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ID
1055263
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao controle da administração, ao regime jurídico da Lei n.º 8.112/1990 e ao ato administrativo, julgue os itens subsecutivos.

Constitui-se exemplo de controle legislativo o poder conferido à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal ou a qualquer de suas comissões para convocar ministros de Estado ou autoridades ligadas diretamente à Presidência da República para prestarem informações acerca de assunto previamente determinado.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Nesse caso, o Poder Legislativo exerce seu controle político, o qual tem por base a fiscalização em relação aos atos ligados à função administrativa e de organização do Executivo.

    CF/88

    Art 49 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta.

    Art 50 - A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinado à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando em crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

    Bons Estudos =D

  • Essa questão estaria melhor classificada em - Direito Constitucional - Poder Legislativo

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - TJ-ES - Comissário da Infância e da Juventude - Específicos Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; Controle administrativo, judicial e legislativo;

    Entre as formas de controle parlamentar da administração pública está a convocação, pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal ou por qualquer de suas comissões, de ministro de Estado para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

    GABARITO: CERTA.

  • A questão acima, de fato, refere-se ao controle  legislativo, especificamente na modalidade controle político.


    Modalidades do controle legislativo:

    - Político;

    - Financeiro ( a famosa fiscalização COFOP - contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial).


    Gabarito: correto.

  • ART 50 CF : A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

  • Os mais importantes instrumentos de controle legislativo estão previstos nos seguintes dispositivos constitucionais:



    ---> art. 48, X: “cabe ao Congresso Nacional legislar sobre criação e extinção de Ministérios e órgãos da Administração Pública”.



    --->  art. 49, V: “é da competência exclusiva do CN sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativo”.



    ---> art. 50: “a Câmara de Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas comissões, poderão convocar Ministros de Estado ouquaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

  • Correto, e a ausência injustificada implica crime de responsabilidade.

  • Certa

    Art. 50 da CF/88

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

  • Apenas complementando...

    CF/88, Art. 74

    "§ 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária."

     

     

  • CERTO. Controle legislativo na modalidade político. 

  • Nada mais é do que o poder convocatório. Deem uma olhada no art. 50 da CF/88.

  • Com relação ao controle da administração, ao regime jurídico da Lei n.º 8.112/1990 e ao ato administrativo, é correto afirmar que: Constitui-se exemplo de controle legislativo o poder conferido à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal ou a qualquer de suas comissões para convocar ministros de Estado ou autoridades ligadas diretamente à Presidência da República para prestarem informações acerca de assunto previamente determinado.

  • Gab c!

     Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

    (não se trata de convite mas sim de uma convocação, cujo descumprimento acarreta crime de responsabilidade. )

    § 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.  

    (aqui não são comissões, mas sim as mesas diretoras! Aqui não é pessoalmente, é por escrito! )