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ID
1056052
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Cada um dos itens de 38 a 42 apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base na Lei de Acesso à Informação.

Adriano, cidadão comum, requereu ao STF informação classificada como totalmente sigilosa. Nessa situação hipotética, o acesso à informação deverá ser negado a Adriano, e a decisão será irrecorrível, haja vista o STF ser a última instância do Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal ( GABARITO ERRADO);

    LEI 12527Art. 16.  Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se:

    I - o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado;

    II - a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação;

    III - os procedimentos de classificação de informação sigilosa estabelecidos nesta Lei não tiverem sido observados;

    e IV - estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos nesta Lei.

    § 3o  Negado o acesso à informação pela Controladoria-Geral da União, poderá ser interposto recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações ( ESTA SERÁ A ÚLTIMA INSTÂNCIA)..


     

  • Seção II

    Dos Recursos

    Art. 15.  No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. 

    Parágrafo único.  O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. 


    Art. 18.  Os procedimentos de revisão de decisões denegatórias proferidas no recurso previsto no art. 15 e de revisão de classificação de documentos sigilosos serão objeto de regulamentação própria dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, em seus respectivos âmbitos, assegurado ao solicitante, em qualquer caso, o direito de ser informado sobre o andamento de seu pedido. 

    Art. 19.  (VETADO). 

    § 1o  (VETADO). 

    § 2o  Os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público informarão ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente, as decisões que, em grau de recurso, negarem acesso a informações de interesse público. 



  • SEMPRE VAI TER ALGUÉM Q PODE MAIS...

     

  • Errada. Os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público informarão ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente, as decisões que, em grau de recurso, negarem acesso a informações de interesse público. 

    Importante: A CGU atua somente perante o Poder Executivo Federal.

  • O requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se:

    I - o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado;

    II - a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação;

    III - os procedimentos de classificação de informação sigilosa estabelecidos nesta Lei não tiverem sido observados;

    e IV - estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos nesta Lei.

    § 3o  Negado o acesso à informação pela Controladoria-Geral da União, poderá ser interposto recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações ( ESTA SERÁ A ÚLTIMA INSTÂNCIA).

     

    Portanto, gabarito errado.

  • A CGU e a Comissão Mista de Reavaliação respondem aos recursos contra negativas dos orgãos ou entidades do poder executivo federal, após o pedido ter sido submetido a pelo menos uma autoridade hierárquicamente superior àquela que proferiu a decisão negativa.

     

  • TEM GENTE ACERTANDO NA DOIDA kkkkk

  • Resposta rápida e matadora:

    1o passo --> Requerer a informação a entidade --> foi negado

    2o passo --> propor recurso a autoridade hierarquicamente superior --> negou novamente

    3o passo --> pode ainda requerer 'a CGU --> negou novamente

    4o passo --> pode ainda recorrer a Comissão Mista de Reavaliação de Informações

    fimmmm

  • Gente,

    1- A CGU atua somente perante o Poder Executivo.

    2- O Recurso é interposto à mesma Autoridade que proferiu a decisão.

    Tenhamos cuidado com os comentários, galera!

    gab: Errado

  • GABARITO: ERRADO.

  • Apenas por curiosidade, no STF um pedido de informação entra pela Central do Cidadão, e pode ser respondido por qualquer responsável lá dentro. A competência recursal está disciplinada na Resolução 528/2014:

    § 1º O recurso deverá ser interposto via sistema STF-Cidadão, devidamente instruído e fundamentado pelo recorrente, e dirigido:

    I – ao Ministro, quando se tratar de decisão anterior proferida pelo Chefe de seu Gabinete;

    II – ao Secretário-Geral da Presidência ou ao Diretor-Geral da Secretaria, no caso de decisão denegatória proferida pelos titulares das unidades administrativas que lhe são subordinadas, conforme o caso;

    III – ao Presidente do Tribunal, quando a decisão anterior tiver sido proferida pelo Secretário-Geral da Presidência ou pelo Diretor-Geral da Secretaria.

    Negado o recurso, aí sim, vai pro CNJ.

  • Esses professores do QConcursos quase não comentam, bastantes questões sem comentário do professor

  • DÚVIDA!!!!

    Gente, no enunciado da questão: "Adriano, cidadão comum, requereu ao STF informação classificada como totalmente sigilosa. Nessa situação hipotética, o acesso à informação deverá ser negado a Adriano, e a decisão será irrecorrível, haja vista o STF ser a última instância do Poder Judiciário."

    Nessa parte (em negrito e colorido) também pode ser considerada um erro?

    Eu penso o seguinte: Como é uma informação totalmente sigilosa então não se pode recorrer a recurso, visto que não é uma informação passível a publicidade.

  • Comissão Mista de Reavaliação de Informações ( ESTA SERÁ A ÚLTIMA INSTÂNCIA)..