INCORRETA - a) Os Territórios Federaisintegram a União e sua criação, transformação em Estado ou reintegração aoEstado de origem serão reguladas por lei ordinária.
Fundamento: A assertiva está incorreta, porque conforme parágrafo 2º do art. 18 da CF, a regulamentação se dará por lei complementar enão lei ordinária. Vejamos:
Art. 18. A Organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º. Brasília éa Capital Federal.
§ 2º. Os Territórios Federais integram a União, esua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serãoreguladas em lei complementar.
CORRETA- b) OsEstados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para seanexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, medianteaprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e doCongresso Nacional, por lei complementar.
Fundamento: art. 18, parágrafo 3º, da CF
CORRETA- c) OsTerritórios Federais integram a União e sua criação, transformação em Estado oureintegração ao Estado de origem serão reguladas por lei complementar.
Fundamento: art. 18, parágrafo 2º da CF
CORRETA- d) Acriação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ãopor lei estadual dentro do período determinado por Lei Complementar Federal edependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dosMunicípios envolvidos após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal,apresentados e publicados na forma da lei.
Fundamento: art. 18, parágrafo 4º da CF
CORRETA - e) É vedado à União, aosEstados, ao Distrito Federal e aos Municípios recusar fé aos documentospúblicos e criar distinções entre brasileiros ou preferencias entre si.
Fundamento: art. 19, incisos II e III da CF