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ID
1056049
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Cada um dos itens de 38 a 42 apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base na Lei de Acesso à Informação.

Carlos, cidadão comum, requereu ao STF informação pessoal, relativa à intimidade e à vida privada de alguém. Nessa situação, o acesso à informação deverá ser negado a Carlos, pois ela é classificada como restrita pelo prazo de cem anos, independentemente de ter classificação sigilosa.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal ( GABARITO CORRETO)

    LEI 12527 Art. 31.  O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

    1o  As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem;


     

  • Complementando o comentário da colega Silvia...

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e

    II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

  • Eu marquei CERTO, mas acho que a questão deveria ser anulada. Imaginem que Carlos queira a informação para a defesa de um direito fundamental seu.

    "Art. 21.  Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. "

  • Seção V

    Das Informações Pessoais

    Art. 31.  O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. 

    § 1o  As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: 

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e 


    Em minha opinião a questão não é ambígua pois trata-se da regra e não da exceção. Erramos muitos itens pensando da exceção. Se a banca não utiliza termos genéricos, em grande parte, ela está cobrando o conhecimento sobre a regra geral.

  • Bom, eu entraria com um recurso. Afinal a lei está definindo como um prazo máximo de 100 anos. Isso não me permite dizer que ela será restrita pelo prazo de cem anos. Foi argumentado que essa seria uma exceção e que não invalidaria a regra geral. Bem, eu discordo também: a negativa de uma preposição lógica de "todo x é y" é "algum x não é y", e não "nenhum x é y".

  • Na verdade essa questão é passível de anulação, pois dá a entender que o prazo é de 100 anos em todos os casos...

    Quando na verdade 100 anos é o prazo MÁXIMO que uma informação pessoal pode ser resguardada.

     

    Uma informação pessoal pode muito bem ter o prazo de sigilo de 10 anos.

     

     

  • GAB: CERTO.

    FOCA NA LEI E NAO NO ACHISMO 

     

    ____________________________________________________________________________________________________________

     

    Art. 31  ''As infomrações pessoais a que se refere este artigo, relativas a intimidade, vida privada, honra e imagem:

    I- terão seu acesso restrito, independentemente de classifcação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e á pessoa a que elas se referem"

    _______________________________________________________________________________________________________________

    Tudo bem que existe casos que ela vai ser divulgada e temos que se atentar a isso. Mas são casos bastante expecificos em sua maioria relevantes judicialmente e levando em conta a segurança nacional. 

    Quer anular uma questão de 2013 de uma prova da qual não participou ? Pega um maquina do tempo.

  • Aí não, meu patrão! Prazo máximo de 100 anos não quer dizer que será sempre 100...

  • Até 100 anos. Questão que poderia ser anulada!

  • Caríssimos,

     

    Apesar da justificada confusão...

     

    Gabarito CERTO.

     

    Como a maioria dos candidatos já sabe, ao estipular o prazo máximo de 100 anos para o sigilo, o legislador procurou resguardar a intimidade, a imagem, a honra e a vida privada da pessoa física por tempo adequado e suficiente -- exatamente, para que a sua eventual divulgação não trouxesse danos ou transtornos à esta pessoa ainda em vida.

     

    Aqui a palavra "MÁXIMO" tem a conotação de que ao fim deste período a informação passaria à condição de "ostensiva" e, portanto, acessível a qualquer consulta. Ou seja: SEM QUALQUER POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO.

     

    A possibilidade de relativização deste prazo, prevista na Seção V - que trata especificamente Das Informações Pessoais - Art. 31 § 1º Inciso II: "poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem"; não aparece em lugar nenhum nesse enunciado.

     

    Tampouco é mencionada alguma condição de dispensa de consentimento (como as expressa no § 3º Incisos I; II; III e IV).

     

    Sendo assim... valem os 100 anos de prazo para divulgação, a contar da sua data de produção!

     

    Na hora de responder, ajuda muito conhecer a motivação do legislador por trás de cada artigo ou parágrafo da lei em questão. 

     

    Espero ter ajudado!

    Boa prova!

  • O prazo poderia ser de 10, 50 ou 100 e estaria correta. A questão em apreço definiu o prazo de 100 e como o prazo é de "Até 100 anos" JAMAIS ESTARIAS ERRADA, portanto! Tentem não viajar na maionese...

  • Mais uma outra possibilidade que ensejaria a anulação: a informação que Carlos pede é de uma pessoa que viveu no início do Séc XX e por algum motivo ela ainda não foi desclassificada por decurso de prazo.

  • Se o enunciado não fala nada a respeito das exceções, é óbvio que permanece a regra geral dos 100 anos.
  • GABARITO: CERTO.

  • Carlos, cidadão comum, requereu ao STF informação pessoal, relativa à intimidade e à vida privada de alguém. Nessa situação, o acesso à informação deverá ser negado a Carlos, pois ela é classificada como restrita pelo prazo de cem anos, independentemente de ter classificação sigilosa.

    CERTA!!

  • HONRA, INTIMIDADE, VIDA PRIVADA E IMAGEM

    Carlos, cidadão comum, requereu ao STF informação pessoal, relativa à intimidade e à vida privada de alguém. Nessa situação, o acesso à informação deverá ser negado a Carlos, pois ela é classificada como restrita pelo prazo de cem anos, independentemente de ter classificação sigilosa.