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Olá pessoal ( GABARITO ERRADO);
LEI 12527Art. 16. Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se:
I - o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado;
II - a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação;
III - os procedimentos de classificação de informação sigilosa estabelecidos nesta Lei não tiverem sido observados;
e IV - estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos nesta Lei.
§ 3o Negado o acesso à informação pela Controladoria-Geral da União, poderá ser interposto recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações ( ESTA SERÁ A ÚLTIMA INSTÂNCIA)..
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Seção
II
Dos
Recursos
Art. 15.
No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do
acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10
(dez) dias a contar da sua ciência.
Parágrafo único. O recurso será
dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão
impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Art. 18. Os procedimentos de
revisão de decisões denegatórias proferidas no recurso previsto no art. 15 e de
revisão de classificação de documentos sigilosos serão objeto de regulamentação
própria dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, em seus
respectivos âmbitos, assegurado ao solicitante, em qualquer caso, o
direito de ser informado sobre o andamento de seu pedido.
Art. 19. (VETADO).
§ 1o (VETADO).
§ 2o Os órgãos do Poder Judiciário
e do Ministério Público informarão ao Conselho Nacional de Justiça e ao
Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente, as decisões que, em
grau de recurso, negarem acesso a informações de interesse público.
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SEMPRE VAI TER ALGUÉM Q PODE MAIS...
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Errada. Os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público informarão ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente, as decisões que, em grau de recurso, negarem acesso a informações de interesse público.
Importante: A CGU atua somente perante o Poder Executivo Federal.
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O requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se:
I - o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado;
II - a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação;
III - os procedimentos de classificação de informação sigilosa estabelecidos nesta Lei não tiverem sido observados;
e IV - estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos nesta Lei.
§ 3o Negado o acesso à informação pela Controladoria-Geral da União, poderá ser interposto recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações ( ESTA SERÁ A ÚLTIMA INSTÂNCIA).
Portanto, gabarito errado.
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A CGU e a Comissão Mista de Reavaliação respondem aos recursos contra negativas dos orgãos ou entidades do poder executivo federal, após o pedido ter sido submetido a pelo menos uma autoridade hierárquicamente superior àquela que proferiu a decisão negativa.
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TEM GENTE ACERTANDO NA DOIDA kkkkk
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Resposta rápida e matadora:
1o passo --> Requerer a informação a entidade --> foi negado
2o passo --> propor recurso a autoridade hierarquicamente superior --> negou novamente
3o passo --> pode ainda requerer 'a CGU --> negou novamente
4o passo --> pode ainda recorrer a Comissão Mista de Reavaliação de Informações
fimmmm
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Gente,
1- A CGU atua somente perante o Poder Executivo.
2- O Recurso é interposto à mesma Autoridade que proferiu a decisão.
Tenhamos cuidado com os comentários, galera!
gab: Errado
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GABARITO: ERRADO.
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Apenas por curiosidade, no STF um pedido de informação entra pela Central do Cidadão, e pode ser respondido por qualquer responsável lá dentro. A competência recursal está disciplinada na Resolução 528/2014:
§ 1º O recurso deverá ser interposto via sistema STF-Cidadão, devidamente instruído e fundamentado pelo recorrente, e dirigido:
I – ao Ministro, quando se tratar de decisão anterior proferida pelo Chefe de seu Gabinete;
II – ao Secretário-Geral da Presidência ou ao Diretor-Geral da Secretaria, no caso de decisão denegatória proferida pelos titulares das unidades administrativas que lhe são subordinadas, conforme o caso;
III – ao Presidente do Tribunal, quando a decisão anterior tiver sido proferida pelo Secretário-Geral da Presidência ou pelo Diretor-Geral da Secretaria.
Negado o recurso, aí sim, vai pro CNJ.
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Esses professores do QConcursos quase não comentam, bastantes questões sem comentário do professor
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DÚVIDA!!!!
Gente, no enunciado da questão: "Adriano, cidadão comum, requereu ao STF informação classificada como totalmente sigilosa. Nessa situação hipotética, o acesso à informação deverá ser negado a Adriano, e a decisão será irrecorrível, haja vista o STF ser a última instância do Poder Judiciário."
Nessa parte (em negrito e colorido) também pode ser considerada um erro?
Eu penso o seguinte: Como é uma informação totalmente sigilosa então não se pode recorrer a recurso, visto que não é uma informação passível a publicidade.
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Comissão Mista de Reavaliação de Informações ( ESTA SERÁ A ÚLTIMA INSTÂNCIA)..