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ID
1056058
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Cada um dos itens de 38 a 42 apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base na Lei de Acesso à Informação.

Caso Patrícia, detentora de informações em virtude de vínculo com o poder público, deixe de observar o que dispõe a LAI, a ela poderão ser aplicadas, cumulativamente, as sanções de suspensão temporária de participar em licitação com a administração pública e multa.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal ( GABARITO CORRETO):

    LEI  12527 Art. 33.  A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa;

    III - rescisão do vínculo com o poder público;

    IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e

    V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

  • Art. 33.  A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções: 

    I - advertência; 

    II - multa; 

    III - rescisão do vínculo com o poder público; 

    IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e 

    V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 

    § 1o  As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, assegurado o direito de defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias. 

  • A multa pode ser aplicada juntamente com as demais sanções, exceto, com a declaração de idoneidade, portanto, item correto

  • Correta. Como não foi mencionado que ela é servidora publica e fala que ela possui vinculo com o poder publico, subentende-se que se encaixao nas hipoteses mencionadas no art. 33, visto que se fosse agente publico seria hipotese do p.1 do artigo 32 (aplicando, no minimo, suspensão).

    Fé e aos estudos!!!

  • questão errada, pq estas sanções são só para pessoa física ou pessoa jurídica direito privado.

  • A questão é cópia da lei, portanto, muito clara.

     

    A questão não diz que o vínculo dela é por ser servidora, diz apenas que ela possui um vínculo com a adm pública. E, assim diz a lei:

     

    Art. 33.  A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções: 

    I - advertência; 

    II - multa; 

    III - rescisão do vínculo com o poder público; 

    IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e 

    V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 

  • GABARITO: CERTO.

  • O item está CERTO.

     Registra-se que a Lei dispõe sobre penalidades às pessoas físicas ou entidades privadas que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público. Vejamos (art. 33): 

    “I - advertência; 

    II - multa; 

    III - rescisão do vínculo com o poder público; 

    IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e 

    V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade” (competência exclusiva da autoridade máxima do órgão ou entidade)

    Perceba que a banca, acertadamente, usa o verbo “poder”. Isto mesmo. As penalidades podem ou não ser aplicadas cumulativamente. Por exemplo: podemos ter multa mais advertência, podemos ter rescisão e suspensão para contratar. Agora, não é possível suspender e, concorrentemente, declarar a empresa inidônea.

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