COMPLEMENTANDO:
a) Existindo, ao mesmo tempo, gratificação por tempo de serviço, outorgada pelo empregador e outra da mesma natureza prevista em acordo coletivo, só o empregado integrante de categoria diferenciada tem direito de receber a gratificação que lhe for mais benéfica.
SÚMULA 202,TST - Existindo, ao mesmo tempo, gratificação por tempo de serviço, outorgada pelo empregador e outra da mesma natureza prevista em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa, o empregado tem direito a receber, exclusivamente, a que lhe seja mais benéfica.
A questão em
tela versa sobre a aplicação da norma coletiva para empregado de categoria
diferenciada, o que merece análise m conformidade com a Súmula 374 do TST.
a) A
alternativa “a” trata de uma diferenciação inexistente na lei e não aplicada na
jurisprudência, sendo um privilégio odioso sem qualquer fundamento, razão pela
qual incorreta.
b) A
alternativa “b” a interpretação das normas coletivas para integrantes de
categoria diferenciada merecem interpretação de acordo com o princípio da norma
mais favorável e teoria do conglobamento, como para qualquer membro de outra
categoria, independente de sindicalização, razão pela qual incorreta.
c) A alternativa “c” trata
de uma diferenciação inexistente na lei e não aplicada na jurisprudência, sendo
um privilégio odioso sem qualquer fundamento, razão pela qual incorreta.
d) A
alternativa “d” trata de uma situação absolutamente inexistente na lei e não
aplicada na jurisprudência, sendo um tratamento ilegal e odioso sem qualquer
fundamento, razão pela qual incorreta.
e) A alternativa
“e” transcreve perfeitamente o teor da Súmula 374 do TST, razão pela qual
correta.