata
de duas prerrogativas do sindicato, estampadas no artigo 513, "c" e
parágrafo único da CLT, razão pela qual
correta.
d) A
alternativa “d” trata de uma prerrogativa (artigo 513, "b" da CLT) e
de um dever do sindicato (artigo 514, "c" da CLT), ou seja, não são
duas prerrogativas como requer a questão, razão pela qual incorreta.
e) A
alternativa “e” trata de um dever do sindicato (artigo 514, "d" da
CLT), ou seja, não é uma prerrogativa como requer a questão, razão pela qual
incorreta.
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Prerrogativas e deveres do sindicato:
a) Prerrogativas: “ReCECoI” (Art. 513)
(i) Representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos à atividade ou profissão exercida.
(ii) Celebrar contratos coletivos de trabalho.
(iii) Eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal.
(iv) Colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal.
(v) Impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.
Observação: É prerrogativa do sindicato fundar e manter agências de colocação.
b) Deveres: “CoMaProAs” (art. 514)
(i) Colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social.
(ii) Manter serviços de assistência judiciária para os associados.
(iii) Promover a conciliação nos dissídios de trabalho.
(iv) Sempre que possível, e de acordo com as suas possibilidades, manter no seu quadro de pessoal, em convênio com entidades assistenciais ou por conta própria, um Assistente social com as atribuições específicas de promover a cooperação operacional na empresa e a integração profissional na Classe.
Observação: O sindicato também tem o dever de promover a fundação de cooperativas de consumo e de crédito e fundar e manter escolas de alfabetização e prevocacionais.
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Dica que vi aqui no QC: Para ajudar a memorizar:
Prerrogativa dos sindicatos = (procure a palavra categoria; contrato coletivo ou colocação = C preodomina):
Art. 513. São prerrogativas dos sindicatos :
a) representar, perante as autoridades administrativas e
judiciárias os interesses gerais
da respectiva categoria ou profissão liberal
ou interesses individuais dos associados relativos á atividade ou profissão
exercida;
b) celebrar contratos coletivos de trabalho;
c) eleger ou designar os representantes
da respectiva categoria ou profissão liberal;
d) colaborar com o Estado, como orgãos técnicos e consultivos,
na estudo e solução dos problemas que
se relacionam com a respectiva categoria ou
profissão liberal;
e) impor contribuições
a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das
profissões liberais representadas.
Parágrafo Único. Os sindicatos
de empregados terão, outrossim, a prerrogativa de fundar e manter agências de colocação.
ps: As demais opções serão deveres dos sindicatos.
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Perfeita observação do Magistrado Trabalhista; a questão deveria ter sido anulada. A justificativa da banca examinadora para manter a questão, curiosamente, parece sugerir que a alternativa "C" era a "menos errada":
Justificativa da banca: "As prerrogativas dos sindicatos, de forma genérica (de empregados e de empregadores), vêm elencadas no art. 513, da CLT, dentre elas aquelas da alternativa “C” (resposta correta). Aduza-se, ainda, que todas as demais alternativas tratam de deveres dos sindicatos (CLT, art. 514), o que, de forma alguma, permitiria qualquer dúvida acerca da resposta certa".