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Questões de Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal - STF


ID
55072
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Maria e João, ambos analistas judiciários do STF, sendo
ele ocupante de cargo em comissão de CJ 3, iniciaram
relacionamento amoroso que resultou no nascimento de um filho.
Tal fato promoveu sérias desavenças entre o casal, já que João,
por ser casado, não assumiu suas responsabilidades como pai da
criança. Maria, então, propôs ação judicial contra João pelo
reconhecimento da paternidade, cumulada com pensão
alimentícia. João, além de se negar a fornecer material genético,
pagou R$ 300,00 ao oficial de justiça para demorar em citá-lo no
processo. Maria, chateada com o fato, falou mal de João enquanto
tomava café com Joana, sua amiga e servidora do STF, na
lanchonete que fica no anexo. Joana, por sua vez, estava no
referido local, tendo avisado a sua chefe que sairia do seu setor
para ir ao serviço médico, já que estaria com dor de cabeça, fato
esse inverídico.

A respeito da situação hipotética apresentada e de acordo com o
Código de Ética dos Servidores do STF (CES/STF), julgue os
itens subseqüentes.

Ao dificultar a citação judicial e a produção de prova processual, João não violou nenhuma norma de conduta do CES/STF, já que o fato em questão não está relacionado à sua atividade pública.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º É vedado ao servidor do Supremo Tribunal Federal:
    IV – usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;


    http://www.stf.jus.br/ARQUIVO/NORMA/RESOLUCAO246.PDF

ID
55075
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Maria e João, ambos analistas judiciários do STF, sendo
ele ocupante de cargo em comissão de CJ 3, iniciaram
relacionamento amoroso que resultou no nascimento de um filho.
Tal fato promoveu sérias desavenças entre o casal, já que João,
por ser casado, não assumiu suas responsabilidades como pai da
criança. Maria, então, propôs ação judicial contra João pelo
reconhecimento da paternidade, cumulada com pensão
alimentícia. João, além de se negar a fornecer material genético,
pagou R$ 300,00 ao oficial de justiça para demorar em citá-lo no
processo. Maria, chateada com o fato, falou mal de João enquanto
tomava café com Joana, sua amiga e servidora do STF, na
lanchonete que fica no anexo. Joana, por sua vez, estava no
referido local, tendo avisado a sua chefe que sairia do seu setor
para ir ao serviço médico, já que estaria com dor de cabeça, fato
esse inverídico.

A respeito da situação hipotética apresentada e de acordo com o
Código de Ética dos Servidores do STF (CES/STF), julgue os
itens subseqüentes.

Com base no CES/STF, as penalidades passíveis de serem impostas aos servidores envolvidos na referida situação são apenas a advertência ou a censura.

Alternativas
Comentários
  • Art. 46. A violação das normas estipuladas neste Código acarretará as
    penalidades de censura ou advertência.
  • ta é doido quero trabalhar em um lugar assim nao, o STF ta uma zona kkkkkkkkk

  • Ao meu ver, a penalidade de censura caberia apenas a João por ser ocupante de cargo em comissão " sendo ele ocupante de cargo em comissão de CJ 3", já no caso de  Maria e Joana caberia a pena de censura, vejam: 

    Art. 46. A violação das normas estipuladas neste Código acarretará as penalidades de censura ou advertência.

    Art. 47. O Presidente do Supremo Tribunal Federal aplicará as penalidades de:

    I – advertência, às autoridades no exercício dos cargos em comissão CJ-3 e CJ-4;

    II – censura, às autoridades supramencionadas que já tiverem deixado o cargo.

    Parágrafo único. Da decisão, desde que haja fato novo, caberá pedido de reconsideração ao próprio Presidente do Tribunal, no prazo de 5 dias, a contar da data da ciência do interessado.

    Art. 48. Incumbirá ao Diretor-Geral aplicar a penalidade de censura aos demais servidores que descumprirem o Código de Ética, admitido recurso ao Presidente do STF, no prazo de 5 dias, contados da data da ciência do interessado.

    RESOLUÇÃO Nº  246, DE 
    18 DE DEZEMBRO DE 2002

    (Por Favor me corrijam se eu estiver errada)


ID
55078
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Maria e João, ambos analistas judiciários do STF, sendo
ele ocupante de cargo em comissão de CJ 3, iniciaram
relacionamento amoroso que resultou no nascimento de um filho.
Tal fato promoveu sérias desavenças entre o casal, já que João,
por ser casado, não assumiu suas responsabilidades como pai da
criança. Maria, então, propôs ação judicial contra João pelo
reconhecimento da paternidade, cumulada com pensão
alimentícia. João, além de se negar a fornecer material genético,
pagou R$ 300,00 ao oficial de justiça para demorar em citá-lo no
processo. Maria, chateada com o fato, falou mal de João enquanto
tomava café com Joana, sua amiga e servidora do STF, na
lanchonete que fica no anexo. Joana, por sua vez, estava no
referido local, tendo avisado a sua chefe que sairia do seu setor
para ir ao serviço médico, já que estaria com dor de cabeça, fato
esse inverídico.

A respeito da situação hipotética apresentada e de acordo com o
Código de Ética dos Servidores do STF (CES/STF), julgue os
itens subseqüentes.

Joana não cometeu infração ao código de ética ao mentir para sua chefe, pois esse tipo de desculpa é comum no serviço público, não havendo qualquer proibição de que os servidores públicos possam lanchar, durante o expediente.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º O servidor não pode omitir ou falsear a verdade, ainda que contrária à pessoa interessada ou à Administração Pública, sendo condenável a prática habitual da opressão, da mentira e do erro. 

ID
55081
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Maria e João, ambos analistas judiciários do STF, sendo
ele ocupante de cargo em comissão de CJ 3, iniciaram
relacionamento amoroso que resultou no nascimento de um filho.
Tal fato promoveu sérias desavenças entre o casal, já que João,
por ser casado, não assumiu suas responsabilidades como pai da
criança. Maria, então, propôs ação judicial contra João pelo
reconhecimento da paternidade, cumulada com pensão
alimentícia. João, além de se negar a fornecer material genético,
pagou R$ 300,00 ao oficial de justiça para demorar em citá-lo no
processo. Maria, chateada com o fato, falou mal de João enquanto
tomava café com Joana, sua amiga e servidora do STF, na
lanchonete que fica no anexo. Joana, por sua vez, estava no
referido local, tendo avisado a sua chefe que sairia do seu setor
para ir ao serviço médico, já que estaria com dor de cabeça, fato
esse inverídico.

A respeito da situação hipotética apresentada e de acordo com o
Código de Ética dos Servidores do STF (CES/STF), julgue os
itens subseqüentes.

Ao falar mal de João para Joana, Maria cometeu infração ao CES/STF, já que tal procedimento prejudica a reputação de um outro servidor do STF.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº  246, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002

    Art. 1º Fica instituído o Código de Ética dos Servidores do Supremo Tribunal Federal com o objetivo de:
    I – estabelecer as regras éticas de conduta dos servidores;
    II – preservar a imagem e a reputação do servidor do Tribunal, cuja conduta esteja de acordo com as normas éticas previstas neste Código.

    Art. 7º É
    vedado ao servidor do Supremo Tribunal Federal:
    II – prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos;

ID
55084
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Maria e João, ambos analistas judiciários do STF, sendo
ele ocupante de cargo em comissão de CJ 3, iniciaram
relacionamento amoroso que resultou no nascimento de um filho.
Tal fato promoveu sérias desavenças entre o casal, já que João,
por ser casado, não assumiu suas responsabilidades como pai da
criança. Maria, então, propôs ação judicial contra João pelo
reconhecimento da paternidade, cumulada com pensão
alimentícia. João, além de se negar a fornecer material genético,
pagou R$ 300,00 ao oficial de justiça para demorar em citá-lo no
processo. Maria, chateada com o fato, falou mal de João enquanto
tomava café com Joana, sua amiga e servidora do STF, na
lanchonete que fica no anexo. Joana, por sua vez, estava no
referido local, tendo avisado a sua chefe que sairia do seu setor
para ir ao serviço médico, já que estaria com dor de cabeça, fato
esse inverídico.

A respeito da situação hipotética apresentada e de acordo com o
Código de Ética dos Servidores do STF (CES/STF), julgue os
itens subseqüentes.

Na situação descrita, a comissão de ética do STF, composta por três membros, sendo um deles o secretário de controle interno, que a preside, não tem competência para aplicar sanções administrativas aos servidores envolvidos.

Alternativas
Comentários
  • Não cabe à Comissão de Ética a aplicação das sanções previstas no Código de Ética do STF. Vejamos:

    Art. 47. O Presidente do Supremo Tribunal Federal aplicará as 
    penalidades de: 
    I – advertência, às autoridades no exercício dos cargos em comissão CJ-3
    e CJ-4; 
    II – censura, às autoridades supramencionadas que já tiverem deixado o cargo.
     
    Parágrafo único. Da decisão, desde que haja fato novo, caberá pedido de 
    reconsideração ao próprio Presidente do Tribunal, no prazo de 5 dias, a contar da 
    data da ciência do interessado. 
     
    Art. 48. Incumbirá ao Diretor-Geral aplicar a penalidade de censura aos 
    demais servidores que descumprirem o Código de Ética, admitido recurso ao 
    Presidente do STF, no prazo de 5 dias, contados da data da ciência do interessado. 
  • O correto não seria: três membros titulares? afinal são 3 titulares e 3 suplentes.

    E onde encontro fundamentação para a afirmativa de que quem preside a comissão de ética é o secretário de controle interno???


ID
55087
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do STF, no que se refere à
organização do órgão, julgue os itens seguintes.

No caso de um cidadão propor reclamação no STF, requerendo, nessa instância, assistência judiciária, cabe ao presidente do STF decidir acerca da concessão ou não da referida assistência antes de ocorrer a sua distribuição.

Alternativas
Comentários
  • Mais uma rasteira que tomei do maldito examinador, ora bem vamos la....

    O examinador quis confudir colocando o caso no ambito de uma reclamaçao no STF, em outras palavras, o que importa e saber se o presidente do STF tem essa competencia ou nao, e , nesse caso, ele tem, veja o que diz o art. 13 do RI do STF

    art. 13 Sao atribuiçoes do Presidente:
    V- Despachar:
    a) antes da distribuiçao, o pedido de assistencia judiciaria.


    Voce pode perder a luta, mas nao a guerra....... a luta continua.
  • Art. 62. A assistência judiciária, perante o Tribunal, será requerida ao Presidente antes da distribuição; nos demais casos, ao Relator.
    RISTF: art. 13, V, a (competência do Presidente)

    Art. 21. São atribuições do Relator: [...] 
    XIX– julgar o pedido de assistência judiciária;

ID
55090
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do STF, no que se refere à
organização do órgão, julgue os itens seguintes.

A comissão permanente de coordenação tem por atribuição sugerir aos presidentes do tribunal e das turmas, bem como aos ministros, medidas destinadas a prevenir decisões discrepantes, aumentar o rendimento das sessões, abreviar a publicação dos acórdãos e facilitar a tarefa dos advogados.

Alternativas
Comentários
  • CERTA.

    Art. 34, do RISTF. É atribuição da Comissão de Coordenação sugerir aos Presidentes
    do
    Tribunal e das Turmas, bem como aos Ministros, medidas destinadas a prevenir
    decisões discrepantes, aumentar o rendimento das sessões, abreviar a publicação
    dos acórdãos e facilitar a tarefa dos advogados.


ID
55093
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do STF, no que se refere à
organização do órgão, julgue os itens seguintes.

O diretor-geral, ao qual compete dirigir a Secretaria do STF, deve ser indicado pelo presidente do tribunal, não carecendo de ser aprovada pelo plenário do órgão a sua nomeação.

Alternativas
Comentários
  • Simplificando o Art. 355 1:

    À Secretaria do Tribunal incumbe a execução dos serviços administrativos e judiciários
            - Será dirigida pelo Diretor-Geral, com habilitação universitária em Direito, Administração, Economia ou Ciências Contábeis.
            - Diretor-Geral: será nomeado depois de sua indicação pelo Presidente ter sido aprovada pela maioria absoluta do Tribunal, em votaçãosecreta
  • O CESPE quis nos confundir com o art. 356, que fala sobre o Secretário-Geral, que dirige o gabinete da Presidência e é indicado pelo presidente do STF sem a necessidade de ser aprovado pelo plenário.


    RISTF "Art. 356. O Gabinete da Presidência, órgão de assessoramento desta no tocante à superintendência administrativa que a ela compete, é dirigido pelo Secretário-Geral da Presidência, bacharel em Direito, nomeado em Comissão pelo Presidente na 

    forma do estabelecido no caput do art. 355.”


ID
55096
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do STF, no que se refere à
organização do órgão, julgue os itens seguintes.

Preenchidos os requisitos legais para ocupar cargo público, uma pessoa poderá ocupar cargo de auxiliar no gabinete de um ministro do STF, mesmo não sendo servidor ocupante do cargo efetivo.

Alternativas
Comentários
  • CERTA.

     De acordo com o art. 357, do RISTF:

    "Comporão os Gabinetes dos Ministros:
    I - um Chefe de Gabinete, portador de diploma de curso de nível superior;
    II - cinco Assessores, bacharéis em Direito;
    III -dois Assistentes Judiciários, portadores de diploma de curso de nível superior;
    IV– servidores e funções comissionadas em quantitativo definido pela Corte.
    § 1º  No mínimo três, do total de cargos em comissão de cada Gabinete de Ministro, deverão ser recrutados do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal.
    § 2º Não pode ser nomeado para cargo em comissão, na forma deste artigo, cônjuge ou parente, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer dos Ministros em atividade."

  • Lembrando que... brincadeira, ainda bem que o Lúcio não estuda essa matéria. :)


ID
55099
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do STF, no que se refere à
organização do órgão, julgue os itens seguintes.

Um procurador autárquico, mesmo que grande especialista em matéria tributária, não poderá ser nomeado como assessor de ministro, já que esse cargo deve ser ocupado por servidores públicos efetivos do próprio STF.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Errada

    Fonte: Regimento Interno - STF

    Art. 358, Parágrafo único. Quando a nomeação para Assessor de Ministro recair em funcionário efetivo de outro serviço, autarquia, entidade paraestatal ou sociedade de economia mista, dar-se-á prévio entendimento com o seu dirigente.

  • Um procurador autárquico, mesmo que grande especialista em matéria tributária, não poderá ser nomeado como assessor de ministro, já que esse cargo deve ser ocupado por servidores públicos efetivos do próprio STF. 

    De acordo com o Regimento Interno, não há essa restrição de que o cargo de assessor só possa ser ocupado por servidor efetivo, no entanto o requisito expresso é que o assessor precisa ser bacharel em direito não impedindo, portanto, que um procurar autárquico exerça tal função.

    Os assessores compõem o Gabinete do Ministro. Vejamos sua composição completa:  

    Art. 357. Comporão os Gabinetes do Ministros:
    I - Um Chefe de Gabinete, portador de diploma de curso de nível superior;
    II - Cinco Assessores, bacharéis em Direito;
    III - Dois Assistentes Judiciários, portadores de diploma de nível superior;
    IV - Servidores e funções comissionadas em quantitativos definidos pela Corte. 

    Obs: No mínimo três, do total de cargos em comissão de cada Gabinete de Ministro, deverão ser recrutados do Quadro de Pessoal da Secretária do Tribunal


    Gabarito: Errado 

ID
55102
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do STF, no que se refere à
organização do órgão, julgue os itens seguintes.

A sobrinha de um ministro em atividade do STF não poderá, mesmo que detentora de cargo efetivo do TST, ocupar qualquer cargo em comissão no STF.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certa

    Fonte: RISTF

    Art. 355, §7º, RI-STF: Salvo se funcionário efetivo do Tribunal, não poderá ser nomeado para cargo em Comissão, ou designado para função gratificada, cônjuge ou parente (arts. 330 a 336 do Código Civil), em linha reta ou colateral, até terceiro grau, inclusive, de qualquer dos Ministros em atividade.


    Art. 357, §2º, RI-STF: Não pode ser nomeado para cargo em comissão, na forma deste artigo, cônjuge ou parente, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer dos Ministros em atividade.

ID
55105
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Com relação aos atos editados pelo STF, de acordo com seu
Regimento Interno, julgue os itens que se seguem.

Os atos normativos editados pelo tribunal ou por seus órgãos e autoridades entram em vigor 45 dias após devidamente publicados, salvo se dispuserem de modo diverso.

Alternativas
Comentários
  • RISTF - Art. 364. Os atos normativos de que trata este Capítulo entrarão em vigor na
    data de sua publicação no Diário da Justiça, salvo se dispuserem de modo diverso.

ID
55108
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Com relação aos atos editados pelo STF, de acordo com seu
Regimento Interno, julgue os itens que se seguem.

No Regimento Interno, a deliberação é definida como o ato editado em matéria administrativa que, sem caráter normativo, visa dar solução a casos determinados.

Alternativas
Comentários
  • RISTF - ART 361, IIc) Deliberação – para dar solução, sem caráter normativo, a casos determinados;
  • Os demais atos da competência do Tribunal, normativos ou individuais, obedecem à seguinte nomenclatura

    I – Em matéria regimental:
    a) Emenda Regimental – para emendar o Regimento Interno, suprimindo-lhe, acrescentando-lhe ou modificando-lhe disposições;
    b) Ato Regimental – para complementar o Regimento Interno;
    II – Em matéria administrativa:
    a) Regulamento da Secretaria – para fixar a organização da Secretaria, a competência de seus vários órgãos e as atribuições dos diretores, chefes e servidores, bem assim para complementar, no âmbito do Tribunal, a legislação relativa ao funcionalismo, ou regular sua aplicação;
    b) Ato Regulamentar – para introduzir modificações no Regulamento da Secretaria, bem assim para dispor normativamente, quando necessário ou conveniente, sobre matéria correlata com a que nele se regula; 
    c) Deliberação – para dar solução, sem caráter normativo, a casos determinados;

    Fonte: 
    Art. 361, I, II, Regimento Interno STF. 
    Gabarito: Certo 

ID
55696
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Acerca do Código de Ética dos Servidores do STF, julgue o item
seguinte.

Um dos objetivos do referido código é preservar a imagem e a reputação do servidor do STF, cuja conduta esteja de acordo com as normas éticas previstas nesse código.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA

    ART. 1º do Código de Ética do STF

    II - preservar a imagem e a reputação do servidor do Tribunal, cuja conduta esteja de acordo com as normas previstas neste Código.

ID
55699
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, com base no
Código de Ética dos Servidores do STF.

Pedro é técnico de informática do STF. João, seu superior, pretende montar uma rede de computadores, sem fio, em sua residência e exigiu que Pedro fizesse as instalações e configurações dos computadores integrantes daquela rede. Nessa situação, Pedro, conforme o Código de Ética dos Servidores do STF, não deve cumprir essa ordem.

Alternativas
Comentários
  • Os agentes públicos administrativos (e para esse efeito não importa sesão servidores federais, estaduais, distritais ou municipais) exercematividades de índole subalterna, devendo obediência inconteste àsdeterminações da administração superior, SALVO SE MANIFESTAMENTE ILEGAIS oueivadas de alguma espécie de vício que macule a ordem.
  • Art. 7º É vedado ao servidor do STF:
    I – usar cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências para obter favorecimento para si ou para outrem;
  • Art. 7º É vedado ao servidor do STF:
    VIII - desviar servidor do STF para atendimento a interesse particular.
     

ID
55702
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, com base no
Código de Ética dos Servidores do STF.

Para Josias, servidor público do STF, a estrutura da rede de informática do tribunal está em péssimas condições podendo comprometer a estrutura administrativa. Nessa situação, é seu dever representar contra esse comprometimento da estrutura administrativa do tribunal, independentemente da hierarquia a que esteja subordinado.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº  246, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002
    Art. 6º São deveres fundamentais do servidor do Supremo Tribunal Federal:
    V – representar contra comprometimento indevido da estrutura da Administração Pública, independentemente da hierarquiaa que esteja subordinado;

ID
55705
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, com base no
Código de Ética dos Servidores do STF.

Paulo, servidor público do STF, foi nomeado para cargo em comissão em determinado setor do tribunal, no qual trabalha a servidora Maria, sua sobrinha, que será sua subordinada hierárquica. Nessa situação, Paulo não cometerá qualquer infração ao Código de Ética se mantiver Maria no cargo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    ART. 7º DO CÓDIGO DE ÉTICA DO STF:

    XVIII - Manter sob sua subordinação hierárquica cônjuge ou parente, em linha reta ou colateral, até o 3º grau.

    sobrinha - 3º grau

    http://entendeudireito.blogspot.com.br/2012/10/grau-de-parentesco.html

  • Acho que entendi errado.. o servidor foi nomeado para cargo em comissão... a sobrinha já serve lá? o que deve ser feito? mudar a sobrinha de lugar? me ajudem a entender essa questão...

  • Daniel, a sobrinha pode continuar em seu cargo efetivo e assumir outro em comissão em departamento que não seja o de seu tio.


ID
55708
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, com base no
Código de Ética dos Servidores do STF.

Gustavo, técnico judiciário do STF e filho único de João e Maria, recebeu de seus pais, como adiantamento de herança, uma grande fazenda localizada no interior do estado de Minas Gerais, avaliada em cinco milhões de reais. Nessa situação, Gustavo deverá comunicar esse fato, de forma imediata, à Comissão de Ética do STF, sob pena de responder por infração ao Código de Ética.

Alternativas
Comentários
  • Creio que o erro da questão está no fato de que no Código de Ética do STF diz que isso é regra para os servidores da ALTA ADMINISTRAÇÃO.

    ART. 8º Os servidores nomeados ou designados para o exercício dos cargos em comissão de níveis CJ-3 e CJ-4, tendo em vista a natureza das atribuições, obedecerão a regras específicas, além das demais normas constantes desde Código.

    ART. 10º As alterações relevantes no valor ou na natureza do patrimônio das autoridades deverão ser imediatamente comunicadas à COMISSÃO DE ETICA DO STF.
  • complementando:

    ART. 10º As alterações relevantes no valor ou na natureza do patrimônio das autoridades deverão ser imediatamente comunicadas à COMISSÃO DE ETICA DO STF, especialmente quando se tratar de atos de gestão patrimonial que envolvam:
    I- transferência de bens a cônjuge, ascendente, descendente ou parente na linha colateral; 
  • Vamos sim! Forte abraço.

ID
55711
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Com relação ao Regimento Interno do STF, julgue os itens que
se seguem.

Compete ao STF julgar os crimes de responsabilidade praticados pelos desembargadores dos tribunais de justiça dos estados e do DF.

Alternativas
Comentários
  • Art. 105, CF/88
    Compete ao Superior Tribunal de Justiça:


    I - processar e julgar, originariamente:
    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
  • Nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade:
    - ministros de estado
    - comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica
    - membros dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União
    - chefes de missão diplomática de caráter permanente

    CF art 102, d'.

  • RISTF
    Art. 5º Compete ao Plenário processar e julgar originariamente:


    II – nos crimes comuns e de responsabilidade, os Ministros de Estado e os
    Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no
    art. 52, I, da Constituição Federal, os membros dos Tribunais Superiores, os do
    Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente,
    bem como apreciar pedidos de arquivamento por atipicidade de conduta;

ID
55714
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Com relação ao Regimento Interno do STF, julgue os itens que
se seguem.

Caso seja impetrado habeas corpus contra ato do Tribunal Superior Eleitoral, caberá ao STF julgá-lo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    i) o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 22, de 1999)
  • Certo.

    RI STF:

    Art. 6º Também compete ao Plenário:
      I – processar e julgar originariamente:
      a) o habeas corpus, quando for coator ou paciente o Presidente da República,  a Câmara, o Senado, o próprio Tribunal ou qualquer de seus Ministros, o Conselho  Nacional da Magistratura, o Procurador-Geral da República, ou quando a coação provier do Tribunal Superior Eleitoral, ou, nos casos do art. 129, § 2º, da Constituição, do Superior Tribunal Militar, bem assim quando se relacionar com extradição requisitada por Estado estrangeiro;

ID
55717
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Com relação ao Regimento Interno do STF, julgue os itens que
se seguem.

Considere que habeas corpus impetrado no STJ tenha sido concedido, e que o Ministério Público Federal pretenda ingressar com recurso ordinário contra essa decisão. Nessa situação, caberá ao STF julgar esse recurso ordinário.

Alternativas
Comentários
  • o art. 102, II, a, da CF dispõe que:o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se DENEGATÓRIA a decisão;
  • Questão errada!

    O erro minucioso foi apenas a palavra "concedido". Nessa situação, o STF apenas julgaria o recurso ordinário se DENEGATÓRIA a decisão do Tribunal Superior.
  • Art. 310, RISTF:

    O recurso ordinário para o Tribunal, das decisões denegatórias de habeas corpus, será interposto no prazo de 5 dias, nos próprios autos em que se houver proferido a decisão recorrida, com as razões do pedido de reforma.

ID
55720
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Com relação ao Regimento Interno do STF, julgue os itens que
se seguem.

A Secretaria do STF tem por incumbência a execução dos serviços administrativos e judiciários, e será dirigida pelo diretor-geral, nomeado, em comissão, pelo presidente do tribunal, nos termos da lei.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3551. À Secretaria do Tribunal incumbe a execução dos serviços administrativos
    e judiciários, e será dirigida pelo Diretor-Geral, com habilitação universitária em
    Direito, Administração, Economia ou Ciências Contábeis, nomeado, em Comissão, pelo
    Presidente, nos termos da lei e depois de sua indicação, por este, ter sido aprovada
    pela maioria absoluta do Tribunal, em votação secreta. Enquanto não for aprovada a
    indicação do novo Diretor-Geral, permanecerá no cargo o anterior, salvo se exonerado
    a pedido ou em virtude de falta funcional que o incompatibilize com essa permanência.
  • CERTA.

    Art. 355. À Secretaria do Tribunal incumbe a execução dos serviços administrativos e judiciários, e será dirigida pelo Diretor-Geral, com habilitação universitária em Direito, Administração, Economia ou Ciências Contábeis, nomeado, em Comissão, pelo Presidente, nos termos da lei e depois de sua indicação, por este, ter sido aprovada pela maioria absoluta do Tribunal, em votação secreta. Enquanto não for aprovada a indicação do novo Diretor-Geral, permanecerá no cargo o anterior, salvo se exonerado a pedido ou em virtude de falta funcional que o incompatibilize com essa permanência.
     
    (A Emenda Regimental 8, de 8 de maio de 2001 alterou o dispositivo do art. 355 do RISTF)
  •  Gabarito: Certo 

    DOS SERVIÇOS DO TRIBUNAL
    • À Secretaria do Tribunal incumbe a execução dos serviços administrativos e judiciários.
    • Será dirigida pelo Diretor-Geral
    • Habilitação universitária em Direito, Administração, Economia ou Ciências Contábeis
    • Nomeado, em Comissão, pelo Presidente, nos termos da lei e depois de sua indicação, por este, ter sido aprovada pela maioria absoluta do Tribunal, em votação secreta
    Fonte: RISTF- Art. 355 
  • kkkkkkkkkkk verdade. Isso é para tomar o tempo do cara na hora da prova.


ID
55723
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Com relação ao Regimento Interno do STF, julgue os itens que
se seguem.

A resolução é um ato de competência própria do presidente do STF, em matéria regimental ou administrativa, que visa designar membros de comissões permanentes e temporárias, nomear, designar, exonerar, demitir e aposentar servidores ou aplicar-lhes penalidades.

Alternativas
Comentários
  • A resolução (portaria) é um ato de competência própria do presidente do STF...

  • A questão está erra pq quem faz isso não é a resolução, é a Portaria, segue o art 363 do regimento.

    Art. 363 
    [..]
     
    II – Portaria – sem numeração, para designar os membros das Comissões 
    Permanentes e Temporárias, nomear, designar, exonerar, demitir e aposentar servidores ou aplicar-lhes penalidades.
     

    :)
  • Complementando...

    Resolução: numerada seguida e ininterrupta, para complementar o regimento interno ou o regulamento da secretaria e resolver os casos omissos,bem assim para complementar a legislação relativa aos funcionalismo, ou regular sua aplicação.


ID
105667
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

O STF autorizou a extradição do traficante colombiano
Juan Carlos Abadia para os Estados Unidos da América, onde ele
responde a processo por lavagem de dinheiro, tráfico
internacional de cocaína e homicídio.
Internet: (com adaptações).

A partir do texto acima e de acordo com o regimento interno do
STF, julgue os itens seguintes

De acordo com o texto do regimento interno, a análise do pedido de extradição pelo STF independe da prisão do extraditando.

Alternativas
Comentários
  • Art. 208 do RISTF:

    "Art. 208. Não terá andamento o pedido de extradição sem que o extraditando seja preso e colocado à disposição do Tribunal."

    Cabe questionar a constitucionalidade desse dispositivo em razão do princípio da presunção de inocência, no entanto, não foi esse o questionamento da questão, que foi da letra fria da lei, razão pela qual ela está certa.

  • QUESTAO DESATUALIZADA. CUIDADO! Com a edição da Lei 13.445/2017, a qual revoga totalmente o Estatuto do Estrangeiro, a prisão do extraditando não mais figura como condição à admissibilidade do processo extradicional. Além disso, existe precedente do STF no sentido de afastar a exigibilidade da prisão cautelar. 
    Vale ainda a leitura da referido lei:

    Art. 84. Em caso de urgência, o Estado interessado na extradição poderá, previamente ou conjuntamente com a formalização do pedido extradicional, requerer, por via diplomática ou por meio de autoridade central do Poder Executivo, prisão cautelar com o objetivo de assegurar a executoriedade da medida de extradição que, após exame da presença dos pressupostos formais de admissibilidade exigidos nesta Lei ou em tratado, deverá representar à autoridade judicial competente, ouvido previamente o Ministério Público Federal.

    § 1o  O pedido de prisão cautelar deverá conter informação sobre o crime cometido e deverá ser fundamentado, podendo ser apresentado por 

  • mas bruno, isso está previsto no regimento interno do STF, ou seja, mesmo que o estatudo do estrangeiro tenha sido revogado, a questão estaria certa por estar fundamentada no RISTF. Não tenho certeza, mas acho que seria isso... Se alguem souber de algum comentário de professor ou tiver certeza se a questão está atualizada ou não, por favor, me mandem mensagem dizendo. 


ID
105670
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

O STF autorizou a extradição do traficante colombiano
Juan Carlos Abadia para os Estados Unidos da América, onde ele
responde a processo por lavagem de dinheiro, tráfico
internacional de cocaína e homicídio.
Internet: (com adaptações).

A partir do texto acima e de acordo com o regimento interno do
STF, julgue os itens seguintes

A prisão para extradição será determinada pelo ministro-relator do STF, após ouvir o procurador-geral da República, ao qual foi distribuído o pedido, como medida cautelar e preparatória para a extradição.

Alternativas
Comentários
  • A prisão do extraditando é requisito para que o pedido de extradição seja analisado pelo STF, nos termos do art. 208 do RISTF:Art. 208. Não terá andamento o pedido de extradição sem que o extraditandoseja preso e colocado à disposição do Tribunal.
  • Ola caros colegas de luta, com base no regimento interno e sem muitas prolongas analise : 

    Art. 208. Não terá andamento o pedido de extradição sem que o extraditando seja preso e colocado à disposição do Tribunal.  CF/1988: art. 5º, LXI (autoridade competente). Lei 6.815/1980: art. 81 (prisão do extraditando).

    o que diz o artigo:

     Art. 81. O Ministério das Relações Exteriores remeterá o pedido ao Ministério da Justiça, que ordenará a prisão do extraditando colocando-o à disposição do Supremo Tribunal Federal

    Resumindo a questao, a prisao nao e determinada pelo Ministro relator e sim pelo Ministério da Justiça

    Voce pode perder a luta, mas nao a guerra....... a luta continua.
     
  • LEI 13455/2017

    Art. 84. Em caso de urgência, o Estado interessado na extradição poderá, previamente ou conjuntamente com a formalização do pedido extradicional, requerer, por via diplomática ou por meio de autoridade central do Poder Executivo, prisão cautelar com o objetivo de assegurar a executoriedade da medida de extradição que, após exame da presença dos pressupostos formais de admissibilidade exigidos nesta Lei ou em tratado, (O Poder Executivo) deverá representar à autoridade judicial competente, ouvido previamente o Ministério Público Federal.

    § 1º O pedido de prisão cautelar deverá conter informação sobre o crime cometido e deverá ser fundamentado, podendo ser apresentado por correio, fax, mensagem eletrônica ou qualquer outro meio que assegure a comunicação por escrito.

    § 2º O pedido de prisão cautelar poderá ser transmitido à autoridade competente para extradição no Brasil por meio de canal estabelecido com o ponto focal da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol) no País, devidamente instruído com a documentação comprobatória da existência de ordem de prisão proferida por Estado estrangeiro, e, em caso de ausência de tratado, com a promessa de reciprocidade recebida por via diplomática.

    § 3º Efetivada a prisão do extraditando, o pedido de extradição será encaminhado à autoridade judiciária competente.

    § 4º Na ausência de disposição específica em tratado, o Estado estrangeiro deverá formalizar o pedido de extradição no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data em que tiver sido cientificado da prisão do extraditando.

    § 5º Caso o pedido de extradição não seja apresentado no prazo previsto no § 4º, o extraditando deverá ser posto em liberdade, não se admitindo novo pedido de prisão cautelar pelo mesmo fato sem que a extradição tenha sido devidamente requerida.

    § 6º A prisão cautelar poderá ser prorrogada até o julgamento final da autoridade judiciária competente quanto à legalidade do pedido de extradição.


ID
105673
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

O STF autorizou a extradição do traficante colombiano
Juan Carlos Abadia para os Estados Unidos da América, onde ele
responde a processo por lavagem de dinheiro, tráfico
internacional de cocaína e homicídio.
Internet: (com adaptações).

A partir do texto acima e de acordo com o regimento interno do
STF, julgue os itens seguintes

No processo de extradição, não se suspende, nem no recesso, nem nas férias, o prazo fixado por lei para o cumprimento de diligência determinada pelo relator ou pelo Tribunal.

Alternativas
Comentários
  • Conforme art. 214 do RISTF:Art. 214. No processo de extradição, não se suspende no recesso e nas fériaso prazo fixado por lei para o cumprimento de diligência determinada pelo Relatorou pelo Tribunal.

ID
105676
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

O STF autorizou a extradição do traficante colombiano
Juan Carlos Abadia para os Estados Unidos da América, onde ele
responde a processo por lavagem de dinheiro, tráfico
internacional de cocaína e homicídio.
Internet: (com adaptações).

A partir do texto acima e de acordo com o regimento interno do
STF, julgue os itens seguintes

Tendo em vista que o habeas corpus é uma garantia constitucional dos brasileiros e dos estrangeiros residentes no Brasil, não cabe esse remédio constitucional contra a decisão que ordena a prisão do extraditando.

Alternativas
Comentários
  • Apesar da expressão "residente no Brasil" que se encontra no caput do art. 5, o STF já pacificou que os direitos fundamentais são válidos para todos os que estão em território brasileiro, dando àquela expressão ("residente no Brasil") o significado de que só em nosso território pode o Brasil garantir sua observância (cf. Alexandre de Moraes).
  • Segundo o art. 6o I "a" do Regimento Interno do STF, é cabível HC de extraditando, sendo da competência do Plenário do STF o seu julgamento. Vejam:

     

    Art. 6º Também compete ao Plenário:

    I – processar e julgar originariamente:

    a) o habeas corpus, quando for coator ou paciente o Presidente da República,

    a Câmara, o Senado, o próprio Tribunal ou qualquer de seus Ministros, o Conselho

    Nacional da Magistratura4, o Procurador-Geral da República, ou quando a coação

    provier do Tribunal Superior Eleitoral, ou, nos casos do art. 129, § 2º, da Consti-

    -tuição, do Superior Tribunal Militar5, bem assim quando se relacionar com extradição

    requisitada por Estado estrangeiro; 

     
  • Art. 6º Também compete ao Plenário:

    I – processar e julgar originariamente:

    a)- o habeas corpus, quando for coator ou paciente o Presidente da República, a Câmara, o Senado, o próprio Tribunal ou qualquer de seus Ministros, o Conselho Nacional da Magistratura, o Procurador-Geral da República, ou quando a coação provier do Tribunal
    Superior Eleitoral, ou, nos casos do art. 129, § 2º, da Constituição, do Superior Tribunal Militar, bem assim quando se relacionar com extradição requisitada por Estado estrangeiro

    RISTF


    Gabarito: ERRADO :)
  • só lembrando Jean que o Conselho Nacional da Magistratura não existe mais!

ID
105682
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Acerca da organização e da competência do STF, na forma de seu
regimento interno e de acordo com a EC n.o 45/2004, julgue os
próximos itens.

Caso a presidência do Tribunal não tenha recusado liminarmente o recurso extraordinário que não apresentou a preliminar formal e fundamentada de repercussão geral, caberá ao relator fazê-lo.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA.Art. 3271 do RISTF. A Presidência do Tribunal recusará recursos que não apresentem preliminar formal e fundamentada de repercussão geral, bem como aqueles cuja matéria carecer de repercussão geral, segundo precedente do Tribunal, salvo se a tese tiver sido revista ou estiver em procedimento de revisão.§ 1º Igual competência exercerá o(a) Relator(a) sorteado(a), quando o recurso não tiver sido liminarmente recusado pela Presidência.
  • RISTF

    Art. 327.A Presidência do Tribunal recusará recursos que não apresentem preliminar formal e fundamentada de repercussão geral, bem como aqueles cuja matéria carecer de repercussão geral, segundo precedente do Tribunal, salvo se a tese tiver sido revista ou estiver em procedimento de revisão. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 21, de 30 de abril de 2007)

    § 1º Igual competência exercerá o(a) Relator(a) sorteado, quando o recurso não tiver sido liminarmente recusado pela Presidência. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 21, de 30 de abril de 2007)

    § 2º Da decisão que recusar recurso, nos termos deste artigo, caberá agravo. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 21, de 30 de abril de 2007)

    fonte: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/legislacaoRegimentoInterno/anexo/RISTF.pdf


ID
105685
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Acerca da organização e da competência do STF, na forma de seu
regimento interno e de acordo com a EC n.o 45/2004, julgue os
próximos itens.

Compete ao presidente do STF designar magistrados para atuação como juiz auxiliar do STF em auxílio à presidência e aos ministros, sem prejuízo dos direitos e vantagens de seu cargo, além das que são atribuídas aos juízes auxiliares do Conselho Nacional de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • Correto.“Art. 13 DO RISTF.XVI-A – designar magistrados para atuação como Juiz Auxiliar do Supremo TribunalFederal em auxílio à Presidência e aos Ministros, sem prejuízo dos direitos e vantagens de seu cargo, além das que são atribuídas aos Juízes Auxiliares do Conselho Nacional de Justiça;
  • Hoje QUESTÃO ERRADA nova redação com a Emenda Regimental 32/2009

     RISTF art 13.XVI -A           Designar magistrados para a atuação como Juiz Auxiliar do Supremo Tribunal Federal em auxílio á Presidência e aos MInistros, sem prejuízo dos direitos e vantagens de seu cargo, além dos definidos pelo Presidente em ato próprio.

ID
105688
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Ainda a respeito da organização do STF e da sua competência,
nos termos do regimento interno, julgue os itens a seguir.

Cada comissão deverá ser presidida pelo mais antigo de seus integrantes.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO.ART. 29 DO RISTFArt. 29. Cada Comissão será presidida pelo mais antigo de seus integrante.

ID
105691
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Ainda a respeito da organização do STF e da sua competência,
nos termos do regimento interno, julgue os itens a seguir.

Os ministros do STF são nomeados e empossados pelo presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • Art. 101. "O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal".

  • art. 101 da CF/88    =D
  • Sítio oficial do Supremo Tribunal Federal (STF) (23 de outubro de 2009). Empossado José Antonio Dias Toffoli como ministro do Supremo Tribunal Federal (em português). Página visitada em 24 de outubro de 2009:

    Dias Toffoli foi empossado no Supremo Tribunal Federal aos 23 de outubro de 2009, em solenidade presidida pelo então presidente do STF, Gilmar Mendes, com cerca de mil convidados presentes, entre eles, o presidente Lula, o vice-presidente José Alencar, a ministra da Casa Civil Dilma Rousseff, vários governadores, entre eles José Serra (São Paulo), os presidentes do Senado, José Sarney, e da Câmara dos Deputados, Michel Temer.

  • Art. 141. O Tribunal reúne-se em sessão solene:
    I – para dar posse ao Presidente e ao Vice-Presidente;

    RISTF
  • Errado. Segundo Regimento Interno do STF, serão empossados pelo presidente do Tribunal.

    Art. 13. São atribuições do Presidente:

    X – dar posse aos Ministros e conceder-lhes transferência de Turma;

    (...)

    Art. 15. Os Ministros tomam posse em sessão solene do Tribunal, ou perante o
    Presidente, em período de recesso ou de férias.
  • Questão Errada.

    Os ministros são nomeados pelo Presidente da República e empossados pelo Presidente do STF.

ID
105694
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Ainda a respeito da organização do STF e da sua competência,
nos termos do regimento interno, julgue os itens a seguir.

Em mandado de segurança, reclamação, extradição, conflitos de jurisdição e de atribuições, proceder-se-á à redistribuição, se a requerer o interessado; quando o relator estiver licenciado por mais de 30 dias e em habeas corpus, a redistribuição poderá ser feita, mesmo que o período de licença seja inferior a 30 dias.

Alternativas
Comentários
  • CERTA!

    De acordo com o Art. 68 do RISTF

    "Em habeas corpus, mandado de segurança, reclamação, extradição, conflitos de jurisdição e de atribuições, diante de risco grave de perecimento de direito ou na hipótese de a prescrição da pretensão punitiva ocorrer nos seis meses seguintes ao início da licença, ausência ou vacância, poderá o Presidente determinar a redistribuição, se o requerer o interessado ou o Ministério Público, quando o Relator estiver licenciado, ausente ou o cargo estiver vago por mais de trinta dias."

  • Então está errada:

    Art. 68. Em habeas corpus, mandado de segurança, reclamação, extradição, conflitos de jurisdição e de atribuições, diante de risco grave de perecimento de direito ou na hipótese de a prescrição da pretensão punitiva ocorrer nos seis meses seguintes ao início da licença, ausência ou vacância, poderá o Presidente determinar a redistribuição, se o requerer o interessado ou o Ministério Público, quando o Relator estiver licenciado, ausente ou o cargo estiver vago por mais de trinta dias.

    A questão (mal elaborada por sinal) afirma, no meu entender, que, em se tratando de habeas corpus, poderá haver redistribuição mesmo que o período da licença seja inferior a 30 dias.

    Alguém explica?
  • A questão está correta. Trata-se de uma pegadinha do Cespe no final da questão.
    Se reler o correspondente artigo com mais calma e atenção verá que o mesmo não faz referência ao tempo de licença, pois na verdade o tempo de "mais de trinta dias" se refere apenas à vacância do cargo.
    Espero ter ajudado.
  • eu sinceramente não entendi, pq se o prazo de 30 dias se referisse só ao caso de vacância pq o CESPE iria dizer que ta certo quanto aos outros procedimentos serem distribuídos no caso de licenciamento por mais de 30 dias?

    a Mara Saad marcou como errada e fundamentou a resposta dizendo que o HC tb só será redistribuido no caso de licenciamento de 30 dias. 

    agora fiquei bem conufa...
  • Acho que entendi o que Amanda Costa quis dizer, pois no RISTF  diz que o Presidente poderá determinar a redistribuição em qualquer umas dessas ipoteses:  

    quando o relator estiver licenciado

    - ausente

    - ou o cargo estiver vago por mais de 30 dias

    Considerando, tres ipoteses diferentes para redistribuiçao, so o fato do relator estar licenciado, o processo ja pode ser redistribuido. A outra ipotese seria o cargo vago por mais de  30 dias que pode ser ou nao , porcausa da licença..



ID
225262
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Nos processos de competência originária perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, por crime de ação penal pública, serão praticados, dentre outros, atos na seguinte sequência:

Alternativas
Comentários
  • A lei 8.038/90 disciplina as normas procedimentais para tramitação do processo penal no STF/STJ.
    Art. 1º - Nos crimes de ação penal pública, o Ministério Público terá o prazo de quinze dias para oferecer denúncia ou pedir arquivamento do inquérito ou das peças informativas.
     

    Art. 4º - Apresentada a denúncia ou a queixa ao Tribunal, far-se-á a notificação do acusado para oferecer resposta no prazo de quinze dias.


    Art. 6º - A seguir, o relator pedirá dia para que o Tribunal delibere sobre o recebimento, a rejeição da denúncia ou da queixa, ou a improcedência da acusação, se a decisão não depender de outras provas.
     

    Art. 7º - Recebida a denúncia ou a queixa, o relator designará dia e hora para o interrogatório, mandando citar o acusado ou querelado e intimar o órgão do Ministério Público, bem como o querelante ou o assistente, se for o caso.


    Art. 9º - A instrução obedecerá, no que couber, ao procedimento comum do Código de Processo Penal.
     

  •  Para ajudar a matar a questao bastaria lembrar do julgamento do caso mensalao no STF, em que foi deliberado o recebimento ou nao da denuncia para assim entrar na instrução. 

     

     

  • Galera citem o gabarito, pois elucida melhor o comentário.

    Gabarito A!!!

  • obs.: NESTE EDITAL A FCC FOI CLARA E PEDIU A LEI 8038
  • Vocês acham que se no edital só constar, na parte de Processo Penal, "competencia penal do STF e STJ", sem citar essa lei expressamente, seria possível cair uma questão dessa ?
  • Marcela, acredito que se não constar a lei no edital não tem como cair essa questão.
    Até porque no procedimento comum o réu é citado, não notificado.
  • Também acho que a instituição não cobra se não estiver prevista no edital! Errei a questão porque marquei a alternativa que falava da citação.

    De qualquer forma, a questão veio em boa hora.. rs... já fiz minhas anotação! rs
  • Acabei de olhar o edital do concurso do TRE-AC, e vi que a FCC colocou expressamente a Lei 8.038. Então, se não tiver no edital, acredito que ela não possa cobrar... Assim espero!!!
  • Fiquei na dúvida entre A C e E pois as outras falam em denúncia em 10 dias então já eliminei por aí
    Agora

    eliminei a C e E pq falavam em interrogatório, isso não é só na fase de inquérito?

    (OBS eu fui no chute(na lógica), não estudei essa lei a qual se referiram os comentários anteriores)
  • Eu não conhecia a lei. Mas sabe qual a lógica utilizei?

    A do rito de julgamento do funcionário público, que deve ter uma notificação prévia para apresentar resposta em 15 dias, antes do recebimento, e só depois a citação. Como quem costuma ser julgado nos Tribunais Superiores tem foro privilegiado e são agentes públicos, salvo conexão, fiz essa relação. Pode ajudar alguém.
  • Gabarito A

    Denúncia no prazo de 15 dias, notificação do acusado para RESPOSTA, recebimento da denúncia, citação do acusado, DEFESA PRÉVIA, instrução, alegações escritas e julgamento.

  • O prazo para oferecimento da denúncia é de quinze dias, de modo que eliminamos de cara as alternativas B e D.

    As alternativas C e E também são eliminadas, pois o passo seguinte à apresentação da denúncia será a notificação do acusado para oferecer resposta no prazo de 15 dias. Veja só:

    Art. 1º - Nos crimes de ação penal pública, o Ministério Público terá o prazo de quinze dias para oferecer denúncia ou pedir arquivamento do inquérito ou das peças informativas.  

    Art. 4º - Apresentada a denúncia ou a queixa ao Tribunal, far-se-á a notificação do acusado para oferecer resposta no prazo de quinze dias. 

    Art. 6º - A seguir, o relator pedirá dia para que o Tribunal delibere sobre o recebimento, a rejeição da denúncia ou da queixa, ou a improcedência da acusação, se a decisão não depender de outras provas. 

    Art. 7º - Recebida a denúncia ou a queixa, o relator designará dia e hora para o interrogatório, mandando citar o acusado ou querelado e intimar o órgão do Ministério Público, bem como o querelante ou o assistente, se for o caso.

    Art. 8º - O prazo para defesa prévia será de cinco dias, contado do interrogatório ou da intimação do defensor dativo.    

    Art. 9º - A instrução obedecerá, no que couber, ao procedimento comum do Código de Processo Penal. 

    Art. 11 - Realizadas as diligências, ou não sendo estas requeridas nem determinadas pelo relator, serão intimadas a acusação e a defesa para, sucessivamente, apresentarem, no prazo de quinze dias, alegações escritas.    

    Art. 12 - Finda a instrução, o Tribunal procederá ao julgamento, na forma determinada pelo regimento interno, observando-se o seguinte: 

    Resposta: A


ID
1008838
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da ação penal originária, no âmbito do STJ e do STF.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA A LETRA A - O PRAZO É COMUM

      Art. 11 - Realizadas as diligências, ou não sendo estas requeridas nem determinadas pelo relator, serão intimadas a acusação e a defesa para, sucessivamente, apresentarem, no prazo de quinze dias, alegações escritas.  (Vide Lei nº 8.658, de 1993)

            § 1º - Será comum o prazo do acusador e do assistente, bem como o dos co-réus.

            § 2º - Na ação penal de iniciativa privada, o Ministério Público terá vista, por igual prazo, após as alegações das partes.

            § 3º - O relator poderá, após as alegações escritas, determinar de ofício a realização de provas reputadas imprescindíveis para o julgamento da causa.

  • LETRA B - ERRADA - DEFERIDAS AS DILIGÊNCIAS, O PRAZO SERÁ INTERROMPIDO E NÃO SUSPENSO

      Art. 1º - Nos crimes de ação penal pública, o Ministério Público terá o prazo de quinze dias para oferecer denúncia ou pedir arquivamento do inquérito ou das peças informativas. (Vide Lei nº 8.658, de 1993)

            § 1º - Diligências complementares poderão ser deferidas pelo relator, com interrupção do prazo deste artigo.

            § 2º - Se o indiciado estiver preso:

            a) o prazo para oferecimento da denúncia será de cinco dias;

            b) as diligências complementares não interromperão o prazo, salvo se o relator, ao deferi-las, determinar o relaxamento da prisão.

  • LETRA C - ERRADA - TAMBÉM É POSSÍVEL CONVOCAR JUIZES DE PRIMEIRO GRAU

      Art. 3º - Compete ao relator:  (Vide Lei nº 8.658, de 1993)

            I - determinar o arquivamento do inquérito ou de peças informativas, quando o requerer o Ministério Público, ou submeter o requerimento à decisão competente do Tribunal;

            II - decretar a extinção da punibilidade, nos casos previstos em lei.

            III – convocar desembargadores de Turmas Criminais dos Tribunais de Justiça ou dos Tribunais Regionais Federais, bem como juízes de varas criminais da Justiça dos Estados e da Justiça Federal, pelo prazo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até o máximo de 2 (dois) anos, para a realização do interrogatório e de outros atos da instrução, na sede do tribunal ou no local onde se deva produzir o ato. (Incluído pela Lei nº 12.019, de 2009)

  • LETRA D - CORRETA

      Art. 4º - Apresentada a denúncia ou a queixa ao Tribunal, far-se-á a notificação do acusado para oferecer resposta no prazo de quinze dias.  (Vide Lei nº 8.658, de 1993)

            § 1º - Com a notificação, serão entregues ao acusado cópia da denúncia ou da queixa, do despacho do relator e dos documentos por este indicados.

           § 2º - Se desconhecido o paradeiro do acusado, ou se este criar dificuldades para que o oficial cumpra a diligência, proceder-se-á a sua notificação por edital, contendo o teor resumido da acusação, para que compareça ao Tribunal, em cinco dias, onde terá vista dos autos pelo prazo de quinze dias, a fim de apresentar a resposta prevista neste artigo.

  • LETRA E - ERRADA - O ASSISTENTE TAMBÉM TEM O DIREITO DE FALAR, MAS NÃO POR UMA HORA (1/4 DO TEMPO DA ACUSAÇÃO)

     Art. 12 - Finda a instrução, o Tribunal procederá ao julgamento, na forma determinada pelo regimento interno, observando-se o seguinte:  (Vide Lei nº 8.658, de 1993)

            I - a acusação e a defesa terão, sucessivamente, nessa ordem, prazo de uma hora para sustentação oral, assegurado ao assistente um quarto do tempo da acusação;

            II - encerrados os debates, o Tribunal passará a proferir o julgamento, podendo o Presidente limitar a presença no recinto às partes e seus advogados, ou somente a estes, se o interesse público exigir.

  • Fundamentos do RISTJ:

    Letra A. (Art. 227, caput e §1º):

    Art. 227. Realizadas as diligências ou não sendo estas requeridas nem determinadas pelo relator, serão intimadas a acusação e a defesa para, sucessivamente, apresentarem, no prazo de quinze dias, alegações escritas.

    § 1º Será comum o prazo do acusador e do assistente, bem como o dos corréus.

     

     

    Letra B. (Art. 217, caput e §1º):

    Art. 217. Nos crimes de ação penal pública, o Ministério Público terá o prazo de quinze dias para oferecer denúncia ou pedir arquivamento do inquérito ou das peças informativas.

    § 1º Diligências complementares poderão ser deferidas pelo relator, com interrupção do prazo deste artigo.

     

     

    Letra C. (Art. 225, §1º):

    Art. 225 [...] § 1º O relator poderá delegar a realização do interrogatório ou de outro ato da instrução a Juiz ou membro de Tribunal do local de cumprimento da carta de ordem.

     

     

    Letra D. (Art. 220, §2º):

    Art. 220 [...] § 2º Se desconhecido o paradeiro do acusado, ou se este criar difi culdades para que o ofi cial cumpra a diligência, proceder-se-á a sua notifi cação por edital, contendo o teor resumido da acusação, para que compareça ao Tribunal, em cinco dias, onde terá vista dos autos pelo prazo de quinze dias, a fi m de apresentar a resposta prevista neste artigo.

     

     

    Letra E. (Art. 228, caput c/c Art. 229, V):

    Art. 228. Finda a instrução, o relator dará vista do processo às partes, pelo prazo de cinco dias, para requererem o que considerarem conveniente apresentar na sessão de julgamento.

    Art. 229 [...] V - findas as inquirições e efetuadas as diligências que o relator ou o Tribunal houver determinado, o Presidente dará a palavra, sucessivamente, ao querelante, se houver, ao órgão do Ministério Público e ao acusado, ou ao seu defensor, para sustentação oral, podendo cada um ocupar a tribuna durante uma hora, assegurado ao assistente um quarto do tempo da acusação;


ID
1055215
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Com base nas disposições do Código de Ética dos Servidores do STF, julgue os itens a seguir.

Uma servidora do STF não poderá manter sua tia sob subordinação hierárquica.

Alternativas
Comentários
  • Se a tia da servidora for concursada no STF, mesmo assim não poderia ser subordinada hierarquicamente?
  • Resolução 246 do STF de 18/12/2002, alterada pela resolução 249 de 5/2/2003, art. 7º : 

    'É vedado ao servidor do Supremo Tribunal Federal:

    XVIII - manter sob sua subordinação hierárquica cônjuge ou parente, em linha reta ou colateral, até o 3º grau'. 


  • Se for concursado pode ser subordinado, independente do grau de parentesco.
  • que questão mais incompleta que já vi meu Deus......... 

    o povo manda ler até o final as provas da cespe quando leio não entendo 

    errei a questão. 

  • Entao, alguem responde? Se ela for concursada pode ou não estar subordinada à sobrinha?

  • Gabarito "Certo" - Não poderá manter sob subordinação ate o 3º grau de parentesco.
    Tia é 3º grau! 

  • que questão mais idiota,quer dizer que se eu for servidor e me torna chefe de uma repartição 

    e meu tio passar no concurso do STF. eu não poderia dar ordens a ele?
    o cespe fez pacto uhum


  • A proibição não é do CESPE, mas da legislação. A questão está correta.


    Como foi citado pelo Nilton Luz:

    Resolução 246 do STF de 18/12/2002, alterada pela resolução 249 de 5/2/2003, art. 7º : 

    'É vedado ao servidor do Supremo Tribunal Federal:

    XVIII - manter sob sua subordinação hierárquica cônjuge ou parente, em linha reta ou colateral, até o 3º grau'


    O "parente" até terceiro grau não será impedido de assumir cargo público. Se ele passou no concurso e existe vaga em claro, ele tem sim direito à nomeação. Porém, serão observados todos os preceitos legais, inclusive a legislação citada anteriormente. Ou seja, ele simplesmente não poderá assumir um cargo ou função que tenha vínculo HIERÁRQUICO com o familiar (até terceiro grau)

  • o problema é que a questão não falou se a tia era ou nao concursada, porque se for pode. A sumula vinculante 13 proibe até 3 grau mas é no caso de cargo ou funçao de confiaça né...

  • Essa questão deveria ser no minimo anulada. Já vi o Cesp anular questões por muito menos. Não entendo essa banca não.

  • Roleta da sorte!
    Concurseiro tem que encorporar mãe Diná e adivinhar se a cascuda da tia é concursada ou não. :(


  • Que loucura! A questão não oferece requisitos suficientes para analisar se a Tia é ou não concursada.


ID
1056040
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada à luz do Código de Ética dos servidores do STF.

Rodrigo, que é integrante da Comissão de Ética do STF, cometeu transgressão disciplinar e, por isso, responde a processo administrativo. Nessa situação, Rodrigo deverá permanecer suspenso das atividades da comissão enquanto durar a tramitação do processo, devendo dela ser excluído se for responsabilizado.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO);

    A assertiva está CORRETA porque o objetivo de suspender o servidor das atividades  é não atrapalhar o andamento do processo administrativo.

    LEI 8112/90 Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a          autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Espero ter ajudado...

          

  • Item correto

    Refere-se à RESOLUÇÃO Nº  246, DE18 DE DEZEMBRO DE 2002 Institui o Código de Ética dosServidores do Supremo Tribunal Federal e cria a Comissão de Ética.

    Em seu capítulo III, vejam:

    CAPÍTULO III

    DA COMISSÃO DE ÉTICA

              Seção I

           Da Composição


    Servidores que estejamrespondendo a processo civil, penal ou administrativo ficam impedidos de compora Comissão. (NR)1

    Art. 23. Ficará suspensodas atividades da Comissão, até a conclusão do processo, o servidor que vier aser indiciado civil, penal ou administrativamente.

    Parágrafo único. Caso o servidorvenha a ser responsabilizado, será automaticamente excluído da Comissão.

    Art. 24. Quando oassunto a ser apreciado envolver parentes ascendentes, descendentes oucolaterais até o 3º grau de integrante titular da Comissão de Ética, esteficará impedido de participar do processo, assumindo automaticamente orespectivo suplente.

    Art. 25. No caso decomprometimento ético de componente da Comissão, o Presidente do Tribunaldesignará Comissão de Ética Especial.


  • CERTA, Para responder à questão, devemos nos socorrer do art. 23 da Resolução 246/2002.

    Art. 23. Ficará suspenso das atividades da Comissão, até a conclusão do processo, o servidor que vier a ser indiciado civil, penal ou administrativamente.
    Parágrafo único. Caso o servidor venha a ser responsabilizado, será automaticamente excluído da Comissão.

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-ao-gabarito-do-stf-regimento-interno-e-codigo-de-etica/


  • Contribuindo!!!


    Q347872 •  Prova(s): CESPE - 2013 - MPU - Técnico - Tecnologia da Informação e Comunicação

    Texto associado à questão Ver texto associado à questão

    A aplicação de pena de censura ao servidor público, de competência da comissão de ética do órgão ao qual o servidor pertença, depende de parecer devidamente fundamentado, assinado por todos os integrantes da comissão.

    • G:Certo  



ID
1056043
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada à luz do Código de Ética dos servidores do STF.

Ana, exercente do cargo de analista judiciário do STF, prima de Arnaldo, servidor do mesmo tribunal, assumiu função de chefia do setor de lotação de Arnaldo. Nessa situação,Arnaldo não poderá ser mantido sob subordinação hierárquica de Ana.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal ( GABARITO ERRADO);

    A questão versa sobre a SÚMULA 13 do STF ( VEDA O NEPOTISMO). O que torna a assertiva ERRADA é que a abrangência da Súmula somente alcança ATÉ O 3o.GRAU. Desse modo, como PRIMO É 4o. GRAU está EXCLUÍDO. É IMPORTANTE DESTACAR QUE ESSA SÚMULA NÃO ABRANGE os cargos de caráter político, exercido por agentes políticos ( Infelizmente ..rs)


    SÚMULA 13 STF
    “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=94747

    Continuem firmes...A difiiculdade é para todos..

  • ERRADA

     A questão se refere à vedação que consta no art. 7o, XVIII da Resolução 246/2002.

    XVIII – manter sob subordinação hierárquica cônjuge ou parente, em linha reta ou colateral, até o 3o grau.

    O “pulo do gato” aqui está em saber que primos são parentes de 4o grau, e por isso a vedação não se aplica ao caso…http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-ao-gabarito-do-stf-regimento-interno-e-codigo-de-etica/

  • Primos são parentes de 4º grau?

    avós - pais - tios -  primos!

    é isso?

  • A lei VEDA subordinação hierárquica de cônjugue ou parente de até 3º Grau.

    Parentesco:

    Primeiro grau: Pai; mãe e filhos

    Segundo grau: Irmãos; avós e netos.

    Terceiro grau: Tios; sobrinhos; bisavós e bisnetos.

    Quarto grau: PRIMOS; trisavós, trinetos, tios-avós e sobrinhos-netos.

  • errado,

    PRIMA NÃO É PARENTE...

  • Importante ressaltar que o grau de parentesco impeditivo para vínculos hierárquico é de terceiro grau, EM LINHA RETA, COLATERAL ou POR AFINIDADE.


    Ou seja, 

    Padrasto/Madrasta = Pai/mãe 

    Pai do Cônjuge, vô do cônjuge, tio do cônjuge etc... são equivalentes aos seus próprios parentes!


ID
1056046
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada à luz do Código de Ética dos servidores do STF.

Caio, detentor de cargo efetivo na alta administração do STF, é acionista de 10% de determinada sociedade empresária. Nessa situação, a referida sociedade empresária estará impedida eticamente de negociar com o poder público enquanto Caio ocupar cargo naquela Corte

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal ( GABARITO ERRADO)

    Lei 8112 art. 117:   Ao SERVIDOR É PROIBIDO :

    X - participar de gerência ou administração de
    sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio,
    exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

  • ERRADA

    O art. 12 da Resolução 246/2002 determina que a autoridade que mantiver participação superior a cinco por cento do capital de sociedade de economia mista, de instituição financeira ou de empresa que negocie com o Poder Público deve comunicar o fato à Comissão de Ética do STF. Essa participação, entretanto, não significa necessariamente que a empresa estará impedida de negociar com o poder público.
    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-ao-gabarito-do-stf-regimento-interno-e-codigo-de-etica/

  • O gabarito está certo, pois o comando da questão informa que ela deve ser julgada à luz do Código de Ética do STF.

  • gerência ou administração...


ID
1067266
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Acerca da organização do STF, julgue os itens a seguir.

Ao ministro do STF escolhido para presidir uma das turmas do tribunal, é facultado, no prazo de quinze dias, contado da data de sua posse, recusar, por escrito, sua investidura na função.

Alternativas
Comentários
  • No § 6º do Artigo 4º do Regimento Interno do STF


    "Considera-se empossado o sucessor, em qualquer das situações a que se referem os § 4º e § 5º deste artigo, na mesma data de sua escolha para a Presidência da Turma, com início e exercício do respectivo mandato a partir da primeira sessão subsequente."

    GABARITO: Errada!


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    Aquele que quiser ser o 1º.,  sirva a todos  -  Marcos 10;44​.

  • Gabarito: Errada

     

     

     

    Comentário:

     

     

    Somente pode haver recusa se ela for feita antes do término

     

    do mandato do presidente anterior, nos termos do art. 4º 

     

    do regimento interno.
     

  • Regimento Interno STF: 

    Art 4º - § 2º - É facultado ao Ministro mais antigo recusar a Presidência, desde que o faça antes da proclamação de sua escolha.


ID
1067269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Acerca da organização do STF, julgue os itens a seguir.

O ministro presidente da 1.ª Turma do STF em gozo de licença não pode exercer suas funções jurisdicionais nem administrativas, salvo se autorizado pelo presidente do tribunal.

Alternativas
Comentários
  •  [...] salvo contraindicação médica poderá exercer certas atividades. Mas a regra é que esteja impedido, sem a ressalva de “autorizado pelo presidente do tribunal”.


    Vejamos o que traz a baila o Artigo 36, Parágrafo único do Regimento Interno do STF:


    O Ministro licenciado não poderá exercer qualquer das suas funções jurisdicionais ou administrativas. RISTF: art. 12, § 2º e § 3º (exceção) – incisos I e II do parágrafo único do art. 205 (MS contra ato do Presidente do STF). 

    Parágrafo único. Salvo contraindicação médica, o Ministro licenciado poderá reassumir o cargo a qualquer tempo, entendendo-se que desistiu do restante do prazo, bem assim proferir decisões em processos que, antes da licença, lhe hajam sido conclusos para julgamento ou tenham recebido o seu visto como Relator ou Revisor.

    GABARITO: Errada!


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    Aquele que quiser ser o 1º.,  sirva a todos  -  Marcos 10;44​.

  • Gabarito: ERRADO

    Regimento Interno do STF

    Art. 36. O Ministro licenciado não poderá exercer qualquer das suas funções jurisdicionais ou administrativas.

    Parágrafo único. Salvo contraindicação médica, o Ministro licenciado poderá reassumir o cargo a qualquer tempo, entendendo-se que desistiu do restante do prazo, bem assim proferir decisões em processos que, antes da licença, lhe hajam sido conclusos para julgamento ou tenham recebido o seu visto como Relator ou Revisor.

    Fonte: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/legislacaoRegimentoInterno/anexo/RISTF.pdf

  • - visitas quinzenais, de 2 (duas) pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, por pessoa da família ou, no caso de terceiro, autorizado judicialmente, com duração de 2 (duas) horas

  • gente, cuidado com os comentários... essa parte da LEP foi alterada em 2019, o comentário é de 2012


ID
1067275
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos aos serviços do STF e às disposições finais do regimento interno do referido tribunal.

Considere que determinado ato normativo do STF exclusivamente referente à economia do tribunal tenha sido aprovado no dia 5/11/2013 (terça-feira) e publicado no Diário da Justiça no dia 13/11/2013 (quarta-feira). Nesse caso, é correto afirmar que o ato entrou em vigor no dia 5/11/2013

Alternativas
Comentários
  • O gabarito foi alterado para ERRADO, após deferimento de recurso, com a seguinte justificativa do CESPE:
    De acordo com o artigo 364 e o parágrafo único do 364 do RISTF, os atos normativos de que tratam esses dispositivos entrarão em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça, salvo se dispuserem de modo diverso. Todavia, os que se referirem apenas à economia interna do Tribunal, os atos normativos entrarão em vigor desde que aprovados. Como o item não faz referência à economia INTERNA, o ato entrará em vigor na sua publicação e não na sua aprovação.
    Dessa forma, opta-se pela alteração do gabarito do item.

    Reg. Int. STF, Art. 364. Os atos normativos de que trata este Capítulo entrarão em vigor na data de sua publicação no "Diário da Justiça", salvo se dispuserem de modo diverso.
     Parágrafo único. No que se referirem apenas à economia interna do Tribunal, os atos normativos entrarão em vigor desde que aprovados.

  • Gabarito Preliminar: CERTO (Item 48 da prova)

    Gabarito Definitivo: ERRADO

    • Justificativa da banca para alteração do gabarito

    "De acordo com o artigo 364 e o parágrafo único do 364 do RISTF, os atos normativos de que tratam esses dispositivos entrarão em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça, salvo se dispuserem de modo diverso. Todavia, os que se referirem apenas à economia interna do Tribunal, os atos normativos entrarão em vigor desde que aprovados. Como o item não faz referência à economia interna, o ato entrará em vigor na sua publicação e não na sua aprovação. Dessa forma, opta-se pela alteração do gabarito do item."

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/stf_13/arquivos/STF_13_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

    • Regimento Interno do STF

    Art. 364.Os atos normativos de que trata este Capítulo entrarão em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça, salvo se dispuserem de modo diverso. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 1, de 25 de novembro de 1981)

    Parágrafo único. No que se referirem apenas à economia interna do Tribunal, os atos normativos entrarão em vigor desde que aprovados. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 1, de 25 de novembro de 1981)

    Fonte: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/legislacaoRegimentoInterno/anexo/RISTF.pdf


ID
1067278
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos aos serviços do STF e às disposições finais do regimento interno do referido tribunal.

Considere que Antônio, filho de determinado ministro aposentado do STF, seja bacharel e mestre em direito. Nessa situação hipotética, cumpridos os demais requisitos legais, não haverá óbice para que Antônio assuma cargo em comissão no tribunal, já que seu pai não mais está em atividade.

Alternativas
Comentários
  • A proibição está contida no Artigo 357, §2º, que diz respeito apenas aos Ministros em atividade, conforme RISTF:


    "Não pode ser nomeado para cargo em comissão, na forma deste artigo, cônjuge ou parente, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer dos Ministros em atividade."

    GABARITO: Correta!


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    Aquele que quiser ser o 1º.,  sirva a todos  -  Marcos 10;44​.

  • Gabarito: CERTO

    Regimento Interno do STF

    Art. 357. Comporão os Gabinetes dos Ministros: (Redação dada pela Emenda Regimental n. 43, de 2 de dezembro de 2010)

    i – um Chefe de Gabinete, portador de diploma de curso de nível superior; (Redação dada pela Emenda Regimental n. 43, de 2 de dezembro de 2010)

    ii – cinco Assessores, bacharéis em Direito; (Redação dada pela Emenda Regimental n. 43, de 2 de dezembro de 2010)

    iii – dois Assistentes Judiciários, portadores de diploma de curso de nível superior; (Redação dada pela Emenda Regimental n. 43, de 2 de dezembro de 2010)

    iv – servidores e funções comissionadas em quantitativo definido pela Corte. (Incluído pela Emenda Regimental n. 43, de 2 de dezembro de 2010)

    § 1º No mínimo três, do total de cargos em comissão de cada Gabinete de Ministro, deverão ser recrutados do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal. (Incluído pela Emenda Regimental n. 43, de 2 de dezembro de 2010)

    § 2º Não pode ser nomeado para cargo em comissão, na forma deste artigo, cônjuge ou parente, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer dos Ministros em atividade. (Incluído pela Emenda Regimental n. 43, de 2 de dezembro de 2010)

    Fonte: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/legislacaoRegimentoInterno/anexo/RISTF.pdf


ID
1067281
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos aos serviços do STF e às disposições finais do regimento interno do referido tribunal.

Tanto as comissões permanentes do STF quanto as temporárias podem apresentar propostas de atos normativos da competência do tribunal, considerando-se aprovadas as propostas que obtiverem o voto favorável da maioria absoluta do tribunal.

Alternativas
Comentários
  • Conforme prescrito no Artigo 362 do RISTF, in verbis:


     "Ao Presidente, aos Ministros e às Comissões é facultada a apresentação de propostas de atos normativos da competência do Tribunal."

    GABARITO: Correta!


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    Aquele que quiser ser o 1º.,  sirva a todos  -  Marcos 10;44​.

  • Gabarito: CERTO

    Regimento Interno do STF

    Art. 27. As Comissões são:

    I – Permanentes;

    II – Temporárias.

    Art. 362.Ao Presidente, aos Ministros e às Comissões é facultada a apresentação de propostas de atos normativos da competência do Tribunal. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 1, de 25 de novembro de 1981)

    § 1º As propostas considerar-se-ão aprovadas se obtiverem o voto favorável da maioria absoluta do Tribunal. (Incluído pela Emenda Regimental n. 1, de 25 de novembro de 1981)

    Fonte: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/legislacaoRegimentoInterno/anexo/RISTF.pdf


ID
1121524
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada à luz do Código de Ética dos servidores do STF.

Caio, detentor de cargo efetivo na alta administração do STF, é acionista de 10% de determinada sociedade empresária. Nessa situação, a referida sociedade empresária estará impedida eticamente de negociar com o poder público enquanto Caio ocupar cargo naquela Corte.

Alternativas
Comentários
  • "O art. 12 da Resolução 246/2002 determina que a autoridade que mantiver participação superior a cinco por cento do capital de sociedade de economia mista, de instituição financeira ou de empresa que negocie com o Poder Público deve comunicar o fato à Comissão de Ética do STF. Essa participação, entretanto, não significa necessariamente que a empresa estará impedida de negociar com o poder público.
    GABARITO: E"


    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-ao-gabarito-do-stf-regimento-interno-e-codigo-de-etica/

  • Trata-se de solicitação a nós formulada, questionando o impedimento das pessoas acima elencadas em contratar com o poder público. De início, colacionamos o disposto no art. 9º, da Lei nº. 8.666/93, que diz: 

    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;


ID
1121527
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada à luz do Código de Ética dos servidores do STF.

Rodrigo, que é integrante da Comissão de Ética do STF, cometeu transgressão disciplinar e, por isso, responde a processo administrativo. Nessa situação, Rodrigo deverá permanecer suspenso das atividades da comissão enquanto durar a tramitação do processo, devendo dela ser excluído se for responsabilizado.

Alternativas
Comentários
  • "Para responder à questão, devemos nos socorrer do art. 23 da Resolução 246/2002.

    Art. 23. Ficará suspenso das atividades da Comissão, até a conclusão do processo, o servidor que vier a ser indiciado civil, penal ou administrativamente.
    Parágrafo único. Caso o servidor venha a ser responsabilizado, será automaticamente excluído da Comissão.

    GABARITO: C"


    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-ao-gabarito-do-stf-regimento-interno-e-codigo-de-etica/


ID
1121530
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada à luz do Código de Ética dos servidores do STF.

Ana, exercente do cargo de analista judiciário do STF, prima de Arnaldo, servidor do mesmo tribunal, assumiu função de chefia do setor de lotação de Arnaldo. Nessa situação,Arnaldo não poderá ser mantido sob subordinação hierárquica de Ana.

Alternativas
Comentários
  • "A questão se refere à vedação que consta no art. 7o, XVIII da Resolução 246/2002.

    XVIII – manter sob subordinação hierárquica cônjuge ou parente, em linha reta ou colateral, até o 3o grau.

    O “pulo do gato” aqui está em saber que primos são parentes de 4o grau, e por isso a vedação não se aplica ao caso…"


    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-ao-gabarito-do-stf-regimento-interno-e-codigo-de-etica/

  • Primos são parentes de 4o grau, e por isso a vedação não se aplica ao caso em questão.


ID
3026620
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Nos termos da Lei n. 11.417/2006, no procedimento de edição, revisão ou cancelamento de enunciado da súmula vinculante, o relator poderá admitir, por decisão irrecorrível, a manifestação de terceiros na questão, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 11.417 - Art. 3º. § 2º No procedimento de edição, revisão ou cancelamento de enunciado da súmula vinculante, o relator poderá admitir, por decisão irrecorrível, a manifestação de terceiros na questão, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

  • Quando da edição da súmula vinculante n° 2, foi tratado nos debates sobre a possibilidade ou não de admissão do amicus curie e ficou decidido que não seria possível a sua admissão quando fosse ediçõa ex offício. conforme se vê com a leitura do voto abaixo: Assim, por essas razões, manifesto-me, preliminarmente, pela inadmissão da associação requerente como amicus curiae, pela incompatibilidade lógica dessa atividade com a razão de ser da criação legal, paralela à provocação externa, da figura da edição ex officio de enunciados de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal."Colho os votos. Ministra Cármen Lúcia. Que loucura, lúcio: agora tem essa de que não cabe o amigo da corte na súmula vinculante de ofício!

    Abraços

  • Vale rememorar que a admissão ou inadmissível do amicus curiae no NCPC é, também, irrecorrível.

  • Regra: é cabível a manifestação de terceiros. Art. 3°, par. 2°, 11.417/06.

    Exceção: O STF tem um procedimento de iniciativa interna para deliberar de ofício sobre edição, cancelamento e revisão de SV. Quando se tratar de tal procedimento, não terá relator e nem amicus curiae.

    Fundamento: somente é necessário relator quando houver provocação para editar, revisar ou cancelar determinada súmula vinculante, pois neste caso haverá contraditório, prazos, oitiva de interessados e admissão de manifestação de terceiros, razão pela qual, agindo o STF de ofício, não haveria incidência de norma legal e, portanto, estaria vedada a manifestação do amicus curiae.

  • O exame da presente questão demanda o acionamento da norma contida no art. 3º, §2º, da citada Lei 11.417/2006, que abaixo colaciono:

    "Art. 3º (...)
    § 2º No procedimento de edição, revisão ou cancelamento de enunciado da súmula vinculante, o relator poderá admitir, por decisão irrecorrível, a manifestação de terceiros na questão, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal."

    Assim sendo, por se tratar de perfeita transcrição do texto legal, não há equívocos a serem apontados.


    Gabarito do professor: CERTO


ID
3564529
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Com relação ao Regimento Interno do STF, julgue o item que segue.


Caso seja impetrado habeas corpus contra ato do Tribunal Superior Eleitoral, caberá ao STF julgá-lo.

Alternativas

ID
3564541
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Com relação ao Regimento Interno do STF, julgue o item que segue.


Compete ao STF julgar os crimes de responsabilidade praticados pelos desembargadores dos tribunais de justiça dos estados e do DF.

Alternativas
Comentários
  • Julgados

    Crime Seu Estado Vai Automaticamente STJ

    2° Crime Outro Estado Aplica-se Precedente STF + AP 878/DF

    • Observados Cometido Durante Mandato + Tem Relação Mandato
    • Compete
    1. STJ Cometido Durante Mandato + Tem Relação Mandato
    2. TJ Caso Contrário