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Art. 7o O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;
b.) II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;
c.) III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;
IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;
e.) V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;
a.) VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e
VII - informação relativa:
a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos;
b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.
d.) § 1o O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
§ 2o Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
§ 3o O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo.
§ 4o A negativa de acesso às informações objeto de pedido formulado aos órgãos e entidades referidas no art. 1o, quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares, nos termos do art. 32 desta Lei.
§ 5o Informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação.
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Bom dia, colegas.
A questão considerada correta diz "referente a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou
tecnológicos, independentemente de avaliação de necessidade de sigilo
em nome da segurança da sociedade e do Estado.
Contudo, a lei abaixo transcrita por nosso colega diz que: "O acesso à informação previsto no caput não
compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento
científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da
sociedade e do Estado."
A contrario sensu, o legislador afirma que somente quando IMPRESCINDÍVEL à segurança (...) é que o direito a informação não será garantido.
É isso mesmo ou já estou tão cansada que nem consigo mais ler a lei ou a questão? rs
Um abraço e obrigada, desde já.
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Carla, você está cansada sim. A questão pede o que a lei NÂO diz.
E como você pontuou, a lei NÂO permite acesso irrestritro, apenas quando imprescindível a bla bla e tal...
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§ 1º da letra b) do inciso VII do Art. 7°:
O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
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Mas essa restrição da letra D não seria só em caso de necessário sigilo?? A questão fala em "independentemente de avaliação.."
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O preceito marcado na letra D de fato NÃO está prescrito na lei 12.527, como já exposto pelos colegas. Acho que era isso que a FCC queria dizer quando elaborou a questão.
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d.) § 1o O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Aí fica dificil. Questão mal elaborada. Quiseram mudar a letra da lei para dificultar um pouco e acabaram fazendo essa caca.
Na minha opinião é passível de anulação.
Lembre que a regra é o livre acesso, a exceção é a restrição.
Como fazer para definir se o sigilo é imprescindível à segurança da sociedade e do Estado? Mediante avaliação da imprescindibilidade do sigilo.
Clareando um pouco as ideias (sem acento agora.. rsrs):
Se for necessário sigilo para garantir a segurança -> cabe restrição.
Se não for necessário -> não cabe restrição.
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Existem duas alternativas com erro:
c) produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com órgãos ou entidades da Administração Pública, mesmo que esse vínculo já tenha cessado. NÃO É QUALQUER VÍNCULO COM A AP que sujeita a pessoa/ entidade à Lei de acesso à informação.
d) referente a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos, independentemente de avaliação de necessidade de sigilo em nome da segurança da sociedade e do Estado.
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O enunciado da questão pede: O direito que NÃO está previsto na LAI, ou seja, quer a opção errada:
a) Correta: Art.7º, VI → "informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos"
b) Correta: Art.7º, II → "informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos"
c) Correta: Art.7º, III → "informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado"
d) Errada: Está diferente da Lei. Art.7º, §1º → "O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado"
e) Correta: Art.7º, V → "informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços"
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GABARITO:
d) referente a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos, independentemente de avaliação de necessidade de sigilo em nome da segurança da sociedade e do Estado.
Toda publicidade (ou não) depende da avaliação da necessidade de sigilo.