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ID
1054243
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em matéria de sujeitos do processo, representação e assistência, observe as proposições abaixo e ao final aponte a alternativa que contenha proposituras corretas:

I. Capacidade de ser parte é a aptidão para ter direitos e obrigações, tal como adjudicada a um sujeito de direito.
II. Capacidade processual significa a possibilidade de alguém, idoneamente, instaurar um processo porque maior e capaz.
III. Como cabe ao marido e ao pai o exercício do poder familiar, com a colaboração da mulher, a representação do filho menor, em Juízo, far-se-á precipuamente pelo pai.
IV.O prefeito de um Município não tem necessariamente capacidade postulatória, mas tem capacidade para constituir advogado. Já o procurador haverá de ter capacidade postulatória.
V. A capacidade processual da mulher casada é plena, para toda e qualquer matéria.

Está correta a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • letra d correta I,II,IV

    obs: alguém pode dar um exemplo ou o embasamento jurídico do item V?

  • Quanto ao item v-Ver art 10 CPC.

  • Item V - O melhor exemplo é o descrito no art. 10, do CPC - quando a ação for relativa a direitos reais imobiliários tem que haver o consentimento do cônjuge para a propositura da ação.

  • (CORRETA) I. Capacidade de ser parte é a aptidão para ter direitos e obrigações, tal como adjudicada a um sujeito de direito.Fundamento: Segundo Daniel Amorim Assumpção, a capacidade de ser parte, “ diz respeito à capacidade do sujeito de gozo e exercício de direitos e obrigações (art. 1º do CC), existindo para as pessoas físicas, pessoas jurídicas, pessoas formais (art. 12 do CPC), e a maioria dos entes despersonalizados, tais como as mesas dos corpos legislativos para ações de mandado de segurança.” (Neves, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil. 5ª Ed., rev,. Atual. E ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2013, p. 57)  

    (CORRETA) II. Capacidade processual significa a possibilidade de alguém, idoneamente, instaurar um processo porque maior e capaz.Fundamento: Miguel Garcia Medina elucida que a capacidade processual “é a aptidão para praticar atos processuais independentemente de assistência e representação, pessoalmente, ou por outras pessoas apontadas pela lei”.( MEDINA, José Miguel Garcia. Código de processo civil comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, p. 45.)

    (INCORRETA) III. Como cabe ao marido e ao pai o exercício do poder familiar, com a colaboração da mulher, a representação do filho menor, em Juízo, far-se-á precipuamente pelo pai. Fundamento: A assertiva está incorreta, porque de acordo com o art. 8º do CPC, “Os incapazes serão representados ou assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da lei civil.”, e não precipuamente pelo pai.  Ademais não cabe ao marido e ao pai o exercício do poder familiar, tendo em vista que a nova ordem constitucional, estabeleceu que cabe ao casal. (art. 5º, I, e art. 226, parágrafo 5º CR)

    (CORRETA) IV.O prefeito de um Município não tem necessariamente capacidade postulatória, mas tem capacidade para constituir advogado. Já o procurador haverá de ter capacidade postulatória. Fundamento:Art. 12 do CPC – “Serão representados em juízo, ativa e passivamente: (...) II - o Município, por seu Prefeito ou procurador; (...)” Art. 36 do CPC - “A parte será representada em juízo por advogado legalmente habilitado. Ser-lhe-á lícito, no entanto, postular em causa própria, quando tiver habilitação legal ou, não a tendo, no caso de falta de advogado no lugar ou recusa ou impedimento dos que houver.”

    (INCORRETA) V. A capacidade processual da mulher casada é plena, para toda e qualquer matéria. Fundamento: A assertiva está incorreta, porque a capacidade processual da mulher casada não é plena. Há casos que necessitará do consentimento do outro cônjuge para propor ações. Exemplo Art. 10 do CPC .

  • Apenas para complementar os estudos:

    SÚM-436 REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURADOR DA UNIÃO, ES-TADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS. JUNTADA DE INSTRUMENTO DE MANDATO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 52 da SBDI-I e inserção do item II à redação) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    I - A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procura-dores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação.

    II - Para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.


  • Colega Fabio Gondim, 


    A capacidade processual da pessoas casada foi restringida pelo CPC em algumas situações específicas. Isso não significa que há uma incapacidade relativa.


    O Professor Fredie Didier Jr diz:" Os cônjuges são civilmente capazes. São, portanto, também processualmente capazes. Essa é a regra. A lei, no entanto, retira a aptidão para a prática de determinados atos processuais. Nesses casos, embora capazes, faltar-lhes-ia legitimidade processual (ad processum)". (http://www.frediedidier.com.br/wp-content/uploads/2012/02/a-participacao-das-pessoas-casadas-no-processo.pdf)


    PS.: Acho temerário afirmar que a questão está errada e concluir por uma interpretação que não corresponde à solução exata da questão, podendo induzir os colegas a erro.


  • Absurdo a II ser considerada correta. A definição de capacidade processual é "Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para
    estar em juízo
    ." Também pensei imediatamente no emancipado e nem considerei.

  • A meu ver questão mal formulada. Tomando como rumo que a capacidade processual é aquela que está ligada a possibilidade de estar em juízo (autor ou réu) diante do pleno exercício de seus direitos, sem, portanto, a necessidade de representação ou assistência:

    • tem II: está equivocado pois não é pelo motivo da pessoas ser maior e capaz, mas por estar em pleno exercício dos seus direitos. Por exemplo, pessoa jurídica tem capacidade processual e menor emancipado tem capacidade processual. Além do mais não é apenas para "instaurar" mas para se defender também.
    • item V (CORRETO): se o significado de capacidade processual é o de estar em juízo, a mulher, ainda que casada, detém capacidade plena. Ela não precisa da assistência ou representação do marido, que aliás pode ser suprida por força judicial. A autorização marital não interfere nessa qualidade.