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ID
1054240
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à jurisdição e competência, aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A- INCORRETA - 

    Aquelas matérias que forem de competência concorrente podem tanto serem julgadas pela autoridade brasileira quanto pela estrangeira, mas para que aquela sentença proferida no estrangeiro tenha efeitos no Brasil é necessário o exequátur do STJ. São de competência concorrente as matérias elencadas no Art 88 do CPC.

    Art. 88. É competente a autoridade judiciária brasileira quando:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    III - a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil. 

    B-INCORRETA - Embora esta seja a regra geral , existem exceções , como por exemplo as ações movidas em face do INSS envolvendo acidentes de trabalho. Nesse caso, embora seja o INSS uma autarquia federal, a competência é da Justiça Estadual.

    C- CORRETA - É importante frisar que predomina o entendimento de que os atos decisórios , embora sejam nulos, é dispensável a declaração expressa a respeito dessa nulidade.

    D-INCORRETA - A incompetência não é um defeito que diz respeito a pessoa física que integra o órgão jurisdicional. A competência é a limitação da jurisdição ou o poder de julgar devidamente organizado, como define a doutrina, estabelecendo os limites daquele órgão jurisdicional. A competência é fixada em razão do valor da causa, da matéria, da hierarquia...

    E-INCORRETA -  

    É competente o foro:

    IV - do lugar:

    a) onde está a sede, para a ação em que for ré a pessoa jurídica;

    b) onde se acha a agência ou sucursal, quanto às obrigações que ela contraiu;

    c) onde exerce a sua atividade principal, para a ação em que for ré a sociedade, que carece de personalidade jurídica;

    d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se Ihe exigir o cumprimento;


  • A fundamentação da alternativa E é  a seguinte:

    Art. 100. É competente o foro:

    V - do lugar do ato ou fato:

    a) para a ação de reparação do dano;


  • Em relação à alternativa "B": "Quaisquer causas, propostas perante quaisquer Juízos, desde que nelas intervenha a União, na condição de autora, ré, assistente ou oponente, desloca a competência para a Justiça Federal". Deve-se observar o que prescreve o art. 109, I, da CF: 

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

  • Fundamentação da CF em relação à assertiva de letra "A":

    "Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    (...) i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;"

  • Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.

    § 1o Não sendo, porém, deduzida no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos, a parte responderá integralmente pelas custas.

    § 2o Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.