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ID
1054546
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei nº 8.666/1993:

A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

A Lei nº 10.520/2002, que instituiu a modalidade “pregão”

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C. DECRETO Nº 3.555, DE 8 DE AGOSTO DE 2000. 

    ANEXO I

    REGULAMENTO DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO

    Art. 4º A licitação na modalidade de pregão é juridicamente condicionada aos princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, bem assim aos princípios correlatos da celeridade, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, competitividade, justo preço, seletividade e comparação objetiva das propostas.

      Parágrafo único. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.


  • Pessoal, atentem para esse mesmo artigo 3º, em que, além de trazer expressamente os princípios norteadores da Licitação (LIMPI.Pro.Jo.Vi), traz a observância da PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL. Tal observância adveio com a LEI 12.349/10.

    Isso, acredito que ainda não foi explorado pelas bancas examinadoras.

    Abraço a todos e bons estudos.

  • Letra C é o gabarito, a modalidade pregão é pautado pelos mesmos princípios da Administração (LIMPE)

  • Esta foi fácil, vai. 

  • letra C 

    Nessa hora vale utilizar os macetes mentais princípios da licitação regida pela 8.666/93 que vale também para pregão: 

    LIMP PAI JOVIC  (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, probidade administrativa, igualdade, julgamento objetivo, vinculação ao instrumento convocatório)


    lei 12.349/2010

    Art 3 º : A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 

  • LIMP PAI JOVIC  (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, probidade administrativa, igualdade, julgamento objetivo, vinculação ao instrumento convocatório).

    Resolve com segurança a questão!


    alternativa C

  • Os princípios previstos na Lei 8.666/93 revelam-se plenamente aplicáveis à modalidade pregão, instituída pela Lei 10.520/2002. 


    Com efeito, trata-se de princípios que, em sua maioria, são impositivos às atividades administrativas como um todo, e não apenas no âmbito dos procedimentos licitatórios. Neste grupo se incluem, claramente, os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade e da probidade administrativa, citados no art. 3º da Lei 8.666/93, e reproduzidos no enunciado da questão. 

    Em hipótese alguma poder-se-ia admitir uma modalidade de licitação que deixasse de se pautar pelos referidos princípios, os quais, ademais, encontram expressa base constitucional, seja no art. 37, caput, essencialmente, seja, ainda, em outros dispositivos constitucionais esparsos: art. 5º, caput e inciso I (princípio da isonomia) e art. 37, § 4º (proteção à probidade administrativa). Mesmo em relação aos princípios específicos dos procedimentos licitatórios (vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivos e dos que lhes são correlatos), sem dúvida alguma, aplicam-se à modalidade pregão, por expressa imposição da própria Lei 10.520/2002, ao determinar que a ela se apliquem, subsidiariamente, as normas da Lei 8.666/93 (art. 9º). 

    Vale dizer: naquilo em que não conflitarem, incidem os regramentos vazados na Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos, também no que se refere ao regime jurídico da modalidade pregão. E é evidente que os sobreditos princípios em nada colidem com as disposições da Lei 10.520/2002. Pelo contrário, são postulados inerentes a qualquer procedimento licitatório, razão pela qual devem ser aplicados em sua plenitude. Se já não poderia haver quaisquer dúvidas acerca da plena incidência dos mesmos princípios no âmbito do pregão, em vista da fundamentação acima desenvolvida, a pá de cal é lançada pelo fato de que a Lei 10.520/2002 foi regulamentada, em âmbito federal, pelo Decreto 3.555/2000, que, em seu art. 4º, expressamente consigna: “A licitação na modalidade de pregão é juridicamente condicionada aos princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, bem assim aos princípios correlatos da celeridade, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, competitividade, justo preço, seletividade e comparação objetiva das propostas." .

    De tal maneira, é fácil perceber, ao compararmos com o caput do art. 3º da Lei 8.666/1993, que estão arrolados os mesmos postulados. Logo, a resposta correta corresponde à alternativa “c".


    Gabarito do Professor: C.
  • Gaba: C

    Tão fácil que parece pegadinha!

    Mamãe não zerei!

  • Mneumônico: LIMI PP VJ

    A licitação será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da:

    Legalidade;

    Igualdade;

    Moralidade;

    Impessoalidade;

    Probidade administrativa;

    Publicidade;

    Vinculação ao instrumento convocatório;

    Julgamento objetivo.

  • técnica da ovelha negra! rsrs

  • LIMP PAI JOVIC  (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, probidade administrativa, igualdade, julgamento objetivo, vinculação ao instrumento convocatório).

    alternativa C


  • Não achei tão fácil assim não... ela pega pelo rabo preso, dae teu cérebro acaba vendo coisa onde não tem e marca outra coisa sem ser a C, e olha que acertei. 

  • Mais uma questão bizarra que entra para a categoria de "pérolas da FCC"

  • Só se atentar aos princípios. Já viu licitação sem esses princípios? na prática pode até ser, mas no mundo ideal é diferente como diz o Denis França kkkkk

  • Pessoal importante notar que os princípios do pregão eletrônico são diferentes do pregão da 10520 de 2002, haja vista que são:

    Decreto 5.450 - Art. 5o A licitação na modalidade de pregão(eletrônico) é condicionada aos princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade,publicidade, eficiência, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, bem como aos princípios correlatos da razoabilidade, competitividade e proporcionalidade.

    enquanto, na 10520 de 2002:

    Legalidade;

    Igualdade;

    Moralidade;

    Impessoalidade;

    Probidade administrativa;

    Publicidade;

    Vinculação ao instrumento convocatório;

    Julgamento objetivo.

    note que o princípio da eficiência não aparece, nem o da competitividade. Fato que são princípios aplicaveis, no entanto como a fcc cobra literalidade é uma questão de prova que derrubaria muitos candidados.


  • A lei 8666/93 aplica-se subsidiariamente à lei do pregão, talvez este seja o fundamento, pois embora não estejam expressamente elencados na lei do pregão, também se aplicam à ela.

  • Não é cabido uma lei que fira ou exclua algum princípio.

     

    Essa foi por exclusão!

  • Lei nº 10.520/2002

    Art. 9º  Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

    Gabarito: C

     

    Avante...

  • "Lembre-se, finalmente, que as normas das Lei 8.666/93 são aplicáveis ao pregão em todos aspectos que a Lei 10.520/2002 não dispõe de modo diverso." Hely Lopes Meirelles. Direito Adm. Brasileiro, 43ª edição.

     

  • Acreditem se quiser, prova pra Auditor Fiscal.

    Aí tu pega uma prova de técnico cobrando jurisprudência do TCU.