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ID
1054249
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A suspensão necessária e a suspensão facultativa do processo estão previstas no CPC. Observe as proposições abaixo e ao afinal aponte a alternativa que contenha a única propositura de suspensão facultativa:

I. Incapacidade ou irregularidade da representação do patrono das partes.
II. Intervenção de terceiros.
III. Denunciação da lide.
IV. Chamamento ao processo.
V. Pela convenção das partes nunca excedente a seis meses.

Está correta a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa E

    A suspensão do processo seria uma paralisação temporária no andamento do mesmo, por um evento voluntário ou não. Com o término da suspensão, os prazo processuais voltam a correr de onde parou. 

    A suspensão do processo facultativa (defendida por Arruda Alvim), é a prevista no art. 265, II, do CPC. Isto é, pela convenção das partes. O prazo é de até 6 meses, conforme preceitua o § 3o do referido artigo. O escrivão fará, então, os autos conclusos ao juiz. "O acordo entre as partes é celebrado, para que, durante a suspensão da causa, possam, eventualmente, as partes chegar a outro acordo, desta vez concernente ao mérito da demanda"(Fonte: http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/9817-9816-1-PB.pdf)


  • P/ não esquecer as demais hipóteses vale a pena ler o 265 do CPC:


    Art. 265. Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    II - pela convenção das partes; (Vide Lei nº 11.481, de 2007)

    III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;

    IV - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b) não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo;

    c) tiver por pressuposto o julgamento de questão de estado, requerido como declaração incidente;

    V - por motivo de força maior;

    VI - nos demais casos, que este Código regula.


  • a) INCORRETA. (Artigos 13, 43 e 265, I, e §1º, CPC).

    b) INCORRETA (A intervenção de terceiros abrange a oposição, situação em que o juiz "poderá" sobrestar o processo por até 90 dias (Artigo 60, CPC).
    c)INCORRETA (Na denunciação a lide , "ordenada a citação, ficará suspenso o processo (Artigo 72, CPC)
    d) INCORRETA (No chamamento ao processo, "o juiz suspenderá o processo..." (Artigo 79, CPC)
    e)CORRETA (Prazos dilatórios "podem" ser alterados pelas partes, de comum acordo, por convenção (181, CPC). Havendo convenção das partes, o processo ficará suspenso (265, II, e § 3º, CPC).