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GABARITO: "D"
A pretensão de indenização por danos materiais e morais prescreve em 03 (três)anos nos termos do art. 206, §3°, V, CC (reparação civil).
A anulação de negócio jurídico substancial está sujeito à decadência de 04 (quatro) anos nos termos do art. 178, II, CC.
O negócio jurídico simulado, por ser considerado ato nulo nos termos do art. 167, CC, é imprescritível conforme o art. 169 (o negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem se convalesce pelo decurso de tempo). A única alternativa que contém essa sequência é a letra “d”.
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Algumas características da prescrição e decadência:
Prescrição: só de direitos subjetivos patrimoniais e relativos, ou seja, nem todo direito subjetivo prescreve. Não prescrevem os direitos subjetivos extrapatrimoniais e absolutos.
Decadência: é um direito potestativo, mas nem todo direito potestativo submete-se à decadência, porque aqueles que não possuem prazo prescrito em lei não podem decair.
Prescrição | Decadência |
- a prescrição é um instituto de interesse privado; - é renunciável, tácita ou expressamente; - os prazos prescricionais não podem ser modificados pela vontade das partes; - pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita; - admissibilidade de suspensão e interrupção do prazo prescricional; - pode ser conhecida pelo juiz de ofício. | - é de interesse público; - não admite renúncia; - pode ser conhecida a qualquer tempo ou grau de jurisdição; - os prazos decadenciais não admitem suspensão e interrupção; - o juiz deve conhecer de oficio. |
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Questão inteligentíssima e muito bem elaborada. Exige conhecimento e interpretação por parte do candidato.
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FCC, quem te viu, quem te vê...
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Ótima questão.
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FCC deixando de ser a fundação copia e cola e cobrando interpretação!
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a fcc só pode ter contratado um examinador da cespe.
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rolou uma lágrima no canto direito do meu olho esquerdo x:p
fiquei emocionada com essa questão FCC tão bem feita
não sei vocês, mas apesar de continuar sendo uma decoreba, me sinto sento realmente avaliada com questões desse tipo.
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Ja faz algum tempo que, lentamente, as questoes da FCC estao mudando de perfil. Ouvi dizer que la agora tem uma pessoa que era do CESPE.
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A questão já estava respondida no enunciado. Inclusive, ótimo enunciado. Nunca vi distinção entre prescrição e decadência tão boa e objetiva.
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Letra “A" - a pretensão de indenização por danos
materiais e morais, assim como a de anulação de negócio jurídico em virtude de
erro substancial, mas sujeita-se à decadência a ação que tenha por objeto o
reconhecimento de simulação de um negócio jurídico.
A pretensão de indenização por danos morais e
materiais é uma ação condenatória, portanto, prescritível.
Código Civil:
Art. 206. Prescreve
§ 3o Em três anos:
A anulação de negócio jurídico está sujeita à decadência.
(ação constitutiva que tem prazo especial fixado em lei)
Código Civil:
Art. 178. É de quatro anos
o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
II - no de erro, dolo,
fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o
negócio jurídico;
A ação para reconhecer
simulação de negócio jurídico é imprescritível – não tem prazo especial
de exercício fixado em lei. (ação constitutiva sem prazo especial fixado em
lei)
Código Civil:
Art. 169. O negócio
jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do
tempo.
Incorreta letra “A".
Letra “B" - a ação de anulação de negócio jurídico
em virtude de erro substancial; sujeita-se à decadência a ação de indenização
por danos materiais e morais e é prescritível a ação que tenha por objeto o
reconhecimento de simulação de um negócio jurídico.
Ação de anulação de negócio jurídico – sujeita-se à
decadência.
Ação de indenização por danos morais e materiais –
sujeita-se à prescrição.
Ação para reconhecimento de simulação de negócio
jurídico – imprescritível.
Incorreta letra “B".
Letra “C" - a pretensão de indenização por danos
materiais e morais; sujeita-se à decadência a ação que tenha por objeto o
reconhecimento de simulação de um negócio jurídico e é prescritível a ação de
anulação de negócio jurídico em virtude de erro substancial.
Ação de indenização por danos morais e materiais –
por ser condenatória, é sujeita à prescrição.
Ação para reconhecimento de simulação de negócio
jurídico – por ser constitutiva sem prazo especial fixado em lei é imprescritível.
Ação de anulação de negócio jurídico – por ser
constitutiva com prazo fixado em lei, sujeita-se à decadência.
Incorreta letra “C".
Letra “D" - a ação que tenha por objeto o
reconhecimento de simulação de um negócio jurídico; sujeita-se à decadência o
direito de pleitear a anulação de negócio jurídico em virtude de erro
substancial e é prescritível a pretensão de indenização por danos materiais e
morais.
Ação para reconhecimento de simulação de negócio
jurídico – por ser constitutiva sem prazo especial fixado em lei, é imprescritível.
Ação de anulação de negócio jurídico – por ser
constitutiva com prazo fixado em lei, sujeita-se, à decadência.
Ação de indenização por danos morais e materiais –
por ser condenatória, é sujeita à prescrição.
Correta letra “D". Gabarito da questão.
Letra “E" - tanto a ação que tenha por objeto o reconhecimento de
simulação de um negócio jurídico como a em que se pretende a anulação de
negócio jurídico por erro substancial, mas prescreve a pretensão de indenização
por danos materiais e morais.
Ação para reconhecimento de simulação de negócio
jurídico e a ação de anulação de negócio jurídico, ambas são constitutivas,
porém, a primeira não tem prazo especial fixado em lei, sendo, portanto, imprescritível,
e a segunda, por ter prazo especial fixado em lei, está sujeita à decadência.
Já a ação de indenização por danos morais e
materiais está sujeita à prescrição.
Incorreta letra “E".
Gabarito letra "D".
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Gabarito: D. Em casa existe mais silêncio e fica até mais tranquilo de responder, mas na hora da prova, naquele entre e sai de candidato indo ao banheiro, arrasta arrasta de cadeira e avisos não ditos pelo fiscal antes da entrega das provas, é que tira toda a nossa atenção. Questão muito linda..rs
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Ação para reconhecimento de simulação de negócio jurídico – por ser constitutiva sem prazo especial fixado em lei, é imprescritível.
Ação de anulação de negócio jurídico – por ser constitutiva com prazo fixado em lei, sujeita-se, à decadência.
Ação de indenização por danos morais e materiais – por ser condenatória, é sujeita à prescrição.
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A pretensão por alguns é imprescritível, o que prescrevé são suas vantagens econômicas.
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E imprescritível:
a) a pretensão de indenização por danos materiais e morais, assim como a de anulação de negócio jurídico em virtude de erro substancial, mas sujeita-se à decadência a ação que tenha por objeto o reconhecimento de simulação de um negócio jurídico.
b) a ação de anulação de negócio jurídico em virtude de erro substancial; sujeita-se à decadência a ação de indenização por danos materiais e morais e é prescritível a ação que tenha por objeto o reconhecimento de simulação de um negócio jurídico.
c) a pretensão de indenização por danos materiais e morais; sujeita-se à decadência a ação que tenha por objeto o reconhecimento de simulação de um negócio jurídico e é prescritível a ação de anulação de negócio jurídico em virtude de erro substancial.
d) a ação que tenha por objeto o reconhecimento de simulação de um negócio jurídico; sujeita-se à decadência o direito de pleitear a anulação de negócio jurídico em virtude de erro substancial e é prescritível a pretensão de indenização por danos materiais e morais.
e) tanto a ação que tenha por objeto o reconhecimento de simulação de um negócio jurídico como a em que se pretende a anulação de negócio jurídico por erro substancial, mas prescreve a pretensão de indenização por danos materiais e morais.
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GAB.: D
*A ação que tenha por objeto o reconhecimento de simulação de um negócio jurídico [IMPRESCRITÍVEL, pois é ação declaratória, que não desconstitui o ato, mas declara o vício]; sujeita-se à decadência o direito de pleitear a anulação de negócio jurídico em virtude de erro substancial [anulatória, com prazo específico de 4 anos fixado em lei] e é prescritível a pretensão de indenização por danos materiais e morais [natureza de condenação].
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
DISTINÇÃO - PRESCRIÇÃO x DECADÊNCIA:
I. ESTÃO SUJEITAS À PRESCRIÇÃO: TODAS AS AÇÕES CONDENATÓRIAS E SOMENTE ELAS (ARTS. 177 E 178 DO CÓDIGO CIVIL);
II. ESTÃO SUJEITAS À DECADÊNCIA (INDIRETAMENTE), ISTO É, EM VIRTUDE DA DECADÊNCIA DO DIREITO A QUE CORRESPONDEM: AS AÇÕES CONSTITUTIVAS QUE TÊM PRAZO ESPECIAL DE EXERCÍCIO FIXADO EM LEI;
ARTIGO 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.
ARTIGO 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.
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II. ESTÃO SUJEITAS À DECADÊNCIA (INDIRETAMENTE), ISTO É, EM VIRTUDE DA DECADÊNCIA DO DIREITO A QUE CORRESPONDEM: AS AÇÕES CONSTITUTIVAS QUE TÊM PRAZO ESPECIAL DE EXERCÍCIO FIXADO EM LEI;
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IDENTIFICAR
III. SÃO PERPÉTUAS (IMPRESCRITÍVEIS): A) AS AÇÕES CONSTITUTIVAS QUE NÃO TÊM PRAZO ESPECIAL DE EXERCÍCIO FIXADO EM LEI; E B) TODAS AS AÇÕES DECLARATÓRIAS.
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo. (=É IMPRESCRITÍVEL A AÇÃO QUE TENHA POR OBJETO O RECONHECIMENTO DE SIMULAÇÃO DE UM NEGÓCIO JURÍDICO)
ARTIGO 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: (=SUJEITA-SE À DECADÊNCIA O DIREITO DE PLEITEAR A ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO EM VIRTUDE DE ERRO SUBSTANCIAL)
I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.
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ARTIGO 206. Prescreve: (=É PRESCRITÍVEL A PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS)
§ 3º Em três anos:
V - a pretensão de reparação civil;