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ID
1054504
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Como órgão integrante da estrutura do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, compete à Auditoria Geral do Estado - AGE:

I. apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
II. orientar a aplicação e a apresentação das prestações de contas dos adiantamentos.
III. emitir relatório sobre as contas consolidadas do Governo do Estado do Rio de Janeiro.
IV. avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
V. elaborar, analisar e dar publicidade aos relatórios bimestrais, quadrimestrais e anuais estabelecidos na Lei Complementar Federal nº 101/2000 - LRF.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual tem como finalidades: 

    a) avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de 

    governo e dos orçamentos do estado; 

    b) comprovar a legalidade dos atos e fatos administrativos e avaliar os resultados quanto à 

    eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da 

    administração estadual, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito 

    privado; 

    c) exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e 

    haveres do estado; 

    d) apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. 


  • 2.4 Órgão Central do Sistema de Controle Interno 
    A Auditoria Geral do Estado é o órgão central de desempenho do Controle Interno no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro. 
    A atuação da Auditoria Geral do Estado abrangerá todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, bem como os Fundos Especiais. 
    Compete à Auditoria Geral do Estado, Órgão Central de Controle Interno e executor das atividades de auditoria: 

    b) apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; 
    m) emitir relatório sobre as contas consolidadas do Governo do Estado do Rio de Janeiro; 
    n) avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias; 

    FONTE: 

    MANUAL DE AUDITORIA DO SISTEMA DE 

    CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO DO 

    ESTADO DO RIO DE JANEIRO




  • Também dá pra resolver essa questão utilizando os conhecimento do art. 74 da CF/88 que traz as finalidades do Sistema de Controle Interno:

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.