-
Se for uma fundação pública de direito público, ela nada é mais é do que uma autarquia, logo para sua criação basta a edição da lei específica.
-
Essa é mais uma pegadinha do CESPE. As Fundações Públicas de direito público são autarquias, razão pela qual sua criação se dá por meio de lei específica. Por seu turno, as Fundações Públicas de direito privado têm sua criação via autorização legal.
-
A questão referia-se às "fundações públicas de direito público". Segundo Elisson Costa (Coleção Saberes, p. 27): "As fundações públicas de direito público são aquelas que possuem personalidade jurídica de direito público, criadas por lei com patrimônio próprio para atender determinada finalidade. Como exemplo, pode-se citar o IBGE. Esse tipo de fundação assemelha-se às autarquias, sendo prestadoras de serviço público, podendo exercer poder de polícia. Alguns doutrinadores designam esse tipo de fundação de autarquia fundacional".
-
Francisco Emmanuel, eu tmb pensei desse mesmo ponto de vista, no inc XIX do art 37
-
Autarquias e Fundações Públicas de Direito Público : Criadas por Lei Específica
Sociedades de Economia Mista, Empresa Pública e Fundações Pública de Direito Privado : Autorizadas por Lei Específica
-
Questão de visualização doutrinária. As fundações públicas de direito público surgem como as autarquias, tanto que podemos chamá-las de fundações autárquicas ou autarquias fundacionais. LEI CRIA. O texto constitucional, rapidademente interpretado, conduz o leitor a imaginar que todas as fundações emergem do mesmo processo das S.E.M e EP'S, o que não é verdade, mas também não completamente equivocado.
Por exemplo: para atender necessidades de uma população em caso de uma calamidade pública o Estado poderá autorizar por lei a criação de uma fundação, porém o registro será necessário. No caso essa fundação também não se sujeita a LICITAÇÃO.
Fundações PÚBLICAS de DIREITO PÚBLICO: LEI CRIA.
LEI COMPLEMENTAR DETERMINA SUA ÁREA DE ATUAÇÃO .
PATRIMÔNIO PERSONIFICADO
EXEMPLOS DE FUNDAÇÕES: UNIVERSIDADES FEDERAIS, FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, FUNAI...
CONTROLE EXTERNO : TRIBUNAL DE CONTAS
-
Realmente a Doutrina entende que as Fundações Públicas de Direito Público são criadas por leis específicas, e tb são denominadas Fundações Autárquicas ou Autarquias fundacionais, e têm as mesmas prerrogativas do Estado (imunidade de impostos, privilégios processuais, patrimônio publico, etc).
Temos que ficar atentos para o seguinte: (segundo as aulas do prof. Ivan Lucas)
Se a banca trouxer apenas Fundação Pública será AUTORIZADA por lei.
Se a banca disser Fundação Pública de Direito Privado tb será AUTORIZADA por lei.
E no caso de Fundação Pública de Direito Público, como vimos, será CRIADA por lei específica.
O que me pegou na assertiva é que disse ser criada por lei, mas não disse que deveria ser por "Lei específica".
Acho que uma coisa é ser criada por lei, ou seja, qualquer lei pode incluir a criação de uma fundação de direito público, outra coisa é dizer lei específica, que poderá conter apenas a criação da fundação.
Se alguém puder complementar..
-
E como fica a redação desse inciso. ART. 37 CF
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e
autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de
fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua
atuação; (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998)
-
É galera, dessa vez o CESPE pegou mesmo. Eu já tava vindo com as pedras, mas está certo: Fundações de DIREITO PRIVADO serão autorizadas POR LEI. Isso já torna a questão certa.
-
Liliane,
é que as fundações de direito público são consideradas uma espécie de autarquia, logo devem ser criadas por lei específica e não autorizadas! As que são autorizadas são as chamadas fundações públicas de direito privado, que como diz a professora Suzele veloso: "só soube da existência de uma fundação pública de direito privado que fica no Tocantins"!
Abrçs
-
ANTERIORMENTE, PRECISAVA-SE DE LEI ESPECIFICA PARA CRIAR QQ ENTIDADE DA ADM. PUBLICA INDIRETA, ATUALMENTE SÓ A AUTARQUIA PRECISA SER CRIADA DIRETAMENTE POR LEI ESPECIFICA, AS DEMAIS ENTIDADES BASTAM QUE ESTEJAM AUTORIZADAS SUA CRIAÇÃO NESTE TIPO DE LEI (EC19/98)
-
As fundações de direito público são consideradas "Autarquias Fundacionais", portanto, recaem sobre ela as regas de criação das autarquias de direito público,logo, serão criadas por lei específica.
-
Autarquias = Fundações Públicas, se forem de Direito Público. Elas São criadas por lei específica.
Obs.: Em regra as Fundações públicas são de direito privado, autorizadas por lei.
-
QUESTÃO CORRETA.
A adm publica direta é classificada pela: União, Estados, DF e Municípios.
A adm. pública indireta é classificada pelas: Autarquias, Fundações Públicas de direito Público, Empresas públicas e Sociedade de economia mista.
- Autarquias e Fundações P. de direito Público = são pessoas jurídicas de direito público CRIADAS POR LEI.
- Empresas p. e Sociedades de Economia Mista = são pessoas jurídicas de direito Privado e A LEI AUTORIZA SUA CRIAÇÃO.
-
CERTO!
Segundo o art. 41 do CC, as pessoas jurídicas de Direito Público interno são a União, os Estados, Distrito Federal, Territórios, Municípios, autarquias (inclusive as associações públicas) e demais entidades de caráter público que a lei assim definir.
No âmbito do Direito Privado, as pessoas jurídicas podem ser: associações, sociedades, fundações, organizações religiosas e partidos políticos.
-
BIZU
A- Criada por lei.
Publica de DIREITO PUBLICO -> Criada por lei
F- /
\
Publica de Direito privado -> Autorizada por lei
S.e.M e E.P --> Autorizadas.
-
Onde está o fundamento de que as pessoas jurídicas de direito público são criadas por lei? pois a primeira parte da assertiva ok, mas a segunda parte foi que me fez errar :(
-
Q355868 Prova: CESPE - 2013 - STF - Técnico Judiciário - Área Administrativa
-
Estava convicto de marcar certo, aí mudei para errado pensando no fator fundações generalizado igual trata o Art. 37 CF.
Mas em se tratando de fundações de direito público se encaixa em autarquias, sendo assim a criação somente por LEI específica (ordinária).
Se falar em EP, SEM e FUNDAÇÃO -> a lei autoriza a criação, não tinha registro, deve ser registrada
Nos casos de fundação a lei complementar que definirá as áreas de atuação (lei que não foi editada ainda).
CERTO.
-
são as fundações autárquicas. E são criadas da mesma forma que as autarquias. Se falasse fundações de direito privado, seriam daí autorizadas por lei
-
Questão corretíssima! São conhecidas por autarquias fundacionais, é uma espécie do gênero autarquia.
Carvalho Filho (2005, p. 413), pontua ao tratar dessa
corrente que:
"Por esse entendimento, as fundações de direito
público são caracterizadas como verdadeiras autarquias, razão por que
são denominadas, algumas vezes, de fundações autárquicas ou autarquias
fundacionais. Seriam elas um espécie do gênero autarquias".
Fonte:
http://jus.com.br/artigos/14069/fundacao-publica-personalidade-juridica-de-direito-publico-ou-privado#ixzz3BQYbeTXv
-
LAIS TRINDADE, o fundamento encontra-se no artigo 37, inciso XIX da CF/1998. "XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação". Como o colega Jefferson Azevedo comentou, as fundações de direito público são espécies do gênero autarquia, e como tais, só podem ser criadas por lei.
-
As "fundações de direito público" mencionadas é uma espécie de Fundação Autárquica, ou Autarquia Fundacional, por isso, a questão está correta!
-
XIX - somente por lei específica poderá
ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de
sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar,
neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
O problema é que a questão só fala em criada por lei dando a entender lei em sentido amplo (geral) qualquer lei, portanto, de acordo com a questão, a lei de criação poderia tratar de outros assuntos.
A questão ,a meu ver, não está totalmente errada , mas também não está totalmente certa.
-
A aula do Prof. Denis França explica essa questão.
-
Eu sabia mas mesmo assim caí.
-
Pessoal
As fundações de DIREITO PÚBLICO todas são criadas diretamente por lei, diga-se lei específica.
Acredito que a segunda parte da questão (pois essa é a regra para o surgimento de pessoas jurídicas de direito público), refira-se a exceção que foi o fenômeno da RECPEÇÃO (União, Estados, DF e municípios - pessoas jurídicas de DIREITO PÚBLICO)
#FÉ
-
se pensarmos que tanto a fundação de direito público ou privado depende da lei para serem criadas....independente de serem criadas por lei ou autorizadas por lei...elas só podem ser criados por lei, pelo instrumento lei...independente da lei criar ela diretamente ou não. concordam?
-
As Fundações de DIREITO PÚBLICO são espécies do gênero Autarquia! Portanto criadas por LEI.
CORRETA
-
São as fundações autárquicas
-
Particularmente, AMO as provas elaboradas por esta banca, pois apenas os que estudam tem chance de passar, as decorebas de texto seco e pensamentos empíricos caem por terra.
-
acho isso um absurdo,em outro momento,a banca também poderia considerar como errada essa questão,por não estar completa.
As fundações de direito público somente podem ser criadas por lei,(lei especifica,e não qualquer lei como dar a entender) pois essa é a regra para o surgimento de pessoas jurídicas de direito público.
assim fica a critério da banca julgar como certo ou errado.ta certo isso?
não basta estudar com afinco ainda temos que contar com a sorte.brasil!
-
Não basta estudar a Constituição Federal e Manuais de Direito Administrativo. Tem que estudar as jurisprudência do Cespe também.
-
Fundação Pública Regra > Autorizada por Lei Complementar , Pessoa Jurídica de Direito Privado.
Exceção > Criada Por Lei, Pessoa Jurídica de Direito Público, Capital Personalizado.
EX: AUTARQUIA FUNDACIONAL.
-
CERTO
na FCC estaria errada e a questão.
-
FUNDAÇÕES AUTARQUICAS
-
CERTA:
E como fica a redação desse inciso. ART. 37 CF
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e
autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de
fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua
atuação; (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998)
-
As fundações de direito público somente podem ser criadas por lei, pois essa é a regra para o surgimento de pessoas jurídicas de direito público.
As fundações públicas podem ser criadas da forma literalmente prevista na segunda parte do inciso XIX do art. 37 da Carta Política, revestindo, então, personalidade jurídica de direito privado, mas podem também, alternativamente, ser criadas diretamente por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, hipótese em que serão uma espécie de autarquia (usualmente denominadas fundações autárquicas, ou autarquias fundacionais).
-
Crislene, para prova:
Autarquia >> Dir Público
Fundação >> Dir Privado
Excepcionalmente de Dir Público e nesse caso, considere-a como sendo uma Autarquia.
Vc pode discutir com a banca, ou remar na mesma onda que ela.
-
Fundação Publica de direito publico é um tipo de autarquia por isso a questão está certa
-
Errei por "podem", acredito que seja errada. Mas enfim....
-
Sendo criadas por lei, configuram espécie de autarquia - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO.
-
Ta aí um exemplo de questão que embora use um termo que generaliza ( Tudo, Somente, Nenhum, Sempre, Nunca ), está correta!
-
Certa.
Quando a fundação pública for de direito privado, será autorizada por lei. E quando for de direito público, será criada por lei, pois nesse caso equipara-se à autarquia.
-
CERTO
fundação de direito privado (FDPva)
FDPva:
Fundação de Direito Privado autorizada por lei
fundação de direito público (FDPcú)
FDPcú:
Fundação de Direito Público criada por lei
-
As fundações de direito público são criadas mediante lei específica.
As fundações de direito privado são criadas mediante autorização legal.
-
Fundação de direito público = autarquia fundacional -> só pode ser criada por lei
-
CESPE = Incompleto não é errado.
-
Fundações de Direito Público são Autarquias -> somente podem ser criadas por Lei.
-
Fundação Pública tem personalidade jurídica de direito => PRIVADO (LEI AUTORIZA A CRIAÇÃO + REGISTRO)
Porém elas podem ser de Direito Público criadas na forma de Autarquia Fundacional ou Fundação Autárquica. Onde cabe a justificativa da questão que afirma que elas são CRIADAS POR LEI.
-
Gabarito: Errado
As Fundações de direito Público somente podem ser criadas por lei: Até aqui correto!
(...) pois essa é a regra para o surgimento de pessoas jurídicas de direito público: Errado, pois essa regra é válida somente para Autarquias e Fundação Pública de direito Público.
-
André...
Se o gabarito é CERTO, para que você coloca que tá ERRADO?
Quer confundir os outros estudantes?
-
Mais autarquias e fundação autarquica ou autarquia fundacional, são as únicas de direito público. Então creio eu que a questão esta CERTA ! =]
-
Certa
Previsão na doutrina.
"É uma criação das decisões do Supremo Tribunal Federal, onde reconhece a natureza autárquica para as fundações que desempenham atividades típicas de Estado. Nesse caso, basta termos uma lei específica criando essa fundação sem a necessidade de outros procedimentos para reconhecer a sua natureza jurídica.”
-
Tá certo gente.
Fundações Públicas de Direito Público: São entidades criadas por lei especificas
Fundações Públicas de Direito Privado: Tem sua criação autorizada por lei especifica
-
Fundações Públicas = AUTORIZADAS por lei especifica.
Fundações Públicas de Direito Privado = AUTORIZADAS por lei especifica.
Fundações Públicas de Direito Público = CRIADAS por lei especifica
-
O Poder Público ao criar um Fundação Pública de DIREITO PÚBLICO estará criando uma ESPÉCIE DE AUTARQUIA, também conhecidas como FUNDAÇÕES AUTÁRQUICAS. E, como sabemos, as autarquias são criadas diretamente por lei específica. Deste modo, as Fundações Públicas de direto público, ou melhor, as fundações autárquicas, assim como as autarquias, também são criadas diretamente por lei específica.
Assertiva correta!
-
Essa é mais uma pegadinha do CESPE. As Fundações Públicas de direito público são autarquias, razão pela qual sua criação se dá por meio de lei específica. Por seu turno, as Fundações Públicas de direito privado têm sua criação via autorização legal.
-
Mais conhecida como Fundação Autárquica
-
A galera copia o comentário do coleguinha na cara laaaarga hahah
-
Regra geral é privada, exceto as FP criadas diretamente por lei específica, tornando-a, portanto, PJD Público - Autarquia Fundacional.
-
Correta.
Sendo fundação de direito público tem as características de uma autarquia.
Fundação autárquica,portanto, criada por lei.
-
As fundações de direito público: FUNDAÇÃO AUTARQUICA
-
Nunca esqueçan do Decreto-Lei nº 200/67:
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
-
A Fundação Pública é criada, em regra, por autorização de lei (+ registro) e possui personalidade jurídica de direito privado. Mas pode ser criada por lei, situação em que terá personalidade jurídica de direito público, sendo uma espécie de Autarquia (chamada pela doutrina de Autarquia Fundacional).
A busca pela aprovação continua. Avante!
-
Não caio mais nessa pegadinha dos infernos!
-
CORRETO
Fundação autárquica tem as mesmas prerrogativas das autarquias
-
Essa é pegadinha das boas... Fundações de direito público são fundações autárquicas.
Ou seja
Assim como as autarquias, são CRIADAS por lei.
-
Se estivesse escrito "As fundações somente podem ser criadas por lei" estaria completamente incorreto. Da forma que a questão foi exposta, está certa, visto que as fundações públicas de direito público são chamadas de fundações autárquicas, pois são equivalentes.
-
As questões de 2013 e 14 estão mais difíceis do que as de hoje....
-
na segunda parte da questão ela afirma; "pois essa é a regra para o surgimento de pessoas jurídicas de direito público."
E as empresa públicas de direito públicos? existe? como se da sua existência? autorizada ou criada? alguém pode ajudar?
-
Toda vez que respondo questões sobre Fundações Públicas da banca cespe, eu simplesmente erro.. sei lá, a forma como o cespe confunde a mente é diferente!!
-
A gente aprende que a lei somente autoriza a criação e depois erra tudo no exercício.
-
Gab correto
Fundação de direito privado - ato constitutivo
Fundação de direito público - criadas por lei, também chamadas de fundação autárquicas.
-
Fundação de Direito Público é o mesmo que Fundação Autárquica ou Autarquia.
Autarquias são as únicas entidades da administração indireta criadas por Lei.
Cuidado! A questão pode levar à confusão entre Fundação de Direito Público e a Fundação Pública de Direito Privado, essa última, autorizada por Lei.
-
Tem registro ou não?
Pois autarquia precisa registro.
-
As fundações de direito público possuem natureza jurídica de autarquias, logo exigem lei específica para sua criação.
-
como eu errei isso?
-
-Características principais das Fundações Pública de direito Público:
=>Criação E extinção: diretamente por lei; *Medida provisória pode criar...
=>Prerrogativas: igual autarquias;
=>em relação a natureza do PATRIMÔNIO: bens públicos;
=>em relação ao regime jurídico de pessoal: regime jurídico único;
=>em relação ao foro judicial: igual autarquias;
-
Autarquias e Fundações Públicas são criados através da criação de leis específicas. Sociedade de economia mista e empresas publicas, por autorização de leis específicas
-
Fundações de Direito Público = Autarquias Fundacionais
Portanto, como já sabemos, as autarquias, que são exclusivamente de direito público, somente podem ser criadas mediante lei específica.
-
Eu travei nessa palavra ´´regra´´, imaginei que era uma ´´exceção´´, e se fosse regra, seria autorizada por lei, erramos mas aprendemos.