Gabarito B. Letra B- errada: sobre o valor da causa. Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas:
I – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor; Letra A - correta
II – quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa; Letra C - correta.
III – no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa;
IV – quando o valor for indeterminado, sobre o que o juiz fixar. Letra E - correta.
§ 3o Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes. Letra D - correta.
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Art.
789. Nos dissídios individuais e nos
dissídios coletivos dotrabalho, nas ações e procedimentos de
competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a
Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas
aoprocessode conhecimento incidirão à base de 2%
(doispor cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez
reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas: (Alterado pela L-010.537-2002)
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I. quando houver acordo ou condenação,
sobre o respectivo valor;
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II. quando houver
extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente
improcedente o pedido, sobre o valor
da causa;
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III. no caso de procedência do pedido
formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa;
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IV. quando o valor for indeterminado,
sobre o que o juiz fixar.