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ID
1054558
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O acesso à informação de que trata a Lei nº 12.527/2011, compreende diversos direitos. Dentre eles NÃO se encontra o de obter informação

Alternativas
Comentários
  • Art. 7o  O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter

    I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada; 

    b.) II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos; 

    c.) III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado; 

    IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada; 

    e.) V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços; 

    a.) VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e 

    VII - informação relativa: 

    a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos; 

    b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores. 

    d.) § 1o  O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado

    § 2o  Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo. 

    § 3o  O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo. 

    § 4o  A negativa de acesso às informações objeto de pedido formulado aos órgãos e entidades referidas no art. 1o, quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares, nos termos do art. 32 desta Lei. 

    § 5o  Informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação. 


  • Bom dia, colegas.

    A questão considerada correta diz "referente a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos, independentemente de avaliação de necessidade de sigilo em nome da segurança da sociedade e do Estado.

    Contudo, a lei abaixo transcrita por nosso colega diz que: "O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado."

    A contrario sensu, o legislador afirma que somente quando IMPRESCINDÍVEL à segurança (...) é que o direito a informação não será garantido.

    É isso mesmo ou já estou tão cansada que nem consigo mais ler a lei ou a questão? rs

    Um abraço e obrigada, desde já.


  • Carla, você está cansada sim. A questão pede o que a lei NÂO diz.

    E como você pontuou, a lei NÂO permite acesso irrestritro, apenas quando imprescindível a bla bla e tal...


  • § 1º da letra b) do inciso VII do Art. 7°:

    O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
  • Mas essa restrição da letra D não seria só em caso de necessário sigilo?? A questão fala em "independentemente de avaliação.."

  • O preceito marcado na letra D de fato NÃO está prescrito na lei 12.527, como já exposto pelos colegas. Acho que era isso que a FCC queria dizer quando elaborou a questão.


  • d.) § 1o  O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    Aí fica dificil. Questão mal elaborada. Quiseram mudar a letra da lei para dificultar um pouco e acabaram fazendo essa caca.

    Na minha opinião é passível de anulação.

    Lembre que a regra é o livre acesso, a exceção é a restrição.

    Como fazer para definir se o sigilo é imprescindível à segurança da sociedade e do Estado? Mediante avaliação da imprescindibilidade do sigilo.

    Clareando um pouco as ideias (sem acento agora.. rsrs):

    Se for necessário sigilo para garantir a segurança -> cabe restrição.

    Se não for necessário -> não cabe restrição.

  • Existem duas alternativas com erro:

    c) produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com órgãos ou entidades da Administração Pública, mesmo que esse vínculo já tenha cessado. NÃO É QUALQUER VÍNCULO COM A AP que sujeita a pessoa/ entidade à Lei de acesso à informação.

    d) referente a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos, independentemente de avaliação de necessidade de sigilo em nome da segurança da sociedade e do Estado.

  • O enunciado da questão pede: O direito que NÃO está previsto na LAI, ou seja, quer a opção errada:

     

    a) Correta: Art.7º, VI → "informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos"

     

    b) Correta: Art.7º, II → "informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos"

     

    c) Correta: Art.7º, III → "informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado"

     

    d) Errada: Está diferente da Lei. Art.7º, §1º "O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado"

     

    e) Correta: Art.7º, V → "informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços"

  • GABARITO:

    d) referente a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos, independentemente de avaliação de necessidade de sigilo em nome da segurança da sociedade e do Estado.

    Toda publicidade (ou não) depende da avaliação da necessidade de sigilo.