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O art. 1º, da lei 8112/90 dispõe que: "Esta lei institui o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS"
Por isso, item ERRADO. Não se aplica as empresas públicas federais.
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Empresas públicas e sociedades de economia mista = regime celetista, vulgo CLT.
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O regime jurídico estatutário de que trata a Lei n.º 8.112/1990, NÃO É ESTATUTÁRIO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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empresas publicas ....clt
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Lei 8112/1990
Art. 1o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
Errada
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Eu li fundações publicas federais aff falta de atenção
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ERRADO
A lei 8112 é aplicável:
1- ADM direta;
2- Autarquias;
3- Fundações púclicas.
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Kiko, Dúvida!!!
E no caso da ADM DIRETA?
Também esta errado em falar que "é aplicável aos servidores da administração direta"... não seria somente os da União?
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Gabarito. Errado.
O regime jurídico estatutário de que trata a Lei n.º 8.112/1990 não é aplicável :
as Empresas públicas e Sociedade de Economia Mista.
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Sabia a resposta, marquei Errado, de final marquei CERTO. Ê lele, sabia que empresa pública é CLT e não estatutários.
Aí fui na lei e constava lá "Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais".
Até estranhei, mas pensei a própria letra da lei, pufff, marcando errado.
ATENÇÃO ATENÇÃO
ERRADO
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Fundações publicas e não Empresas Publicas Federais
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QUESTÃO ERRADA.
ÂMBITO DE APLICAÇÃO DA LEI 8112/90
Aplica-se exclusivamente aos servidores públicos civis da União, Autarquias e Fundações Públicas. Abrange os SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. Não se aplica aos:
- AGENTES POLÍTICOS;
- EMPREGADOS PÚBLICOS;
- SERVIDORES TEMPORÁRIOS (agentes honoríficos);
- MILITARES;
- SERVIDORES DOS ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS.
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Direta, Indiretas (autarquias e fundações publicas, somente)
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Uma pegadinha pra quem olha desatento...
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empresas públicas federais
---> caixa econômica federal (CLT)
---> Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (CLT)
---> Serviço Federal de Processamento de Dados (CLT)
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Errado.
Empresas públicas e Sociedade de Economia Mista é a CLT.
A Lei 8112/90 é aplicável somente aos servidores públicos civis da União, das autarquias, das fundações públicas federais.
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PARA QUEM NÃO SE CANSA DE LER (até passar): "A respeito do regime jurídico dos servidores públicos civis da União,
das autarquias e das fundações públicas federais, julgue os itens que se
seguem." Nos enunciados das questões rsrsrs
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Empresas Públicas e S.E.M = CLT
Servidores da União, autarquias e fundações públicas = Lei 8.112/90
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empresas públicas = empegados públicos = CLT
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EP = CLT
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Lei 8112 --> Somente Administração direta, Autarquias e Fundacões públicas.
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Como já disseram os colegas acima , empresas públicas e sociedades de economia mista
são regidas pela CLT.
Aprendi um macete aqui no QC:
São amparados pela lei 8.112/90 apenas a sigla (UFA)
- União;
- Fundações públicas ; e
- Autarquias
(Foi o que me fez lembrar dessa vez)
espero que ajude vocês também!
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Lei 8112/90 - ESTATUTÁRIO = Administração direta, autarquias e fundações públicas com personalidade jurídica de direito público.
** Fundações públicas com personalidade jurídica de direito privado = CLT (Celetista), mas estão sujeitas a concurso público, às regras constitucionais de não acumulação e ao teto remuneratório.
CLT - CELETISTA = F.P. com P.J. de direito privado, empresas públicas e sociedades de economia mista.
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Complementando...
A Lei 8112/1990 não se aplica aos empregados públicos, já que estes são regidos pela CLT.
(CESPE Analista Judiciário – Área Judiciária TRE/MT 2010 - adaptada) Os servidores das fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista são contratados sob o regime da legislação trabalhista e ocupam emprego público. E
(CESPE Oficial de Chancelaria 2006) A Lei n.º 8.112/1990 instituiu o regime dos servidores públicos civis da União, das autarquias, exceto daquelas constituídas em regime especial, e das fundações públicas federais. E
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Lei 8.112/90
é somente para os servidores:
> União
> Autarquias Federais
> Fundações Públicas Federais
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Empresa pública federal não
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Acredito que todos saibam que as empresas públicas não são regidas pelo 8.112, isso é o mínimo para qualquer estudante. Inclusive se a banca tivesse colocado na ultima opção sociedade de economia mista tenho certeza que ninguém erraria. O problema é que ela tende a nos induzir ao erro (e no meu caso induziu mesmo) fazendo a sequencia, administração direta, autarquia e juro por tudo nesse mundo que li fundações públicas federais. Confesso ainda que passei mais de um minuto para perceber o erro. Eita lê lê, atenção redobrada.
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Não sei dizer quantas vezes já errei questões como essa... que raivaaaaaaaaa
S.E.M e E.P é CLT!!!!!!
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Questão errada nos 45 do 2ºtempo : regime jurídico estatutário de que trata a Lei n.º 8.112/1990 é aplicável aos servidores da administração direta, das autarquias e das empresas públicas federais. (certo seria Fundações Públicas)
Tamara Silva *-* Tamu junto
Abrir os olhos e redobrar atenção na hora da prova porque ainda junta a ansiedade né.
sacode a poeira e vamos nessa.
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A lei 8112 é aplicável à administração direta e às autarquias e fundações públicas.
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Galera,seguinte:
- Empresas públicas são organizadas legislativamente pela Consolidação das Leis do Trabalho.
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Empresa Pública e Sociedade de economia Mista ambas CLT
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Regime jurídico: UNIÃO, AUTARQUIAS (INCLUSIVE AS DE REGIME ESPECIAL) E FUNDAÇÕES PÚBLICAS.
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Para nunca mais errar!!!
Lei n.º 8.112/1990 -> UFA!!!!!!
> União
> Fundações Públicas Federais
> Autarquias Federais
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Empresa Pública é CLT
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Dessa vez eu não caí! Empresas Públicas não são regidas pela 8112...
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GABARITO ERRADO
A Lei 8.112/90 abarca somente:
1) Administração Direta Federal / da União (Legislativo, Executivo e Judiciário)
2) Administração Indireta Federal / da União (Legislativo, Executivo e Judiciário)
a) Autarquias
b) Fundações Públicas de Direito Público
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Empresa pública é CLT, a intuição da questão é de confundir com FUNDAÇÕES PUBLICAS, essas sim regidas pela lei 8.112/90
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Lei 8.122/90 Art. 1º
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Empresa publica CLT!!!! não se aplica a lei 8112 art. 1ª
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É APLICAVEL AOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PUBLICAS DE DIREITO PUBLICO.
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Aplicavel aos servidores da UNIAO, AUTARQUIAS E FUNDACOES PUBLICAS DE DIREITO PUBLICO!
CUIDADO: Estados, DF e Municípios possuem leis próprias. Nao sao regidos pela lei 8112, pois essa lei é federal!!!!
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ADMINISTRAÇÃO FEDERAL DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PUBLICAS FEDERAIS.
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ERRADO
EMPRESA PÚBLICA-->EMPREGADO PÚBLICO-->CLT
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Que quantidade de comentários repetidos. Parece rede social!!!
Sem necessidade!
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Empresas públicas = CLT
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Empresas Públicas > Pessoas Júridicas de Direito Privado e Capital totalmente Pública > Autorizadas por Lei> possuem Empregados Públicos >
Regidos pela CLT.
Autarquias > Pessoas Júridicas de Direito Público e Capital totalmente Público > Criadas por Lei > Possuem Servidores Estatutários > Regidos por Estatuto.
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Macete para decorar o que a lei 8.112/90 alcança:
UFA !!
U = União
F = Fundação pública federal
A = Autarquia federal (inclusive as em regime especial)
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2 erros:
1) Administração direta - União/ Estados / DF / Municípios (é apenas União)
2) Empresa pública - CLT!
Confie em Deus e mantenha a pólvora sempre seca
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Errado. As Empresas Públicas são celetistas!!
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Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista -> CLT
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SEM e EP são entes de direito privado; seus funcionários serão os EMPREGADOS PÚBLICOS, regidos pela CLT.
A Lei 8112 aplica-se:
-União
-Autarquias
-Fundações Públicas!!!
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Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
GABARITO ERRADO
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O regime jurídico estatutário de que trata a Lei n.º 8.112/1990 é aplicável aos servidores da administração direta, das autarquias e das empresas públicas federais.
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EMPRESAS PÚBLICAS -> CLT
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Essa questao responde a ....
Q351234
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Administração Direta só a União e suas Autarquias e FP Federais
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Errado
A lei 8112/90 institui o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS.
As Empresas públicas e Sociedade de Economia são regidas pela CLT
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Empresas publicas não.
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Outra questão para ajudar na resolução.
Prova: CESPE - 2008 - STF - Analista Judiciário - Contabilidade
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990;
Vencimento ou remuneração é a modalidade remuneratória dos servidores submetidos a regime jurídico estatutário, enquanto que salário é a contraprestação pecuniária paga aos empregados públicos, regidos pela CLT.
GABARITO: CERTO
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ADM direta (ministérios), autarquias (universidades) e FUNDAÇÕES PÙBLICAS (funai, funasa, ibge)
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Pessoal, não é aplicada a toda administração direta. Cuidado com os comentários equivocados!
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Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
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Aplica somente à:
União
Autarquias FEDERAIS
Fundações Públicas FERDERAIS
Não Aplica à:
Estado
Municípios
Militares
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Administração Pública Federal direta+Autarquias+Fundação pública!!
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ERRADO
O regime jurídico estatutário de que trata a Lei n.º 8.112/1990 é aplicável aos servidores da administração direta, das autarquias federais e das fundações públicas federais.
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O regime jurídico estatutário de que trata a Lei n.º 8.112/1990 é aplicável aos servidores da administração direta, das autarquias.
EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA NÃO ENTRA NO MEIO.
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União
Fundações públicas
Autarquias
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NÃO aplicar a EMPRESA PUBLICA .
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A Lei 8.112/1990 é o regime jurídico único dos servidores públicos federais,
editada nos termos do art. 39 da Constituição Federal:
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de
sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da
administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
▪ Sobre a Lei 8.112/1990, é importante deixar claro o seguinte:
trata-se norma de caráter federal, aplicável exclusivamente à União (não
se aplica, portanto, aos estados, Distrito Federal e municípios);
suas disposições alcançam os servidores públicos estatutários (efetivos ou
comissionados);
aplica-se aos servidores da administração direta, autárquica e
fundacional;
não se aplica aos empregados públicos, os quais se submetem à
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;
não se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista
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Errado.
As disposições da Lei n. 8.112/1990 aplicam-se aos servidores da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Não se aplicam, por consequência, aos agentes das empresas públicas e das sociedades de economia mista.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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Questão: ERRADA
São aplicadas a administração direta, autarquias e fundações públicas
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O correto seria Fundações Públicas
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GABARITO ERRADO
LEI 8.112/90: Art. 1º - Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".
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ERRADO, NÃO SE APLICA AS EMPRESAS PÚBLICAS FEDERAIS
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Somente a administração direta.