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A alternativa B (II, III e IV) é a correta.
Artigo 41/CF: "São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo".
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§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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Nesse caso "I. Por extinção ou por declarada a desnecessidade do cargo", o servidor NÃO PERDERÁ O CARGO, apenas ficará EM DISPONIBILIDADE, ressalta-se "com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo". (Art. 41, §3º, CF)
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Afirmativa "V" - errada: artigo 169, §5º da CF estabelece que a perda do cargo do servidos estável ensejará indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço .
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Complementando a resposta do colega, Emerson, o § 5º mencionado esta no artigo 169 da CF88:
Seção II - Dos orçamentos
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
§ 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 6º O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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IV.Por procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da Lei, assegurada ampla defesa.
Não seria na forma de LEI COMPLEMENTAR?
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Fiquei com essa dúvida também. O fato de não constar "lei complementar" na questão não a tornaria falsa?
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VAMOS RESUMIR
ITEM I - SEM PREVISÃO
ITEM II - ART. 41, § 1º, I, DA CR/88
ITEM II - ART. 41, § 1º, II, DA CR/88
ITEM IV - ART. 41, § 1º, III, DA CR/88 (VEJAM QUE O ITEM NÃO TRAZ LEI COMPLEMENTAR, MAS ISSO NÃO A TORNA INCORRETA, PODERIA ESTAR INCOMPLETA. ESTARIA INCORRETA, POR EXEMPLO, SE CONSTASSE LEI ORDINÁRIA (MINHA HUMILDE OPINIÃO)
ITEM V ART. 169, §§ 4º E 5º
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GABARITO: B
Art. 41. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.