-
Errado.
O interessado tem o direito de se manifestar antes do envio. Vejamos o que diz a Lei 9784/99: "Art. 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado."
Bons Estudos!
-
O item está ERRADO.
De acordo com o art. 51 da Lei 9.784/1999, o interessado pode desistir, por escrito, total ou parcialmente da pretensão inicialmente contida no processo ou mesmo renunciar a direitos disponíveis.
Acrescento que tal situação (de desistência), todavia, não prejudica o prosseguimento do trâmite do processo, caso a Administração conclua que a matéria tratada seja de interesse público.
Por exemplo: imagina que o amigo leitor seja servidor da Administração Federal. Um dia qualquer, num bate-papo com os outros colegas de turma (de curso de formação, por exemplo), chega à conclusão que tem direito a uma gratificação que não vem recebendo.
Daí entra com um processo administrativo junto ao órgão de lotação para ver reconhecido o direito. Só que, noutro bate-papo, alguém passa o bizu: rapaz, sabe aquela gratificação que nós estamos pleiteando, o pessoal do órgão “X” perdeu em um processo igualzinho ao nosso! Você, então, pensa: será que é para desistir do recurso?
A resposta [infelizmente para o pleiteante] é: desistir pode, mas isso não encerrará de imediato o processo administrativo, por duas razões:
I) em razão do princípio do impulso oficial, o qual determina que o processo tem o andamento pela própria Administração, ainda que instaurado em razão de provocação do particular;
II) devido ao princípio da verdade material, o qual determina que se apure o que realmente ocorreu, os fatos reais.
Por fim, esclareço que o processo administrativo, de acordo com a Lei n. 9.784/1999 (art. 52), poderá ser declarado extinto pelo órgão competente quando exaurida a finalidade do feito ou o objeto da decisão venha se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.
http://www.tecconcursos.com.br/artigos/bacen-comentarios-de-direito-administrativo-area-6
-
MNEMÔNICO:
lembrar da matemática financeira, a TIR .... ou melhor.... IRRD
- instauração
- instrução
- relatório
- decisão.
Bons estudos!
-
Entendo que o prazo a que a questao se refere é o prazo do art.49 da lei 9784/99 :
Art.49. : concluida a instruçao de processo administrativo, a Administraçao tem o prazo de ate 30 dias para decidir, salvo prorrogaçao por igual periodo expressamente motivada.
Gabarito portanto errado.
-
ERRADO.
O erro da questão está na palavra imediatamente. A autoridade tem 30 dias para decidir.
-
Art. 44, Lei 9.784/99: Encerrada a instrução, o INTERESSADO terá o direito de se manifestar no prazo máximo de 10 dias.
-
ERRADO.
O processo administrativo federal foi regulado pela Lei 9.784/1999. É aplicável aos órgãos e entidades federais do Poder Executivo, aplicandose, ainda, aos demais Poderes, Ministério Público e TCU, no que diz respeito à matéria tipicamente administrativa.
São fases do processo administrativo: instauração (de ofício ou por provocação), instrução e decisão (julgamento).
A instrução destina-se a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão. É, nesta fase, em que há a produção de provas, seja pela Administração Pública (por impulso oficial) ou por provocação dos administrados.
Ocorre que o item está ERRADO! Então, é que, encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de 10 dias, salvo de outro prazo for legalmente fixado (art. 44 da Lei 9.784/1999).
Ou seja, o processo não é remetido imediatamente para decisão, há o direito à apresentação das alegações finais.
GABARITO: ERRADO
PROFESSOR Cyonil Estrategia Concursos
-
LEI Nº 9.784 CAPÍTULO X DA INSTRUÇÃO
Art. 32. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.
-
A instrução é atividade destinada a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão. Assim, tal fase realiza-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias,
-
FASES DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO SEGUNDO HELY LOPES MEIRELLES:
1.INSTAURAÇÃO
2 INSTRUÇÃO
3.DEFESA
4.RELATÓRIO
5. JULGAMENTO.
-
Lei 9.784/1999, art. 47. O órgão de instrução que não for competente para emitir decisão final elaborará relatório indicando o pedido inicial, o conteúdo das fases do procedimento e formulará proposta de decisão, objetivamente justificada, encaminhando o processo à autoridade competente.
Ainda, mesmo que o órgão de instrução seja o mesmo que decide o processo:
Lei 9.784/1999, art. 44. Encerrada a instrução, o interessado terá direito de manifesta-se no prazo máximo de 10 dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.
-
Lei 9.784 Art. 44 - Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de 10 dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.
Como podemos verificar, não será "imediatamente" ao encerramento da instrução.
-
Lei 9.784-99, Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
-
DEVE GARANTIR O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA DO INTERESSADO. PRAZO DE 10 DIAS APÓS ENCERRADA A INSTRUÇÃO.
Art. 44 - Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de 10 dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.
GABARITO ERRADO
-
Não existe essa passagem de remeter para autoridade competente para julgar.
-
INSTRUÇÃO------------------- FIM ----------------------------------------------------------- JULGAMENTO --------------------------------
10 dias para interessado se manifestar 30 dias para julgar
como já citado, Lei 9784 :
Art. 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.
Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
GABARITO ERRADO
-
Lei 9.784/99
Art. 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.
Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
Alguns de nós era Faca na Caveira!!!
-
Tomando emprestado da lei 8112 o inquérito administrativo compreende : 1- a instrução, 2- DEFESA,3-relatório.
Depois desse percurso vem o julgamento.
-
erro: imediatamente
-
Art. 44 da Lei 9.784/99: Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de 10 dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.
Conforme o dispositivo, não há determinação de IMEDIATO encaminhamento para autoridade julgar.
-
A Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública FEderal, dispõe no art. 44, que "encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias...".
Assim, o erro do enunciado encontra-se na afirmação de que encerrada a instrução o processo será imediatamente remetido à autoridade competente para julgá-lo.
Bons estudos!!
-
Lei 9784/99: Art. 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.
-
Se fosse assim, o princípio do devido processo legal não seria respeito...inclusive
-
A questão exige conhecimento do teor do art. 44 da Lei 9.784/99, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Vejamos:
"Art. 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo
máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado".
Portanto, encerrada a instrução, antes do processo ser remetido à autoridade competente para julgá-lo, o interessado terá o prazo máximo de dez dias para manifestações.
Gabarito do Professor: ERRADO
-
Comentário:
Segundo o art. 44 da Lei 9.784/1999, encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de 10 dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado. Portanto, encerrada a instrução, o processo não é remetido imediatamente para decisão; antes disso, deve-se dar oportunidade para o interessado se manifestar.
Gabarito: Errado
-
FASES DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO:
INSTAURAÇÃO; SE INICIA COM DESPACHO DA AUTORIDADE COMPETENTE.
INQUÉRITO ADMINISTRATIVO;
-INSTRUÇÃO:
INTIMAÇÃO COM 3 DIAS DE ANTECEDÊNCIA MÍNIMA /
PARECER DO ORGÃO CONSULTIVO 15 DIAS (QUANDO DEVA SER OBRIGATORIAMENTE OUVIDO)
10 DIAS APÓS A INSTRUÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO DO INTERESSADO
-RELATÓRIO: O ORGÃO DE INSTRUÇÃO ELABORA UM RELATÓRIO INDICANDO O PEDIDO, O CONTEÚDO DAS FASES DO PROCEDIMENTO E FORMULARÁ PROPOSTA DE DECISÃO (OBJETIVA E JUSTIFICADA) E ENCAMINHA PARA AUTORIDADE COMPETENTE PROFERIR A DECISÃO.
DECISÃO; 30 DIAS PRORROGÁVEIS POR MAIS 30 MOTIVADAMENTE]
OBS: Qualquer erro, avisem-me.
-
Alguns colegas citaram o processo administrativo disciplinar da Lei 8112, mas a banca citou apenas o processo administrativo da Lei 9784.
________________
O processo administrativo divide-se em três fases:
a) fase introdutória ou inicial: o processo administrativo pode ser iniciado de ofício ou por provocação do interessado;
b) fase preparatória ou instrutória: etapa da produção de provas, de apresentação da defesa e outras alegações pelos interessados, elaboração de relatórios e outros atos necessários à formulação da decisão final; e
c) fase decisória ou de julgamento: a autoridade competente (unipessoal ou colegiado) emite a decisão administrativa e os atos necessários à eficácia da decisão (publicação, notificação etc.).
Oliveira, Rafael Carvalho Rezende Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020 - p. 560
-
. 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado".
Portanto, encerrada a instrução, antes do processo ser remetido à autoridade competente para julgá-lo, o interessado terá o prazo máximo de dez dias para manifestações.