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ID
1054204
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base no pagamento e extinção das obrigações, observe as proposições abaixo e ao final aponte a alternativa que contenha as proposituras corretas:

I. Pagamento é a execução voluntária e exata, por parte do devedor, da prestação devida ao credor, no tempo, forma e lugar previstos no título constitutivo.
II. Somente opera-se a sub-rogação de pleno direito, em favor do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou pode ser obrigado, de forma total.
III.O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.
IV.Quando por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o Juiz de ofício, corrigi-lo, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação.
V. Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece a presunção “juris et de jure” de estarem solvidas as anteriores.

Está correta apenas a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • I. Pagamento é a execução voluntária e exata, por parte do devedor, da prestação devida ao credor, no tempo, forma e lugar previstos no título constitutivo. 

    CORRETA - por definição.


    II. Somente opera-se a sub-rogação de pleno direito, em favor do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou pode ser obrigado, de forma total. 

    INCORRETA - pode ser de forma total OU PARCIAL - art. 346, do CC.


    III.O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa. 

    CORRETA - art. 346, do CC.


    IV.Quando por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o Juiz de ofício, corrigi-lo, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação. 

    INCORRETA - o juiz poderá, A PEDIDO DA PARTE - art. 317, do CC.


    V. Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece a presunção “juris et de jure” de estarem solvidas as anteriores. 

    INCORRETA - a presunção, neste caso, é relativa ("juris tantum"). Art. 322, do CC.

  • Discordo da colega quando fundamenta o item III no art. 346 do CC, creio que houve um equívoco.

    A fundamentação legal consta no art. 313 do CC, que tem o mesmo texto do item.

  • RESPOSTA:

    I)  CORRETA. Conceito correto.

    II)  ERRADA. Pode ser total ou parcial.

    Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:

    I - do credor que paga a dívida do devedor comum;

    II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;

    III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.

    III)  CORRETA. Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.

    IV)  ERRADA. Art. 317. Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação.

    V)  ERRADA. Art. 322. Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores.

    Presunção relativa (cabe prova em contrário) -> juris tantum.

    Presunção absoluta -> juris et de jure.

  • JURIS TANTUM ( TANTUM FAZ==> RELATIVIZOU)

  • Acertar a questão ora analisada exige do candidato conhecimento acerca do Direito das Obrigações, notadamente das "formas especiais de pagamento" e das "modalidades de extinção das obrigações".

    Em linhas gerais, temos que a obrigação pode ser direta e voluntariamente cumprida, ou realizada por meio de alguma das formas especiais de pagamento admitidas pelo Código Civil, quais sejam, consignação em pagamento, dação em pagamento, imputação do pagamento ou pagamento com sub-rogação; em todos os casos a obrigação será extinta pelo pagamento.

    Existe a possibilidade, ainda, de extinção da obrigação sem pagamento, que ocorre nas hipóteses de novação, compensação, confusão ou remissão.

    Passemos à análise das assertivas:

    I - A afirmativa está correta.

    Aliás, o conceito trazido na assertiva corresponde exatamente ao ensinado por Maria Helena Diniz (Curso de Direito Civil Brasileiro: Teoria Geral das Obrigações, 2013, p. 278), para quem, pagamento em sentido estrito, é a execução voluntária e exata, por parte do devedor, da prestação devida ao credor, no tempo, na forma, e lugar previsto no título constitutivo”.

    II - O art. 346 enumera as hipóteses de pagamento com sub-rogação, senão vejamos:

    "Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:
    I - do credor que paga a dívida do devedor comum;
    II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;
    III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte".


    Portanto, verifica-se que não ocorre essa modalidade de extinção das obrigações somente na hipótese do terceiro interessado que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte. Logo, a assertiva está incorreta.

    III - A assertiva está correta, nos termos do art. 313: "O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa".

    IV - O art. 317 dispõe que?

    "Art. 317. Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação".

    Assim, observa-se que a alternativa está incorreta, na medida em que o verbo utilizado no texto legal é o "poderá" e não "deverá", ou seja trata-se de uma faculdade do juiz, e não de uma obrigação.

    V - A afirmativa está incorreta, conforme art. 322:

    "Art. 322. Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores".

    Ou seja, não é uma presunção "jure et de jure", posto que admite prova em contrário.

    Somente estão corretas as assertivas "I" e "III".

    Gabarito do professor: alternativa "A".

  • GABARITO LETRA A