SóProvas


ID
1054159
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao servidor público estável e a perda de seu cargo, observe as proposições abaixo e ao final aponte a alternativa que contenha as proposituras corretas:
I. Por extinção ou por declarada a desnecessidade do cargo.
II. Por sentença transitada em julgado.
III. Por processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
IV.Por procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da Lei, assegurada ampla defesa.
V. Em virtude de excesso de despesa, não fazendo jus a qualquer indenização.
Está correta a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa B (II, III e IV) é a correta.


    Artigo 41/CF: "São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo".

  • § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Nesse caso "I. Por extinção ou por declarada a desnecessidade do cargo", o servidor NÃO PERDERÁ O CARGO, apenas ficará EM DISPONIBILIDADE, ressalta-se "com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo". (Art. 41, §3º, CF)

  • Afirmativa "V" - errada: artigo 169, §5º da CF estabelece que a perda do cargo do servidos estável ensejará indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço .

  • Complementando a resposta do colega, Emerson, o § 5º mencionado esta no artigo 169 da CF88:

    Seção II - Dos orçamentos 

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 6º O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


  • IV.Por procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da Lei, assegurada ampla defesa.

    Não seria na forma de LEI COMPLEMENTAR? 


  • Fiquei com essa dúvida também. O fato de não constar "lei complementar" na questão não a tornaria falsa?

  • VAMOS RESUMIR

    ITEM I - SEM PREVISÃO

    ITEM II - ART. 41, § 1º, I, DA CR/88

    ITEM II - ART. 41, § 1º, II, DA CR/88

    ITEM IV - ART. 41, § 1º, III, DA CR/88 (VEJAM QUE O ITEM NÃO TRAZ LEI COMPLEMENTAR, MAS ISSO NÃO A TORNA INCORRETA, PODERIA ESTAR INCOMPLETA. ESTARIA INCORRETA, POR EXEMPLO, SE CONSTASSE LEI ORDINÁRIA (MINHA HUMILDE OPINIÃO)

    ITEM V ART. 169, §§ 4º E 5º

     

  • GABARITO: B

    Art. 41. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.