SóProvas


ID
1055254
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à responsabilidade civil do Estado e aos princípios da administração pública, julgue os itens subsequentes.

Considere que, no recinto de uma repartição pública, uma pessoa, por ação própria e exclusiva, tenha causado acidente e, em consequência, sofrido várias lesões. Nessa situação hipotética, estará caracterizada a responsabilidade civil do Estado pelos prejuízos físicos e patrimoniais decorrentes do acidente.

Alternativas
Comentários
  • Culpa exclusiva da vítima - excludente dessa responsabilidade.

  • Considere que, no recinto de uma repartição pública, uma pessoa, por ação própria e exclusiva, tenha causado acidente e, em consequência, sofrido várias lesões. Nessa situação hipotética, estará caracterizada a responsabilidade civil do Estado pelos prejuízos físicos e patrimoniais decorrentes do acidente.

    A responsabilidade do estado é excluída por:    CASO FORTUITO;

                                                                                FORÇA MAIOR;

                                                                               CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.


    Força pessoal ....

  • Se assim não fosse, todos que quisessem uma indenização do Estado  iriam a um órgão publico qualquer provocariam um mal a si mesmo e depois entrariam com uma ação contra o Estado..Já imaginaram o problema que o Estado teria com isso??? 



  • Errada

    “[...] Para que ocorra a responsabilidade civil, se faz necessário   a presença de todos os pressupostos, ou seja, o dano, a culpa do agente e o nexo de causalidade. De modo que se faltar algum desses pressupostos não se configurará a responsabilidade.

    A responsabilidade civil do Estado será elidida quando presentes determinadas situações, aptas a excluir o nexo de causal entre a conduta do Estado e o dano causado ao particular, quais sejam: a força maior, o caso fortuito, o estado de necessidade e a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro.

    A força maior [...] um fenômeno da natureza, um acontecimento imprevisível, inevitável ou estranho ao comportamento humano, por exemplo, um raio, uma tempestade, um terremoto [...]

    O caso fortuito, constitui-se de uma atividade eminentemente humana, proporcionada de resultado danoso e alheia à vontade do agente [...]

    O estado de necessidade é outra excludente de responsabilidade que se verifica diante de situações de perigo iminente, não provocado pelo agente, tais como guerras, quando se faz necessário um sacrifício do interesse particular em favor do Poder Público [...]

    Culpa exclusiva da vítima ou de terceiro [...] haverá a quebra do nexo de causalidade, visto que o Poder Público não poderá ser responsabilizado por fato a que, de qualquer modo, não deu causa [...]”.

    Fonte: http://www.faete.edu.br/revista/Prof.%20Dilson.pdf

    Bons Estudos!

    Raimundo Santos

  • Art. 37, § 6º, CF/88 - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Quando o agente causa dano a si mesmo, não há responsabilidade do Estado. Além disso, é preciso considerar a ausência de nexo de causalidade, como mencionado pelos colegas.

  • João Bahia, no caso é qualquer pessoa e não um agente propriamente dito.

  • Uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Técnico Judiciário

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado; 

    A responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito público em face de particular que tenha sofrido algum dano pode ser reduzida, ou mesmo excluída, havendo culpa concorrente da vítima ou tendo sido ela a única culpada pelo dano.

    GABARITO: CERTA.

  • Uma dúvida -  Se uma pessoa escorregar dentro de uma repartição e sofrer lesão o estado não tem nenhuma culpa?

    Ficarei muito agradecido pelo esclarecimento

    obrigado

  • A QUESTÃO ESTÁ ERRADA - pois, em havendo culpa exclusiva da vítima, não haverá a responsabilidade civil objetiva por parte da adm. A responsabilidade civil objetiva independe de culpa, porém, deverá haver o nexo de causalidade entre a causa e o resultado, o que, no exemplo da questão, não houve.

  • QUESTÃO ERRADA 

    Teoria do Risco Administrativo: admite causas excludentes de responsabilidade como caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima (essas causas serão estudadas logo mais). Trata-se da teoria adotada em nosso Direito, devendo o Estado responder pelos prejuízos causados aos administrados, salvo quando presente alguma das causas acima mencionadas.

  • Isto mesmo, CECILIA. A responsabilidade civil do Estado exige o nexo causal, inexistente neste caso em concreto. A assertiva está "Errada"

  • Culpa exclusiva de terceiro isenta o Estado de responsabilidade.

  • Bom dia, poderiam me tirar uma dúvida?

    Acredito que o caso fortuito não é causa de exclusão da responsabilidade do Estado, acredito que são excludentes: culpa exclusiva da vítima, força maior e culpa de terceiros.


  • Considere que, no recinto de uma repartição pública, uma pessoa, por ação própria e exclusiva, tenha causado acidente e, em consequência, sofrido várias lesões. Nessa situação hipotética, estará caracterizada a responsabilidade civil do Estado pelos prejuízos físicos e patrimoniais decorrentes do acidente.

    Excludente de responsabilidade adminitrativa: Culpa exclusiva da vítima.

  • Mayara Lima

    No âmbito do STJ e STJ, tem-se admitido  a qualificação do caso fortuito e força maior como excludentes do nexo causal entre a atuação administrativa e o evento danoso, de forma a impedir a responsabilização do Estado pelos prejuízos causados.

    "Somente se afasta a responsabilidade se o evento danoso resultar de caso fortuito ou força maior, ou decorrer de culpa da vítima" (REsp/STJ 721.439/RJ)

    "O princípio da responsabilidade objetiva não se reveste de caráter absoluto, eis que admite o abrandamento e, até mesmo, a exclusão da própria responsabilidade civil do Estado, nas hipóteses excepcionais configuradas de situações liberatórias - como o caso fortuito e a força maior - ou evidenciadoras de ocorrência de culpa atribuível à própria vítima" (RE/STF 109.615/RJ)

  • Exclui a responsabilidade estatal por culpa exclusiva da vítima.

  • as excludentes de responsabilidade objetiva afastam o nexo de casualidade entre a conduta do agente e o dano ocorrido (pressupostos para responsabilização). 


    a doutrinador que inclua, além da culpa do lesado e de força maior, o fato exclusivo de terceiro. Isso fez com que eu ficasse na dúvida sobre o posicionamento do cespe, em relação, se alguém além do indivíduo que provocou o acidente sofresse com o fato ocorreria responsabilidade objetiva. De qualquer forma, para esta questão, a cespe deixa clara que esta pessoa que é responsável unicamente pelo dano não poderá responsabilizar o Estado.

  • A vítima quer se matar... então a culpa é dela, oras. 

  • "por ação própria e exclusiva"

    Excludente de responsabilidade.
  • Culpa exclusiva de terceiro  |
    Culpa exclusiva da vitima    | → casos de exclusão da responsabilidade do estado.
    Força maior                       |

    ERRADO

  • Rompimento do Nexo Causal:  (Estado não paga)

    1) Culpa exclusiva de Terceiros/ Vítima:

    Ex: Marco, Agente Federal, dirigindo regularmente viatura oficial em escolta atropela Sérgio, um suicida.

     Nessa situação, a administração pública não está obrigada a indenizar, pois o prejuízo  foi causado exclusivamente pela  vítima.


    2) Caso fortuito, evento da natureza imprevisível e inevitável:

    Ex: PRF apreende veículo em depósito. No local, cai um raio e destrói por completo o veículo  apreendido.


      Nessa situação, a Administração não estará obrigada a indenizar o prejuízo, uma vez que não ocorreu culpa.


    3) Motivo de força maior, evento humano imprevisível e inevitável:

    Ex: PRF apreende veículo em depósito. Uma manifestação popular intensa invade-o e depreda todo o veículo, inutilizando-o.

      Nessa situação, a Administração não estará obrigada a indenizar o prejuízo sofrido, uma vez que não ocorreu culpa.


    Deixa de ser fanfarrão! Se quer passar tem que sentar a bunda na cadeira e começar a estudar, mesmo sem edital.

     Não quer ?! Então pede pra sair !


    Abraço a todos !

  • culpa exclusiva da vítima acarreta excludente de responsabilidade

  • Imagino se fosse assim, milhões de brasileiros entrando em repartições públicas e se jogando no chão, se cortando em vidros, caindo de cadeiras, pulando de escadarias e, caso sobrevivessem, indo ao Judiciário pedir sua "justa indenização". Uma zona só! O_0 kkkkkk

    Gaba E

  • Danilo amei sua dica.

  • HÁ ATO; HÁ DANO; PORÉM, NÃO HÁ NEXO DE CAUSALIDADE. ISSO AFASTA A RESPONSABILIDADE DO ESTADO.



    GABARITO ERRADO
  • É isso aí , Pierre. Estudar independente de edital.

  • Culpa exclusiva da vítima, exclui a responsabilidade civil do Estado.

  • Excludentes e/ou atenuantes da responsabilidade:

    - Culpa exclusiva da vítima

    - Culpa exclusivas de terceiros

    - Caso fortuito ou de força maior

    Logo, gabarito errado!

  • Culpa exclusiva da vítima não gera responsabilidade para o Estado.

  • O Brasil adota a teoria do risco administrativo, que diferentemente da teoria do risco integral, admite excludentes de responsabilidade. Uma das excludentes é a culpa exclusiva da vítima, presente no enunciado, quando diz que o acidente foi por ação própria e exclusiva da pessoa, sem qualquer interferência do Estado. Sem a presença do Estado, não há o que se falar em nexo causal de responsabilidade, e por conseguinte não há responsabilidade objetiva desse em indenizar a pessoa.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Nesse caso e culpa exclusiva da vítima.

  • A lôka!!! kkkk

  • A culpa exclusiva da vítima ou de terceiro é também considerada causa excludente da responsabilidade estatal, pois haverá uma quebra do nexo de causalidade, visto que o Poder Público não pode ser responsabilizado por um fato a que, de qualquer modo, não deu causa. Decorre de um princípio lógico de que ninguém poderá ser responsabilizado por atos que não cometeu ou para os quais não concorreu.

    Nos casos em que se verifica a existência de concausas, isto é, mais de uma causa ensejadora do resultado danoso, praticadas simultaneamente pelo Estado e pelo lesado, não haverá excludente de responsabilidade. Haverá, sim, atenuação do quantum indenizatório na medida da participação no evento.

    Fonte :https://jus.com.br/artigos/4365/a-responsabilidade-civil-do-estado-por-conduta-omissiva/2

    TOMA !

  • Rompe o nexo causal: 

    1) Caso fortuíto ou força maior;

    2) Culpa exclusiva da vítima.

  • GABARITO: ERRADO

    Há causas excludentes/atenuantes da responsabilidade objetiva do Estado:

    - Culpa exclusiva da vítima

    - Força maior (natureza)

    - Caso fortuito

    - Culpa de terceiros

  • Não indeniza pois é CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.

  • Ação própria e exclusiva - Dolo / Culpa - Responsabilidade subjetiva

  • EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE 

    *Culpa exclusiva da vítima ( em caso de culpa concorrente, a responsabilidade é atenuada, proporcionalmente)

    GAB: Errado 

  • Se a pessoa cometeu o acidente por culpa exclusiva da própria, não há o que se falar em responsabilidade do Estado ,pois caracterizará uma causa excludente.

     

    ERRADO

  • Houve excludente de responsabilidade pois a própria pessoa por ação própria e exclusiva causou um acidente e, em consequência, sofreu várias lesões.

  • Quer dizer então que o cidadão vai até o 10º andar de uma repartição pública e, de lá, resolve descer dando "mortais" pelas escadarias e, por conta dessa conduta que ninguém o mandou fazer, arrebenta-se todinho, tem o Estado que indenizá-lo? HAHAHA!

    Essa você acertaria até com o mínimo de bom senso!

  • culpa exclusiva da vítima

    E

     

  • Errado.

    Culpa exclusiva da vitima.

  • Se fosse agente público, responderia objetivamente. Como não especificou.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Errada

    A Teoria do Risco Administrativo admite as seguintes hipóteses de exclusão da responsabilidade civil do Estado:

    1.     Caso Fortuito ou Força Maior;

    2.     Culpa exclusiva da vítima; e

    3.     Fato exclusivo de terceiro.

  • Errado.

    Observe que a pessoa causou o dano com base em uma ação própria e exclusiva, ou seja, sem a participação do Poder Público. Na situação, deve ser aplicado o excludente total de responsabilidade, não estando o Estado obrigado a responder objetivamente. 

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Questão passível de dúvidas.

    Quando o Estado atua como garante, sua responsabilidade é objetiva.

    Exemplo: o caso de um aluno de escola pública que, dentro das dependências da instituição e durante o seu horário normal de funcionamento, vier a sofrer lesões em decorrência de agressão de outro aluno ou de qualquer pessoa que não seja do quadro funcional da escola. Nesse caso, a lesão não decorreu de ação de agente estatal, mas existirá a responsabilidade civil objetiva, na modalidade de risco administrativo, uma vez

    que a instituição tinha o dever de manter a integridade física do aluno.

    Fonte: estratégia concursos.

    Neste caso não se aplica o fato de terceiro, devido o ocorrido aconteceu em RECINTO de uma repartição pública.

  • Erradíssimo

    Para excluir a responsabilidade civil do Estado, a culpa deve ser exclusiva do terceiro afetado.

  • A teoria do risco administrativo admite as seguintes hipóteses de exclusão da responsabilidade civil do Estado:

    a) caso fortuito ou força maior;

    b) culpa exclusiva da vítima; e

    c) fato exclusivo de terceiro.

    Cumpre frisar que essas hipóteses são de exclusão da responsabilidade objetiva, mas admitem, em algumas situações, que o particular demonstre a responsabilidade subjetiva (dolo ou culpa).

    Para excluir a responsabilidade civil do Estado, a culpa deve ser exclusiva do terceiro afetado.

  • Redação horrível

  • E se fosse o caso de alguém adentrar na repartição pública, causar um acidente, machucar-se, mas TAMBÉM machucar um terceiro. Esse terceiro pode demandar contra o estado ou tbm seria excludente por caso fortuito?

  • peguei esse bizu de um amigo aqui, muito bom:

    1 animal = culpa exclusiva

    2 animais = culpa concorrente

  • Causas de EXCLUSÃO da Responsabilidade Civil do Estado

    -> Culpa Exclusiva da Vítima 

    -> Culpa Exclusiva de Terceiro 

    -> Caso Fortuito ou Força Maior 

    Causas que ATENUAM / REDUZEM a Responsabilidade Civil do Estado

     -> Culpa Concorrente da Vítima

    -> Culpa Concorrente de Terceiro

  • a palavra "exclusiva" responde a questão