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Olá pessoal ( GABARITO CORRETO):
LEI 12527 Art. 33. A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - rescisão do vínculo com o poder público;
IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
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Art. 33. A pessoa física ou
entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer
natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará
sujeita às seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - rescisão do vínculo com o poder
público;
IV - suspensão temporária de participar
em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo
não superior a 2 (dois) anos; e
V - declaração de inidoneidade para
licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
§ 1o As sanções previstas nos incisos I,
III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, assegurado o
direito de defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez)
dias.
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A multa pode ser aplicada juntamente com as demais sanções, exceto, com a declaração de idoneidade, portanto, item correto
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Correta. Como não foi mencionado que ela é servidora publica e fala que ela possui vinculo com o poder publico, subentende-se que se encaixao nas hipoteses mencionadas no art. 33, visto que se fosse agente publico seria hipotese do p.1 do artigo 32 (aplicando, no minimo, suspensão).
Fé e aos estudos!!!
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questão errada, pq estas sanções são só para pessoa física ou pessoa jurídica direito privado.
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A questão é cópia da lei, portanto, muito clara.
A questão não diz que o vínculo dela é por ser servidora, diz apenas que ela possui um vínculo com a adm pública. E, assim diz a lei:
Art. 33. A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - rescisão do vínculo com o poder público;
IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
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GABARITO: CERTO.
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O item está CERTO.
Registra-se que a Lei dispõe sobre penalidades às pessoas físicas ou entidades privadas que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público. Vejamos (art. 33):
“I - advertência;
II - multa;
III - rescisão do vínculo com o poder público;
IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade” (competência exclusiva da autoridade máxima do órgão ou entidade).
Perceba que a banca, acertadamente, usa o verbo “poder”. Isto mesmo. As penalidades podem ou não ser aplicadas cumulativamente. Por exemplo: podemos ter multa mais advertência, podemos ter rescisão e suspensão para contratar. Agora, não é possível suspender e, concorrentemente, declarar a empresa inidônea.
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