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ID
1054531
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Constituição do Estado do Rio de Janeiro estabelece, em relação ao Poder Legislativo, que

Alternativas
Comentários
  • Constituição Estadual

    Ari. 103 - Os Deputados não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;


     Art. 94 - O Poder Legislativo é exercido pela Assembléia Legislativa, composta de Deputados, representantes do povo, eleitos entre cidadãos brasileiros, maiores de 21 anos, no exercício dos direitos políticos, por voto direto e secreto, na forma da legislação federal.


    Parágrafo único - O número de deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os deputados federais acima de doze.

    Art. 99 - Compete privativamente à Assembléia Legislativa:

    VII - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • Resposta: letra "e"
    Fundamentação - vide artigos da Constituição Estadual do RJ:

    a) art. 103, I, "a";
    b) art. 94;
    c) art. 98, I;
    d) art. 94 § único;
    e) art. 99, VII .