-
O item está CERTO.
Nos termos da Lei 8.112/1990, o servidor responde civilmente por atos dolosos e culposos, comissivos e omissivos; penalmente pelos crimes e contravenções; e administrativamente pelo exercício irregular do cargo ou função, sendo que as sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Por exemplo: o curso da ação penal não impede a instauração da administrativa, assim como a civil não fica a depender da conclusão do juízo penal, e vice-versa.
No entanto, o princípio da independência entre as instâncias é a regra, a qual comporta exceção, a chamada interdependência ou litispendência entre os processos desenvolvidos em instâncias distintas.
Portanto, a interdependência acarreta a comunicabilidade entre as instâncias. De acordo com a Lei 8.112/1990, a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria, pois não há razão para apená-lo se o fato sequer existiu, ou se existiu, não foi por ele praticado.
http://www.tecconcursos.com.br/artigos/bacen-comentarios-de-direito-administrativo-area-6
-
Excelente comentário do amigo, só acrescento que essas idéias por ele exposta são concorrentes com o que diz o art 52, da lei 9784/99: " o órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente".
Que Deus nos abençoe!
-
8.112 art. 126
-
Inexistência de fato ou Negativa de autoria
-
Pessoal, uma dúvida: mesmo que ocorra a negativa de autoria do servidor em questão, mas o fato continua existente (outro autor, por exemplo), haverá extinção do processo administrativo?
-
Lei 8.112/90:
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no
caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
-
Para CESPE:
arquivamento de processo = extinção
-
A DECISÃO JUDICIAL QUE RESULTAR A ABSORVIÇÃO CRIMINAL POR:
- NEGATIVA DE AUTORIA ou INEXISTÊNCIA DO FATO: INTERFERE NAS DEMAIS ESFERAS (civil/adm).
- INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ou AUSÊNCIA DE TIPICIDADE/CULPABILIDADE: NÃO INTERFERE NAS DEMAIS ESFERAS (civil/adm).
GABARITO CERTO
-
Juro que mesmo sabendo a resposta, esse " extinção" dá até medo, quando se trata desta Banca.
-
Eu jurava que ele seria absolvido na esfera administrativa, mas não que o processo seria extinto, e foi assim que eu errei...
-
Não sei se já é o cansaço, mas não entendi... A questão não trata do Processo Administrativo da lei 9784??? O PAD se trata de um procedimento específico, e lá de fato há essa previsão. Mas na lei 9784 diz isso? Como todo mundo diferenciou isso e eu não? Alguém me ajuda, por favor.
-
NEGATIVA DE FATO OU AUTORIA NA ESFERA PENAL SOMENTE EXTINGUE A ADMINISTRATIVA, A CIVIL NÃO.
-
O SERVIDOR É GENTE FINA
FATO INEXISTENTE;
NEGATIVA DA AUTORIA;
-
Lei 8.112/90
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Alguns de nós era Faca na Caveira!!!
-
Julgue os itens a seguir, relativos à responsabilidade civil do Estado.
101 Um dos efeitos da absolvição do servidor por negativa de autoria, em processo penal relativo a fato objeto também de processo administrativo, consiste na extinção do processo administrativo.
CABE RECURSO!!!
O item está CERTO. Porém DEVERÁ ser anulado, afinal o comando da questão é “julgue os itens relativos à responsabilidade civil do Estado”. O Cespe, em outras ocasiões, já anulou questões devido a tal fundamento.
Nos termos da Lei 8.112/1990, o servidor responde civilmente por atos dolosos e culposos, comissivos e omissivos; penalmente pelos crimes e contravenções; e administrativamente pelo exercício irregular do cargo ou função, sendo que as sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Por exemplo: o curso da ação penal não impede a instauração da administrativa, assim como a civil não fica a depender da conclusão do juízo penal, e vice-versa.
No entanto, o princípio da independência entre as instâncias é a regra, a qual comporta exceção, a chamada interdependência ou litispendência entre os processos desenvolvidos em instâncias distintas.
Portanto, a interdependência acarreta a comunicabilidade entre as instâncias. De acordo com a Lei 8.112/1990, aresponsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria, pois não há razão para apená-lo se o fato sequer existiu, ou se existiu, não foi por ele praticado.
https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/bacen-comentarios-de-direito-administrativo-area-6
-
Art 126 /8112
Absolvição Criminal, por inexistência de fato ou autoria ----> afasta respo adm
-
Não se diz DEVERÁ ser anulada a questão, posto que o concurso foi em 2013.... o correto é dizer DEVERIA....
-
REGRA: As esferas Penal, Administrativa e Cível são independentes.
EXCEÇÃO: Quando for provado inexistência do fato ou Autoria, repercutirá também na esfera administrativa.
-
Em regra, a prática de condutas ilícitas pelo servidor público ensejarão sua responsabilização na esfera penal, civil e administrativa. Sobre o assunto, Matheus Carvalho1 destaca que "é possível que pela prática de um único ato indevido, o servidor sofra sanções diversas, sendo admitida a cumulação destas sanções sem que se considere a ocorrência de bis in idem, uma vez que cada uma das instâncias de apuração do fato tem seu fundamento diverso das demais".
Apesar da regra da independência das instâncias, caso o servidor seja absolvido na esfera penal por inexistência do fato ou negativa de autoria, necessariamente deverá ser absolvido na esfera civil e administrativa. Confira-se o teor do art. 126 da Lei 8.112/90: "A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no
caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria".
Gabarito do Professor: Certo
1 CARVALHO, Matheus. Manual de Direito
Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 890.
-
Gab: CERTO
GRAVE!
É por negativa de FATO ou negativa de AUTORIA em processo PENAL que será absolvido do processo administrativo.
NUNCA SERÁ POR FALTA DE PROVA!
-
Correto.
Ele não poder ser julgado por algo que não fez( negação de autoria), assim como também não por algo que não aconteceu ( inexistência do fato)
-
Relativos à responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que: Um dos efeitos da absolvição do servidor por negativa de autoria, em processo penal relativo a fato objeto também de processo administrativo, consiste na extinção do processo administrativo.
-
É extinto o PAD quando o servidor é gente FINA:
Fato Inexistente
Negativa de Autoria
-
Em regra, a prática de condutas ilícitas pelo servidor público ensejarão sua responsabilização na esfera penal, civil e administrativa. Sobre o assunto, Matheus Carvalho1 destaca que "é possível que pela prática de um único ato indevido, o servidor sofra sanções diversas, sendo admitida a cumulação destas sanções sem que se considere a ocorrência de bis in idem, uma vez que cada uma das instâncias de apuração do fato tem seu fundamento diverso das demais".
Apesar da regra da independência das instâncias, caso o servidor seja absolvido na esfera penal por inexistência do fato ou negativa de autoria, necessariamente deverá ser absolvido na esfera civil e administrativa. Confira-se o teor do art. 126 da Lei 8.112/90: "A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria".
-
Inexiste autoria. só gravar essa frase.
-
Excluem a responsabilidade do agente:
Mnemônico: FI NA
FI: fato inexistente
NA: negativa de autoria