SóProvas


ID
1055251
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à responsabilidade civil do Estado e aos princípios da administração pública, julgue os itens subsequentes.

A publicidade é fator de eficácia e requisito de moralidade dos atos administrativos; entretanto, a publicação de atos irregulares não os convalida.

Alternativas
Comentários
  • A publicidade é fator de eficácia e requisito de moralidade dos atos administrativos realmente, porém se o ato é irregular, a mera publicação por sí só não vai torná-lo legal. Neste caso, mesmo sendo ilegal, ele vai produzir efeitos (pela presunção de legitimidade) até que a administração ou o poder judiciário o invalide.

  • Questão Correta.

    A simples publicação NÃO sanará a invalidez ou irregularidade.

    Como no comentário abaixo, deve-se aguarda o posicionamento da Administração ou do Judiciário.

  • demorei pra entender essa questão..mas acertei

  • Art. 55, Lei nº 9.784/99. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis, poderão ser convalidados pela própria Administração. 

    são vícios sanáveis:

    - de competência;

    - de forma.


  • Questão: CERTA 

    Para matar esta questão é necessário saber o conceito de convalidação. 

    Convalidação: Correção do ato administrativo que possui um vício sanável, efeito “ex tunc” – retroativo – (apaga as conseqüências jurídicas advindas do ato). Constitui um dever da administração. 

    Assim somente a publicação em questão não corrige o ato administrativo irregular .

    E complementando, de acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal : nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade.

  • Parabéns Cecilia, ótimo comentário!

  • A convalidação, conclusão retirada da leitura do art. 55, da Lei nº 9.784/99 (Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração), é ato discricionário, que será praticado a partir da análise da conveniência e oportunidade de tal medida. Note que o texto legal menciona que os defeitos sanáveis do ato administrativo “poderão” ser convalidados pela Administração que o praticou, o que é feito a partir da análise de mérito da autoridade competente.

    Como se trata de restabelecer a legalidade do ato administrativo que contém defeitos leves, a convalidação tem efeitos “ex tunc”, isto é, retroativos: corrige o defeito do ato desde o momento em que foi praticado.
  • Visando prova subjetiva, atentar que a publicidade pode ser:


    Fator de eficácia(Majoritária) ----> Tem que haver decreto revocatório, ato é perfeito só ineficaz.

    X                                                                                               

    Fator de Existência (Celso Antônio) -------> Não tem que haver decreto revocatório pois ato é imperfeito, um nada jurídico.

  • Gabarito. Certo.

    questão inteligente.

    A publicidade está relacionada eficácia, na questão , logo a publicação de atos irregulares não os convalida como eficazes.


  • A publicidade é requisito de eficácia e moralidade e não de forma. Por esta razão,
    enfatizam os juristas, “os atos irregulares não se convalidam com a publicação, nem os
    regulares a dispensam para sua exeqüibilidade e eficácia.”

    A publicidade, adverte José Afonso da Silva, “sempre foi tida como um princípio
    administrativo porque se entende que o Poder Público, por ser público, deve agir com a
    maior transparência possível, a fim de que os administrados tenham, a toda hora,
    conhecimento do que os administradores estão fazendo. Especialmente exige-se que se
    publiquem atos que devam surtir efeitos externos, fora dos órgãos da Administração.”

    Fonte:: www.stj.jus.br/publicacaoseriada/index.php/coletanea/.../637

  • Gabarito: Certo


    Publicidade

    Requisito da eficácia e moralidade, pois é através da divulgação oficial dos atos da Administração Pública que ficam assegurados o seu cumprimento, observância e controle.


    Nota: a simples publicação dos atos irregulares não os convalidam, pois a convalidação é a prática de um novo ato que sana as irregularidades que maculam determinado ato.
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  • São vícios sanáveis:  de competência, desde que não seja EXCLUSIVA

                                           de forma,  desde que não seja ESSENCIAL À VALIDADE DO ATO. 

  • ART. 37 

    A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte.

    A publicidade não convalida atos ilegais e nem todos os atos precisam de publicidade para se tornarem válidos. EX: atos internos.

  • Só complementando...
    Convalidar = tornar válido

  • Se a adm publicar um ato irregular, ele não vai se tornar válido,ou seja, não será convalidado.

  • A primeira parte da assertiva encontra expresso amparo no Decreto 1.171/94, que veicula o Código de Ética dos servidores públicos civis, mais precisamente em seu item VII, das regras dentológicas, de seguinte teor:  

    "VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.  

    Daí se conclui como acertada tal passagem.  

    No que tange á segunda parte, de fato, o tão só fato de o ato ser publicado não tem o condão de sanear eventuais irregularidades que se lhe acometam. A publicidade, em si mesma, não constitui fator de convalidação de atos administrativos, razão por que integralmente correta a presente afirmativa.  

    Resposta: CERTO 
  • A publicidade é requisito da moralidade????onde esta escrito isso??? alguém ajuda por favor!!!

  • Carla Bourrus, por isso eu acho lindo o direito adm. e ,as vezes , a forma do cespe cobrar...esse questão tem fundamento no codigo de etica do servidor civil do poder executivo federal .



    DECRETO 1.171:  REGRAS DEONTOLÓGICAS - CAPITULO I


    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.



    A SEGUNDA PARTE DA QUESTÃO FALA DE CONVALIDAÇÃO : SERVE BASICAMENTE PARA "SUPRIR UM VÍCIO EXISTENTE EM UM ATO ILEGAL, COM EFEITOS RETROATIVOS À DATA EM QUE FOI PRATICADO ( ex tunc ) " - Di pietro.
    SÓ SE ADMITE CONVALIDAÇÃO EM ATOS ANULÁVEIS : competência, desde que não seja exclusiva, e a forma, desde que não seja imprescritível para a validação do ato.
     
    -convalida no FOCO forma competencia



    GABARITO "CERTO"
  • Correto, pois o fato de um ato administrativo ser publicado não significa que ele foi confirmado, ratificado ou saneado.

    Lembrem-se: convalidar = ratificar/confirmar/sanear
    convalidar é uma ato porém possui nomes diferentes dependedo do sujeit agente.

     

    Prezada Carla Bourrus,
    te ajudará a interpretar moralidade a seguinte entendimento: Tudo o que é proporcional e razoável é moral.
    A publicidade oferece proporcionalidade e também a publicação poderá ser considerada razoável porque várias pessoas poderão ter acesso por um determinado meio, um exemplo a internet.

    O que o examinador quis mostrar é que os princípios estão relacionados

  • Correto. Só o fato de publicar o ato não o convalida automaticamente. 

  • ''Só complementando...Convalidar = tornar válido''  

    kkkkkkk que piada

     

  • Correto!
    não significa que todos os atos publicados, simplesmente pelo fato de serem publicados, são válidos

  • A exigência de PUBLICAÇÃO em órgão oficial como requisito de eficácia dos atos administrativos que devam produzir efeitos externos e dos atos que impliquem ônus para o patrimônio público.

    Nessa acepção, a publicidade não está ligada à validade do ato, mas a sua eficácia, isto é, enquanto não publicado, o ato não está apto a produzir efeitos.

     Fonte : Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo

  • CONVALIDAR  :  Tornar válidos.   Ou seja,  o simples fato de publicar algo,  não o torna valido.  

  • A publicidade e condição de eficácia não de validade.

  • A publicidade é fator de eficácia, OU SEJA, A PUBLICIDADE É UM ELEMENTO QUE CONTRIBUI PARA A EFICÁCIA, PARA A PRODUÇÃO DE EFEITOS DO ATO. POR OUTRO LADO, A PUBLICIDADE NÃO É REQUISITO DE MORALIDADE, POIS EXISTEM ATOS QUE SE TORNAM EFICAZ SEM, NECESSARIAMENTE, SER PUBLICADO.

     

    A publicidade é requisito de moralidade, OU SEJA, A PUBLICIDADE TEM POR FINALIDADE PROMOVER, ALÉM DA LEGALIDADE, A BOA-FÉ, A ÉTICA, A PROBIDADE. POR OUTRO LADO, A PUBLICIDADE NÃO PODE TER A FINALIDADE DE CONSTRANGER A MORALIDADE E NEM A INTIMIDADE DAS PARTES ENVOLVIDAS, COMO NA PUBLICAÇÃO DE UM PROCESSO DE ESTUPRO, POR EXEMPLO.

     

     

    Entretanto, a publicação de atos irregulares não os convalida. OU SEJA, A PUBLICAÇÃO DE UM ATO IRREGULAR NÃO FAZ NASCER UMA CONVALIDAÇÃO PARA A EFICÁCIA E NEM PARA A MORALIDADE. HAVENDO VÍCIO COM BASE EM PRINCÍPIOS O ATO DEVE SER UNICAMENTE ANULADO. E, DEPENDENDO DOS CASOS, HAVERÁ INDENIZAÇÃO. 

     

     

    A CONVALIDAÇÃO EXIGE QUE O VÍCIO ESTAJA NO ELEMENTO COMPETÊNCIA, DESDE QUE NÃO SEJA EXCLUSIVA OU ESTEJA NO ELEMENTO FORMA, DESDE QUE NÃO SEJA ESSENCIAL. LEMBRANDO QUE, EM AMBOS OS CASOS, A CONVALIDAÇÃO NÃO PODE PREJUDICAR TERCEIROS E NEM CAUSAR PREJUÍZO AO PODER PÚBLICO.

     

     

     

    GABARITO CERTO

     

  • A publicidade e condição de eficácia não de validade.

  • CERTO

     

    "A publicidade é fator de eficácia e requisito de moralidade dos atos administrativos; entretanto, a publicação de atos irregulares não os convalida."

     

    Caso um ato seja IRREGULAR, quando eles forem publicados não se tornarão VÁLIDOS

  • A primeira parte da assertiva encontra expresso amparo no Decreto 1.171/94, que veicula o Código de Ética dos servidores públicos civis, mais precisamente em seu item VII, das regras dentológicas, de seguinte teor:  


    "VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.  


    Daí se conclui como acertada tal passagem.  


    No que tange á segunda parte, de fato, o tão só fato de o ato ser publicado não tem o condão de sanear eventuais irregularidades que se lhe acometam. A publicidade, em si mesma, não constitui fator de convalidação de atos administrativos, razão por que integralmente correta a presente afirmativa.  


    Resposta: CERTO 

  • Pessoal, os comentários desse professor Rafael Pereira, são excelentes.

     

    então além de indicar para serem aproveitados, sugiro que vocês cliquem no gostei. È demais. Muito bom mesmo. Uma AULA.

    são completos, com adicionais relevantes, e não meramente uma resposta de conceito congelado, com um sim, ou um não, parece que você está na sala de aula, e ele está se mostrando responsável em explicar fundamentalmente e sem confusões a matéria. Por favor, VALORIZEM isso. um abraço.

  • Não convalida, mas dá eficácia.

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    Raciocinando ao inverso:

    O reconhecimento da possibilidade de convalidação pressupõe ciência, por parte da administração pública, de possível

    irregularidade presente no ato.

  • publicidade, apesar de não ser elemento de formação dos atos, constitui requisito de sua moralidade e eficácia, entendida esta última como aptidão do ato para produção dos seus efeitos