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Responsabilidade Civil: quando prestadoras de serviços públicos, é responsabilidade objetiva, com base no art. 37,§6º, da CF, respondendo o Estado subsidiariamente pelo prejuízos causados. Quando exploradoras de atividade econômica, o regime será o de direito privado.
Fonte: aulas da prof. Fernanda Marinela, no curso LFG.
Força sempre..., pra concurseiro as raízes são amargas mais os frutos são doces...
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O item está CERTO.
Dispõe o §6º do art. 37 da CF/1988, que cuida da responsabilidade civil do Estado:
§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Perceba que a responsabilidade civil do Estado abrange, além das pessoas de Direito Público, as de Direito Privado, DESDE QUE, no entanto, prestadoras de serviços públicos.
Portanto, fácil concluir que a responsabilidade civil do Estado não abrange as empresas públicas e sociedades de economia mista, interventoras no domínio econômico.
Acrescento que, nestes casos, a responsabilidade é regulada pelo Código Civil, e, quando for o caso, pelo Código de Defesa do Consumidor, afinal tais entidades privadas submetem-se ao rito próprio das empresas privadas quanto às responsabilidades civis (§1º do art. 173 da CF/1988).
http://www.tecconcursos.com.br/artigos/bacen-comentarios-de-direito-administrativo-area-6
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E.P e S.E.M = Só abrangem as prestadoras de serviço Público.
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Comentários do professor na Q485803:
"Ainda que a CEF não seja prestadora de serviço público, mas sim exploradora de atividade econômica, mesmo assim a ela é aplicável a responsabilidade civil objetiva, fundada na teoria do risco administrativo".
(TRF/5ª Região, AC 534.979, Segunda Turma, rel. Desembargador Federal Francisco Wildo, DJE de 21.06.2012)
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Fiquei na dúvida com esta questão, pois a regra é que a responsabilidade civil das EP e SEM é subjetiva. Mas em caso de prejuízos causados a terceiros não usuários do serviço é objetivo (STF).
Então, poderíamos dizer que a responsabilidade objetiva abrange as EP e SEM?
Questão 350878 - Segundo a atual posição do STF, é subjetiva a responsabilidade de empresa pública prestadora de serviço público em relação aos danos causados a terceiros não usuários do serviço. Resposta: Errado
RE 591874 MS
CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. ART. 37, § 6º, DACONSTITUIÇÃO. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. CONCESSIONÁRIO OU PERMISSIONÁRIO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA EM RELAÇÃO A TERCEIROS NÃO-USUÁRIOS DO SERVIÇO. RECURSO DESPROVIDO.
I - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
II - A inequívoca presença do nexo de causalidade entre o ato administrativo e o dano causado ao terceiro não-usuário do serviço público, é condição suficiente para estabelecer a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado.
III - Recurso extraordinário desprovido.
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Complementando...
(CESPE - 2010 - AGU - Contador) A responsabilidade civil objetiva
do Estado abrange as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras
de serviços públicos, sendo excluídas as empresas públicas e
sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica. C
(CESPE - 2013 - DPE-DF - Defensor Público) Segundo o
ordenamento jurídico brasileiro, todas as pessoas jurídicas de direito
público e as de direito privado que integrem a administração pública
responderão objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa
qualidade, causarem a terceiros. E
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Agentes da Responsabilidade Civil:
1 - Pessoas jurídicas de Direito Público da Administração Direta;
2 - Autarquias e fundações públicas de Direito Público;
4 - As Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista somente quando criadas para a prestação de serviços públicos;
OBS: Insta salientar que a responsabilidade civil do Estado não abarca as empresas estatais que exploram atividade econômica. A responsabilidade, neste caso, será regulamentada pelo direito privado, variando de acordo com a natureza da atividade econômica explorada pela entidade. É possível, por exemplo, que um determinado banco público tenha responsabilização objetiva pelos atos de agentes que causarem danos aos clientes da empresa, haja vista a configuração de relação de consumo. Nesse caso, o Código de Defesa do Consumidor embasará a responsabilização objetiva da entidade, não se aplicando as normas de Direito Administrativo.
5 - particulares prestadores de serviço público por delegação, como é o caso das concessionárias e permissionárias de serviços.
Fonte: Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho.
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GABARITO: CERTO
A responsabilidade civil do Estado abrange, além das pessoas de Direito Público, as de Direito Privado, no entanto, desde que sejam prestadoras de serviços públicos.
Prestadoras de serviços públicos: responsabilidade objetiva;
Exploradoras de atividade econômica: o regime será o de direito privado.
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RESUMINHO :
SEM/EP + PREST. DE SERVIÇO PUBL. = RESP OBJ
SEM/EP + EXPLOR. DE ATIVID. ECON. = RESP SUBJ
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As sociedades de economia mista e as empresas públicas exploradoras de atividades econômicas responderão SUBJETIVAMENTE pelos danos que seus agentes causarem a terceiros.
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Petrobrás, CEF não tem responsabilidade objetiva
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Respondem OBJETIVAMENTE:
----> pessoa jurídica de direito público
----> pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público
(assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa)
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Respondem SUBJETIVAMENTE
---> As pessoas jurídicas de direito privado que explorem atividade econômica.
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Corretíssimo.
As empresas públicas e as sociedades de economia mista, quando exploradoras de atividade econômica, respondem na forma do Direito Civil e do Direito Comercial. Portanto, não respondem objetivamente
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As empresas públicas e as sociedades de economia mista, quando exploradoras de atividades econômicas, estão excluídas do regime de responsabilização estatal do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, uma vez que responderão de acordo com o regime previsto para a iniciativa privada.
ESQUEMA:
Empresas públicas e Sociedades de economia mista PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS --> responsabilidade OBJETIVA.
Empresas públicas e Sociedades de economia mista EXPLORADORA DE ATIVIDADE ECONÔMICA --> responsabilidade SUBJETIVA.
GABARITO: CERTO
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Sociedade de Economia Mista e Empresas públicas = respondem subjetivamente
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Gabarito: CORRETO
Autarquias e Fundações Públicas - responde pelos danos causados de maneira objetiva
Sociedade de Economia Mista e as Empresa Pública prestadoras de serviço público - respondem de maneira objetiva pelos danos causados por seus agentes.
Sociedade de Economia Mista e as Empresa Pública - exploradoras de atividade econômica - respondem de maneira subjetiva pelos danos causados por seus agentes a terceiros, isto é, respondem conforme as demais pessoas privadas com base no direito civil.
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Complementando:
Responsabilidade Civil OBJETIVA – INDEPENDE da demonstração de DOLO ou CULPA. (TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO)
Responsabilidade Civil SUBJETIVA – DEPENDE da demonstração da CULPA ou DOLO. (TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVO)
Dominus Vobiscum
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Gabarito: CORRETO
Autarquias e Fundações Públicas - responde pelos danos causados de maneira objetiva
Sociedade de Economia Mista e as Empresa Pública prestadoras de serviço público - respondem de maneira objetiva pelos danos causados por seus agentes.
Sociedade de Economia Mista e as Empresa Pública - exploradoras de atividade econômica - respondem de maneira subjetiva pelos danos causados por seus agentes a terceiros, isto é, respondem conforme as demais pessoas privadas com base no direito civil.
__________________________________________________________________________________________________
Complementando:
Responsabilidade Civil OBJETIVA – INDEPENDE da demonstração de DOLO ou CULPA. (TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO)
Responsabilidade Civil SUBJETIVA – DEPENDE da demonstração da CULPA ou DOLO. (TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVO)
Dominus Vobiscum
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As SEM e as EP prestadoras de serviço público respondem objetivamente pelos danos causados por seus agentes a terceiros.
As SEM e as EP exploradoras de atividade econômica respondem subjetivamente pelos danos causados por seus agentes a terceiros, isto é, respondem da mesma forma que as demais pessoas privadas com base no direito civil.
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A responsabilidade civil do Estado está disciplinada no art. 37, § 6º, da Constituição Federal. Vejamos:
"As pessoas jurídicas de direito público e as de
direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que
seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de
regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".
Caso as empresas públicas e sociedades de economia mistas sejam prestadoras de serviços públicos, deve ser aplicada a regra de responsabilidade objetiva prevista no dispositivo constitucional transcrito acima.
Entretanto, a responsabilidade civil objetiva não será aplicável às empresas estatais exploradoras de atividade econômica, visto que quando atuam na atividade privada devem seguir o regime jurídico idêntico ao aplicado para as empresas privadas.
Gabarito do Professor: CERTO
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Comentário:
De fato, a responsabilidade civil objetiva do Estado, prevista no art. 37, §6º da CF, não abrange as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica. A responsabilidade dessas entidades pelos danos causados a terceiros por seus agentes é de natureza subjetiva (teoria civilista ou culpa comum – depende da demonstração de culpa do agente).
Gabarito: Certo
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A dubiedade do §6º do art. 37, que não esclarece se prestadoras se refere apenas às pessoas fisicas ou físicas e juridicas, seria resolvida com uma simples alteração, mas o constituinte pecou nessa:
§ 6º - A pessoa jurídica de direito público e a de direito privado prestadoras de serviços públicos (assim prestadoras se refereria claramente a ambas)
copiando
As empresas públicas e as sociedades de economia mista, quando exploradoras de atividades econômicas, estão excluídas do regime de responsabilização estatal do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, uma vez que responderão de acordo com o regime previsto para a iniciativa privada.
Empresas públicas e Sociedades de economia mista PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS --> responsabilidade OBJETIVA.
Empresas públicas e Sociedades de economia mista EXPLORADORA DE ATIVIDADE ECONÔMICA --> responsabilidade SUBJETIVA.
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SEM ou EP que explorem ATIVIDADE ECONÔMICA: Responsabilidade SUBJETIVA
SEM ou EP que prestem SERVIÇO PÚBLICO: Responsabilidade OBJETIVA
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PRA NÃO ESQUECER:
RESPONSABILIDADE:
Fundação pública:objetiva
Prestadoras de serviço público: objetiva
Exploradora de atividades econômicas: subjetiva
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PULEI O NÃO KKKKK
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As EP e SEM que exploram atividades econômicas respondem subjetivamente.
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Gabarito: certo
Empresas públicas e Sociedades de economia mista PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS --> responsabilidade OBJETIVA.
Empresas públicas e Sociedades de economia mista EXPLORADORA DE ATIVIDADE ECONÔMICA --> responsabilidade SUBJETIVA.
OMISSÃO PRÓPRIA - ESPECÍFICA = ATO COMISSIVO (RESPONSABILIDADE OBJETIVA).
OMISSÃO IMPRÓPRIA - GENÉRICA = ATO OMISSIVO ( RESPONSABILIDADE SUBJETIVA)
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Relativos à responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que: A responsabilidade civil objetiva do Estado não abrange as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica.
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Perdi essa pelo português.
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CERTO
As empresas públicas e as sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica não respondem objetivamente.
Responsabilidade objetiva do Estado
A abrangência alcança:
-as empresas públicas, as sociedades de economia mista, quando forem prestadoras de serviços públicos;
Não alcança :
-as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica. (responsabilidade subjetiva).
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Responsabilidade Objetiva do Estado na modalidade Risco Administrativo
CF/88 Art.37, §6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Como se percebe, o dispositivo alcança as pessoas jurídicas de direito público e de direito privado prestadoras de serviços públicos. Portanto, a abrangência alcança:
a) a administração direta, as autarquias e as fundações públicas de direito público, independentemente das atividades que realizam;
b) as empresas públicas, as sociedades de economia mista, quando forem prestadoras de serviços públicos;
c) as delegatárias de serviço público (pessoas privadas que prestam serviço público por delegação do Estado – concessão, permissão ou autorização de serviço público).
Entretanto, essa responsabilidade não alcança as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica, cuja responsabilidade será regida pelas normas do Direito Civil e do Direito Comercial. Por exemplo, se o Banco do Brasil causar prejuízos a terceiros, a sua responsabilidade não será objetiva, devendo o particular comprovar o dolo ou culpa do agente dessa entidade (responsabilidade subjetiva).
Herbert Almeida - Estratégia
Questão correta pois as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica não respondem objetivamente devido a sua característica de concorrer em igualdade com as empresas privadas que exploram atividade econômica.
Questão sobre o mesmo tema para fixar:
Q343500 | CEBRASPE | DPE | 2013
Segundo o ordenamento jurídico brasileiro, todas as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado que integrem a administração pública responderão objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. (ERRADO)
A questão diz que "[...]todas as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado que integrem a administração pública responderão objetivamente pelos danos[...]". Não são todas, pois as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica possuem responsabilidade subjetiva uma vez que são regidas por regras do direito privado à fim de concorrerem em igualdade com as empresas privadas.
Gabarito: ERRADO
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CERTO, estas responderão subjetivamente.