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Certo.
Nesse caso, o Poder Legislativo exerce seu controle político, o qual tem por base a fiscalização em relação aos atos ligados à função administrativa e de organização do Executivo.
CF/88
Art 49 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional
X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta.
Art 50 - A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinado à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando em crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
Bons Estudos =D
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Essa questão estaria melhor classificada em - Direito Constitucional - Poder Legislativo
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Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2011 - TJ-ES - Comissário da Infância e da Juventude - Específicos Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; Controle administrativo, judicial e legislativo;
Entre as formas de controle parlamentar da administração pública está a convocação, pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal ou por qualquer de suas comissões, de ministro de Estado para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
GABARITO: CERTA.
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A questão acima, de fato, refere-se ao controle legislativo, especificamente na modalidade controle político.
Modalidades do controle legislativo:
- Político;
- Financeiro ( a famosa fiscalização COFOP - contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial).
Gabarito: correto.
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ART 50 CF : A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
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Os mais importantes instrumentos de controle legislativo estão previstos nos seguintes dispositivos constitucionais:
---> art. 48, X: “cabe ao Congresso Nacional legislar sobre criação e extinção de Ministérios e órgãos da Administração Pública”.
---> art. 49, V: “é da competência exclusiva do CN sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativo”.
---> art. 50: “a Câmara de Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas comissões, poderão convocar Ministros de Estado ouquaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
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Correto, e a ausência injustificada implica crime de responsabilidade.
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Certa
Art. 50 da CF/88
Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
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Apenas complementando...
CF/88, Art. 74
"§ 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária."
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CERTO. Controle legislativo na modalidade político.
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Nada mais é do que o poder convocatório. Deem uma olhada no art. 50 da CF/88.
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Com relação ao controle da administração, ao regime jurídico da Lei n.º 8.112/1990 e ao ato administrativo, é correto afirmar que: Constitui-se exemplo de controle legislativo o poder conferido à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal ou a qualquer de suas comissões para convocar ministros de Estado ou autoridades ligadas diretamente à Presidência da República para prestarem informações acerca de assunto previamente determinado.
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Gab c!
Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
(não se trata de convite mas sim de uma convocação, cujo descumprimento acarreta crime de responsabilidade. )
§ 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.
(aqui não são comissões, mas sim as mesas diretoras! Aqui não é pessoalmente, é por escrito! )