A- INCORRETA -
Aquelas matérias que forem de competência concorrente podem tanto serem julgadas pela autoridade brasileira quanto pela estrangeira, mas para que aquela sentença proferida no estrangeiro tenha efeitos no Brasil é necessário o exequátur do STJ. São de competência concorrente as matérias elencadas no Art 88 do CPC.
Art. 88. É competente a autoridade judiciária brasileira quando:
I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;
II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;
III - a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil.
B-INCORRETA - Embora esta seja a regra geral , existem exceções , como por exemplo as ações movidas em face do INSS envolvendo acidentes de trabalho. Nesse caso, embora seja o INSS uma autarquia federal, a competência é da Justiça Estadual.
C- CORRETA - É importante frisar que predomina o entendimento de que os atos decisórios , embora sejam nulos, é dispensável a declaração expressa a respeito dessa nulidade.
D-INCORRETA - A incompetência não é um defeito que diz respeito a pessoa física que integra o órgão jurisdicional. A competência é a limitação da jurisdição ou o poder de julgar devidamente organizado, como define a doutrina, estabelecendo os limites daquele órgão jurisdicional. A competência é fixada em razão do valor da causa, da matéria, da hierarquia...
E-INCORRETA -
É competente o foro:
IV - do lugar:
a) onde está a sede, para a ação em que for ré a pessoa jurídica;
b) onde se acha a agência ou sucursal, quanto às obrigações que ela contraiu;
c) onde exerce a sua atividade principal, para a ação em que for ré a sociedade, que carece de personalidade jurídica;
d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se Ihe exigir o cumprimento;
Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e
pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de
exceção.
§ 1o Não sendo, porém, deduzida no prazo da
contestação, ou na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos, a parte
responderá integralmente pelas custas.
§ 2o Declarada a incompetência absoluta, somente
os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.