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ID
1054414
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração pública direta e indireta é exercida mediante controle externo e interno. No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o controle externo é exercido pela Assembleia Legislativa com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, que tem, de acordo com a Constituição do Estado, dentre outras atribuições:

I. apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.
II. certificar a regularidade da receita e da despesa realizada pela Administração direta e indireta estadual.
III. analisar as demonstrações contábeis das empresas contratadas pela Administração pública estadual.
IV. julgar as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo à Fazenda Estadual.
V. opinar, previamente, acerca das contratações de Auditoria Independente pelos órgãos que compõem a Administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Por simetria à CF/88:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; (item I)

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público; (item IV)

    gaba: C


  • Vide artigo 123, incisos I e II (parte final) da Constituição do Estado do RJ.

  • Com base nas atribuições do TCU pode-se inferir as atribuições dos TCEs:

     

    Competência*

     

    Quais as competências do Tribunal de Contas da União?

     

    O Tribunal de Contas da União (TCU) é um tribunal administrativo. Ele julga as contas de administradores públicos e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos federais, bem como as contas de qualquer pessoa que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário federal.

     

    É também responsabilidade do TCU apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de pessoal no âmbito da administração direta e indireta federal - admissão, aposentadoria, reforma e pensão - e fixar os coeficientes dos fundos de participação dos estados, do distrito federal e dos municípios. Tais atribuições são definidas na Constituição Federal.

     

    Além das competências previstas na Constituição, várias outras têm sido conferidas ao Tribunal por meio de leis específicas, dentre as quais se destacam a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Licitações e Contratos e, anualmente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

     

    Frisamos que as competências do TCU são exclusivamente no âmbito federal. Isso quer dizer que cabe ao Tribunal de Contas a fiscalização dos recursos federais somente. Os recursos estaduais e municipais são fiscalizados pelos Tribunais de Contas dos Estados – TCEs e/ou pelos Tribunais de Contas dos Municípios – TCMs, quando houver. Fora dessas competências constitucionais e legais, o assunto estará além da esfera do Tribunal de Contas da União. Para saber mais a respeito das competências do Tribunal de Contas da União, clique aqui.

     

     

    *Competência é o conjunto de atributos ou faculdades concedidas por lei.