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ID
1054060
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre as normas coletivas aplicáveis à categoria diferenciada, conforme jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, é correta a afirmação:

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 374 do TST

    NORMA COLETIVA. CATEGORIA DIFERENCIADA. ABRANGÊNCIA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 55 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria. (ex-OJ nº 55 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)


  • COMPLEMENTANDO:

    a) Existindo, ao mesmo tempo, gratificação por tempo de serviço, outorgada pelo empregador e outra da mesma natureza prevista em acordo coletivo, só o empregado integrante de categoria diferenciada tem direito de receber a gratificação que lhe for mais benéfica.

    SÚMULA 202,TST - Existindo, ao mesmo tempo, gratificação por tempo de serviço, outorgada pelo empregador e outra da mesma natureza prevista em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa, o empregado tem direito a receber, exclusivamente, a que lhe seja mais benéfica.


  • A questão em tela versa sobre a aplicação da norma coletiva para empregado de categoria diferenciada, o que merece análise m conformidade com a Súmula 374 do TST.

    a) A alternativa “a” trata de uma diferenciação inexistente na lei e não aplicada na jurisprudência, sendo um privilégio odioso sem qualquer fundamento, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” a interpretação das normas coletivas para integrantes de categoria diferenciada merecem interpretação de acordo com o princípio da norma mais favorável e teoria do conglobamento, como para qualquer membro de outra categoria, independente de sindicalização, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” trata de uma diferenciação inexistente na lei e não aplicada na jurisprudência, sendo um privilégio odioso sem qualquer fundamento, razão pela qual incorreta.


    d) A alternativa “d” trata de uma situação absolutamente inexistente na lei e não aplicada na jurisprudência, sendo um tratamento ilegal e odioso sem qualquer fundamento, razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” transcreve perfeitamente o teor da Súmula 374 do TST, razão pela qual correta.