SóProvas


ID
1054921
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, com relação aos atos administrativos.

A declaração de nulidade do ato surte efeitos retroativos a todos aqueles que, de alguma forma, se beneficiaram dos efeitos produzidos pelo ato viciado.

Alternativas
Comentários
  • O item está ERRADO.

    De início, façamos a leitura da Súmula/STF 473:

    A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvados, em todos os casos, a apreciação judicial.

    A regra é que os atos nulos não geram efeitos, com a anulação produzindo efeitos ex tunc, é dizer, retroagindo à origem do ato viciado, fulminando o que já ocorreu, negando-se os efeitos de antes.

    Ocorre que ficam protegidos os efeitos decorrentes do ato posteriormente anulado: no caso de atos produzidos por servidores nomeados ilegalmente surtirão efeitos junto a terceiros de boa-fé, ainda que o desempenho das funções do servidor ilegalmente investido no cargo tenha sido ilegítimo. Enfim, não haverá efeito retroativo para terceiros que se beneficiaram de boa-fé, daí o erro do quesito.

    http://www.tecconcursos.com.br/artigos/bacen-comentarios-de-direito-administrativo-area-6

  • Outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - IBRAM-DF - Advogado Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Demais aspectos da lei 9.784/99; 

    Consoante disposto na Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo, a administração tem o dever de anular os atos administrativos eivados de vício de legalidade, no exercício de sua autotutela, podendo convalidar aqueles que apresentem defeitos sanáveis, desde que não acarretem lesão ao interesse público e nem prejuízo a terceiros.

    GABARITO: CERTA.

  • Enfim, para o terceiro de boa-fé o efeito da anulação é ex nunc.

    Alexandre Mazza:

    O ato nulo já nasce contrariando o ordenamento jurídico. Não há nulidade superveniente. Assim, a anulação deve desconstituir os efeitos desde a data da prática do ato administrativo defeituoso. É por isso que a anulação produz efeitos retroativos, passados, ex tunc ou pretéritos.

    EXCEÇÃO: A anulação de atos unilaterais ampliativos e a dos praticados pelo funcionário de fato, desde que nos dois casos seja comprovada a boa-fé, terá, entretanto, efeitos ex nunc.


  • ERRADO

    A declaração de nulidade do ato surte efeitos retroativos a todos aqueles que, de alguma forma, se beneficiaram dos efeitos produzidos pelo ato viciado.

    A declaração de nulidade do ato não implica automaticamente a sua ineficácia em terceiros de boa fé.

    Exemplos correntios são os efeitos em face de terceiros de boa -fé quanto aos atos jurídicos praticados por notário ou registrador, a quem incumbe a interveniência na realização de ato jurídicos privados, ou quanto aos casamentos celebrados por quem se apresentou como Juiz de Paz e cuja investidura na função tenha sido posteriormente anulada.

    A anulação opera efeitos “ex tunc”(retroativos). Assim, o ato anulado não gera direitos nem obrigações desde a sua origem, ressalvado o terceiro de boa-fé.


  • Todo mundo sabe que os administrados de boa-fé não sofrem com o efeito retroativo da anulação, mas a questão foi muito aberta, sabemos que como regra a anulação não respeita direito adquirido. Fui na regra e errei, a questão deveria ter sido mais específica.. =(

  • FALSA!

    A anulação, quanto aos terceiros de boa-fé, geram efeitos "Ex Nunc".

  • Tb fui pela regra geral.

  • GABARITO "ERRADO".

    Anulação é o desfazimento de ato administrativo por motivo de ilegalidade, podendo ser realizada de ofício ou por provocação de interessado, produzindo efeitos ex tunc, isto é, retroagindo à origem do ato viciado, fulminando o que já ocorreu, negando-se os efeitos de antes.


    Ocorre que ficam protegidos os efeitos decorrentes do ato posteriormente anulado: no caso de atos produzidos por servidores nomeados ilegalmente surtirão efeitos junto a terceiros de boa-fé, ainda que o desempenho das funções 
    do servidor ilegalmente investido no cargo tenha sido ilegítimo.

  • GABARITO "ERRADO".

    Anulação é o desfazimento de ato administrativo por motivo de ilegalidade, podendo ser realizada de ofício ou por provocação de interessado, produzindo efeitos ex tunc, isto é, retroagindo à origem do ato viciado, fulminando o que já ocorreu, negando-se os efeitos de antes.


    Ocorre que ficam protegidos os efeitos decorrentes do ato posteriormente anulado: no caso de atos produzidos por servidores nomeados ilegalmente surtirão efeitos junto a terceiros de boa-fé, ainda que o desempenho das funções 
    do servidor ilegalmente investido no cargo tenha sido ilegítimo.

  • Pra deixar a questão CERTA bastava acrescentar, ao final, a frase "Ressalvados os terceiros de boa-fé".

  • " se beneficiaram dos efeitos produzidos pelo ato viciado" ficou caracterizado má-fé. 

    O efeito retroativo (ex tunc) da anulação surtirá efeitos aos terceiros que agiram de boa fé!!


    GAB ERRADO

  • Questão interessante é no caso de agente usurpador de função pública, seus atos deveriam, em tese, ser anulados. Porém, ao atingir o terceiro de boa fé, O ATO se torna EFICAZ, e capaz de permanecer com todos os seus efeitos na esfera jurídica e de direito do terceiro. ...não surtirá efeito retroativo aos terceiros de boa fé!


    Ex: Supondo que A, usurpador de função do quadro da prefeitura de Benezópolis, emite licença para construção de um determinado prédio no município ao particular B. Meses depois, e finda a obra, descobre-se que A usurpava a função de agente da Prefeitura da bendita cidade, Benezópolis, entretanto a obra de B não estará comprometida, visto que B agiu de boa fé e atendeu a todos os requisitos legais para que o ato negocial, perfeito e eficaz fosse concretizado.

  • Gabarito E

    Não existe direito adquirido à manutenção de um ato nulo no ordenamento jurídico, mas tão somente a manutenção de determinados efeitos deste ato, como ocorre, por exemplo, com uma CND expedida por um agente público cujo ato de nomeação é posteriormente anulado .Não obstante a anulação retroaja à data do ato e o sujeito perca a qualidade de agente desde a sua origem, o ato emanado produzirá efeitos,, em virtude  da aparência de ilegalidade que possuía.. Consoante a Teoria da Aparência, a nomeação de servidor sem concurso público é nula, mas os atos praticados são válidos, em atenção ao princípio da segurança jurídica.

    Fonte: Matheus Carvalho , 2015

  • Embora saibamos da regra geral, temos que observar que os terceiros de boa fé também se beneficiam de alguma forma, logo a nulidade do ato não surtirá efeitos para "todos".

    Item errado.

  • Lei 9.784

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Mais um dispositivo correlato, apesar de a questão parecer pressupor que se declarou a nulidade tempestivamente:

    Lei 9.784/99, art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • O ATO NÃÃO RETROAGIRÁ PARA O 3º DE BOA-FÉ.




    GABARITO ERRADO

  • SALVO, comprovada boa-fé!

  • Os atos nao retroagirao para os terceiros de boa fe

  • Fundamentos:

    Lei 9784/99

    "O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé" (art. 54)


    Súmula 473 do STF:

    “ A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”. 


    A anulação produz efeitos retroativos, todavia protege o terceiro de boa fé.


    Gabarito errado.


  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    Sabemos que anulação de ato retroage.

    Essa retroação vai alcançar "TODOS aqueles que [...] se beneficiaram" do ato viciado?  N ã o ! 

    Vai alcançar somente os terceiros de má-fé. Os terceiros de boa-fé continuarão gozando dos direitos produzidos pelo ato anterior.

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  •  

    A anulação produz efeitos retroativos, todavia protege o terceiro de boa fé.

     

  • Os colegos deram o respaldo jurídico, então deixo aqui um exemplo (caso concreto):

     

    Fulano ingressou em um órgão público sem concurso (e o cargo era efetivo). Ele ficou lá por 4 anos e, nesse interstício, redigiu uma série de atos, emitiu certidões para o público etc. No último ano, descobriram a ilegalidade relacionada a sua forma de ingresso no serviço público e anularam o ato correspondente. Os atos que foram executados/redigidos por ele serão anulados? Todos? Não!!

     

    Porque quem recebeu a certidão ou algo do tipo foi o terceiro de boa fé!

     

    Gab: Errado

  • Comentário: a Administração deve sempre prezar pela melhor solução para o interesse público. Dessa forma, mesmo que a anulação possua efeitos retroativos, pessoas que tenham sido beneficiadas e que tenham agido de boa-fé (sem a intenção de se beneficiar da situação errônea) não serão atingidas pela nulidade do ato – permanecem válidos os efeitos jurídicos concedidos anteriormente.


    Fonte: Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos.

  • Menos os que agiram de má fé...A todos não!!!

     

  • Menos aos terceiros de BOA fé...A todos não!!!

  • Atos que não terão efeito ex tunc quando anulados segundo a Doutrina:

     

    ·         Gerem enriquecimento ilícito

    ·         Prejudiquem terceiros de boa fé

    ·         Acarretem um prejuízo ainda maior para a Administração

     

    Bons estudos

  • Erradíssimo

    A Administração deve sempre prezar pela melhor solução para o interesse público.

    Dessa forma,

    mesmo que a anulação possua efeitos retroativos, pessoas que tenhham sido beneficiadas e que tenham agido de boa-fé (sem a intenção de se beneficiar da situação errônea) não serão atingidas pela nulidade do ato - permanecem válidos os efeitos jurídicos concedidos anteriomento.

     

  • A anulação opera efeitos retroativos (ex tunc) à data de edição do ato, RESGUARDADOS os direitos adquiridos dos terceiros de boa fé.

  • não a todos, mas aos terceiros de boa fé.

    Imagina um ato para beneficiar uma aposentadoria ilegal. Seria cortado o benefício de terceiro, pois utilizou-se de má fé;

  • Errado. Em regra, a anulação dos atos adm. Gera efeitos ex tunc, retroativos.

    Exceção: Se o ato beneficiou alguém a lei não irá retroagir a fim de preservar a segurança jurídica.

    Seria muito fácil né: te dou isto hoje e te tomo amanhã.... 

    veja outra questão:

    CESPE - 2013 – UNIPAMPA O gestor público que constatar a prática de ato administrativo ilegal deve, obrigatoriamente, anulá-lo, e, caso seja comprovada a boa-fé do servidor que praticou o ato ilegal, a anulação produzirá efeito ex nunc.

    Certo. 

  • A declaração de nulidade do ato administrativo surte efeitos ex tunc (retroage à data de origem do ato), aniquilando todos os efeitos produzidos, ressalvados os direitos adquiridos de terceiros de boa-fé. 

    Sobre o assunto, Matheus Carvalho1 menciona que, "como forma de garantia do princípio da segurança jurídica e, com o intuito de evitar enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública em detrimento de particulares que estejam de boa-fé, alguns efeitos do ato nulo serão mantidos, mesmo depois de declarada sua nulidade".

    Gabarito do Professor: ERRADO

    1CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019.

  • ERRADO

    A título de complementação:

    Mas não é todo ato que pode ser revogado pela Administração Pública. Alguns, em face de suas características peculiares, não podem ser modificados. Isso pode decorrer de tipo de ato praticado ou dos efeitos gerados.

    Assim, não podem ser revogados, entre outros, os atos vinculados, os já consumados, os que geraram direitos adquiridos, etc.

    Noutros casos, fixa um prazo para o exercício desse poder/dever. A propósito, veja o que determina o art. 54 da Lei nº 9.784/99:

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    § 1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    § 2º Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.

    Fonte: JUSBRASIL

    Bons estudos...

  • Apenas aos de boa-fé!

  • Erro: a todos

  • Os efeitos da declaração de nulidade dos atos ilegais não atingem beneficiários de boa-fé.