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ID
1054582
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao crime de peculato, previsto no Código Penal:

I. Trata-se de crime pluriofensivo, porque enquanto com ele se tutela o interesse estatal de probidade e de correção do funcionário público, também se protege os bens patrimoniais confiados ao servidor público.
II. A denúncia do Ministério Público será inepta se não descrever o sentimento pessoal que animou a atitude do funcionário público.
III. A participação do funcionário em negócio envolvendo dação de bens com valores superiores aos reais em pagamento de crédito público aperfeiçoa o delito.
IV. Na modalidade própria, basta a posse da coisa em razão do cargo, ainda que a sua propriedade seja de particular.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Tutela-se a moralidade e o patrimônio da Administração Pública. 

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.


  • PENAL/PROCESSUAL. PECULATO. DESVIO DE CREDITOS. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE AUSENCIA DE JUSTA CAUSA. 1. A PARTICIPAÇÃO DE FUNCIONARIO EM NEGOCIO ENVOLVENDO DAÇÃO DE BENS COM VALORES SUPERIORES AOS REAIS EM PAGAMENTO DE CREDITO PUBLICO APERFEIÇOA O DELITO DE PECULATO, NA MODALIDADE DE DESVIO EM BENEFICIO PROPRIO OU ALHEIO. 2. A MEDIDA DO PREJUIZO DO ENTE PUBLICO, NO PECULATO, NÃO E ESSENCIAL AO OFERECIMENTO DA DENUNCIA, SERVINDO AS PROVAS DE QUALQUER NATUREZA A COMPOR, INDIRETAMENTE, O CORPO DE DELITO. 3. O CONTEUDO DE DOCUMENTO FIRMADO POR FUNCIONARIO EM FAVOR DA DAÇÃO EM PAGAMENTO, PELOS VALORES INDICADOS, BEM ASSIM O GRAU DE CULPABILIDADE DE SEU SUBSCRITOR NA CONSUMAÇÃO DO DELITO SÃO OBJETO DA INSTRUÇÃO CONTRADITORIA, INSUSCEPTIVEL DE SOLUÇÃO EM HABEAS CORPUS.

  • Uma das questões mais fáceis que já fiz. É só perceber que a afirmativa II é completamente absurda e observar que quatro respostas possuem o ítem II. Portanto a única que NÃO possui o ítem II é a letra B.

  •  Crime Pluriofensivo: São os que lesam ou expõem a perigo de dano mais de um bem jurídico (ex. art.157, parágr.3. “in fine”)

  • Também fiz isso Peter hehee

  • CONCORDANDO COM A COLEGA ABAIXO:

    ITEM II:


    Elemento subjetivo, Ministério Público e conteúdo da denúncia

      O membro do Ministério Público deve descrever detalhadamente, na denúncia, qual o interesse ou sentimento pessoal que levou o funcionário público à prevaricação, sob pena de inépcia. Como já decidido pelo Supremo Tribunal Federal (Inq 2191/DF, rel. Min. Carlos Britto, Plenário, j. 08.05.2008. No STJ, Apn 471/MG, rel. Min. Gilson Dipp, Corte Especial, j. 07.11.2007.):

        Processo penal. Denúncia. Admissibilidade. Requisitos. Descrição mínima das elementares do tipo. Crime de prevaricação. Deputado federal que ocupa função de direção (4.º Secretário da Câmara dos Deputados). Interesse ou sentimento pessoal. Ingrediente volitivo do tipo penal não descrito suficientemente pela inicial acusatória. (…) Na concreta situação dos autos, a denúncia increpa ao denunciado o retardamento de ato de ofício por suposto “espírito de corpo”. A mera referência ao corporativismo não concretiza o elemento subjetivo do tipo. Inépcia da denúncia. Denúncia rejeitada.


    FONTE: CLEBER MASSON - DIREITO PENAL ESQUEMATIZADO. VOLUME 3 - PARTE ESPECIAL. PAG 552


  • Eduardo, os julgados que você colacionou referem-se ao crime de prevaricação. 

    Colegas, 

    Em que pese não ser um "absurdo" essa exigência jurisprudencial de o MP "detalhar o sentimento" que levou o funcionário público a cometer o ilícito, como discorreu um colega abaixo, acho que esses comentários acabam mais confundindo/atrapalhando do que ajudando, pois ficam fora do contexto, a não ser que se fizesse um comparativo entre o peculato e a prevaricação.

    Não adianta a gente se revoltar, ou criticar a banca. Ou se aprende a responder as questões, ou continuaremos a responder errado, ser reprovados e achar absurdo.

    Bons estudos.


  • Gente falando que tá fácil. Tbm acertei, mas por eliminação. Do que adianta se nem entendi a leitura da III ? 

  • Correção:

     

    IV. Na modalidade própria, basta a posse [pode ser com ou sem posse] da coisa em razão do cargo, ainda que a sua propriedade seja de particular. [Errado]

     

    Peculato

    CP, Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

     

    Outra critíca: não basta a posse do bem para se cometer o peculato, é necessário a posse + apropriação ou desvio, por exemplo. 

  • Não sei do resto, mas a II sei que ta errado.

  • Pq a B?

    A afirmação IV não está com o final errado? "IV. Na modalidade própria, basta a posse [pode ser com ou sem posse] da coisa em razão do cargo, ainda que a sua propriedade seja de particular. [Errado]"

  • Por eliminação mesmo, fazia nem ideia das outras kkkkk

  • Para responder à questão, devem ser examinadas as assertivas contidas nos seus itens a fim de verificar quais estão corretos e, via de consequência, qual alternativa é verdadeira.
    Item (I) - Considera-se crime pluriofensivo aquele cuja conduta afeta ou ofende mais de um bem jurídico. O bem tutelado primário pelo tipo penal que prevê o delito de peculato (artigo 312 do Código Penal) é a dignidade da Administração Pública, cuja confiabilidade é cara para o meio social como fator de estabilidade das relações entre o poder público e os indivíduos que estão sob a sua órbita. Sucede, no entanto, que, além do interesse do ente estatal,  é violado o patrimônio público e também o do particular atingido pela conduta típica. Ante essas considerações, verifica-se que a assertiva contida neste item está correta.
    Item (II) - O sentimento pessoal a animar a conduta do agente do crime de peculato não tem relevância, não constituindo elemento subjetivo específico do mencionado delito. Trata-se, em verdade, de elemento relevante quando consubstancia o especial fim de agir a configurar o crime de prevaricação, tipificado no artigo 319 do Código Penal, que assim dispõe: "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". Em consequência, a denúncia que não descrever o sentimento pessoal, não pode ser considerada inepta. Assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (III) - A assertiva contida neste item corresponde a entendimento proferido pelo STJ que entendeu que a referida conduta configura o crime de peculato, senão vejamos:
    “PENAL/PROCESSUAL. PECULATO. DESVIO DE CREDITOS. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE AUSENCIA DE JUSTA CAUSA.

    1. A PARTICIPAÇÃO DE FUNCIONARIO EM NEGOCIO ENVOLVENDO DAÇÃO DE BENS COM VALORES SUPERIORES AOS REAIS EM PAGAMENTO DE CREDITO PUBLICO APERFEIÇOA O DELITO DE PECULATO, NA MODALIDADE DE DESVIO EM BENEFICIO PROPRIO OU ALHEIO.

    2. A MEDIDA DO PREJUIZO DO ENTE PUBLICO, NO PECULATO, NÃO E ESSENCIAL AO OFERECIMENTO DA DENUNCIA, SERVINDO AS PROVAS DE QUALQUER NATUREZA A COMPOR, INDIRETAMENTE, O CORPO DE DELITO.

    3. O CONTEUDO DE DOCUMENTO FIRMADO POR FUNCIONARIO EM FAVOR DA DAÇÃO EM PAGAMENTO, PELOS VALORES INDICADOS, BEM ASSIM O GRAU DE CULPABILIDADE DE SEU SUBSCRITOR NA CONSUMAÇÃO DO DELITO SÃO OBJETO DA INSTRUÇÃO CONTRADITORIA, INSUSCEPTIVEL DE SOLUÇÃO EM HABEAS CORPUS." (STJ; RHC 683 / RJ; Relator Ministro Dias Trindade; Sexta Turma; DJ 09/10/1990)

    Ante o exposto, a assertiva contida neste item está correta.

    Item (IV) - A forma própria do delito de peculato encontra-se tipificada no caput do artigo 312 do Código Penal que tem a seguinte disposição: "apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio." Verifica-se, com efeito, que  pressuposto material do crime de peculato na modalidade própria é a posse lícita da coisa pelo funcionário público em razão do cargo ou função públicas exercidos pelos quadros da Administração Pública. A forma própria do crime de peculato, portanto, pressupõe que o dinheiro, o valor ou qualquer outro bem móvel esteja na posse do funcionário público, como asseverado neste item.

    Após a análise realizada em relação as assertivas contidas em cada item, pode-se afirmar que a única equivocada é a constante do item (II). Logo, a alternativa (B) é a verdadeira.

    Gabarito do professor: (B)