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ID
1054063
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, a administração pública direta e indireta obedecerá aos seguintes princípios. Aponte a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Letra C, A questão pede a alternativa que elenca os princípios incorretos (fiquemos atentos, pois não está nem negritado, nem caixa alta)

    Segundo nossa Constituição:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    O famoso "LIMPE". Assim, não faz menção à "celeridade"! O que torna a alternativa C errada.

  • A questão pede "nos termos da Constituição Federal", logo deve ser observado o art. 37 da CF, que trata dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública.

    Assim, consideram-se princípios mínimos da Administração Pública os enumerados no art. 37 do texto constitucional, que são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Todavia, esses não são os únicos princípios aplicáveis, considerando que existem outros tanto previstos de forma implícita na CF, além dos decorrentes das normas infraconstitucionais.

    A título de complementação, vale mencionar os principais princípios que regem o direito administrativo, primeiramente os dois princípios denominados, segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, como pedras de toque: 

    Supremacia do interesse público = é o princípio que determina privilégios jurídicos e um patamar de superioridade do interesse público sobre o particular.

    Indisponibilidade do interesse público = os bens, direitos e interesses públicos são confiados ao administrador para gestão, nunca para sua livre disposição; são indisponíveis.

    Demais princípios: Isonomia; Contraditório; Ampla Defesa; Razoabilidade; Proporcionalidade; Continuidade; Autotutela; Especialidade; Presunção de Legitimidade; Motivação; Segurança Jurídica etc.   

  • Conforme a CF de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    Somente como lembrete, o princípio da eficiência foi levado a categoria constitucional com a EC 19 de 1998.

  • Não pode ter caído uma questão dessa neh... #épacabá

  • O LIMPE é uma combinação interessante de letras, formada por alguns princípios encontrados em nossa Constituição Federal. São eles,
    respectivamente, os princípios da: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Esses apresentados, são referentes à administração pública. Existem diversas brincadeiras, relacionadas a “Limpe a administração pública”, “Se deseja uma boa administração pública, limpe!”, “Vamos manter limpa a administração púbilca”, dentre outras.




  • Serio mesmo que caiu uma questão dessa em concurso pra juiz? kkkkkkk

  • GABARITO: LETRA C Constituição Federal de 1988 determina artigo 37: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...).”
  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Ou seja, a Constituição Federal dedica um capítulo específico ao estudo da administração pública e, logo no artigo inaugural desta parte, menciona de forma expressa os princípios que devem ser observados pelos administradores – União, Estados, Distrito Federal, Municípios Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Assim:

    A. CERTO. Legalidade e publicidade.

    B. CERTO. Eficiência e moralidade.

    C. INCORRETA. Celeridade e impessoalidade. Erro em negrito.

    D. CERTO. Publicidade e legalidade.

    E. CERTO. Moralidade e publicidade.

    Gabarito: ALTERNATIVA C.