SóProvas


ID
1055215
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Com base nas disposições do Código de Ética dos Servidores do STF, julgue os itens a seguir.

Uma servidora do STF não poderá manter sua tia sob subordinação hierárquica.

Alternativas
Comentários
  • Se a tia da servidora for concursada no STF, mesmo assim não poderia ser subordinada hierarquicamente?
  • Resolução 246 do STF de 18/12/2002, alterada pela resolução 249 de 5/2/2003, art. 7º : 

    'É vedado ao servidor do Supremo Tribunal Federal:

    XVIII - manter sob sua subordinação hierárquica cônjuge ou parente, em linha reta ou colateral, até o 3º grau'. 


  • Se for concursado pode ser subordinado, independente do grau de parentesco.
  • que questão mais incompleta que já vi meu Deus......... 

    o povo manda ler até o final as provas da cespe quando leio não entendo 

    errei a questão. 

  • Entao, alguem responde? Se ela for concursada pode ou não estar subordinada à sobrinha?

  • Gabarito "Certo" - Não poderá manter sob subordinação ate o 3º grau de parentesco.
    Tia é 3º grau! 

  • que questão mais idiota,quer dizer que se eu for servidor e me torna chefe de uma repartição 

    e meu tio passar no concurso do STF. eu não poderia dar ordens a ele?
    o cespe fez pacto uhum


  • A proibição não é do CESPE, mas da legislação. A questão está correta.


    Como foi citado pelo Nilton Luz:

    Resolução 246 do STF de 18/12/2002, alterada pela resolução 249 de 5/2/2003, art. 7º : 

    'É vedado ao servidor do Supremo Tribunal Federal:

    XVIII - manter sob sua subordinação hierárquica cônjuge ou parente, em linha reta ou colateral, até o 3º grau'


    O "parente" até terceiro grau não será impedido de assumir cargo público. Se ele passou no concurso e existe vaga em claro, ele tem sim direito à nomeação. Porém, serão observados todos os preceitos legais, inclusive a legislação citada anteriormente. Ou seja, ele simplesmente não poderá assumir um cargo ou função que tenha vínculo HIERÁRQUICO com o familiar (até terceiro grau)

  • o problema é que a questão não falou se a tia era ou nao concursada, porque se for pode. A sumula vinculante 13 proibe até 3 grau mas é no caso de cargo ou funçao de confiaça né...

  • Essa questão deveria ser no minimo anulada. Já vi o Cesp anular questões por muito menos. Não entendo essa banca não.

  • Roleta da sorte!
    Concurseiro tem que encorporar mãe Diná e adivinhar se a cascuda da tia é concursada ou não. :(


  • Que loucura! A questão não oferece requisitos suficientes para analisar se a Tia é ou não concursada.