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Olá pessoal (GABARITO CORRETO)
LEI 12527 Art. 12. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.
Parágrafo único. Estará isento de ressarcir os custos previstos no caput todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei no 7.115, de 29 de agosto de 1983.
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Fiquei com uma dúvida, por ser o referido ex-servidor e solicitar documentos referente ao seu vinculo de trabalho, ainda assim poderá ser cobrado? Sei que na realidade de empresa privada a empresa deverá fornecer tais documentos sem custos. Alguém pode me ajudar por favor? Agradeço certa desta ajuda e pelas muitas que recebi sem ao menos solicitar.
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CAPÍTULO
III
DO
PROCEDIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Seção
I
Do
Pedido de Acesso
Art. 10.
Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos
órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio
legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a
especificação da informação requerida.
...Art. 12. O
serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses
de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação
em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do
custo dos serviços e dos materiais utilizados.
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GABARITO: CERTO.
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O item está CERTO.
Suficiente a leitura do art. 12 da LAI:
“Art. 12. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.”
Na verdade, apesar de gratuito, o cidadão deverá honrar, pelo menos, com os custos dos serviços. Daí a correção do quesito.
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Lei 14.129/2021:
O serviço de busca e de fornecimento de informação é gratuito.
§ 1º O órgão ou a entidade poderá cobrar exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, quando o serviço de busca e de fornecimento da informação exigir reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultada.
§ 2º Estará isento de ressarcir os custos previstos no § 1º deste artigo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da .”