SóProvas


ID
1055269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca da disciplina constitucional do Supremo Tribunal Federal (STF), dos demais órgãos do Poder Judiciário e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O CNJ tem competência para apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade de atos administrativos praticados por membros do Poder Judiciário, exercendo sobre este último um controle externo.

Alternativas
Comentários
  • O controle de legalidade e legitimidade dos atos administrativos praticados no âmbito do Poder Judiciario não afasta o controle externo realizado pelo Tribunal de Contas da União, segundo a dicção do inciso II, do parágrafo 4, do art. 103-B. Senão veja:

    103-B (...)

    II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;

  • O CNJ é órgão integrante do poder judiciário, logo exerce um controle interno

  • Vale responder com outra questão:

    1.(Cespe/DPE-MA/Defensor Público/2011) O CNJ não integra nenhum dos três poderes da República, constituindo órgão autônomo cuja função é exercer o controle externo do Poder Judiciário.

    Gabarito: Errado.

    Explicação:

    Segundo o art. 92, I-A, da CF, o CNJ é um órgão do Poder Judiciário. Compõe a estrutura desse Poder.

    Justamente por isso, caracteriza-se como um órgão de controle internodo Poder Judiciário (e não de controle externo). Essa é a posição do próprio STF, que, no julgamento da ADIN nº 3.367/DF (Relator Ministro Cezar Peluso), decidiu que o CNJ é “Órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura”.

    Esse entendimento foi reafirmado no julgamento do Agravo Regimental na Medida Cautelar no Mandado de Segurança nº 28.611 (Relator Ministro Celso de Mello).

    Dessa forma, a questão está errada por dois motivos: a) o CNJ integra, sim, um dos poderes da República (o Judiciário); e b) não exerce controleexterno do Judiciário, mas sim interno.


  • O erro está na última palavra: na verdade é interno.

    Força, foco e fé!

  • Luciano Pereira cuidado ao dizer que o TCU realiza o controle externo. Quem realiza o controle externo é o Congresso Nacional com o auxílio do TCU.

    Q337470 

    A área de ação do tribunal de contas refere-se à função controle externo.

    GABARITO: ERRADO
  • CONTROLE INTERNO PRESSUPÕE CONTROLE DENTRO DE UM MESMO PODER. EX:O CNJ SÓ FAZ O  CONTROLE DENTRO DO PODER JUDICIÁRIO

    CONTROLE EXTERNO PRESSUPÕE CONTROLE DE UM PODER EM RELAÇÃO A OUTRO. EX:CONTROLE QUE O TCU FAZ REFERENTE A FISCALIZAÇÃO DE DINHEIRO PÚBLICO NO PODER EXECUTIVO E JUDICIÁRIO.

  • Discordo da alternativa.

    O controle realizado pelas corregedorias estaduais é o que? hein?!  seria um controle ÍNTIMO?

    indefinições de nomeclaturas não poderiam ser cobradas.

  • Segundo aulas ministradas pela professora Denise Vargas, o CNJ é órgão de controle INTERNO das atividades administrativas e financeiras do Poder Judiciário.

    e em todas as questões q eu resolvi até agora (e não foram poucas) a informação confere

  • Gabarito errado,

    O CNJ pertence ao Poder Judiciário, portanto, trata-se de um controle interno. Já o controle externo é de competência do tribunais de contas.

  • Controle externo = TCU & TC dos estados

  • Controle interno

  • Pelo fato de saber que o CNJ faz integra o poder judiciário já dava pra matar a questão. O controle externo sempre envolve dois órgãos , fazendo relação do controle de um ato de um órgão pelo outro. É quando por exemplo o o Judiciário faz o controle de legalidade do Poder Executivo. Bons estudos. Aquilo que tu foca se expande.

  • CNJ exerce controle INTERNO!!!

    FocoForçaFé#

  • Complementando...

    (CESPE/TJDFT/ANALISTA JUDICIÁRIO – EXECUÇÃO DE MANDADOS/2008) O Conselho Nacional de Justiça tem natureza meramente administrativa e configura órgão de controle externo do Poder Judiciário. E
  • ERRADO

    CNJ: controle interno.

    TCU: controle externo.


  • controle externo tcu

  • RESUMO SOBRE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

     

    (1) É órgão administrativo de controle interno do Poder Judiciário;

     

    (2) Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do PJ e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, zelando pela autonomia deste Poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

                         

    (3) A CF estabelece, de forma exemplificativa, suas mais importantes atribuições, que poderão ser acrescidas pelo Estatuto da Magistratura;

     

    (4) É competente para receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do PJ, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso. Também pode rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

     

    (5) O CNJ dispõe de poderes para, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, determinar a remoção de magistrado, a disponibilidade deste ou a sua aposentadoria compulsória, com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, bem como para aplicar-lhe outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

     

    (6) Pode atuar de modo originário (na ausência de investigação pelas corregedorias dos tribunais) ou concomitante com as corregedorias (na hipótese de elas já terem instaurado processo). Ademais, para a instauração desses processos administrativos disciplinares, o Conselho não precisa motivar a sua decisão;

     

    (7) O CNJ tem atuação em todo o território nacional, mas não possui jurisdição nem função judicante/jurisdicional, uma vez que é órgão de natureza exclusivamente administrativa. Assim, o controle interno exercido pelo Conselho não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados por magistrados ou tribunais. Não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, embora possa apreciar a sua legalidade;

     

    (8) O CNJ não possui qualquer competência sobre o STF e seus ministros;

     

    (9) Compete originariamente ao STF julgar as ações propostas contra o CNJ. Tal competência se limita às questões mandamentais, tipicamente constitucionais. Ex.: mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus e habeas data.

     

     

     

    GABARITO: ERRADO

     

  • Art. 103-B, §4º, II 2ª Parte, porém, será mediante CONTROLE INTERNO.

  • por ser um órgão do poder judiciário, mesmo não possuindo a competência jurisdicional, o controle exercido pelo CNJ é dito INTERNO.

  • O controle do CNJ é interno, ele é um orgão do Poder Judiciário

  • O CNJ é órgão de controle interno do judiciário. 

  • CNJ É CONTROLE INTERNO!

     

  • ERRADA.

     

    O CNJ tem competência para apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade de atos administrativos praticados por membros do Poder Judiciário, exercendo sobre este último um controle externo.

     

    EXERCE O CONTROLE INTERNO.

  • Questão ERRADA

     

    Segue abaixo algumas decisões sobre o assunto:

     

    Ação direta. EC 45/2004. Poder Judiciário. CNJ. Instituição e disciplina. Natureza meramente administrativa. Órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura. Constitucionalidade reconhecida. Separação e independência dos Poderes. (ADI 3367)

     

    (...) esta Suprema Corte em distintas ocasiões já afirmou que o CNJ não é dotado de competência jurisdicional, sendo mero órgão administrativo. Assim sendo, a Resolução 135, ao classificar o CNJ e o Conselho da Justiça Federal de "tribunal", (...) simplesmente disse – até porque mais não poderia dizer – que as normas que nela se contêm aplicam-se também aos referidos órgãos.

    [ADI 4.638 MC-REF, rel. min. Marco Aurélio, voto do min. Ricardo Lewandowski, j. 8-2-2012, P, DJE de 30-10-2014.]

     

    O CNJ, embora integrando a estrutura constitucional do Poder Judiciário como órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura – excluídos, no entanto, do alcance de referida competência, o próprio STF e seus ministros (ADI 3.367/DF) –, qualifica-se como instituição de caráter eminentemente administrativo, não dispondo de atribuições funcionais que lhe permitam, quer colegialmente, quer mediante atuação monocrática de seus conselheiros ou, ainda, do corregedor nacional de justiça, fiscalizar, reexaminar e suspender os efeitos decorrentes de atos de conteúdo jurisdicional emanados de magistrados e tribunais em geral, razão pela qual se mostra arbitrária e destituída de legitimidade jurídico-constitucional a deliberação do corregedor nacional de justiça que, agindo ultra vires, paralise a eficácia de decisão que tenha concedido mandado de segurança.

    [MS 28.611 MC-AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 14-10-2010, P, DJE de 1º-4-2011.]

    = MS 29.744 AgR, rel. min. Gilmar Mendes, j. 29-6-2011, P, DJE de 4-10-2011

    Vide MS 27.708, rel. min. Marco Aurélio, j. 29-10-2009, P, DJE de 21-5-2010

  • Para vencer o item, basta saber o conceito de CONTROLE EXTERNO.

     

    CONTROLE EXTERNO: CONTROLE REALIZADO POR UM PODER SOBRE OUTRO PODER.

     

    EXEMPLO: Controle realizado pelo Poder Legislativo sobre as contas do Poder Executivo.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • CONTROLE INTERNO, E NÃO EXTERNO.

  • TC-externo

    CNJ-interno

    E

  • ERRADO

    CONTROLE EXTERNO QUEM TEM É O CONGRESSO NACIONAL, COM O AUXILIO DO TRIBUNAL DE CONTAS

  • CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA TEM O CONTROLE INTERNO.

  • CNJ TEM COM CONTROLE INTERNO 

    QUEM EXERCE O CONTROLE EXTERNO É CONGRESSO NACIONAL, COM O AUXILIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

  • O CNJ é orgão admnistrativo integrante do POder Judiciário, por esta razão exerce controle interno.

  • O CNJ tem competência para apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade de atos administrativos praticados por membros do Poder Judiciário, exercendo sobre este último um controle externo.

    Controle INTERNO

     

    GAB. Errado

  • CONTROLE INTERNO

  • controle interno

  • O CNJ tem competência para apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade de atos administrativos praticados por membros do Poder Judiciário, exercendo sobre este último um controle INTERNO.

  • CNJ CONTROLE INTERNO

  • CNJ--->Controle Interno

    CNMP--->Controle Externo

    CSMP---->Controle Interno

    Fonte: Amigos do QC.

  • A questão estava quase toda certo, pecou no final quando disse que o CNJ é um órgão de controle externo.

    CNJ é órgão de controle interno do P.J.

  • CNJ--->Controle Interno

    CNMP--->Controle Externo

    CSMP---->Controle Interno

  • Controle interno

  • Fiquei numa duvida tremenda e acabei errando! Ponto pra Cespe!
  • Se o CNJ é órgão do PJ, logo exerce controle interno dos atos administrativos deste.

  • Aprecia a legalidade, mas é controle INTERNO. (CNJ nao pode apreciar constitucionalidade)
  • GABARITO: ERRADO

    o CNJ pertence ao judiciário, então exercerá um controle INTERNO sobre os atos do mesmo.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
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    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • -> A questão exigiu do candidato conhecimento a respeito do Controle da Administração Pública.

    No âmbito do Controle da Administração Pública existe o controle Interno e o Externo.

    -Interno= MESMO Poder

    -Externo= Controle de um Poder sobre OUTRO